4. DECRETO 9.492/2018 - OUVIDORIA Flashcards

1
Q

O decreto 9.492/2018 que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal é aplicável as empresas estatais independentes que explorem atividade econômica.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, não se aplica as empresas estatais independentes que explorem atividade econômica, abrange as que prestem serviços públicos. Veja

O disposto neste Decreto se aplica:
I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - às empresas estatais que recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e
III - às empresas estatais que prestem serviços públicos, ainda que NÃO recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

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2
Q

O decreto 9.492/2018 que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal é aplicável às empresas estatais que prestem serviços públicos, ainda que NÃO recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO, veja,

O disposto neste Decreto se aplica:
I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - às empresas estatais que recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e
III - às empresas estatais que prestem serviços públicos, ainda que NÃO recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

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3
Q

COMPLETE

  1. RECLAMAÇÃO
  2. DENÚNCIA
  3. ELOGIO
    4 SUGESTÃO

( ) - apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal;

( ) - demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;

( ) - ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;

( ) - demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;

a) 1, 2, 4 e 3
b) 3, 2, 1 e 4
c) 4, 3, 2 e 1
d) 1, 2, 3 e 4
e) 2, 1, 3 e 4

A

GAB c) 4, 3, 2 e 1

Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

  • RECLAMAÇÃO - demonstração de INSATISFAÇÃO relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço;
  • DENÚNCIA - ato que indica a prática de IRREGULARIDADE ou de ILÍCITO cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
  • ELOGIO - demonstração de RECONHECIMENTO ou de SATISFAÇÃO sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido;
  • SUGESTÃO - apresentação de IDEIA ou formulação de PROPOSTA de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública federal;
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4
Q

COMPLETE

  1. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
  2. CERTIFICAÇÃO DE IDENTIDADE
  3. DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL

( ) - ato administrativo por meio do qual o órgão ou a entidade da administração pública federal se posiciona sobre a manifestação, com apresentação de solução ou comunicação quanto à sua impossibilidade.

( ) - pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades administração pública federal;

( ) - procedimento de conferência de identidade do manifestante por meio de documento de identificação válido ou, na hipótese de manifestação por meio eletrônico, por meio de assentamento constante de cadastro público federal, respeitado o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados e informações pessoais.

a) 1, 2 e 3
b) 3, 1 e 2
c) 3, 2 e 1
d) 1, 3 e 2

A

GABARITO b) 3, 1 e 2

  • SOLICITAÇÃO de providências - pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades administração pública federal;
  • CERTIFICAÇÃO de identidade - procedimento de conferência de identidade do manifestante por meio de documento de identificação válido ou, na hipótese de manifestação por meio eletrônico, por meio de assentamento constante de cadastro público federal, respeitado o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados e informações pessoais; e
  • DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL - ato administrativo por meio do qual o órgão ou a entidade da administração pública federal se posiciona sobre a manifestação, com apresentação de solução ou comunicação quanto à sua impossibilidade.
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5
Q

À Corregedoria-Geral da União compete exercer as competências de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, COMPETE A OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 12. À Ouvidoria-Geral da União compete:
I - exercer as competências de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;

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6
Q

COMPETÊNCIAS ORDINÁRIAS DA OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO

A

Art. 12. À Ouvidoria-Geral da União compete:

II - receber e analisar denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de acesso à informação direcionados à CGU e encaminhá-los, conforme a matéria, ao órgão ou à entidade competente;

III - monitorar, para fins estatísticos, a atuação das ouvidorias federais no tratamento das manifestações recebidas;

IX - promover capacitação relacionada a atividades de ouvidoria no âmbito do Poder Executivo federal;

X - produzir estatísticas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo federal;

XI - promover a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais e internacionais que atuem nas unidades de sua competência; e

XII - promover formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços públicos.

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7
Q

Compete a consultoria jurídica assistir o Ministro de Estado na deliberação de recurso apresentado diante de negativa de acesso à informação com base no Decreto 7.724/2012
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, COMPETE A OUVIDORIA-GERAL DA UNIÃO

IV - assistir o Ministro de Estado na deliberação dos recursos previstos no parágrafo único do art. 21 do Decreto n º 7.724/2012;

Decreto n º 7.724/2012

Art. 21. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.

Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em cinco dias contados do recebimento do recurso.

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8
Q

À Ouvidoria-Geral da União compete acompanhar, em articulação com as demais unidades da CGU, o cumprimento das decisões de recursos acerca da lei de acesso de informação e do decreto 7.724/2012

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO, VEJA ESSA SITUAÇÃO
Art. 12. À Ouvidoria-Geral da União compete:

VI - acompanhar, em articulação com as demais unidades da CGU, o cumprimento das decisões de que trata os art. 23 e art. 24 do Decreto nº 7.724/2012

Decreto n º 7.724/2012

Art. 23. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 21 ou infrutífera a reclamação de que trata o art. 22, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria-Geral da União, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso.

§ 1º A Controladoria-Geral da União poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos.

§ 2º Provido o recurso, a Controladoria-Geral da União fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade.

Art. 24. No caso de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa do acesso de que trata o caput do art. 21, desprovido o recurso pela Controladoria-Geral da União, o requerente poderá apresentar, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os procedimentos previstos no Capítulo VI.

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9
Q

À Ouvidoria-Geral da União compete promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo federal;
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 12. À Ouvidoria-Geral da União compete:
VII - promover a conciliação e a mediação na resolução de conflitos evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo federal;

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10
Q

À Ouvidoria-Geral da União compete receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo federal, propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação desses serviços.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 12. À Ouvidoria-Geral da União compete:

VIII - receber e analisar as manifestações referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo federal, propor e monitorar a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação desses serviços;

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11
Q

O Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, TEM a FINALIDADE de coordenar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, O SISTEMA DE OUVIDORIA NÃO ABRANGE AS ESTATAIS INDEPENDENTES QUE EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA. VEJA

Fica instituído o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, com a FINALIDADE de coordenar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal a que se refere o Art. 2º.
(…)
Art. 2º O disposto neste Decreto se aplica:

I - aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - às empresas estatais que recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral; e

III - às empresas estatais que prestem serviços públicos, ainda que NÃO recebam recursos do Tesouro Nacional para custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

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12
Q

OBJETIVOS DO SISTEMA DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL. COMEÇAM COM VERBOS

A

Art. 5º São objetivos do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal:
I - coordenar e articular as atividades de ouvidoria a que se refere este Decreto;

II - propor e coordenar ações com vistas a:

a) desenvolver o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos; e
b) facilitar o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e na defesa de seus direitos;

III - zelar pela interlocução efetiva entre o usuário de serviços públicos e os órgãos e as entidades da administração pública federal responsáveis por esses serviços; e

IV - acompanhar a implementação da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o Art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017, de acordo com os procedimentos adotados pelo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

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13
Q

Integram o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal como órgão central, o Ministério da Transparência e CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União; e como unidades setoriais, as ouvidorias dos órgãos e das entidades da administração pública federal abrangidos por este Decreto e, na inexistência destas, as unidades diretamente responsáveis pelas atividades de ouvidoria.

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 6º Integram o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal:
I - como órgão central, o Ministério da Transparência e CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União; e
II - como unidades setoriais, as ouvidorias dos órgãos e das entidades da administração pública federal abrangidos por este Decreto e, na inexistência destas, as unidades diretamente responsáveis pelas atividades de ouvidoria.

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14
Q

As atividades de ouvidoria das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal não estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou à entidade da administração pública federal a que estiverem subordinadas.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO
Art. 7º As atividades de ouvidoria das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal FICARÃO sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou à entidade da administração pública federal a que estiverem subordinadas.

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15
Q

Sempre que solicitadas, ou para atender a procedimento regularmente instituído, as unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal remeterão ao órgão central dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas.

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 8º Sempre que solicitadas, ou para atender a procedimento regularmente instituído, as unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal remeterão ao órgão central dados e informações sobre as atividades de ouvidoria realizadas.

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16
Q

Art. 9º A unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será diretamente subordinada à autoridade máxima do órgão ou da entidade da administração pública federal.

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, na verdade essa subordinação é preferencial.

Art. 9º A unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será, de PREFERÊNCIA, diretamente subordinada à autoridade máxima do órgão ou da entidade da administração pública federal a que se refere o Art. 2º.

17
Q

COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES SETORIAIS DO SISTEMA DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

A

Art. 10. Compete às unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal:
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no Art. 13 da Lei nº 13.460, de 2017;
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de ouvidoria de sua área de atuação;
III - informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal a respeito do acompanhamento e da avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;
IV - organizar e divulgar informações sobre atividades de ouvidoria e procedimentos operacionais;
V - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial sobre o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o Art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e
VI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas.
Parágrafo único. Os canais de atendimento ao usuário de serviços públicos dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão submetidos à supervisão técnica das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal quanto ao cumprimento do disposto nos Art. 13 e Art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017.

18
Q

competências do órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal

A

Art. 11. Compete ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal:

I - estabelecer procedimentos para o exercício das competências e das atribuições definidas nos Capítulos III, IV e VI da Lei nº 13.460, de 2017;
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

II - monitorar a atuação das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal no tratamento das manifestações recebidas;

III - promover a capacitação e o treinamento relacionados com as atividades de ouvidoria e de proteção e defesa do usuário de serviços públicos;

IV - manter sistema informatizado de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal a que se refere o Art. 2º, com vistas ao recebimento, à análise e ao atendimento das manifestações enviadas para as unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;

V - definir, em conjunto com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, metodologia padrão para aferir o nível de satisfação dos usuários de serviços públicos;

VI - manter base de dados com as manifestações recebidas de usuários;

VII - sistematizar as informações disponibilizadas pelas unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas de nível de satisfação dos usuários com os serviços públicos prestados; e

VIII - propor e monitorar a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos.

19
Q

Agente público não será responsabilizado caso recuse o recebimento de manifestações formuladas no sistema de ouvidoria.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO
Art. 12. Em nenhuma hipótese será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos do disposto neste Decreto, sob pena de responsabilidade do agente público.

20
Q

Pode haver cobrança de taxas mediante abertura de ouvidoria junto ao sistema de ouvidoria do poder executivo federal.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO
Art. 13. Os procedimentos de que trata este Decreto são gratuitos, vedada a cobrança de importâncias ao usuário de serviços públicos.

21
Q

A certificação da identidade do usuário de serviços públicos será exigida sempre que houver manifestação pessoal própria ou de terceiros.

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, A certificação da identidade do usuário de serviços públicos SOMENTE será exigida quando a resposta à manifestação implicar o acesso a informação pessoal própria ou de terceiros (art. 15)

  • CERTIFICAÇÃO DE IDENTIDADE - procedimento de conferência de identidade do manifestante por meio de documento de identificação válido ou, na hipótese de manifestação por meio eletrônico, por meio de assentamento constante de cadastro público federal, respeitado o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados e informações pessoais; e
22
Q

As manifestações serão apresentadas preferencialmente em meio eletrônico, por meio físico
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO As manifestações serão apresentadas preferencialmente em meio ELETRÔNICO, por meio do Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo federal - e-Ouv, de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal a que se refere o Art. 2º.
(art. 16.)

§ 1º Os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere o Art. 2º disponibilizarão o acesso ao e-Ouv em seus sítios eletrônicos, em local de destaque.

§ 2º Na hipótese de a manifestação ser recebida em meio físico, a unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal promoverá a sua digitalização e a sua inserção imediata no e-Ouv.

§ 3º A unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal que receber manifestação sobre matéria alheia à sua competência encaminhará à unidade do Sistema de Ouvidoria responsável pelas providências requeridas.

23
Q

As unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal responderão às manifestações em linguagem clara, objetiva, simples e compreensível por meio de jargões técnicos da área.

( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO
Art. 17. As unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal responderão às manifestações em linguagem clara, objetiva, simples e compreensível.

24
Q

Apresantada a manifestação perante a auditoria pelo e-ouv, as unidades setorias têm o seguinte prazo de resposta conclusiva:

a) 30 dias, apenas;
b) 30 dias prorrogáveis mais 10 dias mediante justificativa;
c) 30 dias contado da data da manifestação;
d) 60 dias sem prorrogação
e) 30 dias, contado da data de recebimento;

A

gabarito e) 30 dias, contado da data de recebimento;

Art. 18. As unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal elaborarão e apresentarão resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de 30 dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, e notificarão o usuário de serviço público sobre a decisão administrativa.

25
Q

Caso a manifestação tenha informações insuficientes as unidades setoriais poderão;

a) reduzir a termo por inscrito e proceder com a análise prévia
b) solicitarão ao usuário a complementação de informações, que deverá ser atendida no prazo de 60 dias, contado da data de seu recebimento.
c) solicitarão ao usuário a complementação de informações, que deverá ser atendida no prazo de 30 dias, contado da data da manifestação.
d) solicitarão ao usuário a complementação de informações, que deverá ser atendida no prazo de 30 dias, contado da data de seu recebimento.
e) solicitarão ao usuário a complementação de informações, que deverá ser atendida no prazo de 20 dias, contado da data de seu recebimento.

A

gabarito: d) solicitarão ao usuário a complementação de informações, que deverá ser atendida no prazo de 30 dias, contado da data de seu recebimento.

  • CASO TENHA INFORMAÇÕES INSUFICIENTES: solicitarão ao usuário a complementação de informações, que deverá ser atendida no prazo de 30 dias, contado da data de seu recebimento.
    Não serão admitidos pedidos de complementação sucessivos, exceto se referentes a situação surgida com a nova documentação ou com as informações apresentadas (§ 3º)

A solicitação de complementação de informações suspenderá o prazo previsto no caput, que será retomado a partir da data de resposta do usuário (§4º)

A falta de complementação da informação pelo usuário de serviços públicos no prazo estabelecido no § 2º acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva (§ 5º)

26
Q

A solicitação de complementação de informações não suspenderá o prazo previsto, que será retomado a partir da data de resposta do usuário
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO

A solicitação de complementação de informações suspenderá o prazo previsto no caput, que será retomado a partir da data de resposta do usuário (§4º)

  • CASO TENHA INFORMAÇÕES INSUFICIENTES: solicitarão ao usuário a complementação de informações, que deverá ser atendida no prazo de 30 dias, contado da data de seu recebimento.

Não serão admitidos pedidos de complementação sucessivos, exceto se referentes a situação surgida com a nova documentação ou com as informações apresentadas (§ 3º)

A solicitação de complementação de informações suspenderá o prazo previsto no caput, que será retomado a partir da data de resposta do usuário (§4º)

A falta de complementação da informação pelo usuário de serviços públicos no prazo estabelecido no § 2º acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva (§ 5º)

27
Q

Caso haja manifestação inicial e não tenha informações insuficientes, será solicitado a complementação de informações. A falta de complementação da informação pelo usuário de serviços públicos no prazo de 30 dias:
assinale a alternativa correta

a) acarretará a resposta da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.
b) acarretará responsabilidade administrativa ao agente público que não respondeu devidamente.
c) acarretará a suspensão da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.
d) acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.
e) será solicitado informações ás áres do órgã responsável.

A

gabarito d) acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva.

A falta de complementação da informação pelo usuário de serviços públicos no prazo estabelecido no § 2º acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva (§ 5º)

  • CASO TENHA INFORMAÇÕES INSUFICIENTES: solicitarão ao usuário a complementação de informações, que deverá ser atendida no prazo de 30 dias, contado da data de seu recebimento.

Não serão admitidos pedidos de complementação sucessivos, exceto se referentes a situação surgida com a nova documentação ou com as informações apresentadas (§ 3º)

A solicitação de complementação de informações suspenderá o prazo previsto no caput, que será retomado a partir da data de resposta do usuário (§4º)

A falta de complementação da informação pelo usuário de serviços públicos no prazo estabelecido no § 2º acarretará o arquivamento da manifestação, sem a produção de resposta conclusiva (§ 5º)

28
Q

Maria elaborou manifestação perante o sistema e-ouv do poder executivo federal. A manifestação de Maria solicitava informações acerca de um asunto especifico da CGU. Nesse caso qual a decisão correta da unidade setorial e qual o prazo de resposta se houver:

a) As unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal não poderão solicitar informações às áreas dos órgãos e das entidades da administração pública federal responsáveis pela tomada de providências, as quais deverão responder no prazo de 20 dias, contado da data de recebimento do pedido na área competente, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa expressa
b) As unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal poderão solicitar informações às áreas dos órgãos e das entidades da administração pública federal responsáveis pela tomada de providências, as quais deverão responder no prazo de 30 dias, contado da data de recebimento do pedido na área competente, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa expressa
c) As unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal poderão solicitar informações às áreas dos órgãos e das entidades da administração pública federal responsáveis pela tomada de providências, as quais deverão responder no prazo de 20 dias, contado da data de recebimento do pedido na área competente, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa expressa.
d) As unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal poderão solicitar informações ao órgão central pela tomada de providências, as quais deverão responder no prazo de 20 dias, contado da data de recebimento do pedido na área competente, prorrogável uma vez por igual período sem justificativa expressa
e) As unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal poderão solicitar informações às áreas dos órgãos e das entidades da administração pública federal responsáveis pela tomada de providências, as quais deverão responder no prazo de 10 dias, contado da data de recebimento do pedido na área competente, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa expressa

A

gabarito: c) As unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal poderão solicitar informações às áreas dos órgãos e das entidades da administração pública federal responsáveis pela tomada de providências, as quais deverão responder no prazo de 20 dias, contado da data de recebimento do pedido na área competente, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa expressa.
- poderão solicitar informações às áreas dos órgãos e das entidades da administração pública federal responsáveis pela tomada de providências

As unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal poderão solicitar informações às áreas dos órgãos e das entidades da administração pública federal responsáveis pela tomada de providências, as quais deverão responder no prazo de 20 dias, contado da data de recebimento do pedido na área competente, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa expressa (§ 6º )

PRAZO 20 DIAS + 20 mediante justificativa
29
Q

Caso a unidade setorial do sistema de ouvidoria não consiga notificar o usuário de forma conclusiva sobre sua manifestação, esta poderá prorrogar o prazo por mais 30 dias, porém sem justificar sua decisão
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO

  • prazo de RESPOSTA CONCLUSIVA => 30 dias, contado da data de recebimento;
  • prorrogação do prazo DA RESPOSTA CONCLUSIVA por mais 30 dias, mediante justificativa expressa

Art. 18. As unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal elaborarão e apresentarão resposta conclusiva às manifestações recebidas no prazo de 30 dias, contado da data de seu recebimento, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa, e notificarão o usuário de serviço público sobre a decisão administrativa.

30
Q

O elogio recebido pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será encaminhado ao agente público que prestou o atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público e à sua chefia imediata.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 19. O elogio recebido pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será encaminhado ao agente público que prestou o atendimento ou ao responsável pela prestação do serviço público e à sua chefia imediata.

31
Q

A reclamação recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público. Porém, pelo fato de se tratar de uma reclamação, a unidade setorial poderá arquivar a manifestação.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 20. A reclamação recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público.

Parágrafo único. A resposta conclusiva da reclamação conterá informação objetiva acerca do fato apontado.

32
Q

A sugestão recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público, à qualcaberá manifestar-se acerca da possiblidade de adoção da providência sugerida.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

CERTO
Art. 21. A sugestão recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será encaminhada à autoridade responsável pela prestação do atendimento ou do serviço público, à qualcaberá manifestar-se acerca da possiblidade de adoção da providência sugerida.

33
Q

Sobre a denúncia, assinale a alternativa correta

a) A denúncia recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal não será conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal a chegar a tais elementos.
b) A denúncia recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será conhecida na hipótese, porém não é necessári conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios.
c) A denúncia recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo será reduzida a termo e encaminhada ao ministro da CGU
d) A denúncia recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal a chegar a tais elementos.
e) A denúncia recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal poderá ser conhecida se na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal a chegar a tais elementos.

A

gabarito: d) A denúncia recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal a chegar a tais elementos.

Art. 22. A denúncia recebida pela unidade setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal será conhecida na hipótese de conter elementos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam a administração pública federal a chegar a tais elementos.

Parágrafo único. A resposta conclusiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento, na hipótese de a denúncia não ser conhecida, exceto o previsto no § 5º do Art. 19.

34
Q

COLETA DE INFORMAÇÕES JUNTO AOS USUÁRIOS

A

Art. 23. As unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal poderão coletar informações junto aos usuários de serviços públicos com a finalidade de avaliar a prestação desses serviços e de auxiliar na detecção e na correção de irregularidades.

§ 1º As informações a que se refere ocaput, quando não contiverem a identificação do usuário, não configurarão manifestações nos termos do disposto neste Decreto e não obrigarão resposta conclusiva.

§ 2º As informações que constituírem comunicações de irregularidade, ainda que de origem anônima, serão enviadas ao órgão ou à entidade da administração pública federal competente para a sua apuração, observada a existência de indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.

35
Q

PROTEÇÃO DE IDENTIDADE DOS USUÁRIOS

A

Art. 24. As unidades que compõem o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal assegurarão a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação, nos termos do disposto no Art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto nocaputsujeitará o agente público às penalidades legais pelo seu uso indevido.

36
Q

As unidade setoriais tem competência para editar as normas complementares necessárias ao funcionamento do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO
Art. 25. O órgão central editará as normas complementares necessárias ao funcionamento do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

37
Q

Os órgãos e as entidades da administração pública federal que já possuírem sistemas próprios de recebimento e tratamento de manifestações poderão continuar utilizando seus sistemas próprios no sentido de economizar recursos públicos.
( ) CERTO
( ) ERRADO

A

ERRADO, todos terão que se integrar ao sistema e-ouv

Art. 26. Os órgãos e as entidades da administração pública federal que já possuírem sistemas próprios de recebimento e tratamento de manifestações adotarão as providências necessárias para a integração ao e-Ouv, na forma estabelecida pelo órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, no prazo de um ano, contado da data de publicação deste Decreto.