2. PROVA Flashcards
HORMÔNIOS DO ESTRESSE
- Cortisol e Adrenalina
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
OBRIGAÇÃO da empresa, cabendo a aplicação de multa em caso de descumprimento.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é OBRIGAÇÃO da empresa, cabendo a aplicação de multa em caso de descumprimento.
Prazos:
• Lesão corporal: até o 1° dia útil;
• Morte: de imediato.
ATO INSEGURO x CONDIÇÃO INSEGURA
ATO INSEGURO:
Ato, consciente ou não, capaz de provocar dano.
- Está diretamente relacionado a falha humana.
Ex.: não usar EPI.
CONDIÇÃO INSEGURA:
* Falhas físicas;
* Irregularidades ou deficiências existentes no ambiente de trabalho;
* Fontes de riscos ➜ riscos ambientais.
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO x ACIDENTE DE TRAJETO
ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO:
Ocorre durante o exercício das atividades laborais, dentro ou fora, interno ou externo ao ambiente de trabalho.
ACIDENTE DE TRAJETO:
Ocorre durante o trânsito do colaborador entre a casa-trabalho e trabalho-casa.
RISCO BIOLÓGICO
Contato PERMANENTE com patogênicos.
NÃO é o contato eventual.
RISCOS ERGONÔMICOS
- Condições de trabalho inadequadas às características psico-fisiológicas dos trabalhadores, de modo a gerar desconforto, insegurança e desempenho ineficiente.
- As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Tipo de risco - Animais peçonhentos
RISCO MECÂNICO (OU DE ACIDENTE)
Não confundir: Esses animais fazem parte dos riscos biológicos.
Prevenção do risco
Lista de prioridades:
Fonte ➜ Percurso ➜ Trabalhador
1) Atuar prioritariamente na fonte do risco, buscando sua eliminação ou mitigação;
2) Adotar medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
3) Última opção: a utilização do EPI.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
[NR-6]
6.3.1 Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I.
6.4.1 O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
ASSÉDIO MORAL
[Lei n° 3.921/2002]
Art. 2° - Considera-se assédio moral no trabalho, para os fins do que trata a presente Lei,
• a exposição do funcionário, servidor ou empregado a situação humilhante ou constrangedora, ou qualquer ação, ou palavra gesto,
- praticada de modo repetitivo e prolongado,
- durante o expediente do órgão ou entidade, e,
- por agente, delegado, chefe ou supervisor hierárquico ou qualquer representante que, no exercício de suas funções, abusando da autoridade que lhe foi conferida,
- tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação do subordinado,
- com danos ao ambiente de trabalho, aos serviços prestados ao público e ao próprio usuário,
• bem como, obstaculizar a evolução da carreira ou a estabilidade funcional do servidor constrangido.
EPI
Equipamento de proteção individual
DEFINIÇÕES - Ergonomia
Adaptação do trabalho ao homem de acordo com suas características psicofisiológicas.
DEFINIÇÕES - Ato inseguro
Maneiras como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes (falha humana).
DEFINIÇÕES - Condições Inseguras
falhas físicas, deficiências no ambiente de trabalho.
DEFINIÇÕES - Insalubridade
insaluBRidade ➜ BRogressivo
Dano progressivo.
Risco maior de adoecimento progressivo do trabalhador.
DEFINIÇÕES - Periculosidade
Dano pode ser imediato.
O trabalhador está mais sujeito a sofrer um acidente de trabalho que pode ocasionar uma lesão grave ou morte.
DEFINIÇÕES - Assédio Sexual
[CP]
Assédio sexual (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Art. 216-A. Constranger alguém
• com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
• prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Modo: pode ser realizado UMA ÚNICA VEZ.
RELAÇÕES INTERPESSOAIS – As relações interpessoais podem ser divididas em três categorias. Qual dos itens abaixo NÃO é uma destas categorias?
a) Pessoal
b) Profissional
c) Ambiental
d) Virtual
c) Ambiental