2° Bimestre Flashcards

1
Q

Quais são os limites ao exercício do poder de polícia ?

A
  • Proporcionalidade;
  • Eficácia;
  • Necessidade.
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2
Q

Quanto à proporcionalidade

A

é a adequação entre os meios e os fins, ou seja, a medida tem que ser adequada ao fim a ser alcançado pela administração.

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3
Q

Quanto à eficácia

A

Significa que a administração alcança o resultado pretendido diante dos seus objetivos.

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4
Q

Quanto à necessidade

A

significa que a medida é indispensável diante da situação fática.

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5
Q

Nos ramos da atuação da policia administrativa e da jurídica quais são os pontos a serem mencionados ?

A

1)Natureza do Ilícita
2)Quem exerce
3) Sobre quem recai
4) Qual é o caráter

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6
Q

1)Natureza do Ilícito

A

Polícia Administrativa:
Ilícito administrativo.

Polícia Jurídica :
Ilícito.

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7
Q

2)Quem exerce ?

A

Policia Administrativa:
É exercida pelos entes e pelos órgãos públicos fiscalizadores;

Polícia Jurídica:
É exercida pelas corporações especializadas (polícia civil e militar).

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8
Q

3) Sobre quem recai?

A

Polícia Administrativa:
A atividade recai sobre os bens, serviços ou atividades;

Polícia Jurídica:
A atividade recai sobre pessoas.

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9
Q

4) Qual é o carácter :

A

Polícia Administrativa:
Carácter Preventivo (regra);

Policia Jurídica:
Carácter Repressivo (Regra).

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10
Q

O que acontece no caso da Polícia Federal ?

A

A polícia federal atua tanto como Polícia administrativa e judiciária ( ela é uma exceção).

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11
Q

Será necessário que os três limites sejam descumpridos para que seja um ato irregular ?

A

Não, ferindo a partir de uma norma, já é considerada uma norma para que o exercicio seja irregular.

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12
Q

Indelegabilidade do Poder de Polícia

A

CF poder da polícia é indelegável aos particulares. (única exceção é em flagrante).

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13
Q

De acordo com a doutrina, qual é a melhor forma de diferenciar o poder de policia e os serviços públicos?

A

Poder de Polícia
Carácter negativo.
A adm visa um não fazer por parte dos administrados “ não fazer se não eu te puno”.

Serviços Públicos
Carácter positivo.
A adm. tem o dever de prestar serviços públicos à coletividade.

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14
Q

O Que são serviços públicos ? Quais são as suas correntes ?

A
  • Corrente em sentido amplo (Mário Masagão).
    Serviços Públicos envolvem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  • Corrente intermediária ( Di Pietro).
    Serviços Públicos são todas as atividades materiais prestadas pelo Estado (adm pública) e usufruídas pelos administrados direta ou indiretamente.
  • Corrente em sentido estrito (Celso Antônio Bandeira de Mello).
    Serviço público é o serviço prestado direta e indiretamente ao administrado.
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15
Q

Conceito de serviços públicos - Di Pietro.

A

a) Elemento Subjetivo- Art. 175, CF.

b) Elemento Material - é a atividade de prestação dos serviços públicos. Essa atividade pode ser gratuita ou onerosa.

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16
Q

Dentre o elemento subjetivo, se verifica que …

A

é o Estado por meio da Adm Pública que tem o dever de prestar serviços públicos, seja diretamente ou por meio de entidades da administração indireta, ou ainda, podendo fazer a prestação por meio de concessão de serviços públicos, firmando contratado com particular, através de licitação, para que este preste serviço público à coletividade.

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16
Q

Nos casos onde o Estado não possa prestar possa ou não queira prestar tais serviços ele pode criar quais tipos de órgãos para realizarem tais atividades para ele ?

A
  • Autarquias: FDSBC, INSS e USP.

-Fundações governamentais: Universidades federais;

-Consórcio públicos: Consórcio intermunicipal do ABC.

-Sociedades de economia : metrô.

-Empresas públicas : Caixa Econômica Federal.

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17
Q

Caso a Adm Pública não fizer e não criar um órgão para fazer por ela, o que acontece ?

A

Ela vai fazer uma concessão com um particular. Ou seja, ela vai abrir uma licitação, firmando um contrato para o particular fazer a prestação de serviço.

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18
Q

Dentro do elemento material, há os …

A

Serviços comerciais ou industriais e os Serviços não comerciais ou não industriais;

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19
Q

Serviços comerciais ou industriais

A

Prestar o serviço público com o intuito de lucro.

Exemplos: energia elétrica, água, gás, transporte, correios e etc.

(Todas essas atividades são prestadas por particulares, porém mesmo o Estado prestando, o intuito é lucrar).

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20
Q

Serviços não comerciais ou não industriais

A
  • Serviços prestados sem o intuito de lucro.

Exemplos: Saúde, Educação, Segurança Pública, Previdência Social, Moradia, Assistência Social, Lazer, Cultura, Proteção ao Meio Ambiente.

(Logo, pode ser gratuito ou oneroso porém sempre não poderá haver lucro).

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21
Q

C) elemento formal:

A

Regime jurídico (conjunto de normas) que rege a atividade de prestação dos serviços públicos e também os entes que prestam os serviços públicos. Sendo o regime jurídico de direito público ou híbrido.

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22
Q

Regime jurídico de direito público :

A

Significa a aplicação de normas do Direito Público (Direito Constitucional e Administrativo)- Não terá normas do direito privado.

23
Q

Regime jurídico híbrido -

A

Misto de normas de direito público e privado.

24
Q

Direito Público -

A

Direito Constitucional e Administrativo.

25
Q

Direito Privado -

A

Direito Civil, comercial e direito do trabalho.

26
Q

Elementos Materiais -

A

Sociedades de economias mistas e empresas públicas, são serviços comerciais (pois buscam o lucro). Só possuem a execução do serviço também.
No tocante às outras atividades, como não são empresas, elas prestam serviços não comerciais. Tem a titularidade e a execução.

27
Q

Quanto ao particular (empresa)

A

Está em busca de lucro);
Vai prestar sempre serviços comerciais;
Sendo através de concessão ou permissão ( a depender de lei);

28
Q

Obs- E no caso de uma educação privada, saúde privada , previdência privada e assistência privada. Onde entra isso ?

A

Esse privado é uma exceção, pois o vínculo com a administração não é de concessão e nem de permissão. São de autorização. Excepcionalmente, a CF dá a esses particulares a titularidade do serviço. Por isso, poderá ocorrer lucro a esses particulares.

29
Q

Princípios da Prestação dos serviços públicos

A

1)Princípio da continuidade das prestações dos serviços públicos.
2)Princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins.
3)Princípio da igualdade dos usuários.
4) Princípio da modicidade das tarifas.

30
Q

2)Princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins.

A

É o conjunto de normas que sofrem alterações, que serão aplicadas aos servidores públicos (ocupantes de cargos públicos), que vão ser alvo de modificações no seu regime jurídico.
Podem para:
-Serviços públicos (cargos públicos);
-Prestadores de serviços públicos (empresas privadas);
- usuários de serviços públicos.

31
Q

3) Princípio da igualdade dos usuários.

A

Significa que os usuários públicos (quem utiliza os serviços públicos), sejam tratados da mesma maneira.

32
Q

4) Princípio da modicidade das tarifas.

A
  • Modicidade, vem de módico. Que significa : pouco, ínfimo.
  • A ideia éque o serviço público seja prestado aos usuários de modo a não afetar o acesso ao consumo do serviço. Pois muitos deles são altos e muitas pessoas que precisam, não acessam.
33
Q

Quanto às classificações dos serviços públicos:

A

1) Serviços públicos e serviços impróprios;
2) Serviços administrativos: Sociais, comerciais ou industriais;
3) Serviços “uti singuli” (singular) e serviços “uti universi” (universal).
4) Serviços exclusivos e serviços não exclusivos.

34
Q

1) serviços públicos e serviços Impróprios

A

Críticas de Maria Silva Di Pietro- ela diz, tá chamando de serviço, o que não é serviço público, é útil a coletividade, que não os serviços improprios, pois é uma atividade profissional do particular, que não é serviço público.
● Serviços propios : serviços prestado a pelo Estado direta ou indiretamente (por meio de concessões ou de permissões pelos particulares.
São todos os serviços públicos, como : saúde, educação, água, telefonia, gás e etc.
● Serviços improprios: não são serviços públicos; são atividades úteis à coletividade, prestadas pelo particular por meio de autorização do Poder Público.
Ex: táxi, Uber (particular fazendo um serviço profissional em favor da coletividade), segurança privada, despachante, asfaltamento de rua.

35
Q

2) Serviços administrativos; serviços sociais; serviços comerciais ou industriais;

A

serviços não comerciais ou não industriais.
● administrativos: aqueles que ocorrem no âmbito de Adm. Pública.
Que são atos que não enteressam a coletiva pois não beneficiam, é o caso das vacinas em fase de testes ou a apostila do Rodrigo Gago na faculdade.
● Sociais: aqueles previstos no art. 6o da CF. Ex: transporte (excessão, ele é social mas ele também é comercial).
● Comerciais: são aqueles prestador com o intuito de lucro.
Ex: água, gás, transporte, telefonia, Correios e etc.
● Não comerciais: aqueles prestador sem o intuito de lucro; Sendo o intuito principal é fazer chegar o serviço a quem dele necessita.
Ex: saúde, educação, moradia, cultura, lazer e etc.

36
Q

3) Serviços “uti singuli” (singular) e serviços “uti universi” (universal)

A
  • “Uti singuli”: serviços são prestador e usufruídos direta e individualmente pelos usuários de serviços públicos.
    Ex: energia elétrica , água, educação, saúde, transporte, gás, telefonia, internet, etc.
  • “uti universi”: serviços que são prestados à coletividade como um todo.
    Ex: asfaltamento de rua pelo poder público, iluminação pública, limpeza urbana, serviços diplomáticos.
37
Q

4) Serviços exclusivos e serviços não exclusivos.

A
  • Exclusivos (art. 175, CF) : a titularidade da prestação dos serviços é do Estados.
    Praticamente todos os serviços públicos entram nessa categoria. É o caso de transporte, moradia, segurança pública, água, energia elétrica,gás, saneamento e etc.
  • Não Exclusivos: a titularidade da prestação dos serviços públicos é do Estado e do particular (são divididas). São uma exceção de 4 serviços, que são os serviços de saúde, educação, previdência e assistência social.
38
Q

Adminstração Indireta :

A
  • Diferença entre descentralização e descentralização.
    Sempre que estamos falando de descentralização, estamos falando da transferência de
    atribuições de uma pessoa jurídica para outra pessoa jurídica.
    A desconcentração, ela acontece no âmbito interno de cada pessoa jurídica. Logo eu não ter uma pessoa jurídica que possua apenas um único órgão responsável por tudo. Ex: a FDSBC, que possui o nuprajur, secretaria, finanças…
    Logo é a distribuição interna de competências entre os vários órgãos públicos. Isso está relacionada diretamente com a hierarquia.
39
Q

1) Autarquias

A

foram as primeiras formas de administração indireta, e ela é a que mais
se assemelha com a administração direta. No sentido de termos direitos e deveres/ obrigações.

40
Q

Características das autarquias :

A

A) criação por lei específica (art. 37, XIX, CF);
B) Personalidade jurídica de direito público - qual o ramo do direito que rege a criação
da entidade.
C) Regime jurídico (conjunto de normas) de direito público;D) Atividade de prestação de serviços públicos;
E) Sujeição ao contrato ou tutela de Adm. Direta;
F) Capacidade de autoadministração (independência);

41
Q

Conceito de autarquia.

A

Autarquia é a entidade da administração indireta criada por lei específica com personalidade jurídica de direito público, sob regime jurídico público, com capacidade de autoadministração, voltada a prestação de serviços, sob controle ou tutela da administração direta.

42
Q

Classificação das autarquias

A

Quanto à estrutura das autarquias (única que cai na OAB).
- corporativas ou associativas: Quando a administração direta cria uma autarquia a o elemento mais importante são membros ou associados.
- Fundamentais: o foco é a prestação de serviços a coletividade.

43
Q

2) Fundações governamentais

A

2.1. Fundações governamentais com personalidade jurídica de direito público.
2.2. Fundações governamentais com personalidade jurídica de direito privado.

44
Q

Empresa pública:

A

1) Sociedade unipessoal;
2) sociedade pluripessoal;
3. Empresa pública unipessoal.

45
Q

1) Sociedade unipessoal

A
  • A única sócia é a União Federal.
    Aqui nesse caso o capital pode ser dividido em todo em ações.
    Nessa caso há uma assembleia geral que é composta por sócios. Quando há uma
    assembleia geral, a união participa pelo representante nomeado por ela que deverá intervir
    mais fortemente na entidade do que a lei e o decreto. Onde seu limite estará no estatuto da
    empresa.
46
Q

2) sociedade pluripessoal

A
  • A união é a sócia majoritária.
47
Q
  1. Empresa pública unipessoal
A

A união é a única sócia.
A única diferença da terceira pra primeira é que essa não tem assembleia geral. Logo não vai ter um representante, logo a união tende a intervir menos na empresa.

48
Q

Consórcios Públicos

A

Consórcio é tipo a ideia de a “união faz a força”. Como é o caso do consórcio intermunicipal
do grande abc. Onde as cidades cidades se unem diante de um problema comum, tipo
alagamento e se juntam e editam a lei criadora e sai um único ente que atua dentre todos
os demais municípios. Logo com isso surge uma entidade da administração indireta de
todos os entes consorciados.
Podemos ter também consórcios mistos, como o Coresa Sul do Piauí, que é formado por 30
municípios do estado do Piai e o Estado do Piauí. - única o de prefeituras e municípios. -
cuida só de saneamento.
Ou também podemos ter por entes da mesma esfera, como Cosud que é formado por
estados do sul e do sudeste do Brasil.

49
Q

Espécies de Consórcios Públicos:

A
  1. Consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público;
  2. Consórcio público com personalidade jurídica de direito público. ( Regime celetista dos seus servidores)
50
Q
  1. Consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público
A

Se acordo com §2°, diz que a união só pedira fazer parte dos concursos onde fazem parte o
estado membro faziam perte junto aos municípios. Não pode apenas os municípios e a união federal.
Conceito : é a entidade da administração indireta formado pela associação de entes públicos da administração direta, podendo ter personalidade jurídica de direito público ou
personalidade jurídica de direito privado, sempre com o fim de exercer atividades que sejam relevantes no âmbito de todos os entes consorciados.

51
Q
  1. Consórcio público com personalidade jurídica de direito público. ( Regime celetista dos seus servidores)
A
  • Art. 241, CF. - lei 11.107/05 - Lei dos consórcios públicos.
  • §3° consórcios público na área da saúde devem seguir as regras do sus.
  • §4° acordo prévio que os entes firmam a seguir. É como a professora desejasse
    comprar meu apartamento, porém ela só vai ter o dinheiro em 30 dias, daí ela firma
    o contrato de compra e venda comigo.
  • O consórcio ele pode ser firmado por prazo de duração também.
  • Como que um consórcio funciona ?
    O órgão máximo é a assembleia geral (topo da pirâmide) - órgão máximo deliberativo e. decisório. Essa assembleia é comportamental por todos os membros do chefe de executivo.
    Ou seja, no caso de Consorio intermunicipal do grande abc, será composto pela prefeitos, no coresa os governadores e prefeitos e no cosud os governadores.
    Essa assembleia geral, precisa de um representante legal, onde é uma pessoa eleita para representar o consórcio.
52
Q

Passos para criar um consórcio - estapas para a criação dos consórcios públicos :

A
  1. Subscrição do protocolo de intenções ( todos os entes consorciados devem assinar
    o protocolo);
  2. Publicação do protocolo de intenção na empresa oficial ( D.O.);
  3. Ratificação ( confirmar) mediante lei do protocolo de intenções;
    Então a lei é confirmada assim : “Por meio dessa lei se ratifica o consórcio… com o mesmo conteúdo do protocolo de intenções”.
    - esses três passos servem para instituir um consórcio público com personalidade
    jurídica de direito público.
    Porém se o consórcio tiver personalidade jurídica de direito privado, aí teremos uma 4 etapa:
  4. Registro do estatuto em cartório de registro civil de pessoa jurídica.
53
Q

Agências

A
  • São autarquias de regime especial. Origem : direito norte-americano.
    Espécies :
  • agências executivas e agências regulares.
    O FHC - quis fazer a reforma do Estado e do aparelho do estado ( administração pública).
    Então nessa época ele criou o ministério (provisório )da administração e reforma do estado (MARE). Esse ministério era ocupado pelo ministro Bresser Pereira.
    Na maioria das vezes p, essas agências acabam inovando a lei. Pois vieram para cá sem a devida adaptação, porém hoje é aceito embora elas estejam atuando sem lei prévia, elas
    são aceitas !. Com isso surgem a Ec. N° 19/98 - emenda da reforma administrativa.
54
Q

Agências executivas

A

A administração direita cria ou uma autarquia ou uma agência governamental.
Conceito : agência executiviva è uma autarquia ou fundação governamental que, mediante
o preenchimento de determinados requisitos legais recebe a qualificação de agência

executiva por meio de decreto do chefe do poder executivo, com o fim de alcançar maior
eficiência e eficácia na sua área de atuação.
Há dois requisitos legais para a classificação da entidade como agente executiva :
1)apresentar um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional;
2) firmar contrato de gestão com o órgão supervisor da sua área de atuação.
- preenchidos tais requisitos, o chefe do executivo expede decreto qualificando
autarquia ou fundação governamental como agência executivo.
- Se referindo requisitos forem descumpridos a entidade perderá a qualificação de agência executiva.

55
Q

Agências reguladoras

A

Espécies :
● Aquelas que exercem típico poder de polícia
Ex: Ana (agência nacional de águas), ANS e Anvisa.
- editam normas (resoluções) regulamentando o seu setor de atuação.
- Fiscalizam o seu o se setor de atuação, se necessário aplicam sanções.
- Di Pietro diz: “não constituem novidade no ordenamento jurídico”. Pois tínhamos a
RF, Banco Centra e CVN - que já faziam o papel que essas agências fazem, logo,
elas não são novidade.
● Aquelas que regulam e controlam as concessões, permissões e autorizações das
empresas privadas prestadas de serviços públicos. ( novidade no ordenamento
jurídico).
- Editam normas (resoluções) regulamentando o seu setor de atuação.
Ex: ANATEL, ANEEL, ANAC, ANTT, ANP, ANTAQ e etc.
Ex: determinam que não podem utensílios de madeira em cozinhas industriais.
- fiscalizam o seu setor de atuação; se necessário aplicam sanções.
- A diferença com a de cima é que essa tem o poder de regular as concessões,
permissões e autorizações das empresas privadas que prestam serviços públicos.

56
Q

Mandato dos dirigentes das agências reguladoras

A
  • Mandato fixo e estabilidade no mandato. - única hipótese de perda: condição
    criminal- não tem processo administrativo.
  • Prazo de duração de 5 anos. - não é igual ao executivo, pois é necessária maior
    independência dos dirigentes.
  • E quando eles deixam o cargo : entram no período de quarentena. Que é de 6
    meses. Ou seja, eles não podem atuar nesse setor em que eles atuavam enquanto
    eram dirigentes. - por terem informações privilegiadas. - recebem o salário e
    equivalente ao que recebiam enquanto dirigente por 6 meses.