4.6 – Poderes da Administração Pública Flashcards
O poder de polícia decorre da capacidade administrativa e concede também a prerrogativa de função legislativa para a positivação de tipos penais em âmbito de direito penal aos agentes de estado que possuem esse poder.
ERRADO – “O Poder de Polícia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).
O negócio é que o poder de polícia atinge o exercício de liberdades individuais e não a repressão de ilícitos penais (Carvalho, 135)
A discricionariedade e a autoexecutoriedade fazem parte da Administração Pública como um todo, exceto no que tange ao Poder de Polícia.
ERRADO – Pelo contrário, a discricionariedade e autoexecutoriedade são atributos do poder de polícia. ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA (CAD): 1 COERCIBILIDADE; 2 AUTOEXECUTORIEDADE; 3 DISCRICIONARIEDADE.
A Administração Pública Direta detém o poder de polícia delegado, por sua vez originado pela Constituinte, e ambos são caracterizados pela coercibilidade.
ERRADO – Quem exerce o poder de polícia originário é a Administração Direta. Nesse sentido: “O poder de polícia originário é aquele exercido pela Administração Direta, (…)”. (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2019. p. 305).
A Administração Pública Direta detém o poder de polícia originário e a Administração Pública Indireta detém o poder de polícia delegado.
CERTO – “O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da Administração Indireta”. (ALEXANDRINO, Marcelo e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado, 2019. p. 305).