4. DECRETO 9.492/2018 - OUVIDORIA Flashcards
O decreto 9.492/2018 que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal é aplicável as empresas estatais independentes que explorem atividade econômica.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO, não se aplica as empresas estatais independentes que explorem atividade econômica, abrange as que prestem serviços públicos. Veja
O disposto neste Decreto se aplica:
I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - às empresas estatais que recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e
III - às empresas estatais que prestem serviços públicos, ainda que NÃO recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
O decreto 9.492/2018 que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal é aplicável às empresas estatais que prestem serviços públicos, ainda que NÃO recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO, veja,
O disposto neste Decreto se aplica:
I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - às empresas estatais que recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e
III - às empresas estatais que prestem serviços públicos, ainda que NÃO recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
COMPLETE
- RECLAMAÇÃO
- DENÚNCIA
- ELOGIO
4 SUGESTÃO
( ) - apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal;
( ) - demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;
( ) - ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
( ) - demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;
a) 1, 2, 4 e 3
b) 3, 2, 1 e 4
c) 4, 3, 2 e 1
d) 1, 2, 3 e 4
e) 2, 1, 3 e 4
GAB c) 4, 3, 2 e 1
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
- RECLAMAÇÃO - demonstração de INSATISFAÇÃO relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;
- DENÚNCIA - ato que indica a prática de IRREGULARIDADE ou de ILÍCITO cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
- ELOGIO - demonstração de RECONHECIMENTO ou de SATISFAÇÃO sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;
- SUGESTÃO - apresentação de IDEIA ou formulação de PROPOSTA de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal;
COMPLETE
- SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
- CERTIFICAÇÃO DE IDENTIDADE
- DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL
( ) - ato administrativo por meio do qual o órgão ou a entidade da administração pública federal se posiciona sobre a manifestação, com apresentação de solução ou comunicação quanto à sua impossibilidade.
( ) - pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades administração pública federal;
( ) - procedimento de conferência de identidade do manifestante por meio de documento de identificação válido ou, na hipótese de manifestação por meio eletrônico, por meio de assentamento constante de cadastro público federal, respeitado o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados e informações pessoais.
a) 1, 2 e 3
b) 3, 1 e 2
c) 3, 2 e 1
d) 1, 3 e 2
GABARITO b) 3, 1 e 2
- SOLICITAÇÃO de providências - pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades administração pública federal;
- CERTIFICAÇÃO de identidade - procedimento de conferência de identidade do manifestante por meio de documento de identificação válido ou, na hipótese de manifestação por meio eletrônico, por meio de assentamento constante de cadastro público federal, respeitado o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados e informações pessoais; e
- DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL - ato administrativo por meio do qual o órgão ou a entidade da administração pública federal se posiciona sobre a manifestação, com apresentação de solução ou comunicação quanto à sua impossibilidade.
À Corregedoria-Geral da União compete exercer as competências de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO, COMPETE A OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 12. À Ouvidoria-Geral da União compete:
I - exercer as competências de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;
COMPETÊNCIAS ORDINÁRIAS DA OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 12. À Ouvidoria-Geral da União compete:
II - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação direcionados à CGU e encaminhá-los, conforme a matéria, ao órgão ou à entidade competente;
III - monitorar, para fins estatísticos, a atuação das ouvidorias federais no tratamento das manifestações recebidas;
IX - promover capacitação relacionada a atividades de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo federal;
X - produzir estatísticas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo federal;
XI - promover a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nas unidades de sua competência; e
XII - promover formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos.
Compete a consultoria jurídica assistir o Ministro de Estado na deliberação de recurso apresentado diante de negativa de acesso à informação com base no Decreto 7.724/2012
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO, COMPETE A OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO
IV - assistir o Ministro de Estado na deliberação dos recursos previstos no parágrafo único do art. 21 do Decreto n º 7.724/2012;
Decreto n º 7.724/2012
Art. 21. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.
Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em cinco dias contados do recebimento do recurso.
À Ouvidoria-Geral da União compete acompanhar, em articulação com as demais unidades da CGU, o cumprimento das decisões de recursos acerca da lei de acesso de informação e do decreto 7.724/2012
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO, VEJA ESSA SITUAÇÃO
Art. 12. À Ouvidoria-Geral da União compete:
VI - acompanhar, em articulação com as demais unidades da CGU, o cumprimento das decisões de que trata os art. 23 e art. 24 do Decreto nº 7.724/2012
Decreto n º 7.724/2012
Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso.
§ 1º A Controladoria-Geral da União poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos.
§ 2º Provido o recurso, a Controladoria-Geral da União fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade.
Art. 24. No caso de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa do acesso de que trata o caput do art. 21, desprovido o recurso pela Controladoria-Geral da União, o requerente poderá apresentar, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os procedimentos previstos no Capítulo VI.
À Ouvidoria-Geral da União compete promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo federal;
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
Art. 12. À Ouvidoria-Geral da União compete:
VII - promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo federal;
À Ouvidoria-Geral da União compete receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo federal, propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação desses serviços.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
Art. 12. À Ouvidoria-Geral da União compete:
VIII - receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo federal, propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação desses serviços;
O Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, TEM a FINALIDADE de coordenar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO, O SISTEMA DE OUVIDORIA NÃO ABRANGE AS ESTATAIS INDEPENDENTES QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA. VEJA
Fica instituído o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, com a FINALIDADE de coordenar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal a que se refere o Art. 2º.
(…)
Art. 2º O disposto neste Decreto se aplica:
I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - às empresas estatais que recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e
III - às empresas estatais que prestem serviços públicos, ainda que NÃO recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
OBJETIVOS DO SISTEMA DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL. COMEÇAM COM VERBOS
Art. 5º São objetivos do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal:
I - coordenar e articular as atividades de ouvidoria a que se refere este Decreto;
II - propor e coordenar ações com vistas a:
a) desenvolver o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos; e
b) facilitar o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e na defesa de seus direitos;
III - zelar pela interlocução efetiva entre o usuário de serviços públicos e os órgãos e as entidades da administração pública federal responsáveis por esses serviços; e
IV - acompanhar a implementação da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o Art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017, de acordo com os procedimentos adotados pelo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
Integram o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal como órgão central, o Ministério da Transparência e CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União; e como unidades setoriais, as ouvidorias dos órgãos e das entidades da administração pública federal abrangidos por este Decreto e, na inexistência destas, as unidades diretamente responsáveis pelas atividades de ouvidoria.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
Art. 6º Integram o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal:
I - como órgão central, o Ministério da Transparência e CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União; e
II - como unidades setoriais, as ouvidorias dos órgãos e das entidades da administração pública federal abrangidos por este Decreto e, na inexistência destas, as unidades diretamente responsáveis pelas atividades de ouvidoria.
As atividades de ouvidoria das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal não estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou à entidade da administração pública federal a que estiverem subordinadas.
( ) CERTO
( ) ERRADO
ERRADO
Art. 7º As atividades de ouvidoria das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal FICARÃO sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou à entidade da administração pública federal a que estiverem subordinadas.
Sempre que solicitadas, ou para atender a procedimento regularmente instituído, as unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal remeterão ao órgão central dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas.
( ) CERTO
( ) ERRADO
CERTO
Art. 8º Sempre que solicitadas, ou para atender a procedimento regularmente instituído, as unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal remeterão ao órgão central dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas.