4.4 Auxílio-Acidente Flashcards
O recebimento de auxílio-acidente depende de contribuição, para a previdência social por, no mínimo, doze meses.
ERRADO. Independe de carência a prestação do auxílio-acidente.
Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi indeferido sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido. Seis anos depois do pedido, ela ingressou com uma ação previdenciária para o recebimento do referido benefício.
Considerando essa situação hipotética, à luz das normas vigentes acerca de direito previdenciário, julgue o próximo item.
Como a concessão de auxílio-acidente independe de tempo de carência, a decisão administrativa de indeferimento foi incorreta.
CERTO. O auxílio-acidente independe de carência.
Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi indeferido sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido. Seis anos depois do pedido, ela ingressou com uma ação previdenciária para o recebimento do referido benefício. O direito de ação perseguido por Maria ao ajuizar a ação previdenciária está prescrito, visto que se passaram mais de cinco anos desde a negativa administrativa do pedido de concessão do benefício.
ERRADO.
Pessoal, não se esqueçam que para o concurso do INSS cai majoritariamente a legislação. Fiquem atentos, caso estejam estudando para o INSS, pois o STF entende que não decai o direito à concessão do benefício, ou seja, se a pessoa cumpriu os requisitos, fez o requerimento e foi indeferido, não cabe decadência do direito, contudo, o art. 103 da lei 8.213 e o art. 347 do decreto 3048 trazem o prazo decadencial de dez anos para todo e qualquer direito ou ação, inclusive no caso de indeferimento do pedido do benefício.
STF - não decai o direito
LEGISLAÇÃO - decai em 10 anos
Maria solicitou à previdência social auxílio-acidente, não decorrente de acidente de trabalho, mas seu pedido foi indeferido sob o fundamento de que ela não teria cumprido o tempo de carência legalmente estabelecido. Seis anos depois do pedido, ela ingressou com uma ação previdenciária para o recebimento do referido benefício. Como a concessão de auxílio-acidente independe de tempo de carência, a decisão administrativa de indeferimento foi incorreta.
CERTO. Como a concessão de auxílio-acidente INDEPENDE de tempo de carência, a decisão administrativa de INDEFERIMENTO foi INCORRETA.
O empregador não se desonera do depósito da importância a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao longo da licença acidentária.
CERTO.
Maria, casada, sofreu acidente de trabalho em 1.º/2/2018 e ficou afastada da empresa em que trabalha por três meses, recebendo auxílio-doença até a data imediatamente anterior ao seu retorno, que ocorreu em 2/5/2018. Na data do acidente, o cônjuge de Maria tinha quarenta e quatro anos de idade. Após o retorno ao trabalho, Maria poderá pleitear o auxílio-acidente somente se persistirem sequelas que impliquem a redução de sua capacidade laboral.
CERTO.
Suponha-se que Antônio receba auxílio-acidente há cinco anos, juntamente com seu salário mensal, e vá se aposentar. Nesse caso, Antônio poderá acumular seu benefício de auxílio-acidente com sua aposentadoria.
ERRADO. Não pode mais cumular auxílio acidente e aposentadoria.
A carência é o período mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. No entanto, alguns benefícios, como, por exemplo, o auxílio-acidente não dependem de carência.
CERTO.
Roberto, empregado na empresa Silva & Silva Ltda. há mais de um ano e oito meses, da qual recebe salário mensal equivalente a um salário mínimo, deverá afastar-se do trabalho por quatro meses em função de um problema cardíaco atestado em perícia do INSS. Nessa situação hipotética, durante o período de quatro meses de afastamento, Roberto fará jus ao recebimento de auxílio-acidente.
ERRADO. O benefício devido a ele será o AUXÍLIO-DOENÇA, atualmente AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
Maria foi contratada como empregada da empresa Souza & Silva Ltda. Após três anos e dois meses de trabalho, ela foi vítima de acidente de trânsito que lhe provocou fraturas expostas em membro inferior. Em virtude dessa ocorrência, Maria ficou incapacitada temporariamente para o trabalho. Após um ano e oito meses de afastamento do trabalho, peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constataram que Maria, apesar de se encontrar apta ao trabalho, possuía sequelas provenientes do acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que exercia habitualmente.
A partir do momento em que Maria for considerada apta a retornar ao trabalho, o INSS deve cessar o pagamento do auxílio-doença e conceder-lhe o benefício auxílio-acidente.
CERTO.
A legislação previdenciária veda a concessão do auxílio-acidente quando o segurado, mesmo sendo vítima de acidente de qualquer natureza, apresentar danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa.
CERTO.
Conforme a jurisprudência do STJ, no âmbito do RGPS, o termo inicial do auxílio-acidente será o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
CERTO.
No âmbito do RGPS, o auxílio-acidente, concedido no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, visa indenizar o segurado empregado cuja capacidade para o trabalho habitualmente exercido tenha sido reduzida após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. Dado seu caráter indenizatório, esse benefício pode ser recebido conjuntamente com remuneração ou qualquer outro benefício do RGPS.
ERRADO. AUXILIO ACIDENTE NÃO CUMULA COM APOSENTADORIA.
Davi, segurado da previdência social, após sofrer acidente, passou a receber auxílio-doença. Como as sequelas deixadas pelo acidente implicaram a redução da sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, Davi pleiteou o auxílio-acidente. Nessa situação, o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido por Davi.
CERTO. Segundo a lei 8.213/91:
“Art. 86. § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.”
Um beneficiário que se encontre no gozo do seguro-desemprego sofra um acidente do trabalho, ele passará a receber conjuntamente o auxílio-acidente.
Alternativas
CORRETO. LEI 8213/91, ART. 124, parágrafo único: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.