3 Bimestre Flashcards
Sobre o regime especial das agências, Quais são as prerrogativas ?
Suas decisões são finais no âmbito do poder executivo, não podendo sofrer alteração nem
por parte do presidente da república (e nos outros âmbitos nem pelo governador nem pelo prefeito).
Elas têm a capacidade de regulamentarem o seu setor de atuação, inclusive fiscalizando e
editando sanções; Algumas delas regulam e controlam as concessões, permissões e autorizações das empresas privadas prestadoras de serviços públicos.
Logo, esses dirigentes devem ter essa autonomia pois tem conhecimento técnico na área, diferente do chefe do executivo que tem conhecimento político.
Nomeação para o cargo de dirigente:
O dirigente é escolhido dentro de uma lista tríplice entre profissionais do setor de atuação da agência; Passa por sabatina do senado federal e, somente após aprovação do Senado o
dirigente poderá ser nomeado para o cargo pelo presidente da república.
*Independência das agências reguladoras em relação aos poderes do Estado:
Independência em relação ao poder executivo: é em relação ao poder executivo
central “administração direta” que as agências têm total independência, uma vez que
as decisões dos dirigentes são finais no âmbito do poder executivo, não podendo
sofrer modificação nem pelo chefe do poder executivo. Essa independência total só
vale para as agências. Porém elas têm o controle ou tutela, porém ele é muito
restrito.
*independência das agências em relação ao poder judiciário:
Não existe independência das agências em relação ao poder judiciário.
*Independência em relação poder legislativo:
Em TESE não existe independência das agências em relação ao poder legislativo, seguindo o principio da legalidade. Todavia, na PRATICA o judiciário acaba
legitimando as decisões das agências com base no princípio da supremacia do
interesse público sobre o particular e no princípio da eficácia.
Quais são as forma de intervenção do estado na ordem econômica ?
1) Intervenção por meio da Adm Direta.
2) Por meio do regime concorrencial
3) Por meio do regime de monopólio
1)Intervenção por meio da Adm Direta.
É o caso onde o Estado vê um problema dentre os particulares, e faz alguma medida para
resolver. Ex: caso dos carros populares onde o governo abaixou os impostos para vender
mais carros 0km.
2)Por meio do regime concorrencial
É o caso quando o Estado compete com o particular. Ex- de quando houve a crise de 2008 e o governo fez a redução do juros de financiamento, onde BB (sociedade de economia mista) e a CEF ( Empresa pública) reduziram os juros de financiamento de 12% ao ano para 7% ao ano. Obrigando assim aos bancos privados a abaixarem os juros para conseguirem competir com o Estado.
3)Por meio do regime de monopólio
Quando o estado transfere ao particular a titularidade da concessão de algum serviço para uma empresa privada.
Seguindo o art. 37, xxi, CF. A Adm deverá licitar em casos de :
Compras, Obras, Serviços, Alienação, Locações, ou até mesmo se ela for se desfazer de um bem, alienar um bem ela vai abrir uma licitação. Ressalvados os casos previstos na CF.
No art. 2o da lei 14.133/23.
Vai determinar as licitações prévias dentre as seguintes situações:
I. Alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II. Compra, inclusive por encomenda;
III. Locação;
IV. Concessão (é sempre um contrato) e permissão (ato administrativo unilateral) de uso de bens públicos;
- Concessão- se romper o contrato antes do prazo, há indenização.
- Na permissão não dá indenização.
V. Prestação de serviços, inclusive os técnicos- profissionais especializados.
- há uma excessão, quando o profícuo ao tiver um plus, tipo algo a mais. Nesse caso
não precisa de uma licitação. Ex: eu quero um parecerista foda na minha cidade. Daí
eu pergunto pro CABM se ele tem agenda para contratar o CABM para dar pareceres na FDSBC - nesse caso eu não preciso de licitação.
VI. Obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII. Contratação tecnológica.
Quais são os principios da Licitação ?
1)Princípio da Legalidade;
2)Princípio da impessoalidade;
3) Princípio da igualdade e isonomia em relação aos licitantes;
4) Princípio da competitividade;
5) princípio da moralidade administrativa e probidade administrativa:
1) Princípio da Legalidade
“A lei de licitação tem que ser seguida com rigor pelo administrador e pelos licitantes”.
É uma legalidade que não permite qualquer desvio. Pois se não , haverá nulidade do
procedimento licitatório.
ex =
Ex: a FDSBC abriu pregão para comprar coisas comuns e os participantes vão ter acesso ao link do pregão eletrônico. E quando a empresa vencer, o administrador tem que ver se a Empresa está em ordem dentro das documentações apresentadas. Dentre esses documentos, está a certidão negativa de débitos tributários, e no caso a empresa que
ganhou o pregão não tenha apresentado essa certidão. Mas o pregoeiro olha e fala, “há não, deixa quieto ! Eu gosto do cara dessa empresas”, então as outras empresas não vão deixar quieto, então eles vão entrar com processo.
2) Princípio da impessoalidade:
Está dentro de 2 primas = em relação à administração
e em relação aos licitantes.
OU SEJA= A administração na licitação deve tratar todos os licitantes da mesma maneira, sem
beneficiar ou prejudicar quem quer que seja dos licitantes;
Por outro lado, os licitantes não devem oferecer vantagem indevida na licitação para a administração, pois nesse caso, estaria ofendendo também a impessoalidade.
3) Princípio da igualdade e isonomia em relação aos licitantes
“A impessoalidade é consequência da igualdade” - só há tratamento igual pois eu trato todos da mesma forma, logo na impessoalidade eu não faço um julgamento subjetivo.
Porém sobre a igualdade: Tratar todos os licitantes da mesma forma, sem estabelecer restrições ou discriminações que NÃO TENHAM RELAÇÃO COM O OBJETO DA LICITAÇÃO.
4) Princípio da competitividade
” Quanto maior a isonomia ou igualdade em relação aos licitantes, maior a
competitividade na licitação.”
Igualdade gera - competitividade, que gera - alcance da proposta mais vantagens para a
Adminstração. = Que é a finalidade da licitação.