4.4 – Atos administrativos Flashcards

1
Q

São características da autorização administrativa: I – Pode ser revogada a qualquer momento; II – Decorre de menor interesse público; III – Tem natureza precária;

A

CERTO
I – Pode ser revogada a qualquer momento; AUTORIZAÇÃO
A autorização é ato unilateral, precário (pode ser revogado a qualquer momento) e discricionário. Já a Concessão decorre de contrato, e não pode ser revogado a qualquer momento. Na verdade, o que pode ocorrer é sua anulação ou rescisão.

II – Decorre de menor interesse público; AUTORIZAÇÃO
A autorização decorre de interesse próprio.

III – Tem natureza precária; AUTORIZAÇÃO
A autorização possui natureza precária, uma vez que é ato unilateral e precário.

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2
Q

Na concessão, o encerramento do contrato antes do período contratado, está sujeito a indenização.

A

CERTO – Lei 8666/93 – Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

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3
Q

Sobre os Atos Administrativos e a Presunção de Legitimidade, é correto afirmar que a Presunção de Legitimidade é um dos princípios que rege os atos administrativos.

A

CERTO – Presunção de Legitimidade: presunção de legalidade, até prova em contrário o ato administrativo é considerado válido (permite a execução imediata, mesmo que eivada de vício). A presunção independe de previsão legal, sendo inerente ao próprio ato. Aplica-se aos Atos Administrativos e Atos da Administração. É de ordem relativa (iuris tantum), competindo ao particular provar tal alegação. (inversão do ônus da prova: quem alega ser ilegítimo o ato é que deve provar – Ex: multa de trânsito). Presente em TODOS os atos administrativos.

  • Veracidade: em relação aos FATOS (reconhece os fundamentos de fatos)
  • Legitimidade: em relação a LEI (reconhece os fundamentos de direito)
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4
Q

Na exoneração de cargos de livre nomeação não é necessária, para a validade do ato, a enunciação dos motivos de fato pelo administrador.

A

CERTO – O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.
A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

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5
Q

Os elementos do ato administrativo são: a competência, a forma, a finalidade, o objeto e a motivação.

A

ERRADO – OS ELEMENTOS SÃO:
CO-FI-FO-MO-OB

COmpetência
FInalidade
FOrma (motivação pode estar presente)
MOTIVO
OBjeto
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6
Q

A exoneração ad nutum não necessita de explicitação do motivo para sua validade; todavia, se o administrador, por faculdade, declarar o motivo, esse fato passará a ser determinante para a configuração lícita do ato administrativo exoneratório.

A

CERTO – É a aplicação da teoria dos motivos determinantes, a grosso modo, se não é necessário e alguém motiva, pronto! Isso vincula o ato!

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7
Q

Se um ato administrativo é realizado com motivo de fato inexistente, mesmo que exista motivação, ele é considerado ilícito com base na teoria dos motivos determinantes.

A

CERTO – o vício de motivo representa ato nulo. Por sua vez cumpre lembrar que o vício de motivo acontece quando ele não existe ou falseamento do fato.

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8
Q

Autorização, permissão e concessão são formas de o Estado autorizar, permitir e conceder aos particulares a exploração de bens e serviços públicos.

A

CERTO – Fazem parte da espécie de atos Negociais!

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