4.1 Aposentadoria por Incapacidade Permanente Flashcards
O servidor público com menos de 55 anos de idade aposentado por incapacidade permanente para o trabalho é obrigado a realizar avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições da doença que ensejou a aposentadoria.
CERTO. O aposentado por incapacidade permanente fica obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico-pericial pela Perícia Médica Federal,… , exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Será automaticamente cessada, a partir da data do retorno, a aposentadoria do aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade.
CERTO.
Decreto 3048/99
Art. 48. O aposentado por incapacidade permanente que retornar voluntariamente à atividade terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data de seu retorno, observado o disposto no art. 179.
Jaime (HIV) deve passar por perícia médica a cada dois anos para que sua aposentadoria por invalidez não seja suspensa.
Gab: Errado
Pessoas com HIV/Aids são isentas do exame médico pericial, exceto:
Para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Para verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação.
Para subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela.
Para apurar fraude.
Os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença independem de carência quando originários de causa acidentária de qualquer natureza.
CERTO
Decreto 3.048/99
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: III – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa.
Flávio, que nunca havia contribuído para o RGPS, foi contratado como empregado de uma empresa privada. No quinto dia de trabalho, ao conduzir sua bicicleta rumo ao seu emprego, Flávio foi atropelado por um veículo, o que o deixou absolutamente incapacitado. Nessa situação, Flávio não terá direito à aposentadoria por invalidez concedida pelo RGPS, por não ter cumprido o tempo mínimo de carência.
ERRADO. Causa acidentária independe de carência.
Os benefícios previdenciários concedidos por incapacidade para o trabalho são o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, em situações que devem ser avaliadas de acordo com o contexto, podendo a incapacidade dever-se a causas estranhas à atividade laboral, a acidente ou a doença do trabalho.
CORRETO.
De acordo com a Lei 8.213/1991, os benefícios previdenciários concedidos em razão da incapacidade laborativa são auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme arts. 42 e 59:
“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
“Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”
Roberto, empregado na empresa Silva & Silva Ltda. há mais de um ano e oito meses, da qual recebe salário mensal equivalente a um salário mínimo, deverá afastar-se do trabalho por quatro meses em função de um problema cardíaco atestado em perícia do INSS.
caso, após seu afastamento do trabalho, Roberto não recupere a saúde, e se comprove a sua incapacidade absoluta para o trabalho, o INSS poderá conceder-lhe aposentadoria por invalidez.
CERTO.
Aposentadoria por invalidez: Carência= 12 contribuições
Aposentadoria por invalidez acidentária : dispensa carência ( zero )
Roberto sofre de uma cardiopatia grave, uma das doenças elencadas no rol do MTPS e do MS, dispensando período de carência de 12 meses. Logo, se a perícia médica do INSS constatar sua incapacidade total para trabalhar, pode dar a aposentadoria por invalidez.
Desde que tenha sido intercalado com o exercício de atividade laborativa, o período em que o segurado se beneficiar de auxílio-doença deverá ser considerado para fins de cômputo de carência e para o cálculo do tempo de contribuição na concessão de aposentadoria por invalidez, conforme entendimento do STF.
CERTO.
JURISPRUDÊNCIA: SIM!
Tema 1125 - Possibilidade de contagem, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado com períodos de atividade laborativa.
Um empregado de uma empresa de construção civil que atuou na desmontagem de estruturas metálicas móveis apresentou fraturas espontâneas em três vértebras dorsais, causadas por tuberculose óssea. Após alguns meses de afastamento do trabalho, usufruindo do auxílio-doença, o empregado foi aposentado por invalidez. Em face da gravidade do caso, o empregado em questão faz jus ao recebimento do auxílio-acidente e, no caso de a perícia médica constatar que ele necessita assistência permanente de outra pessoa, seu benefício será majorado em 30%.
GAB: ERRADO
Aposentadoria por Incapacidade Permanente não acumula com Auxílio Acidente;
e a porcentagem do acréscimo é de 25% a quem depende de terceiros.
Caso Maria comprove necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ela fará jus ao valor da aposentadoria por ela recebida acrescido de 25%, ainda que ultrapasse o teto de pagamento de benefícios do RGPS, acréscimo que cessará com sua morte, visto que não é incorporável ao valor da pensão a ser paga a seus dependentes.
CERTO.
***será——–25%
***é dado mesmo que ULTRAPASSE O TETO CONSTITUCIONAL
***CESSA com a MORTE DO SEGURADO
Considere que um indivíduo, antes de aderir ao regime geral de previdência social, estivesse enfermo de uma moléstia incapacitante para o trabalho. Nessa situação, se não tiver havido posterior progressão ou agravamento da enfermidade, tal doença não dará a esse indivíduo o direito de obter a aposentadoria por invalidez.
CERTO. Lei 8.213/91, art. 42, § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Pedro, segurado da previdência social, foi dado como incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, tendo sido cumprida a carência exigida, Pedro terá direito à aposentadoria por invalidez após o gozo de, no mínimo, dois anos de auxílio-doença.
Gab: Errado
A anterior percepção de auxílio-doença não é condição para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, pois poderá este benefício ser concedido diretamente, quando o INSS constatar que a enfermidade ou o acidente é tão grave que já tornou o segurado inválido, sem possibilidade de reabilitação profissional
Caso um segurado empregado, em seu primeiro dia no emprego, em virtude de acidente, se torne definitivamente incapaz para o trabalho, ele terá direito à aposentadoria por invalidez, ainda que não tenha recolhido nenhuma contribuição para o RGPS, mas somente poderá exercer tal direito após o gozo de auxílio-doença prévio durante o período mínimo de quinze dias.
Gab: Errado
Caso um segurado empregado, em seu primeiro dia no emprego, em virtude de acidente, se torne definitivamente incapaz para o trabalho, ele terá direito à aposentadoria por invalidez, ainda que não tenha recolhido nenhuma contribuição para o RGPS, (CERTO) mas somente poderá exercer tal direito após o gozo de auxílio-doença prévio durante o período mínimo de quinze dias. (ERRADO)
A concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, não sendo admissível ao requerente desse benefício fazer-se acompanhar, no momento do exame, de médico por ele remunerado.
ERRADO. Lei 8.213, Art.42, §1º - A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é equivalente a 100% do salário-de-benefício e seu pagamento cessará com o retorno voluntário do aposentado ao trabalho.
CERTO.
LEI 8213/91
Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.