1. CONCEITOS DE TRIBUTOS Flashcards

1
Q

O QUE SÃO RECEITAS ORIGINÁRIAS?

A

As receitas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

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2
Q

O que são RECEITAS DERIVADAS?

A

Receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma IMPOSITIVA, como, por exemplo, as receitas tributárias.

Destaca-se como característica das Receitas Derivadas a compulsoriedade. Ou seja, obrigação que não depende da vontade do agente (indivíduo) que contribuirá com a arrecadação do Poder Público.

O Governo usa seu poder de controle! Você é obrigado a pagar os impostos!

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3
Q

Cite as diferenças entre receitas originárias e Receitas Derivadas

A
RO 
. Regime jurídico de direito privado
. Facultativa
. Vínculo Contratual;
. Igualdade entre as partes (isonomia)

Ex. receita de aluguel

RD
. Regime Jurídico de Direito Público
. Compulsória;
. Vínculo Legal;
. Supremacia do interesse público! :)       exp. receita tributária
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4
Q

QUAL A DEFINIÇÃO DE TRIBUTO?

A
  • -> Prestação pecuniária;
  • -> Compulsória;
  • –> em moeda cujo valor se possa exprimir;
  • –> Não constitui Sanção de ATO ILÍCITO
  • –> Instituída em LEI
  • –> Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Obs. para constituir tributo precisa ter todas as características citadas a cima.

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5
Q

MULTA É TRIBUTO?

A

NÃO!

Multa é sanção de ato ilícito.
Visa coibir cometimento de novas sanções.

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6
Q

Lei 4.320/64, Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

É VERDADEIRO OU FALSO?

A

VERDADEIRO

OBS: Volitiva significa poder escolher, ter vontade.

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7
Q

O QUE É A TEORIA TRIPARTIDA? CTN

A

IMPOSTOS
TAXAS —> Usados em virtude do poder de polícia ; efetiva ou potencial de serviços públicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Contribuições de Melhoria —> decorrentes de obras públicas.

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8
Q

O QUE É A TEORIA PENTAPARTADIDA?

A
.. IMPOSTOS
...TAXAS
... CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - CF 
.... EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIO   --- Apenas por lei complementar   CF
... CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS    CF
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9
Q

O QUE É O FATO GERADOR? O QUE ELE DEFINE?

A

fato gerador define a natureza do tributo (um imposto, uma taxa ou uma contribuição de melhoria).

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10
Q

ATENÇÃO! COM RELAÇÃO AO FATO GERADOR DO TRIBUTO!

A

A natureza jurídica do tributo é determinada pelo FATO GERADOR da respectiva obrigação para as espécies tributárias impostos, taxas e contribuição de melhoria (TEORIA TRIPARTITE) conforme art.4° do CTN:

CTN. Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

No entanto, a doutrina majoritária e o STF entendem que para os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, que completam os tributos da TEORIA PENTAPARTITE, apenas a definição do fato gerador é insuficiente para determinar a natureza jurídica destas espécies tributárias. Para estas espécies tributárias, a destinação legal do produto é relevante para a definição da sua natureza jurídica. Como exemplo, temos o IR e a CSLL, que possuem o mesmo fato gerador, mas a arrecadação da CSLL vai para a seguridade social enquanto a do Imposto de Renda não tem destinação específica.

Importante lembrar que as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios estão previstos apenas na Constituição que é posterior ao CTN!

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11
Q

QUAL A DEFINIÇÃO DE IMPOSTO DE ACORDO COM ART. 16 DO CTN?

A

CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Atenção! Imposto é um tributo NÃO VINCULADO! –> o Estado pode o que bem entender com a grana dos impostos, por exemplo, o IPVA, o governo não necessariamente tem que usar o dinheiro para cobrir buracos.

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12
Q

A não vinculação das receitas de impostos, temos as seguintes exceções, quais?

A

Repartição constitucional dos impostos;

Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

Destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária;

Destinação de recursos para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

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13
Q

CF/88, Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

VERDADEIRO OU FALSO?

A

VERDADEIRO

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14
Q

O QUE COMPETE A LEI COMPLEMENTAR?

A

III. Estabelecer normas gerais sobre legislação tributária:
a definição de tributos e suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta constituição, a respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

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15
Q

ATENÇÃO!

A

Perceba que a Constituição não determina que os impostos sejam instituídos por Lei complementar!

A instituição dos impostos pode ser realizada por lei ordinária. No entanto, a lei que institui o imposto deve respeitar as regras previstas na Lei Complementar que define os fatos geradores, as bases de cálculo e os contribuintes dos impostos.

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16
Q

QUAIS OS IMPOSTOS FEDERAIS?

Dica: 7

A
  1. Imposto de Importação (II)
  2. Imposto de Exportação (IE)
  3. Imposto de Renda (IR)
  4. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  5. Impostos sobre Operações de Crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores imobiliários (IOF)
  6. Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
  7. Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
17
Q

Quais são os impostos Estaduais?

Dica: 3

A
  1. IPVA
  2. ICMS
  3. ITCD
18
Q

Quais são os Impostos Municipais?

A
  1. IPTU
  2. ISS
  3. ITBI
19
Q

O Distrito Federal tem competência híbrida, ou seja, legisla sobre os impostos estaduais e municipais!

A
  1. IPVA
  2. ICMS
  3. ITCD
  4. IPTU
  5. ISS
  6. ITBI
20
Q

ATENÇÃO! O imposto se distingue das demais espécies de tributos porque tem como fato gerador uma situação que independe de atividades estatais específicas.

A
21
Q

O QUE DEFINE TAXAS?

A
  • -> Exercício do Poder de polícia;
  • –> Utilização Efetiva ou potencial, de serviços públicos ESPECÍFICIOS e DIVISÍVEIS , prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
22
Q

COMO São classificados os serviços públicos utilizados pelo contribuinte mediante taxas?

A

Efetivamente –> quando utilizados efetivamente pelo contribuinte

Potencialmente —> utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.

23
Q

O que são taxas por cobrança específica?

A

Quando podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidade pública

24
Q

O que são taxas por cobrança divisíveis?

A

suscetíveis de utilização , separadamente, por parte de cada um dos usuários.

exp. taxa de cobrança de lixo em domicílios.

25
Q

CTN. Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

CF/88 Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

É FALSO OU VERDADEIRO?

A

VERDADEIRO

26
Q

As custas e os emolumentos recebidos em razão da prestação dos serviços de registradores e notários estão incluídos na categoria de receita pública?

A

As custas e os emolumentos são contraprestações a um serviço específico e divisível, por isso constituem taxas (previstas no art. 77, do Código Tributário Nacional). Por isso, as custas e os emolumentos estão incluídos na categoria de receita pública derivada (e não originária), pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal e decorrem de imposição constitucional ou legal (sendo auferidas de forma impositiva), ao contrário das receitas públicas originárias, as quais são arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

27
Q

O que é IMPOSTO?

A

CTN, Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

ATENÇÃO!
os impostos são caracterizados como tributo não vinculados, visto que não são cobrados em função de o poder público ter realizado qualquer atividade estatal específica. Logo, os impostos são tributos não vinculados à atividade estatal.

28
Q

sobre as Taxas:
O CTN dispõe que a utilização deve ser efetiva OU potencial: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

V ou F?

A
29
Q

É lícita a instituição de taxa que possua base de cálculo idêntica à de um imposto?

A

NÃO!
CTN. Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

CF/88 Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

30
Q

As custas e os emolumentos recebidos em razão da prestação dos serviços de registradores e notários estão incluídos na categoria de receita pública originária?

A

NÃO!
As custas e os emolumentos são contraprestações a um serviço específico e divisível, por isso constituem taxas (previstas no art. 77, do Código Tributário Nacional). Por isso, as custas e os emolumentos estão incluídos na categoria de receita pública derivada (e não originária), pois são obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal e decorrem de imposição constitucional ou legal (sendo auferidas de forma impositiva), ao contrário das receitas públicas originárias, as quais são arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

31
Q

Serviço público de água e esgoto , energia elétrica, pedágio, “taxas portuárias” é cobrado mediante taxa ou preço público (tarifa)?

A

Mediante tarifa!

–> serviço originário, NÃO compulsório. Facultativo.