4. O que é analogia? Diferencie de interpretação extensiva. Flashcards
- O que é analogia? Diferencie de interpretação extensiva.
X: trata-se de forma de integração da norma jurídica, prevista do art. 4º da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma própria regulando, uma norma próxima ou um conjunto de normas próximas.
Analogia
Analogia: trata-se de forma de X da norma jurídica, prevista do art. 4º da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma própria regulando, uma norma próxima ou um conjunto de normas próximas.
integração
Analogia: trata-se de forma de integração da norma jurídica, prevista do art. X da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma própria regulando, uma norma próxima ou um conjunto de normas próximas.
4º
Analogia: trata-se de forma de integração da norma jurídica, prevista do art. 4º da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma X regulando, uma norma próxima ou um conjunto de normas próximas.
própria
Analogia: trata-se de forma de integração da norma jurídica, prevista do art. 4º da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma própria regulando, uma norma X ou um conjunto de normas próximas.
próxima
Analogia: trata-se de forma de integração da norma jurídica, prevista do art. 4º da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma própria regulando, uma norma próxima ou um X de normas próximas.
conjunto
Analogia: trata-se de forma de integração da norma jurídica, prevista do art. 4º da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma própria regulando, uma norma próxima ou um conjunto de normas X.
próximas
X: há a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação.
Analogia
Analogia: há a aplicação de uma norma X do seu campo inicial de atuação.
além
Analogia: há a aplicação de uma norma além do seu campo X de atuação.
inicial
LINDB, art 4º: Quando a lei for X, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
omissa
LINDB, art 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a X, os costumes e os princípios gerais de direito.
analogia
LINDB, art 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os X e os princípios gerais de direito.
costumes
LINDB, art 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os X.
princípios gerais de direito
Por outro lado, na X há apenas a ampliação do sentido da norma e não de seu campo de atuação, que permanece intacto.
interpretação extensiva
Por outro lado, na interpretação extensiva há apenas a X do sentido da norma e não de seu campo de atuação, que permanece intacto.
ampliação
Por outro lado, na interpretação extensiva há apenas a ampliação do X da norma e não de seu campo de atuação, que permanece intacto.
sentido
Por outro lado, na interpretação extensiva há apenas a ampliação do sentido da norma e não de seu X de atuação, que permanece intacto.
campo
Por outro lado, na interpretação extensiva há apenas a ampliação do sentido da norma e não de seu campo de X, que permanece intacto.
atuação
Por outro lado, na interpretação extensiva há apenas a ampliação do sentido da norma e não de seu campo de atuação, que permanece X.
intacto
Destaque-se que, muitas vezes, a distinção acima é de X visualização prática.
Destaque-se que, muitas vezes, a distinção acima é de difícil X prática.
visualização
Destaque-se que, muitas vezes, a distinção acima é de difícil visualização X.
prática