5.7 A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS Flashcards
CertoNo âmbito do Sistema Tributário Nacional e das restrições impostas ao Estado no que diz respeito ao poder de tributação, é proibida a imposição de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços prestados pelos partidos políticos.
CORRETO
CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;ADENDO
-Imunidades subjetivas do Art. 9º, IV-c → incide sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores (empregados), das instituições de educação / assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
⇒ Norma constitucional de eficácia contida: em relação ao Art. 9º, IV-c
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos aos objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Descumprimento ? autoridade competente pode suspender o benefício.
Os serviços são exclusivamente os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades, previstos nos estatutos ou atos constitutivos.
Templos de qualquer culto não tem essas limitações, pois está no Art. 9º, IV-b
*obs: logo, a instituição não pode ter o lucro como finalidade e, quando ele existir, não pode haver distribuição desses valores, pois eles devem ser investidos nas próprias atividades da instituição.
*
-STF Info 1047 - 2022: As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária. (abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.)
-STF Súmula 730 : Somente as entidades fechadas de previdência social privada nas quais não há contribuição dos beneficiários gozam de imunidade tributária. (apenas a empresa contribui para a formação do fundo, não havendo dinheiro do beneficiário → atua como se fosse uma entidade de assistência social.)
Errada É vedado aos entes da Federação instituir impostos e taxas sobre o patrimônio, a renda e os serviços dos templos de qualquer culto e dos partidos políticos, incluídas suas fundações.
Gabarito: Errado
A vedação é para a instituição de impostos.
Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
(…)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
errada
Súmula 324: A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.
Súmula 213 STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Súmula 497 STJ: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
Certo Os valores correspondentes ao imposto sobre a renda não serão retidos na fonte em pagamentos efetuados a partidos políticos, sindicatos de empregados e pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas.
Gabarito Correto
As entidades citadas estão no rol das hípóteses em que não haverá retenção.
Segue a norma 1.234/2012
Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos
efetuados a:
II - partidos políticos;
V - sindicatos, federações e confederações de empregados;
XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;
Para se ter algo que nunca teve, é preciso fazer algo que nunca fez.
Certo O partido político, comodatário, não é contribuinte do IPTU incidente sobre o imóvel que ocupa.
O dispositivo constitucional acima aludido é fundamento, mas nao é só isso. Diz o STJ que,noscontratos de direito pessoal, nao se converte a incidência do imposto do proprietário para o outro contratante, seja ele comodatário, locatário etc. Como IPTU é imposto sobre o patrimônio, apenas nos contratos de direito real, como usufruto, concessao de direito real de uso, isso ocorreria. Fundamento: Art.34 do CTN. Sao sujeitos passivos: proprietário, possuidor (com ânimo de dono)ou titular de domínio útil.