1. LEI 13.844/2019 (art. 51 ao 53) Flashcards
Compete à CGU tratar do controle externo.
( ) certo
( ) errado
ERRADO
Art. 51. Constituem áreas de competência da Controladoria-Geral da União:
I - providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle INTERNO, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal;
DE ACORDO COM A CF
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Não compete a CGU decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas recebidas.
( ) certo
( ) errado
ERRADO
Art. 51. Constituem áreas de competência da Controladoria-Geral da União:
II - decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas recebidas e indicação das providências cabíveis;
Compete a CGU instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, com a constituição de comissões, e requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável.
( ) certo
( ) errado
CERTO
Art. 51. Constituem áreas de competência da Controladoria-Geral da União:
III - instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, com a constituição de comissões, e requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
A CGU não cabe acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública federal tendo em vista a autonomia destes órgãos.
( ) certo
( ) errado
ERRADO
Art. 51. Constituem áreas de competência da Controladoria-Geral da União:
IV - acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades da administração pública federal;
A realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública federal, para exame de sua regularidade, e proposição de providências ou correção de falhas compete ao TCU.
( ) certo
( ) errado
ERRADO. COMPETE A CGU
Art. 51. Constituem áreas de competência da CGU.
V - realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública federal, para exame de sua regularidade, e proposição de providências ou correção de falhas;
À CGU compete efetivação ou promoção da declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo em curso ou já julgado por qualquer autoridade do Poder Executivo federal e, se for o caso, da apuração imediata e regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada
( ) certo
( ) errado
CERTO.
Art. 51. Constituem áreas de competência da CGU:
VI - efetivação ou promoção da declaração da nulidade de procedimento ou processo administrativo em curso ou já julgado por qualquer autoridade do Poder Executivo federal e, se for o caso, da apuração imediata e regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
À CGU compete a requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da administração pública federal, julgado a qualquer tempo.
( ) certo
( ) errado
ERRADO, tem que ser julgado HÁ MENOS DE 5 (CINCO) ANOS, VEJA:
Art. 51. Constituem áreas de competência da CGU:
VII - requisição de dados, de informações e de documentos relativos a procedimentos e processos administrativos já arquivados por autoridade da administração pública federal;
Art. 52. Ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, no exercício da sua competência, incumbe, especialmente:
VI - requisitar procedimentos e processos administrativos julgados há menos de 5 (cinco) anos ou já arquivados, no âmbito da administração pública federal, para reexame e, se necessário, proferir nova decisão;
Compete a CGU e ao ministro de estado da CGU a requisição a órgão ou a entidade da administração pública federal de informações e de documentos necessários a seus trabalhos ou a suas atividades, ou, quando for o caso, propor ao Congresso Nacional que os solicite.
( ) certo
( ) errado
ERRADO, o Ministro da CGU deve propor a requisição para o Presidente da República que os solicite.
Art. 51. Constituem áreas de competência da CGU:
VIII - requisição a órgão ou a entidade da administração pública federal de informações e de documentos necessários a seus trabalhos ou a suas atividades;
Art. 52. Ao Ministro de Estado da CGU, no exercício da sua competência, incumbe, especialmente:
VII - requisitar a órgão ou a entidade da administração pública federal as informações e os documentos necessários às atividades da CGU ou, quando for o caso, propor ao Presidente da República que os solicite;
Compete a CGU requisitar servidores e empregados municipais necessários à constituição de comissões e de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento.
( ) certo
( ) errado
ERRADO, a lei prevê que será de entidades FEDERAIS. E também é competência do ministro da CGU
Art. 51. Constituem áreas de competência da CGU:
IX - requisição a órgãos ou a entidades da administração pública federal de servidores ou de empregados necessários à constituição de comissões, inclusive das referidas no inciso III do caput deste artigo, e de qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução de processo ou procedimento;
Art. 52. Ao Ministro de Estado da CGU, no exercício da sua competência, incumbe, especialmente:
VIII - requisitar a órgãos ou a entidades federais servidores e empregados necessários à constituição das comissões referidas no inciso II do caput deste artigo e de outras análogas, bem como qualquer servidor ou empregado indispensável à instrução do processo;
A proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações para evitar a repetição de irregularidades constatadas no âmbito do controle, apenas, compete a CGU e a ministro da CGU.
( ) certo
( ) errado
ERRADO, a lei 13.844/2019 não restringe a proposição apenas no âmbito do controle interno, veja:
Art. 51. Constituem áreas de competência da CGU:
X - proposição de medidas legislativas ou administrativas e sugestão de ações para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
Art. 52. Ao Ministro de Estado da CGU, no exercício da sua competência, incumbe, especialmente:
IX - propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações que visem a evitar a repetição de irregularidades constatadas; e
Maria foi hospitalizada no munícipio alfa e veio a falacer devido a prestação do serviço público de saúde do munícipio e a negligência dos médicos lotados. De acordo com a situação cabe a CGU, exclusivamente o recebimento da reclamação da família de Maria acerca do fato.
( ) certo
( ) errado
ERRADO, não é competência exclusiva da CGU apurar esse tipo de situação no âmbito municipal, inclusive, estadual e distrital. Veja a previsão legal:
Art. 51. Constituem áreas de competência da CGU:
XI - recebimento de reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e à apuração do exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública federal, quando não houver disposição legal que atribua essas competências específicas
a outros órgãos;
Art. 52. Ao Ministro de Estado da CGU, no exercício da sua competência, incumbe, especialmente:
X - receber as reclamações relativas à prestação de serviços públicos em geral e promover a apuração de exercício negligente de cargo, emprego ou função na administração pública federal, quando não houver disposição legal que atribua a competência a outros órgãos.
O sistema de controle interno, de acordo com o artigo 74 da Constituição Federal, deve ser mantido com a finalidade, entre outras, de avaliar a execução dos gastos públicos, tanto no que se refere à legalidade, quanto em relação à eficácia e à eficiência da gestão pública.
Ademais compete a CGU a coordenação e gestão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
( ) certo
( ) errado
CERTO,
Art. 51. Constituem áreas de competência da CGU:
XII - coordenação e gestão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal; e
O rol de competências da CGU é exaustivo e não comporta mais situações de controladoria devido sua subordinação a presidência da república.
( ) certo
( ) errado
ERRADO. Veja:
Art. 51. Constituem áreas de competência da CGU:
XIII - execução das atividades de controladoria no âmbito da administração pública federal.
A CGU cumpre dar andamento às representações ou às denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, e velar por seu integral deslinde.
( ) certo
( ) errado
CERTO
§ 1º À Controladoria-Geral da União, no exercício de suas competências, cumpre dar andamento às representações ou às denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, e velar por seu integral deslinde.
Caso haja omissão da autoridade competente, cabe à CGU requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos e avocar aqueles já em curso perante órgão ou entidade da administração pública federal.
( ) certo
( ) errado
CERTO
§ 2º À Controladoria-Geral da União, sempre que constatar omissão da autoridade competente, cumpre requisitar a instauração de sindicância, procedimentos e processos administrativos e avocar aqueles já em curso perante órgão ou entidade da administração pública federal, com vistas à correção do andamento, inclusive por meio da aplicação da penalidade administrativa cabível.
§ 3º À Controladoria-Geral da União, na hipótese a que se refere o § 2º deste artigo, compete instaurar sindicância ou processo administrativo ou, conforme o caso, representar à autoridade competente para apurar a omissão das autoridades responsáveis.
RESUMINDO, a CGU tem competência para instaurar e avocas os seguintes processos ou procedimentos:
- processo administrativo disciplinar (PAD) e sindicância da Lei 8.112/1990;
- procedimento administrativo para investigação de indícios de atos de improbidade administrativa - Lei nº 8.429/1992;
- processo administrativo de responsabilização (PAR) da Lei anticorrupção - Lei nº 12.846/2018, arts. 8º a 15.
- outros relacionados a lesão ou ameação de lesão ao patrimônio público;
§ 5º Os procedimentos e os processos administrativos de instauração e avocação facultados à Controladoria-Geral da União incluem aqueles de que tratam o Título V da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Capítulo V da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, o Capítulo IV da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e outros a serem desenvolvidos ou já em curso em órgão ou entidade da administração pública federal, desde que relacionados a lesão ou a ameaça de lesão ao patrimônio público.