2° Bimestre Flashcards
Quais são os limites ao exercício do poder de polícia ?
- Proporcionalidade;
- Eficácia;
- Necessidade.
Quanto à proporcionalidade
é a adequação entre os meios e os fins, ou seja, a medida tem que ser adequada ao fim a ser alcançado pela administração.
Quanto à eficácia
Significa que a administração alcança o resultado pretendido diante dos seus objetivos.
Quanto à necessidade
significa que a medida é indispensável diante da situação fática.
Nos ramos da atuação da policia administrativa e da jurídica quais são os pontos a serem mencionados ?
1)Natureza do Ilícita
2)Quem exerce
3) Sobre quem recai
4) Qual é o caráter
1)Natureza do Ilícito
Polícia Administrativa:
Ilícito administrativo.
Polícia Jurídica :
Ilícito.
2)Quem exerce ?
Policia Administrativa:
É exercida pelos entes e pelos órgãos públicos fiscalizadores;
Polícia Jurídica:
É exercida pelas corporações especializadas (polícia civil e militar).
3) Sobre quem recai?
Polícia Administrativa:
A atividade recai sobre os bens, serviços ou atividades;
Polícia Jurídica:
A atividade recai sobre pessoas.
4) Qual é o carácter :
Polícia Administrativa:
Carácter Preventivo (regra);
Policia Jurídica:
Carácter Repressivo (Regra).
O que acontece no caso da Polícia Federal ?
A polícia federal atua tanto como Polícia administrativa e judiciária ( ela é uma exceção).
Será necessário que os três limites sejam descumpridos para que seja um ato irregular ?
Não, ferindo a partir de uma norma, já é considerada uma norma para que o exercicio seja irregular.
Indelegabilidade do Poder de Polícia
CF poder da polícia é indelegável aos particulares. (única exceção é em flagrante).
De acordo com a doutrina, qual é a melhor forma de diferenciar o poder de policia e os serviços públicos?
Poder de Polícia
Carácter negativo.
A adm visa um não fazer por parte dos administrados “ não fazer se não eu te puno”.
Serviços Públicos
Carácter positivo.
A adm. tem o dever de prestar serviços públicos à coletividade.
O Que são serviços públicos ? Quais são as suas correntes ?
- Corrente em sentido amplo (Mário Masagão).
Serviços Públicos envolvem os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. - Corrente intermediária ( Di Pietro).
Serviços Públicos são todas as atividades materiais prestadas pelo Estado (adm pública) e usufruídas pelos administrados direta ou indiretamente. - Corrente em sentido estrito (Celso Antônio Bandeira de Mello).
Serviço público é o serviço prestado direta e indiretamente ao administrado.
Conceito de serviços públicos - Di Pietro.
a) Elemento Subjetivo- Art. 175, CF.
b) Elemento Material - é a atividade de prestação dos serviços públicos. Essa atividade pode ser gratuita ou onerosa.
Dentre o elemento subjetivo, se verifica que …
é o Estado por meio da Adm Pública que tem o dever de prestar serviços públicos, seja diretamente ou por meio de entidades da administração indireta, ou ainda, podendo fazer a prestação por meio de concessão de serviços públicos, firmando contratado com particular, através de licitação, para que este preste serviço público à coletividade.
Nos casos onde o Estado não possa prestar possa ou não queira prestar tais serviços ele pode criar quais tipos de órgãos para realizarem tais atividades para ele ?
- Autarquias: FDSBC, INSS e USP.
-Fundações governamentais: Universidades federais;
-Consórcio públicos: Consórcio intermunicipal do ABC.
-Sociedades de economia : metrô.
-Empresas públicas : Caixa Econômica Federal.
Caso a Adm Pública não fizer e não criar um órgão para fazer por ela, o que acontece ?
Ela vai fazer uma concessão com um particular. Ou seja, ela vai abrir uma licitação, firmando um contrato para o particular fazer a prestação de serviço.
Dentro do elemento material, há os …
Serviços comerciais ou industriais e os Serviços não comerciais ou não industriais;
Serviços comerciais ou industriais
Prestar o serviço público com o intuito de lucro.
Exemplos: energia elétrica, água, gás, transporte, correios e etc.
(Todas essas atividades são prestadas por particulares, porém mesmo o Estado prestando, o intuito é lucrar).
Serviços não comerciais ou não industriais
- Serviços prestados sem o intuito de lucro.
Exemplos: Saúde, Educação, Segurança Pública, Previdência Social, Moradia, Assistência Social, Lazer, Cultura, Proteção ao Meio Ambiente.
(Logo, pode ser gratuito ou oneroso porém sempre não poderá haver lucro).
C) elemento formal:
Regime jurídico (conjunto de normas) que rege a atividade de prestação dos serviços públicos e também os entes que prestam os serviços públicos. Sendo o regime jurídico de direito público ou híbrido.