3° Bimestre Flashcards
Quem são as partes num processo ?
São os sujeitos parciais na relação processual (Autor e réu).
Defina melhor quem são as partes
as partes são aqueles que pedem ou em face de quem é pedida uma providência jurisdicional, e por essa razão, integram o contraditório e são atingidos pelos efeitos da coisa julgada.
Diferencie as partes materiais e as partes processuais
No caso de um contrato de locação, o locador e o locatário são os sujeitos materiais. E a partir do momento que existe um processo, há as partes processuais, onde pode ou não haver uma coincidência entre essas partes.
Nas relações jurídicas processuais, as partes tem :
- Faculdade
- Ônus
- Deveres
O que é a faculdade ?
é uma possibilidade que a parte tem, em que a princípio não traz consequência ao processo. ex: quando a parte muda de advogado no processo.
O que são os ônus ?
é a faculdade acompanhada de consequência. Ex: Caso o réu decida ou não se deve defender.
O que são deveres ?
São de natureza pública imperativa, que estão ligados aos interesses de todos os sujeitos processuais. ex: princípio da lealdade processual. E o descumprimento de um dever pode gerar graves consequências, até de natureza penal. Essas consequências podem ser processuais, ou também pode acarretar consequência penal. E dentro do processo, a consequência sempre ocorre a parte. Todos que participam do processo têm o dever de proceder com lealdade e boa-fé.
Como Funcionam as despesas, dos honorários advocaticios e das multas ?
O recolhimento das custas processuais constitui requisito processual objetivo de validade.
Vamos supor que alguém colide meu carro, e dai eu preciso receber para voltar ao estado original do carro. Porém eu vou ter custos nos processo, então eu vou precisar receber pelos custos do carro e também do processo.
Principio da sucumbência
Quem perde, paga tudo.
Sucumbência recíproca
as despesas e os honorários serão distribuídos recíproca e proporcionalmente entre as partes. (Uma parte ganha numa parte e perde na outra). Ex: o réu vai pagar 70% ao autor, e o autor no outro caso teria que pagar 30% ao réu.
Explique o principio da causalidade .
Caso uma parte, entre com uma ação, porém no meio do caminho ela venha a desistir no meio do caminho. Logo, ela será responsável por arcar com as despesas do processo, pois foi ela quem deu causa à instauração do processo.
Quais são as duas formas de honorários ?
Contratuais : cliente/advogado (tabela OAB)
Sucumbênciais : juíz árbitra pra que a parte vencida pagar para advogado da parte vencedora
Tratando-se por ato ilicito contra pessoa…
a condenação virá sobre prestações mensais. É o caso por exemplo de alguém que mata outrem num acidente. O percentual dos honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas com mais doze prestações vincendas (§9°).
Quando o valor da condenação for contra a fazenda publica …
o valor da causa ou o benefício econômico obtido pelo vencedor forem superiores a 200 salários mínimos, o percentual de honorários será fixado levando-se em conta a faixa inicial (10% a 20 %) e, naquilo que exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.
Cite três deveres processuais das partes.
1- o dever de proceder com lealdade e boa-fé
2- dever de comunicação de mudança de endereço
3- dever de cooperar com o juiz
Verificando o juiz que a parte litiga de má-fé, o que deve fazer
Deve, de ofício, aplicar multa superior a 1% e inferior a 10% do valor da causa. Caso o valor da causa seja irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o salário mínimo.
Além disso a parte litigante será condenada a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a pagar os honorários advocatícios e todas as despesas que ela tenha efetuado.
A quem incumbe prover as despesas dos atos processuais?
Incumbe as partes proverem as despesas dos atos que realizarem ou requisitarem no processo, antecipando-lhes o pagamento, salvo nos casos de justiça gratuita.
O que acontecerá com a parte vencida em relação às despesas processuais?
Deverá reembolsar as despesas processuais da parte vendedora. Se a parte vencedora possuía o beneficio de gratuidade da justiça, a parte vencida deverá reembolsar o estado.
Quem está dispensado de adiantar as despesas processuais?
1- Beneficiários da assistência judiciária.
2- Fazenda pública, MP e defensoria pública
3- Juizados especiais para as despesas de primeira instância
4- Integrantes de ação popular e ação civil pública (Exceto se litigarem de má-fé)
Explique o princípio da sucumbência.
Pelo princípio da sucumbência, a parte vencida deve pagar todos os gastos do processo.
Cite 2 situações que se enquadram no princípio da causalidade.
1- Se o autor instaura processo sendo parte ilegítima, deve responder pelas custas e honorários.
2- O autor que promove ação de cobrança a um devedor que sempre se dispôs a pagar.
NAS DECISÕES DE NATUREZA CONDENATÓRIA, COMO SERÁ FIXADA A VERBA HONORÁRIA?
Nas decisões de natureza condenatória, a verba honorária será fixada entre o mínimo de 10 e o máximo de 20%, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 8 e § 2º)
EM QUAIS SITUAÇÕES OS HONORÁRIOS PODERÃO SER FIXADOS EQUITATIVAMENTE?
Em decisões de natureza constitutiva ou declaratória, bem como nas causas de pequeno valor.
QUAIS AS REGRAS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM CAUSAS ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA?
As regras gerais sobre fixação de honorários, desde que não colidam com as previsões específicas para a Fazenda Pública, também devem ser aplicadas a ela.
Ainda, de acordo com a regra prevista no § 5º, art. 85, quando o valor da condenação contra a fazenda pública, o valor da causa ou o benefício econômico obtido pelo vencedor forem superiores a 200 salários mínimos, o percentual de honorários será fixado levando-se em conta a faixa inicial (10% a 20%) e, naquilo que exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente.
A QUEM PERTENCE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS? ESSA VERBA PODE SER EXECUTADA AUTONOMAMENTE?
Honorários sucumbenciais pertencem ao advogado da parte vencedora. Pode ser executada autonomamente.
O QUE DIFERENCIA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA GRATUIDADE?
A assistência judiciária é gênero ao qual pertence também a gratuidade judiciária. Prestar assitencia judiciária é um dever do estado que deve patrocinar as causas daqueles que não podem arcar com os honorários contratuais de um advogado.
Já a gratuidade judiciária é um benefício de suspensão da exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários destinados aqueles que não podem pagar.
OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE SE COMUNICAM? ESCLAREÇA
Os benefícios da gratuidade judiciária são pessoais, não se comunicando ao litisconsorte e nem se transmitindo aos sucessores do beneficiário, salvo se houver requerimento e deferimento expressos
O QUE É LITISCONSÓRCIO?
É quando duas ou mais pessoas litigam, num mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente.
COMO SE CLASSIFICA O LITISCONSÓRCIO? Quanto à posição das partes? Quanto ao momento de sua formação? Quanto à obrigatoriedade da formação? Quanto à uniformidade da decisão?
➔ Posição das partes: Ativo, passivo ou misto
➔ Momento de sua formação: Inicial ou Incidental (ulterior)
➔ Obrigatoriedade da formação: Necessário (obrigatório) ou Facultativo (irrecusável ou recusável)
➔ Uniformidade da decisão: Simples ou unitário
Explique o litisconsórcio simples.
Quanto a uniformidade da decisão pode ser simples ou unitário. Simples quando a decisão puder ser diferente para cada um dos litisconsortes.
Explique o litisconsórcio unitário.
Já unitário é quando a demanda TIVER que ser decidida de forma idêntica.
Explique o litisconsórcio facultativo.
Sua formação fica, em princípio, a critério do autor. Pode ser recusável ou irrecusável. Por via de regra o juiz não pode recusar se a pretensão do autor atender aos requisitos legais.
Explique o litisconsórcio necessário.
Decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica.
Ex: Ação que versem sobre direito real imobiliário devem ser propostas contra marido e mulher.
Explique o litisconsórcio inicial.
Sua formação é pleiteada na petição inicial.
Explique o litisconsórcio ulterior.
Incidental ou ulterior é quando o litisconsorte não é indicado na petição inicial, mas formar-se-á posteriormente devido a diversos possíveis fatores:
Em razão de intervenção de terceiro.
Pela sucessão processual.
Pela conexão.
Por determinação do juiz, em litisconsórcio passivo, quando não indicado na inicial.
O QUE É INTERVENÇÃO DE TERCEIROS?
A intervenção de terceiros ocorrerá quando uma das partes ou o juiz requer a intervenção de um terceiro ou quando um terceiro requer sua intervenção em relação processual já constituída.
QUAIS AS MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS?
a. ASSISTÊNCIA – ARTS. 119 A 124 (VOLUNTÁRIA)
b. AMICUS CURIAE – ART. 138 (VOLUNTARIA OU PROVOCADA)
c. DENUNCIAÇÃO DA LIDE – ARTS. 125 A 129 (PROVOCADA)
d. CHAMAMENTO AO PROCESSO – ARTS. 130 A 132 – (PROVOCADA)
e. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –ARTS. 133 A 137 – (PROVOCADA)
O QUE É ASSISTÊNCIA?
É uma das espécies de intervenção de terceiro na qual este, na pendência de uma causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, intervém no processo para lhe prestar colaboração.
QUAIS OS PRESSUPOSTOS DA ASSISTÊNCIA?
➔ existência de uma relação jurídica entre uma das partes do processo e o terceiro (assistente)
➔ possibilidade de a sentença influir na relação jurídica que o assistente possui.
QUAIS AS ESPÉCIES DE ASSISTÊNCIA?
São simples (ou adesiva), cujo interesse é indireto, ou Litisconsorcial, no qual o interesse do assistente é direto.
O QUE DIFERENCIA A ASSISTÊNCIA SIMPLES DA ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL?
Na assistência simples o interesse é indireto, ou seja, o assistente tem interesse que a parte vença a causa pois será atingido INDIRETAMENTE.
Na litisconsorcial o interesse do assistente é DIRETO, ou seja, possui o direito material que está sendo discutido.
QUAIS AS HIPÓTESES DE CHAMAMENTO AO PROCESSO?
São 3 hipóteses, de acordo com o ROL TAXATIVO do art. 130:
➔ Solidariedade: O devedor solidário chama outro devedor solidário ao processo.
➔ Fiador, réu da demanda, chama outros fiadores ao processo
➔ Fiador, réu da demana, chama o devedor principal ao processo
QUAL A HIPÓTESE DE CHAMAMENTO PREVISTA NO CC?
Prevista no parágrafo único do art. 788 do cc: ocorrerá quando o segurador for demandado diretamente pela vítima; ele deverá chamar ao processo o segurado, se quiser opor a exceção de contrato não cumprido.
QUAL A FINALIDADE DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA?
Prevenir o desvio de finalidade de um ente empresarial, seja através da fraude à lei, aos credores ou ao contrato social, isto é, visando, única e exclusivamente, responsabilizar a má-fé dos sócios administradores. Pode ser invocada de maneira “invertida”, na qual busca-se atingir o patrimônio da empresa, utilizado pelo sócio na tentativa de ocultar patrimônio.
QUAIS OS DOIS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA?
requisito objetivo: consiste na insuficiência patrimonial do devedor;
requisito subjetivo: consiste no desvio de finalidade por meio da fraude ou abuso do direito.
EXISTE A POSSIBILIDADE DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA?
Sim. Existe a possibilidade de desconsideração da “pessoa jurídica” do sócio afim de atingir o patrimônio da sociedade.
QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INCIDENTE?
Art. 133: o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
COMO SE DARÁ O INGRESSO DO TERCEIRO (AMICUS CURIAE) NO PROCESSO?
O amicus curae será requerido de ofício pelo juiz ou relator, ou por decisão de requerimento das partes.
QUAIS OS REQUISITOS PARA O INGRESSO DO AMICUS CURIAE?
➔ Relevância da matéria: O assunto deve ultrapassar os interesses individuais das partes.
➔ Especificidades do tema: Relação com o conhecimento do amicus curiae acerca do tema objeto da demanda. Tal conhecimento, técnico ou cientifico, deve ser útil ao objeto da demanda.
➔ Repercussão geral da controvérsia: Devem ser observados os reflexos que a controvérsia pode gerar no âmbito da coletividade.
➔ Representatividade adequada: O amicus curiae intervem no processo guiado pelo interesse institucional diretamente ligado ao interesse coletivo.