3 Bimestre Flashcards

1
Q

Sobre o regime especial das agências, Quais são as prerrogativas ?

A

Suas decisões são finais no âmbito do poder executivo, não podendo sofrer alteração nem
por parte do presidente da república (e nos outros âmbitos nem pelo governador nem pelo prefeito).

Elas têm a capacidade de regulamentarem o seu setor de atuação, inclusive fiscalizando e
editando sanções; Algumas delas regulam e controlam as concessões, permissões e autorizações das empresas privadas prestadoras de serviços públicos.
Logo, esses dirigentes devem ter essa autonomia pois tem conhecimento técnico na área, diferente do chefe do executivo que tem conhecimento político.

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2
Q

Nomeação para o cargo de dirigente:

A

O dirigente é escolhido dentro de uma lista tríplice entre profissionais do setor de atuação da agência; Passa por sabatina do senado federal e, somente após aprovação do Senado o
dirigente poderá ser nomeado para o cargo pelo presidente da república.

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3
Q

*Independência das agências reguladoras em relação aos poderes do Estado:

A

Independência em relação ao poder executivo: é em relação ao poder executivo
central “administração direta” que as agências têm total independência, uma vez que
as decisões dos dirigentes são finais no âmbito do poder executivo, não podendo
sofrer modificação nem pelo chefe do poder executivo. Essa independência total só
vale para as agências. Porém elas têm o controle ou tutela, porém ele é muito
restrito.

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4
Q

*independência das agências em relação ao poder judiciário:

A

Não existe independência das agências em relação ao poder judiciário.

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5
Q

*Independência em relação poder legislativo:

A

Em TESE não existe independência das agências em relação ao poder legislativo, seguindo o principio da legalidade. Todavia, na PRATICA o judiciário acaba
legitimando as decisões das agências com base no princípio da supremacia do
interesse público sobre o particular e no princípio da eficácia.

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6
Q

Quais são as forma de intervenção do estado na ordem econômica ?

A

1) Intervenção por meio da Adm Direta.
2) Por meio do regime concorrencial
3) Por meio do regime de monopólio

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7
Q

1)Intervenção por meio da Adm Direta.

A

É o caso onde o Estado vê um problema dentre os particulares, e faz alguma medida para
resolver. Ex: caso dos carros populares onde o governo abaixou os impostos para vender
mais carros 0km.

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8
Q

2)Por meio do regime concorrencial

A

É o caso quando o Estado compete com o particular. Ex- de quando houve a crise de 2008 e o governo fez a redução do juros de financiamento, onde BB (sociedade de economia mista) e a CEF ( Empresa pública) reduziram os juros de financiamento de 12% ao ano para 7% ao ano. Obrigando assim aos bancos privados a abaixarem os juros para conseguirem competir com o Estado.

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9
Q

3)Por meio do regime de monopólio

A

Quando o estado transfere ao particular a titularidade da concessão de algum serviço para uma empresa privada.

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10
Q

Seguindo o art. 37, xxi, CF. A Adm deverá licitar em casos de :

A

Compras, Obras, Serviços, Alienação, Locações, ou até mesmo se ela for se desfazer de um bem, alienar um bem ela vai abrir uma licitação. Ressalvados os casos previstos na CF.

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11
Q

No art. 2o da lei 14.133/23.
Vai determinar as licitações prévias dentre as seguintes situações:

A

I. Alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II. Compra, inclusive por encomenda;
III. Locação;
IV. Concessão (é sempre um contrato) e permissão (ato administrativo unilateral) de uso de bens públicos;
- Concessão- se romper o contrato antes do prazo, há indenização.
- Na permissão não dá indenização.
V. Prestação de serviços, inclusive os técnicos- profissionais especializados.
- há uma excessão, quando o profícuo ao tiver um plus, tipo algo a mais. Nesse caso
não precisa de uma licitação. Ex: eu quero um parecerista foda na minha cidade. Daí
eu pergunto pro CABM se ele tem agenda para contratar o CABM para dar pareceres na FDSBC - nesse caso eu não preciso de licitação.
VI. Obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII. Contratação tecnológica.

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12
Q

Quais são os principios da Licitação ?

A

1)Princípio da Legalidade;
2)Princípio da impessoalidade;
3) Princípio da igualdade e isonomia em relação aos licitantes;
4) Princípio da competitividade;
5) princípio da moralidade administrativa e probidade administrativa:

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13
Q

1) Princípio da Legalidade

A

“A lei de licitação tem que ser seguida com rigor pelo administrador e pelos licitantes”.
É uma legalidade que não permite qualquer desvio. Pois se não , haverá nulidade do
procedimento licitatório.
ex =
Ex: a FDSBC abriu pregão para comprar coisas comuns e os participantes vão ter acesso ao link do pregão eletrônico. E quando a empresa vencer, o administrador tem que ver se a Empresa está em ordem dentro das documentações apresentadas. Dentre esses documentos, está a certidão negativa de débitos tributários, e no caso a empresa que
ganhou o pregão não tenha apresentado essa certidão. Mas o pregoeiro olha e fala, “há não, deixa quieto ! Eu gosto do cara dessa empresas”, então as outras empresas não vão deixar quieto, então eles vão entrar com processo.

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14
Q

2) Princípio da impessoalidade:

A

Está dentro de 2 primas = em relação à administração
e em relação aos licitantes.
OU SEJA= A administração na licitação deve tratar todos os licitantes da mesma maneira, sem
beneficiar ou prejudicar quem quer que seja dos licitantes;
Por outro lado, os licitantes não devem oferecer vantagem indevida na licitação para a administração, pois nesse caso, estaria ofendendo também a impessoalidade.

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15
Q

3) Princípio da igualdade e isonomia em relação aos licitantes

A

“A impessoalidade é consequência da igualdade” - só há tratamento igual pois eu trato todos da mesma forma, logo na impessoalidade eu não faço um julgamento subjetivo.

Porém sobre a igualdade: Tratar todos os licitantes da mesma forma, sem estabelecer restrições ou discriminações que NÃO TENHAM RELAÇÃO COM O OBJETO DA LICITAÇÃO.

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16
Q

4) Princípio da competitividade

A

” Quanto maior a isonomia ou igualdade em relação aos licitantes, maior a
competitividade na licitação.”

Igualdade gera - competitividade, que gera - alcance da proposta mais vantagens para a
Adminstração. = Que é a finalidade da licitação.

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17
Q

5) princípio da moralidade administrativa e probidade administrativa:

A

Di Pietro pensa que é sinônimo. E é agir de forma ética, honestidade, lealdade, bons costumes, justiça, equidade, etc.
(Na prova vamos seguir a opinião da Di Pietro).

18
Q

Quais são as formas de fraudes na licitação ?

A
  • Licitação dirigida;
  • Conluio (acordo fraudulento) entre os licitantes;
19
Q

Licitação dirigida :

A

É o caso da Odebrecht, que antes ia atrás da autoridade que
era responsável pela licitação e subornava ela. A autoridade fazia um edital onde
apenas a empresa corrupta era capaz de preencher todas as exigências. Logo,
nesse caso não havia competição nenhuma.

20
Q

Conluio

A

É um acordo fraudulento entre os
licitantes para ter alguma vantagem.
(O conluio rolava mesmo sem o conhecimento da licitação, e de qualquer forma é vício).

21
Q

Princípio da motivação - Di Pietro :

A

Todos os atos administrativos devem ser motivados. Seja o ato discricionário(a Adm só precisa justificar- na visão de CABM)
ou o ato vinculado.
Quando a administração vai licitar, ela precisa justificar as razões de fato e de direito que
leva a ela a decidir isso.

22
Q

Princípio do planejamento - novidade trazida na Lei 14.133/21.

A

Nesse caso vale citar o caso da faculdade que mandava comprarem matérias de limpezas
em locais perto. E isso sempre gerava uma multa, logo o que a facul começou a fazer,
planejar os gastos de acordo com sua necessidade.

23
Q

Publicidade e transparência-

A

É consequência da transparência. Pois a intenção é mostrar aquilo que está sendo feito para a população.

A publicidade é tão importante quanto a isonomia. Pois quanto maior a publicidade, maior atransparência; Quanto maior a publicidade, maior a competitividade; Quanto maior a competitividade, maior a chance de uma proposta mais vantajosa para a administração;

24
Q

Princípio da segregação de funções, de acordo com a nova lei.

A

Lei 14.133/21 (nova lei) : competência devem ser rigorosamente obedecidas pela
autoridade na licitação. - CADA UM FAZ SUA PARTE DENTRO DE SUAS
COMPETÊNCIAS.
- há a necessidade de que cada autoridade faça sua parte sobre o risco de incompetência.

25
Q

Princípio da vinculação ao edital ( só existe na licitação).

A

Esse princípio significa que todos os participantes assim como a administração
estão rigorosamente vinculados às disposições do edital.
Di Pietro : “o edital é a Lei (regra) da licitação e do contrato”.
- Edital é um ato administrativo que integra o procedimento licitatório.
- Quando a administração diz que o edital é a lei no contrato, está no sentido figurado,
ou seja, é preciso seguir todas as condições em cada licitação.
- O segredo está no Edital, onde tudo deve estar de forma clara e objetiva de como a
administração quer.

26
Q

Princípio do Julgamento objetivo.

A

está contido na escolha da proposta mais vantajosa de acordo com o edital.

27
Q

Para diferenciar os princípios, Princípio do Julgamento objetivo e o
Princípio da vinculação ao edital

A
  • A vinculação ao edital vai ser analisada em todas as etapas e fases do próprio
    contrato.
  • Já o julgamento objeto, há a aplicação estrita da 4a etapa do artigo 17, inciso IV, L.
    14.133/21. - está contido na escolha da proposta mais vantajosa de acordo com o
    edital.
  • A lei estabelece os critérios da licitação e o edital estabelece um desses critérios (
    de acordo com os critérios objetivos previstos na lei).
28
Q

Quais são os critérios objetivos que a lei estabelece para que seja julgada a proposta mais vantajosa ?

A

Art. 6o, XXXVIII, L, 14. 133/21 - Tipos de concorrência.
a) menor preço;
b) Melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) Técnica e preço;
d) Maior retorno econômico;
e) Maior desconto.

29
Q

Princípios da celeridade e economicidade.

A

O fato da lei obrigar como regra o procedimento licitatório eletrônico trás uma mudança prática em termo de economia e além disso aumenta a competitividade.
Ex: a faculdade abre pregão para comprar novas carteiras. E uma loja que seja do Sul
porém tem um depósito na região de SP. Ajuda na competitividade.

30
Q

Princípio da Eficiência e eficácia ( Antônio Carlos Cintra do Amaral)

A

eficiência : relação com os meios. Eficiência está relacionada a uma série de atos relacionados. A legalidade diz respeito ao ato simples.
Logo se eu a lei sem um procedimento, é apenas uma legalidade. Se a lei determina um
procedimento estamos falando da eficiência e legalidade.

Eficácia : relação com os fins
Quando ela é eficaz ? - quando ela alcança a proposta mais vantajosa na licitação.

31
Q

Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

A

Di Pietro : São princípios sinônimos; - Seguiremos esse pensamento.

  • Razoabilidade: é o bom senso;
  • Proporcionalidade: medida adequada.
    Ou seja, a medida segue esse princípio quando ela toma a medida adequada seguindo o
    bom senso.
32
Q

P. Segurança jurídica

A

É a estabilidade jurídica das relações sociais no aspecto objetivo.

Ex: a licitação abriu o pregação de licitação de material de limpeza. E tem uma série de
documentos que a lei exige e o edital vai exigir, em que esse rol é taxativo. Vamos supor
que a administração exija mais documentos, sendo que o rol é taxativo, ela pode fazer isso? Não, aí haverá uma ofensa dos princípios.

33
Q

● P. Interesse público

A
  • É um gênero que comporta dois princípios- O princípio da supremacia do interesse
    público sobre o particular e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
34
Q

P. Desenvolvimento nacional sustentável

A

É importante saber que a ideia desse princípio é fomentar a economia nacional.
Ex: há um empate de duas empresas, A e B, e uma é uma empresa nacional (possui sede e
filial no Brasil) e outra é extrangeira.
Qual terá mais vantagem ? A nacional.

35
Q

Quais são as modalidades de concorrencia ?

A

Lei 14.133/21 - Modalidades:
1) concorrência
2) Pregão
3) Concurso
4) Leilão
5) Diálogo Competitivo.

36
Q

Lei 8.666/93 - Modalidades - Art. 22 - não posso misturar as modalidades e me criar novas modalidades, então teria que fazer dentre essas modalidades.

A

1) Concorrência;
2) Tomada de preços;
3) Convite;
4) Concurso;
5) Leilão

37
Q

Modalidades :
1) Concorrência - Art. 6o, XXXVIII
Cabimento:

A

a) Bens e serviços especiais - (inc XIV do art. 6o);
b) Obras ( inc. XII);
c) Serviços comuns de engenharia (inc. XXI ,“a”);
d) Serviços especiais de engenharia (inc. XXI, “b”) -

38
Q

a) Bens e serviços especiais - (inc XIV do art. 6o)-

A

é aquele que por suas falta de
heterogeneidade ou complexidade, não pode ser comum.
Primeiro precisamos entender o que é comum: comum são aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais de mercado.
Vamos supor que a faculdade vai comprar carteiras novas para os alunos, e no edital ela
coloca especificações como tamanho X, de inox, acolchoada com courino, espaço em baixo
e etc. - É uma pesquisa comum, pois é objetivamente descrito e facilmente encontrada.
O que não é comum é aquilo que é extremamente complexo com sua descrição e dificilmente encontrado.
Vamos supor que eu vou precisar de um parecer para saber se um solo de SP pode ser
utilizado numa obra de extensão do metrô de São Paulo. - É lógico que é um serviço
especial.

39
Q

b) Obras ( inc. XII) -

A

Requisitos da obra: tem que ser uma atividade que exija o acompanhamento de um
engenheiro e de um arquiteto; a obra vai implica em intervenção do meio e do ambiente;
essa intervenção ou inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial nas
características originais de bem imóvel.

40
Q

c) Serviços comuns de engenharia (inc. XXI ,“a”)

A

Em regra - tudo que é comum é por pregão. Porém se algo comum for atrelado a engenharia, será concorrência.
Chave para saber se é comum: manutenção, adquacao e adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.

41
Q

d) Serviços especiais de engenharia (inc. XXI, “b”) -

A

Serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade,
não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso;