4. IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO Flashcards
> > Pessoa natural destinatária de operações de importação pode ser equiparada a pessoa jurídica.
> > > Nos termos do art. 19 do CTN, o fato gerador do imposto de importação é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional
Como é calculado a base de cálculo do IPI?
Trata-se da transcrição literal do art. 20, I, do CTN. Assim, a base de cálculo, no caso de alíquota específica, será expressa em valor monetário incidente sobre unidade prevista em lei, como, v.g., metragem, unidade ou peso de um produto. (Ex: R$ 1,00 por unidade de produto)
Quem é o contribuinte do IPI?
rt. 22 do CTN, o contribuinte é o importador ou equiparado e o arrematante no caso de leilão dos produtos apreendidos ou abandonados.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR tem como fato gerador?
a aquisição da disponibilidade, econômica ou jurídica, de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
CTN
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
Com relação as multas:
O STF tem jurisprudência pacífica de que o princípio do não confisco (art. 150, IV, da CRFB/88) se aplica à multa moratória (por exemplo, conferir ADI 551 e RE 582.461)
a multa moratória, embora não seja tributo, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.
A taxa judiciária, conforme a jurisprudência pacífica do STF (por exemplo, ADI 1.145/PB) não tem natureza jurídica de preço público, mas sim de taxa (espécie tributária prevista no art. 145, II, da CRFB/88).
A imunidade tributária recíproca diz respeito apenas a impostos (art. 150, VI, a, da CRFB/88), não abrangendo a espécie tributária taxa.
As taxas, mesmo que instituídas em razão do exercício do poder de polícia, deverão obedecer ao princípio da anterioridade previsto no art. 150, III, b, da CRFB/88, não podendo ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
rt. 153, § 1º, CF/88, que trata das exceções ao princípio da legalidade tributária no caso do estabelecimento das ALÍQUOTAS de QUATRO IMPOSTOS FEDERAIS:
São eles: II, IE, IPI e IOF.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (II)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; (IE)
IV - produtos industrializados; (IPI)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
ATENÇÃO A PALAVRA: FACULTADO!
Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
rt. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
As contribuições de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes DE ?
- não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
(…)
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
O que é capacidade Tributária Ativa?
A competência tributária é o poder indelegável atribuído pela Constituição a um ente político para instituir determinado tributo. Já as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária configuram a chamada capacidade tributária ativa. Ao contrário da competência tributária, o poder de administrar o tributo é delegável.