1° Bimestre Flashcards
Há hierarquia entre os poderes, na teoria de Montesquieu ?
Não, pois o poder é uno, o que na verdade são divididas são as atribuições.
Qual é o foco de Estudo do Direito Adminstrativo e da Adminstração Pública ?
é a Administração Pública em sentido estrito, a qual está diretamente correlacionada com as funções (exercício de fato)
administrativas.
- A admistração Pública em sentido estrito se subdivide em Adminstração Publica direita e Indireta.
O que se refere o Poder Politico ?
Presidente, Governador e Prefeito.
A adminstração Pública Direta se refere…
aos entes que exercem as 4 funções administrativas concomitantemente. São eles:
- União
- Distrito Federal
- Estados Membros
- Municípios
A Adminstração Pública Indireta é, e são eles ?
é um Ente criado por iniciativa da Administração Pública Direta (inciativa do Chefe do Executivo) que irá desempenhar apenas uma das quatro funções administrativas, a depender da disposição legal prevista em sua Lei geratriz. São
eles:
- Autarquias Municipais
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mista
- Fundações Governamentais
- Consórcios Públicos.
Quais são as atividades adminstrativas que poderão ser desempenhadas pelos Entes da Adminstração Pública Direta e Indiretas ?
- Poder de polícia
- Serviços Públicos
- Fomento
- Intervenção do Estado na ordem econômica
Sobre os principios do Direito Adminstrativo, quais são as visões dos principais autores ?
A Administração Pública é regida por meio de normas, as quais referem-se à regras e princípios, que controlam as atividades e funções desempenhadas pelos administradores
públicos.
Di Pietro: para a referida autora os princípios basilares da Administração Pública são o da legalidade e o da supremacia do interesse coletivo sobre o particular.
*OBS: todos os demais princípios decorrem de um ou de ambos os princípios basilares da Administração Pública, de acordo com a tese defendida por Di Pietro.
Bandeira de Mello: para o referido autor o princípio base da matéria refere-se ao da segurança jurídica.
1) Principio da Legalidade
- Está Explícito na CF;
- significa que a administração pública só pode agir conforme aquilo que a lei determina. Ex: tomar uma multa de carro. Onde eu só vou tomar multa porque a lei determina que aquilo é uma infração e determina junto uma punição da infração.
- Para a adm Pública, vale o princípio da legalidade. Que só pode fazer o que a lei determina.
- E para o Particular ? Nesse caso vale o principio da autonomia da vontade, onde eu posso fazer tudo o que a lei não me veta.
- Princípio da supremacia do interesse público sobre o sobre o interesse público sobre o interesse particular/privado.
Esse princípio determina que sempre que houver um conflito do interesse público com o privado, o público deve prevalecer.
- Principio da Indisponibilidade do Interesse Publico:
O interesse publico é igual ao patrimônio público, que são : Bens Públicos; Dinheiro Público (material) e Moral Publica (imaterial).
Ex: o diretor poderia utilizar os veiculos da faculdade para mandar buscar um palestrante. Porém não poderia para buscar as filhas dele no colégio.
4) Principio da Impessoalidade:
A administração deve tratar os administrados de modo impessoal. Deve tratar todos da mesma maneira, sem se beneficiar ou prejudicar quem quer que seja dos administrados.
5) Princípio da Moralidade Adminstrativa:
o servidor público tem o dever de agir com Urbanidade, que está previsto no estatuto do servidor público (lei que rege atuação do servidor).
de acordo com Di Pietro: é agir de forma ética, honestidade, lealdade, boa-fé, justiça, equidade , bons costumes.
Di Pietro também diz: “nem tudo que é legal é moral”, ou seja, existem leis imorais.
Ex: o ex prefeito de Santo André, que governava na época que não existia reeleição do executivo.
Então ele para se manter na adm pública, ele fez uma lei que criou um caro de “administrador das unidades de saúde”, logo ele criou e se autonomeou depois ele se manteve no cargo até aposentar.
quais são os instrumentos para exercer esse princípio? - Ação Popular, Mandado de Injunção, mandado de segurança, Ação civil pública.
6º princípio da publicidade, o que é e quais são as suas excessões ?
Os entes públicos necessitam do portal da transparência, que é consequência da publicidade.
Se eu quero saber quais obras e quais as licitações que a faculdade anda fazendo, logo a publicidade e a transparência levam a existência do contro da administração pública. Sem a fiscalização, não dá como haver controle. E de acordo a prof. De Pietra, é assim que ocorre a participação popular, que é um princípio do estado democrático de direito. Logo quanto mais o particular participa, mais democrática ela se torna.
Há exceções ao princípio da publicidade:
- quando a segurança da sociedade estiverem em risco, pode haver um sigilo.
B) quando a intimidade é a vida da pessoa precisarem ser preservadas/ protegidas, poderá haver sigilo.
7º Princípio da Eficiência
O que é na opnião de cada autor ?
Di Pietro : é eficiente quando é alcançada a meta, o objetivo que ela estabeleceu. - para processos administrativos.
C.A.B.M.: para ele a eficiência está ligada a legalidade, ou seja “se a administração age de acordo com aquilo que está na lei, então ela está sendo eficiente”, o que seria apenas em ser legal. (Apenas observar a lei).
Antônio Carlos Cintra do Amaral ( questão teste da prova, lembre-se dessa até para a OAB) : ele faz diferença entre eficiência(explícita) e eficácia (implícita) , o que é diferente da visão dos outros autores .
8º princípio da hierarquia.
Se os órgãos estão no mesmo nível de hierarquia, eles trabalham de modo coordenado, logo um não pode dar ordem no outro. Porém um pode depender do outro. Ex: a secretaria e o nuprajur, que estão no mesmo nível e um depende do outro para saber se um aluno pode ou não se formar).
O de cima manda no de baixa, os que estão no mesmo nível não, porém um depende do outro para ter seu funcionamento.
Assim como nós, que temos órgãos internos dentro de nós, os entes públicos também, porém quem tem personalidade jurídica própria que vai representar (um ente como um todo). Logo, quem tem vontade própria é ente, não o órgão. Ex: dizer que foi a secretária que firmou contrato de obra na faculdade. Quem fechou foi o ente como um todo.
9) Princípio da Especialidade
Di Pietro : relaciona-se com a noção de descentralização administrativa.
A muitos anos atrás um prefeito teve a ideia de fazer uma faculdade de direito que ensinasse direito com qualidade na região, assim todo ente da administração indireta, nasce assim