4. O que é analogia? Diferencie de interpretação extensiva. Flashcards

1
Q
  1. O que é analogia? Diferencie de interpretação extensiva.
A
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Q

X: trata-se de forma de integração da norma jurídica, prevista do art. 4º da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma própria regulando, uma norma próxima ou um conjunto de normas próximas.

A

Analogia

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Q

Analogia: trata-se de forma de X da norma jurídica, prevista do art. 4º da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma própria regulando, uma norma próxima ou um conjunto de normas próximas.

A

integração

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Q

Analogia: trata-se de forma de integração da norma jurídica, prevista do art. X da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma própria regulando, uma norma próxima ou um conjunto de normas próximas.

A

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Q

Analogia: trata-se de forma de integração da norma jurídica, prevista do art. 4º da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma X regulando, uma norma próxima ou um conjunto de normas próximas.

A

própria

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6
Q

Analogia: trata-se de forma de integração da norma jurídica, prevista do art. 4º da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma própria regulando, uma norma X ou um conjunto de normas próximas.

A

próxima

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7
Q

Analogia: trata-se de forma de integração da norma jurídica, prevista do art. 4º da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma própria regulando, uma norma próxima ou um X de normas próximas.

A

conjunto

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8
Q

Analogia: trata-se de forma de integração da norma jurídica, prevista do art. 4º da LINDB, mediante a qual se aplica ao caso, que não tem norma própria regulando, uma norma próxima ou um conjunto de normas X.

A

próximas

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9
Q

X: há a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação.

A

Analogia

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10
Q

Analogia: há a aplicação de uma norma X do seu campo inicial de atuação.

A

além

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11
Q

Analogia: há a aplicação de uma norma além do seu campo X de atuação.

A

inicial

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12
Q

LINDB, art 4º: Quando a lei for X, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

A

omissa

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13
Q

LINDB, art 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a X, os costumes e os princípios gerais de direito.

A

analogia

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14
Q

LINDB, art 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os X e os princípios gerais de direito.

A

costumes

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15
Q

LINDB, art 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os X.

A

princípios gerais de direito

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16
Q

Por outro lado, na X há apenas a ampliação do sentido da norma e não de seu campo de atuação, que permanece intacto.

A

interpretação extensiva

17
Q

Por outro lado, na interpretação extensiva há apenas a X do sentido da norma e não de seu campo de atuação, que permanece intacto.

A

ampliação

18
Q

Por outro lado, na interpretação extensiva há apenas a ampliação do X da norma e não de seu campo de atuação, que permanece intacto.

A

sentido

19
Q

Por outro lado, na interpretação extensiva há apenas a ampliação do sentido da norma e não de seu X de atuação, que permanece intacto.

A

campo

20
Q

Por outro lado, na interpretação extensiva há apenas a ampliação do sentido da norma e não de seu campo de X, que permanece intacto.

A

atuação

21
Q

Por outro lado, na interpretação extensiva há apenas a ampliação do sentido da norma e não de seu campo de atuação, que permanece X.

A

intacto

22
Q

Destaque-se que, muitas vezes, a distinção acima é de X visualização prática.

A
23
Q

Destaque-se que, muitas vezes, a distinção acima é de difícil X prática.

A

visualização

24
Q

Destaque-se que, muitas vezes, a distinção acima é de difícil visualização X.

A

prática