4.9 Pensão por Morte Flashcards
Em se tratando de servidor público federal sob o regime da Lei n.º 8.112/1990, a pensão por morte do segurado que falecer, aposentado ou não, será devida a filho menor de dezesseis anos, a contar da data do óbito, desde que requerida em até cento e oitenta dias após o óbito.
CERTO.
João, casado com Ana desde 10/1/2018, é segurado do regime geral de previdência social desde 1.º/7/1989, na qualidade de contribuinte individual. Ele pretende solicitar ao INSS, em 1.º/7/2019, dia do seu aniversário de cinquenta anos, sua aposentadoria por tempo de contribuição. Considerando-se o tempo de casados de João e Ana, caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela não terá direito à pensão por morte.
ERRADO. Todos tem direito a pensão por morte , nem que seja somente 4 meses.
Perde o direito à pensão por morte o pretenso beneficiário que, após o trânsito em julgado, tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente ou mesmo culposamente resultado a morte do segurado.
ERRADO. apenas o doloso
Art. 105, parágrafo 4.º, Decreto 3048: Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
Considerando-se o tempo de casados de João e Ana, caso ele venha a falecer por qualquer motivo em junho de 2019, ela não terá direito à pensão por morte.
ERRADO. SEMPRE TE DIREITO , nem que seja de 4 meses.
lei 8213: art. 77, § 2º O direito à percepção da cota individual cessará: V - para cônjuge ou companheiro: b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
Situação hipotética: Lúcia, que por doze meses foi contribuinte da previdência social e que era casada, há quatro anos, com Mário, de quarenta e cinco anos idade, faleceu após complicações de saúde decorrentes de uma cirurgia estética. Assertiva: Nessa situação, Mário terá direito ao benefício de pensão por morte em caráter vitalício.
O item está errado, pois segundo a legislação Mário não terá direito à pensão vitalícia, pois não preenche o requisito das 18 contribuições que deveriam ser pagas por Lúcia, conforme o art. 77, §2º, V, b da Lei 8.213/91.
Ao cônjuge supérstite de segurado falecido por causa não acidentária nem decorrente do exercício da atividade será assegurado o direito à pensão por morte, por apenas quatro meses, se transcorridos menos de dois anos entre a data do casamento e do óbito.
CERTO.
Constatada — em processo judicial em que tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa — simulação ou fraude no casamento ou na união estável com a finalidade de obter benefício previdenciário, o cônjuge, ou o(a) companheiro(a) supérstite, perderá o direito à pensão por morte.
CERTO. Art. 105, parágrafo 5.º, Decreto 3048: Perde o direito à pensão por morte o cônjuge ou o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apurada em processo judicial, assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Situação hipotética: Maria, servidora pública federal, e Haroldo, empregado de uma empresa privada, contraíram núpcias entre si há mais de vinte anos, e não tiveram filhos. Assertiva: Nessa situação, caso Maria morra, Haroldo terá direito a receber o benefício de pensão por morte pago pelo regime de previdência social dos servidores públicos federais. Todavia, se Haroldo morrer primeiro, Maria terá direito a receber pensão por morte a ser pago pelo RGPS.
CERTO.
O direito à pensão por morte é assegurado ao cônjuge ou companheiro(a) somente se, no momento do óbito, houver casamento ou união estável por, no mínimo, cinco anos.
ERRADO.
No mínimo 18 contribuições do falecido + mínimo de 2 anos de casamento ou união estável.
Menos que isso só tem direito a 4 meses de benefício.
João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade. Em decorrência da reforma previdenciária ocorrida em 2015, a pensão por morte concedida a Márcia no caso do falecimento de João cessaria depois de completados dois anos da percepção do benefício.
ERRADO.
João tem mais de 18 contribuições;
João tem pelo menos dois anos de união estável;
Márcia tinha 45 anos quando da morte de João,
Logo, Márcia tem direito a pensão vitalícia.
João, padeiro, que contribuiu para o regime geral de previdência social (RGPS) por trinta anos, completará sessenta anos de idade em 2016. Ele é casado há mais de vinte anos com Márcia, quarenta e cinco anos de idade, com a qual teve dois filhos: João Carlos, que tem vinte e quatro anos e é inválido, e João Vítor, que tem dez anos de idade. Se João falecer após a concessão do benefício previdenciário, seus dependentes terão direito a pensão por morte, salvo João Carlos que já possui vinte e quatro anos de idade.
ERRADO. Por ser inválido, João Carlos receberá o benefício mesmo estando com mais de 21 anos.
Será suspenso o pagamento de pensão por morte de dependente inválido de segurado do RGPS que se recuse a submeter-se a exame médico-pericial a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
CERTO.
Segundo a atual jurisprudência do STF e STJ, a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte aos dependentes do segurado deve ser disciplinada pela legislação em vigor ao tempo do fato gerador do benefício em questão, qual seja, a morte do segurado, por força da aplicação do princípio lex tempus regit actum.
CERTO.
O direito de requerer pensão por morte decai após dez anos da morte do segurado.
ERRADO. O DIREITO NÃO DECAI!
Se um segurado da previdência social falecer e deixar como dependentes seus pais e sua companheira, o benefício de pensão por sua morte deverá ser partilhado entre esses três dependentes, na proporção de um terço para cada um.
ERRADO. Fica com o dependente de 1 classe, quando o beneficiário de 1 classe morrer o benefício vai junto.. então, não será partilhado nem antes, nem depois!
Apesar de integrarem a segunda classe de dependentes, os pais poderão fazer jus ao recebimento de pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica do segurado a eles, ainda que existam dependentes que integrem a primeira classe.
ERRADO. Uma Classe exclui a outra.
Se um indivíduo estiver percebendo seguro-desemprego em virtude de dispensa sem justa causa e a esposa dele, segurada obrigatória do RGPS, falecer, ele só terá direito ao recebimento da pensão por morte quando cessar o primeiro benefício, tendo em vista que o seguro-desemprego não pode ser percebido conjuntamente com qualquer outro benefício de prestação continuada da previdência social.
ERRADO. 8213/91 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Será suspenso o pagamento de pensão por morte de dependente inválido de segurado do RGPS que se recuse a submeter-se a exame médico-pericial a cargo da previdência social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
CERTO. LEI 8213/91 Art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
É vedado o recebimento cumulado de dois benefícios de pensão por morte, mesmo no caso de benefícios por regimes de previdência distintos, devendo o beneficiário optar por um deles.
ERRADO.
1º erro: Duas pensões por morte pode, ex: de um filho e do marido falecido. (A exceção seria por duas pensões deixadas por cônjuges/companheiros).
2ª erro: São regimes distintos, fontes de custeio distintas, não impede duas pensões.
O cônjuge separado de fato que tenha recebido pensão de alimentos de segurado do RGPS não faz jus à pensão por morte do segurado, caso este tenha mantido, em vida, união estável provada, por meio de justificação administrativa, no INSS.
ERRADO. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Prevalece no STJ o entendimento de que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito a pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
CERTO.
Para a concessão dos benefícios de pensão por morte, decorrente ou não de acidente de trabalho, pensão por auxílio-reclusão e de amparo social à pessoa portadora de deficiência, a atuação da perícia médica se restringe à comprovação de invalidez em dependente maior.
ERRADO. Art. 115. O dependente menor de idade que se invalidar antes de completar vinte e um anos deverá ser submetido a exame médico-pericial, não se extinguindo a respectiva cota se confirmada a invalidez.
Ou seja, não precisa chegar a idade de cessar a pensão pra poder avaliar a invalidez. Pode ocorrer em dependente menor.
Suponha que Joana tenha renunciado aos alimentos na separação judicial e que, algum tempo depois, seu ex-marido faleça. Nesse caso, é correto afirmar que Joana tem direito à pensão por morte do ex-marido, desde que comprove a necessidade econômica superveniente.
CERTO.
A jurisprudência consolidou o entendimento de que a concessão da pensão por morte é regida pela norma vigente ao tempo da implementação da condição fática necessária à concessão do benefício, qual seja, a data do óbito do segurado.
CERTO.