4.1 – Introdução ao direito administrativo. Flashcards

1
Q

O conceito de Direito Administrativo é peculiar e sintetiza–se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. A par disso, é fonte primária do Direito Administrativo a lei, em sentido amplo.

A

CERTO – Diz-se fonte à origem, lugar de onde provém algo. No caso, de onde emanam as regras do Direito Administrativo.
Quatro são as principais fontes:
I – lei;
II – jurisprudência;
III – doutrina;
IV – costumes.
Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (“latu sensu”), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigentes no país etc. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

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2
Q

A regulação das relações jurídicas entre agentes públicos, entidades e órgãos estatais cabe ao direito administrativo, ao passo que a regulação das relações entre Estado e sociedade compete aos ramos do direito privado, que regulam, por exemplo, as ações judiciais de responsabilização civil do Estado.

A

ERRADO – O direito administrativo regula não só as relações travadas entre a Administração Pública e aqueles que possuem com ela um vínculo jurídico especial, mas também as suas relações com os particulares. Cite-se como exemplo os contratos administrativos que dependem de prévia licitação para serem efetivados. Excetuadas algumas situações particularizadas, todas as relações jurídicas travadas pelo Estado são reguladas pelo direito administrativo.

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3
Q

O direito administrativo é um ramo do direito proximamente relacionado ao direito constitucional e possui interfaces com os direitos processual, penal, tributário, do trabalho, civil e empresarial.

A

CERTO – José dos Santos Carvalho Filho destaca que a classificação do direito em “direito público” e “direito privado” está, hoje, superada, uma vez que todo ramo do direito possui, de algum modo, normas de ambos os campos, ora com predomínio de regras de direito público, ora com predomínio de normas de direito privado. Continua o autor afirmando, então, que o “Direito Administrativo se insere no ramo do Direito Público, guardando maior intimidade com o Direito Constitucional, mas também está relacionado com outros ramos. O autor, na sequência, destaca as relações do Direito Administrativo com o Direito Processual, Penal, Tributário, do Trabalho, Civil e Comercial (ou Empresarial). Logo, a alternativa está de acordo com os ensinamentos de Carvalho Filho.

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4
Q

Sobre a função administrativa é correto afirmar que existe exclusivamente no seio do Poder Executivo, único apto a editar atos administrativos.

A

ERRADO – Os poderes legislativos e judicial também editam atos administrativos, exercendo a função administrativa de forma atípica.

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5
Q

O exercício da função jurisdicional, uma das funções que integram o poder político do Estado, não é exclusivo do Poder Judiciário

A

CERTO – correta. Como já mencionado, outros poderes possuem função jurisdicional atípica, como nos casos de julgamento do presidente da república por crimes de responsabilidade, de competência do poder legislativo.

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6
Q

A separação dos Poderes goza da garantia reforçada de integrar o núcleo imutável da Constituição.

A

CERTO – A separação de poderes é cláusula pétrea.

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7
Q

No conceito de Direito Administrativo, pode–se entender ser ele um conjunto harmonioso de normas e princípios, que regem relações entre órgãos públicos, seus servidores e administrados, no concernente às atividades estatais, mas não compreendendo a regência de atividades contenciosas.

A

CERTO – Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exercer e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”

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8
Q

Costuma–se indicar o sítio histórico do advento do Direito Administrativo, como ramo autônomo, entre o fim do século XVIII e o início do século XIX.

A

CERTO – O Direito Administrativo é um ramo recente, iniciou no fim do século XVIII e desenvolveu -se somente a partir do século XIX;

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9
Q

A primeira cadeira de direito administrativo no Brasil foi criada em 1851 e com a implantação da República acentuou–se a influência do Direito Público Norte–Americano, adotando–se todos os postulados do rule of law e do judicial control”.

A

CERTO – Segundo Hely Lopes Meirelles: “O Direito Administrativo no Brasil não se atrasou cronologicamente das demais nações. Em 1851 foi criada essa cadeira (Dec. 608, de 16.08.1851) nos cursos jurídicos existentes, e já em 1857 era editada a primeira obra sistematizada - Elemento de Direito Administrativo Brasileiro - de Vicente Pereira Rego, então professor da Academia de Direito do Recife….”“Com a implantação da República continuaram os estudos sistematizados de Direito Administrativo, já agora sob a influência do Direito Público Norte-Americano, onde os republicanos foram buscar o modelo para a nossa Federação…”

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10
Q

Segundo o delineamento constitucional, os poderes do Estado são independentes e harmônicos entre si e suas funções são reciprocamente indelegáveis.

A

CERTO – Hely Lopes Meireles - “Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieau, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).”

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11
Q

Os poderes administrativos, na clássica divisão proposta por Montesquieu, acabam se confundindo com os próprios Poderes do Estado.

A

ERRADO – Os poderes da administração são: vinculados, discricionários, hierárquico, regulamentar, disciplinar e poder de polícia e os poderes do Estado são: legislativo, judiciário e executivo.

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12
Q

O Estado brasileiro é um ente personalizado formado pelos elementos povo, território e governo soberano.

A

CERTO – São elementos do Estado: Povo, território e governo soberano.

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13
Q

Segundo o escólio de Celso Ribeiro Bastos Estado é a organização política sob a qual vive o homem moderno (…) resultante de um povo vivendo sobre um território delimitado e governado por leis que se fundam num poder não sobrepujado por nenhum outro externamente e supremo internamente’. Com base nesta definição podemos afirmar que os elementos fundamentais Povo, Território e Governo (Poder) ainda são os componentes básicos na constituição do Estado, segundo a doutrina.

A

CERTO – São elementos do Estado: Povo, território e governo soberano.

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14
Q

Povo, território e governo soberano são elementos indissociáveis do Estado

A

CERTO – De acordo com a doutrina majoritária, (usei a do Marcelo alexandrino e Vincente Paulo), O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o
povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.

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15
Q

A República Federativa do Brasil adota a teoria da tripartição de poderes, prevendo, ainda, que sejam eles independentes e harmônicos entre si.

A

CERTO – Hely Lopes Meireles - “Os Poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieau, até hoje adotada nos Estados de Direito, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF, art. 2º).”

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16
Q

No Direito Administrativo contemporâneo, a expressão que define o núcleo diretivo do Estado, alterável por eleições e responsável pela gerência dos interesses estatais e pelo exercício do poder político é Governo.

A

CERTO – No âmbito do direito administrativo, a expressão “governo” é usualmente empregada para designar o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. O governo tem a incumbência de exercer a direção suprema e geral do Estado, determinar a forma de realização de seus objetivos, estabelecer as diretrizes que pautarão sua atuação, os planos governamentais, sempre visando a conferir unidade à soberania estatal. Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino/ Vicente Paulo.

17
Q

Governo é pessoa jurídica de direito público que possui aptidão para titularizar direitos e contrair obrigações.

A

ERRADO – governo não possui personalidade jurídica, em verdade, Governo é a cúpula diretiva do Estado que se organiza sob uma ordem jurídica.

18
Q

São considerados fontes primárias do direito administrativo os atos legislativos, os atos infralegais e os costumes.

A

ERRADO – Somente a lei é fonte primária.

19
Q

A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.

A

CERTO – A lei é fonte primaria do direito administrativo, e deve ser compreendida em sentido amplo, o que inclui a constituição federal , as normas supralegais, as leis e também os atos normativos da própria administração pública ex : 8.666/93 , 8.112/90 etc

20
Q

O decreto federal é uma fonte primária do direito administrativo, haja vista o seu caráter geral, abstrato e impessoal.

A

CERTO – “A lei é a fonte primordial do Direito
Administrativo brasileiro, em razão da rigidez que o ordenamento jurídico no
Brasil estabelece em relação ao princípio da legalidade nesse ramo jurídico. O
vocábulo lei deve ser interpretado amplamente, abrangendo todas as espécies normativas,
abrangendo, como fonte principal do
Direito Administrativo, a Constituição Federal e todas as normas ali dispostas
que tratem da matéria, sobretudo as regras e princípios administrativos nela
estampados e os demais atos normativos primários (leis complementares, ordinárias,
delegadas, decretos-lei e medidas provisórias)”.
(Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015 p. 38). Fontes primárias são as leis, decretos. Fontes secundárias são a doutrina, a jurisprudência e o costume.

21
Q

A doutrina é conduta reiterada praticada pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.

A

ERRADO – Fontes do Ramo do Direito Administrativo

Lei - Fonte Principal

Jurisprudência - Fonte Secundária - Representada pelas reiteradas decisões judiciais em um mesmo sentido.

Doutrina - Fonte Secundária - Entendida como conjunto de Teses, Construções teóricas.

Costumes - Fonte secundária - Conjunto de regras não escritas.

22
Q

São fontes formais do Direito Administrativo, a lei e os costumes, na medida em que são criados mediante processos formais estabelecidos pela ordem jurídica.

A

ERRADO – Os costumes não são fontes formais do direito administrativo, pois, diferentemente da lei, os costumes não são criados mediante processos formais estabelecidos pela ordem jurídica. Os costumes são práticas reiteradas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões obrigatórios de comportamento. Ao serem repetidos constantemente, criam o hábito de os administrados esperarem aquele modo de agir, causando incerteza e instabilidade social sua repentina alteração. É nesse sentido que os costumes constituem fontes secundárias do Direito Administrativo. Importante relembrar que os costumes não têm força jurídica igual à da lei, razão pela qual só podem ser considerados vigentes e exigíveis quando não contrariarem nenhuma regra ou princípio estabelecido na legislação.

23
Q

Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.

A

ERRADO – Embora exista alguma divergência entre os autores de direito administrativo( e muitos sequer tratem do tema), são usualmente apontadas como fontes desse ramo jurídico: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

24
Q

A Doutrina é a fonte do direito que forma o sistema teórico de princípio aplicável ao Direito Positivo, sendo elemento construtivo do Direito Administrativo.

A

CERTO – A Doutrina, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, é elemento construtivo da Ciência jurídica à qual pertence a disciplina em causa. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando,
assim, o próprio Direito Administrativo;

25
Q

A doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do Direito Administrativo, não possui força normativa, servindo como forma de condicionamento ou influência na produção das normas.

A

CERTO – A doutrina, embora seja fonte mediata ou indireta do DIREITO ADMINISTRATIVO, não possui força normativa, servindo como forma de condicionamento ou influência na produção das normas.