3. IMUNIDADES TRIBUTÁRIA Flashcards
A principal distinção entre imunidade tributária e isenção tributária é que?
as imunidades estão previstas na CF; e as isenções, no texto infraconstitucional.
Logo: imunidade, que é uma não incidência constitucionalmente qualificada, e isenção, que é dispensa prevista legalmente ao pagamento de tributo e constitui causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, parágrafo único, I, do CTN).
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
imunidade recíproca, circunscreve-se apenas aos impostos, não abarcando as demais espécies tributárias, a exemplo das taxas.!
JURISPRUDÊCIA:
a multa moratória, embora não seja tributo, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos.
Refere-se ao princípio do não confisco.
O imóvel pertencente a uma determinada instituição de assistência social sem fins lucrativos que atenda aos requisitos da lei está imune ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana − IPTU, ainda que alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais a instituição foi constituída.
Não estão imunes à incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores − IPVA veículos de propriedade da Empresa de Correios e Telégrafos, independentemente de serem utilizados no exercício de atividades em regime de exclusividade ou em concorrência com a iniciativa privada.
A imunidade tributária não abrange os serviços prestados por empresas que fazem a distribuição, o transporte ou a entrega de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão.