2.4. SEGURANÇA DO TRABALHO Flashcards

1
Q

SEGURANÇA DO TRABALHO ou SEGURANÇA OCUPACIONAL x HIGIENE DO TRABALHO ou HIGIENE OCUPACIONAL

A

SEGURANÇA DO TRABALHO ou SEGURANÇA OCUPACIONAL:
Ações utilizadas para evitar acidentes e doenças do trabalho.

HIGIENE DO TRABALHO ou HIGIENE OCUPACIONAL:
Reconhecimento, avaliação e controle dos agentes ambientais existentes no ambiente de trabalho.

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2
Q

“CULTURA DO FATALISMO”

A
  • Crença: acidente ocorre devido a uma “fatalidade” de cunho imprevisível e sem possibilidade real de ter sido evitado.
  • Realidade: a maioria dos acidentes do trabalho poderia ter sido evitada com ações simples.
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3
Q

INCIDENTE x ACIDENTE

A

INCIDENTE:
Acontecimento relacionado com o trabalho que origina ou poderia ter originado dano para a saúde.

ACIDENTE:
Acontecimento que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause:
- a morte, ou
- a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

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4
Q

Doença profissional

A

Consideram-se acidente do trabalho:
* I - doença profissional,
* II - doença do trabalho.

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5
Q

DOENÇA PROFISSIONAL x DOENÇA DO TRABALHO

A

DOENÇA PROFISSIONAL:
P rofissional ➜ P eculiar a determinada atividade.
Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

DOENÇA DO TRABALHO:
Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

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6
Q

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)

A

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social
* até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e,
* em caso de morte, de imediato, à autoridade competente,

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7
Q

ATO INSEGURO x CONDIÇÃO INSEGURA

A

ATO INSEGURO:
Ato, consciente ou não, capaz de provocar dano.
- Está diretamente relacionado a falha humana.
Ex.: não usar EPI.

CONDIÇÃO INSEGURA:
* Falhas físicas;
* Irregularidades ou deficiências existentes no ambiente de trabalho;
* Fontes de riscos ➜ riscos ambientais.

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8
Q

ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO x ACIDENTE DE TRAJETO

A

ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO:
Ocorre durante o exercício das atividades laborais, dentro ou fora, interno ou externo ao ambiente de trabalho.

ACIDENTE DE TRAJETO:
Ocorre durante o trânsito do colaborador entre a casa-trabalho e trabalho-casa.

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9
Q

PERIGO x RISCO

A

PERIGO:
Algo com potencial de causar dano.
Ex.: Covid.

RISCO:
Probabilidade que o dano aconteça.
Ex.: andar em locais públicos sem máscara.

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10
Q

RISCO

A

Probabilidade que o dano aconteça.
Ex.: andar em locais públicos sem máscara.
• Risco = Perigo x Exposição
• Risco = Impacto x probabilidade

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11
Q

PREVENÇÃO DE RISCOS - Lista de prioridades

A
  • Fonte ➜ Percurso ➜ Trabalhador
  • 1) Atuar prioritariamente na fonte do risco, buscando sua eliminação ou mitigação;
  • 2) Adotar medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
  • 3) Última opção: a utilização do EPI.
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12
Q

RISCOS OCUPACIONAIS

A
  • Risco físico: cor verde;
  • Risco químico: cor vermelha;
  • Risco biológico: cor marrom;
  • Risco ergonômico: cor amarela;
  • Risco de acidentes: cor azul.
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13
Q

RISCOS ERGONÔMICOS

A
  • Condições de trabalho inadequadas às características psico-fisiológicas dos trabalhadores, de modo a gerar desconforto, insegurança e desempenho ineficiente.
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14
Q

VIATURA - PCERJ

A

No mínimo, por 2 ocupantes de cargos policiais, devidamente armados.

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15
Q

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) - Função e CA

A

• Função do EPI: oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
• Obrigatoriedade: só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA.

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16
Q

INSALUBRIDADE x PERICULOSIDADE

A

INSALUBRIDADE:
insaluBRidade ➜ BRogressivo
Dano progressivo.
Risco maior de adoecimento progressivo do trabalhador.

PERICULOSIDADE:
Dano pode ser imediato.
O trabalhador está mais sujeito a sofrer um acidente de trabalho que pode ocasionar uma lesão grave ou morte.

17
Q

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE

A
  • 85 DB – 8h
  • 86 DB – 7h
  • 87 DB – 6h
  • (…)
  • 115 DB – 7 min
18
Q

HOMEOSTASE

A

• É a manutenção do equilíbrio do meio interno do organismo.
• Se dá por meio de uma série de sistemas funcionais de controle, envolvendo mecanismos fisiológicos e reações comportamentais.

19
Q

ESTRESSE

A
  • É o conjunto de reações do organismo a agressões de qualquer natureza (física, psíquica, infecciosa e outras) capazes de perturbar a homeostase do organismo.
20
Q

ESTRESSE PÓS TRAUMÁTICO

A
  • Reação natural do organismo que ocorre quando vivenciamos situações de perigo ou ameaça.
21
Q

FASES DO ESTRESSE ou SÍNDROME DE ADAPTAÇÃO GERAL

A
  • 1) Fase de Alerta ou Alarme:
    Ocorre quando o indivíduo entra em contato com o agente estressor.
  • 2) Resistência:
    O corpo tenta voltar ao seu equilíbrio. O organismo pode se adaptar ao problema ou eliminá-lo.
  • 3) Exaustão:
    Podem surgem diversos comprometimentos físicos em forma de doença.
22
Q

HORMÔNIOS DO ESTRESSE

A
  • Cortisol e Adrenalina
23
Q

BURNOUT x DEPRESSÃO

A

BURNOUT:
burnouT ➜ Trabalho
• Tem origem NO TRABALHO;
• Síndrome do esgotamento profissional resultante de estresse crônico.

DEPRESSÃO:
Doença psiquiátrica crônica.

24
Q

ASSÉDIO MORAL

A

• Ações:
• Exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, ou palavra gesto com objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do subordinado;
• Obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional do servidor constrangido.
• Modo: repetitivo e prolongado;
• Horário: durante o expediente do órgão ou entidade;
• Autor: agente, delegado, chefe ou supervisor hierárquico ou qualquer representante que, no exercício de suas funções, abusando da autoridade que lhe foi conferida.

25
Q

Assédio moral Vertical x Horizontal:

A
  • Vertical: Patrão x Empregado
  • Horizontal: Empregado x Empregado
26
Q

ASSÉDIO SEXUAL

A

• Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
• Autor: agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
• Pode ser realizado UMA ÚNICA VEZ