3° Bimestre Flashcards

1
Q

Quem são as partes num processo ?

A

São os sujeitos parciais na relação processual (Autor e réu).

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2
Q

Defina melhor quem são as partes

A

as partes são aqueles que pedem ou em face de quem é pedida uma providência jurisdicional, e por essa razão, integram o contraditório e são atingidos pelos efeitos da coisa julgada.

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3
Q

Diferencie as partes materiais e as partes processuais

A

No caso de um contrato de locação, o locador e o locatário são os sujeitos materiais. E a partir do momento que existe um processo, há as partes processuais, onde pode ou não haver uma coincidência entre essas partes.

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4
Q

Nas relações jurídicas processuais, as partes tem :

A
  • Faculdade
  • Ônus
  • Deveres
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5
Q

O que é a faculdade ?

A

é uma possibilidade que a parte tem, em que a princípio não traz consequência ao processo. ex: quando a parte muda de advogado no processo.

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6
Q

O que são os ônus ?

A

é a faculdade acompanhada de consequência. Ex: Caso o réu decida ou não se deve defender.

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7
Q

O que são deveres ?

A

São de natureza pública imperativa, que estão ligados aos interesses de todos os sujeitos processuais. ex: princípio da lealdade processual. E o descumprimento de um dever pode gerar graves consequências, até de natureza penal. Essas consequências podem ser processuais, ou também pode acarretar consequência penal. E dentro do processo, a consequência sempre ocorre a parte. Todos que participam do processo têm o dever de proceder com lealdade e boa-fé.

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8
Q

Como Funcionam as despesas, dos honorários advocaticios e das multas ?

A

O recolhimento das custas processuais constitui requisito processual objetivo de validade.
Vamos supor que alguém colide meu carro, e dai eu preciso receber para voltar ao estado original do carro. Porém eu vou ter custos nos processo, então eu vou precisar receber pelos custos do carro e também do processo.

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9
Q

Principio da sucumbência

A

Quem perde, paga tudo.

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10
Q

Sucumbência recíproca

A

as despesas e os honorários serão distribuídos recíproca e proporcionalmente entre as partes. (Uma parte ganha numa parte e perde na outra). Ex: o réu vai pagar 70% ao autor, e o autor no outro caso teria que pagar 30% ao réu.

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11
Q

Explique o principio da causalidade .

A

Caso uma parte, entre com uma ação, porém no meio do caminho ela venha a desistir no meio do caminho. Logo, ela será responsável por arcar com as despesas do processo, pois foi ela quem deu causa à instauração do processo.

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12
Q

Quais são as duas formas de honorários ?

A

Contratuais : cliente/advogado (tabela OAB)
Sucumbênciais : juíz árbitra pra que a parte vencida pagar para advogado da parte vencedora

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13
Q

Tratando-se por ato ilicito contra pessoa…

A

a condenação virá sobre prestações mensais. É o caso por exemplo de alguém que mata outrem num acidente. O percentual dos honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas com mais doze prestações vincendas (§9°).

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14
Q

Quando o valor da condenação for contra a fazenda publica …

A

o valor da causa ou o benefício econômico obtido pelo vencedor forem superiores a 200 salários mínimos, o percentual de honorários será fixado levando-se em conta a faixa inicial (10% a 20 %) e, naquilo que exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.

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15
Q

Cite três deveres processuais das partes.

A

1- o dever de proceder com lealdade e boa-fé
2- dever de comunicação de mudança de endereço
3- dever de cooperar com o juiz

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16
Q

Verificando o juiz que a parte litiga de má-fé, o que deve fazer

A

Deve, de ofício, aplicar multa superior a 1% e inferior a 10% do valor da causa. Caso o valor da causa seja irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o salário mínimo.
Além disso a parte litigante será condenada a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a pagar os honorários advocatícios e todas as despesas que ela tenha efetuado.

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17
Q

A quem incumbe prover as despesas dos atos processuais?

A

Incumbe as partes proverem as despesas dos atos que realizarem ou requisitarem no processo, antecipando-lhes o pagamento, salvo nos casos de justiça gratuita.

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18
Q

O que acontecerá com a parte vencida em relação às despesas processuais?

A

Deverá reembolsar as despesas processuais da parte vendedora. Se a parte vencedora possuía o beneficio de gratuidade da justiça, a parte vencida deverá reembolsar o estado.

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19
Q

Quem está dispensado de adiantar as despesas processuais?

A

1- Beneficiários da assistência judiciária.
2- Fazenda pública, MP e defensoria pública
3- Juizados especiais para as despesas de primeira instância
4- Integrantes de ação popular e ação civil pública (Exceto se litigarem de má-fé)

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20
Q

Explique o princípio da sucumbência.

A

Pelo princípio da sucumbência, a parte vencida deve pagar todos os gastos do processo.

21
Q

Cite 2 situações que se enquadram no princípio da causalidade.

A

1- Se o autor instaura processo sendo parte ilegítima, deve responder pelas custas e honorários.
2- O autor que promove ação de cobrança a um devedor que sempre se dispôs a pagar.

22
Q

NAS DECISÕES DE NATUREZA CONDENATÓRIA, COMO SERÁ FIXADA A VERBA HONORÁRIA?

A

Nas decisões de natureza condenatória, a verba honorária será fixada entre o mínimo de 10 e o máximo de 20%, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 8 e § 2º)

23
Q

EM QUAIS SITUAÇÕES OS HONORÁRIOS PODERÃO SER FIXADOS EQUITATIVAMENTE?

A

Em decisões de natureza constitutiva ou declaratória, bem como nas causas de pequeno valor.

24
Q

QUAIS AS REGRAS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM CAUSAS ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA?

A

As regras gerais sobre fixação de honorários, desde que não colidam com as previsões específicas para a Fazenda Pública, também devem ser aplicadas a ela.
Ainda, de acordo com a regra prevista no § 5º, art. 85, quando o valor da condenação contra a fazenda pública, o valor da causa ou o benefício econômico obtido pelo vencedor forem superiores a 200 salários mínimos, o percentual de honorários será fixado levando-se em conta a faixa inicial (10% a 20%) e, naquilo que exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.

25
A QUEM PERTENCE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS? ESSA VERBA PODE SER EXECUTADA AUTONOMAMENTE?
Honorários sucumbenciais pertencem ao advogado da parte vencedora. Pode ser executada autonomamente.
26
O QUE DIFERENCIA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA GRATUIDADE?
A assistência judiciária é gênero ao qual pertence também a gratuidade judiciária. Prestar assitencia judiciária é um dever do estado que deve patrocinar as causas daqueles que não podem arcar com os honorários contratuais de um advogado. Já a gratuidade judiciária é um benefício de suspensão da exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários destinados aqueles que não podem pagar.
27
OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE SE COMUNICAM? ESCLAREÇA
Os benefícios da gratuidade judiciária são pessoais, não se comunicando ao litisconsorte e nem se transmitindo aos sucessores do beneficiário, salvo se houver requerimento e deferimento expressos
28
O QUE É LITISCONSÓRCIO?
É quando duas ou mais pessoas litigam, num mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente.
29
COMO SE CLASSIFICA O LITISCONSÓRCIO? Quanto à posição das partes? Quanto ao momento de sua formação? Quanto à obrigatoriedade da formação? Quanto à uniformidade da decisão?
➔ Posição das partes: Ativo, passivo ou misto ➔ Momento de sua formação: Inicial ou Incidental (ulterior) ➔ Obrigatoriedade da formação: Necessário (obrigatório) ou Facultativo (irrecusável ou recusável) ➔ Uniformidade da decisão: Simples ou unitário
30
Explique o litisconsórcio simples.
Quanto a uniformidade da decisão pode ser simples ou unitário. Simples quando a decisão puder ser diferente para cada um dos litisconsortes.
31
Explique o litisconsórcio unitário.
Já unitário é quando a demanda TIVER que ser decidida de forma idêntica.
32
Explique o litisconsórcio facultativo.
Sua formação fica, em princípio, a critério do autor. Pode ser recusável ou irrecusável. Por via de regra o juiz não pode recusar se a pretensão do autor atender aos requisitos legais.
33
Explique o litisconsórcio necessário.
Decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica. Ex: Ação que versem sobre direito real imobiliário devem ser propostas contra marido e mulher.
34
Explique o litisconsórcio inicial.
Sua formação é pleiteada na petição inicial.
35
Explique o litisconsórcio ulterior.
Incidental ou ulterior é quando o litisconsorte não é indicado na petição inicial, mas formar-se-á posteriormente devido a diversos possíveis fatores: ​Em razão de intervenção de terceiro. ​Pela sucessão processual. ​Pela conexão. Por determinação do juiz, em litisconsórcio passivo, quando não indicado na inicial.
36
O QUE É INTERVENÇÃO DE TERCEIROS?
A intervenção de terceiros ocorrerá quando uma das partes ou o juiz requer a intervenção de um terceiro ou quando um terceiro requer sua intervenção em relação processual já constituída.
37
QUAIS AS MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS?
a. ASSISTÊNCIA – ARTS. 119 A 124 (VOLUNTÁRIA) b. AMICUS CURIAE – ART. 138 (VOLUNTARIA OU PROVOCADA) c. DENUNCIAÇÃO DA LIDE – ARTS. 125 A 129 (PROVOCADA) d. CHAMAMENTO AO PROCESSO – ARTS. 130 A 132 – (PROVOCADA) e. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –ARTS. 133 A 137 – (PROVOCADA)
38
O QUE É ASSISTÊNCIA?
É uma das espécies de intervenção de terceiro na qual este, na pendência de uma causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, intervém no processo para lhe prestar colaboração.
39
QUAIS OS PRESSUPOSTOS DA ASSISTÊNCIA?
➔ existência de uma relação jurídica entre uma das partes do processo e o terceiro (assistente) ➔ possibilidade de a sentença influir na relação jurídica que o assistente possui.
40
QUAIS AS ESPÉCIES DE ASSISTÊNCIA?
São simples (ou adesiva), cujo interesse é indireto, ou Litisconsorcial, no qual o interesse do assistente é direto.
41
O QUE DIFERENCIA A ASSISTÊNCIA SIMPLES DA ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL?
Na assistência simples o interesse é indireto, ou seja, o assistente tem interesse que a parte vença a causa pois será atingido INDIRETAMENTE. Na litisconsorcial o interesse do assistente é DIRETO, ou seja, possui o direito material que está sendo discutido.
42
QUAIS AS HIPÓTESES DE CHAMAMENTO AO PROCESSO?
São 3 hipóteses, de acordo com o ROL TAXATIVO do art. 130: ➔ Solidariedade: O devedor solidário chama outro devedor solidário ao processo. ➔ Fiador, réu da demanda, chama outros fiadores ao processo ➔ Fiador, réu da demana, chama o devedor principal ao processo
43
QUAL A HIPÓTESE DE CHAMAMENTO PREVISTA NO CC?
Prevista no parágrafo único do art. 788 do cc: ocorrerá quando o segurador for demandado diretamente pela vítima; ele deverá chamar ao processo o segurado, se quiser opor a exceção de contrato não cumprido.
44
QUAL A FINALIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA?
Prevenir o desvio de finalidade de um ente empresarial, seja através da fraude à lei, aos credores ou ao contrato social, isto é, visando, única e exclusivamente, responsabilizar a má-fé dos sócios administradores. Pode ser invocada de maneira “invertida”, na qual busca-se atingir o patrimônio da empresa, utilizado pelo sócio na tentativa de ocultar patrimônio.
45
QUAIS OS DOIS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA?
requisito objetivo: consiste na insuficiência patrimonial do devedor; requisito subjetivo: consiste no desvio de finalidade por meio da fraude ou abuso do direito.
46
EXISTE A POSSIBILIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA?
Sim. Existe a possibilidade de desconsideração da “pessoa jurídica” do sócio afim de atingir o patrimônio da sociedade.
47
QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INCIDENTE?
Art. 133: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
48
COMO SE DARÁ O INGRESSO DO TERCEIRO (AMICUS CURIAE) NO PROCESSO?
O amicus curae será requerido de ofício pelo juiz ou relator, ou por decisão de requerimento das partes.
49
QUAIS OS REQUISITOS PARA O INGRESSO DO AMICUS CURIAE?
➔ Relevância da matéria: O assunto deve ultrapassar os interesses individuais das partes. ➔ Especificidades do tema: Relação com o conhecimento do amicus curiae acerca do tema objeto da demanda. Tal conhecimento, técnico ou cientifico, deve ser útil ao objeto da demanda. ➔ Repercussão geral da controvérsia: Devem ser observados os reflexos que a controvérsia pode gerar no âmbito da coletividade. ➔ Representatividade adequada: O amicus curiae intervem no processo guiado pelo interesse institucional diretamente ligado ao interesse coletivo.