2378-funcionarios de Nova iguaçu Flashcards
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
para que é a lei?
quem é o fucnionário público pela lei?
Sobre os cargos públicos:
Art. 1º - Esta lei se destina a regular a prestação laborativa do funcionalismo de ambos os Poderes do Município.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º - Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por Lei, com denominação própria e atribuições específicas, e vencimentos pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Como se dá o provimento de cargos?
Formas de provimentos? Nap4R
Quais dessas formas exigem posse?
Quando o provimento é sem efeito?
DO PROVIMENTO
Art. 4º - O provimento, dos cargos públicos, far-se-á mediante da autoridade competente de cada poder. Sem efeito se a posse NÃO ocorrer no prazo
Art. 6º - São formas de provimentos de cargos públicos:
I. nomeação; = só ela tem posse
VI. aproveitamento;
II. promoção;
V. reversão
VIII. recondução.
VII. reintegração;
IV. readaptação
A nomeação far-se-á: 2 op
como se da a investidura em cargo público?
Posse em cargo público? depdende de q?
qual o prazo?
Tem como estender?
e se perder ele?
Mesmo se tiver de licença legal?
A nomeação far-se-á:
I. Cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira = em caráter efetivo. Depende de prévia habilitação em concurso público
II. em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração.
a investidura se dá c/ a posse, logo, só tem invest pra nomeação
dar-se-á pela assinatura do respectivo termo de posse. Poderá dar-se mediante procuração específica.
Sem efeito o ato de provimento se a posse NÃO ocorrer no prazo. Posse dependerá de prévia inspeção médica oficial que diz se a pessoa foi apta, física e mentalmente, para o exercício do cargo
Posse: 30 dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 dias, a requerimento do interessado. Total de 60 dias c/ requerimento
Funcionário em licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento
concurso público:
Quantas e quais etapa?
prazo de validade?
onde é publicado?
quando não pode ter outro conc? (2 op)
Quantas horas o cara de cargo efetivo temq trabalhar?
de provas/ provas e títulos (em 2 etapas se tiver isso no regulamento), obedecida à ordem de classificação e o prazo de validade (2 anos) pode ser no máx 4. (tudo isso no edital que será publicado no “diário oficial” do município e em jornal diário de grande circulação. Não pode ter novo concurso se:
i. Ainda tem candidato aprovado em conc. Anterior
ii. Prazo de validade menor q 2 anos
o Obs: ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 horas, exceto as exceções regulamentares.
Cargos de confiança = em comissão
Quantas horas tem q trabalhar?
com livre exoneração.
o Obs: ocupante de em comissão tem q ter integral dedicação ao serviço = convocado sempre que houver interesse da administração
- Aproveitamento
quando é tornado sem efeito e cassada a disponibilidade?
qual a excessão?
retorna à atividade de funcionário em disponibilidade, far-se-á, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial..
- PROMOÇÃO
Gera o que?
não interrompe o q?
tipo de desenvolvimento do funcionário na carreira, sobe na carreira, ascensão na carreira, por isso, também é forma de vacância, pq desocupa a classe q ocupava.
o Obs: NÃO interrompe tempo de exercício, mas ele é contado nesse novo posicionamento a partir da data da publicação desse ato de promo.
- READAPTAÇÃO
investidura do funcionário em cargo de atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido, em sua capacidade física e mental, verificada em inspeção médica. Em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.
- REVERSÃO
retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, <70 anos, quando por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. No mesmo cargo/resultante. SE Provido o cargo, exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
- REINTEGRAÇÃO
investidura do funcionário estável no cargo anteriormente ocupado/resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Se cargo extinto, o funcionário ficará em disponibilidade. SE Provido o cargo, o seu eventual ocupante será:
o reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou
o aproveitado em outro cargo, ou,
o posto em disponibilidade.
- RECONDUÇÃO
= retorno do funcionário estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I. Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Ii. Reintegração do anterior ocupante
SE Provido o cargo de origem, o funcionário será aproveitado em outro.
Termo de posse, tem que ter: 4 op
- Atribuições,
- Deveres,
- Responsabilidades e
- Direitos inerentes ao cargo, que NÃO poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, EXCETO os atos de ofício na lei
Na hora da posse tem que levar:
Funcionário apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou NÃO de outro cargo, emprego/função pública.
Exercício
Registrados no assentamento individual do funcionário, em relação ao exercícoo? 4 op
Prazo prea entrar em ecervicio?
Dá pra estender?
E se perder o prazo?
Pofde mandar alguem ir lá?
efetivo desempenho das atribuições do cargo. A autoridade para dar exercício ao funcionário compete ao órgão/entidade p/ onde foi designado.
Registrados no assentamento individual do funcionário:
* Início
* Suspensão,
* Interrupção e
* Reinício
Entrar em exercício = 30 dias contados da data da posse.
Não pdoe estender e n pode alguem ir lá
. Exonerado o funcionário empossado que NÃO entrar em exercício no prazo
Estágio probatório
Prazo
Aptidão/capacidade avaliação para o desempenho do cargo, conforme: PRADI
20º mês a avaliação de desempenho…
o Se deu ruim, vai ser:
o Se deu bom, vai ter:
Obs: mesmo estável pode perder o cargo se tiver:
início do exercício do funcionário nomeado para o cargo de provimento efetivo = estágio probatório por período de 24 meses.
I. Produtividade;
II. Responsabilidade.
III. Assiduidade;
IV. Disciplina;
V. Capacidade de iniciativa;
será submetida à homologação da autoridade competente, mas ainda vão continuar a ver se o pradi tá ok
o Se deu ruim, vai ser:
a) Exonerado = tinha cabado de passar tadinho
b) Reconduzido = tinha estabilidade em outro cargo que ocupava
o Se deu bom, vai ter: estabilidade (foi empossado em cargo de provimento efetivo + 2 anos de exercício efetivo + passou no estágio)
Obs: mesmo estável pode perder o cargo se tiver:
Sentença judicial transitada em julgado ou
Processo administrativo disciplinar c/ ampla defesa.
Vacância: vai ter se:
#ruim (3op)
#bom(4op)
ruim (3op)
I. Exoneração =
P/ cargo efetivo:
A pedido do funcionário
De ofício (NÃO passou no estágio) ou (perde o prazo do exercício)
P/ comissionado:
A pedido do funcionário
Juízo da autoridade competente
II. Demissão;
III. Falecimento.
#bom(4op)
I. Promoção;
II. Readaptação;
III. Aposentadoria;
IV. Posse em outro cargo inacumulável;
VENCIMENTO
valor é…
Tem isonomia de vencimentos se: 2op
NÃO tem isonomia para: 2op
Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,
Valor fixado em lei >= 1 salário mínimo (sempre)
Tem isonomia de vencimentos se:
* Cargos de atribuições iguais/assemelhadas do mesmo poder
* // de poderes diferentes
NÃO tem isonomia para:
* Vantagens de caráter pessoal
* Relativas à natureza/local de trabalho
REMUNERAÇÃO
Se forem vantagens de caráter permanente
Nunca > que
Cada dia de falta perde
pode ter desconto?
Vencimento do cargo efetivo+ vantagens pecuniárias dadas na lei
Se forem vantagens de caráter permanente, NÃO pode diminuí-las
Nunca > que a soma dos valores de remuneração mensal do prefeito
Cada dia de falta perde dia de remuneração
P/ remuneração/provento NÃO pode ter desconto. EXCETO se imposição legal, ou mandato judicial.
consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, se: 3op
Reposição/indenização ao erário são descontadas em parcelas
Se o funcionário foi demitido/exonerado/ ou c/ aposentadoria/disponibilidade cassada e está em débito com o erário…
Facultada a consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, se:
* Tem autorização do funcionário
* A critério da administração
* Com reposição de custos na forma definida em regulamento
Reposição/indenização ao erário são descontadas em parcelas mensais<=1/10 da remuneração/provento, em valores atualizados
Se o funcionário foi demitido/exonerado/ ou c/ aposentadoria/disponibilidade cassada e está em débito com o erário, tem 60 dias p/ para quitar o débito, seNÃO, vai ficar c/ nome sujo (inscrição em dívida ativa).
Vencimento/remuneração/provento
NÃO podem ser objeto de arresto/sequestro/penhora, EXCETO prestação de alimentos de decisão judicial
Da Gratificação Natalina
Art. 46 – A gratificação natalina corresponde a:
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será:
Art. 47 – A gratificação será paga até o dia:
Art. 48 – O funcionário exonerado perceberá:
Art. 49 – A gratificação natalina não será considerada para:
Seção V Da Gratificação Natalina
Art. 46 – A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o funcionário fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo Único – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 47 – A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
Art. 48 – O funcionário exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês de exoneração.
Art. 49 – A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
a Gratificação de Produtividade
Art. 50 – A gratificação de produtividade, será assegurada, ao pessoal:
Da Gratificação de Produtividade
Art. 50 – A gratificação de produtividade, será assegurada, ao pessoal investido nos cargos da Carreira de Fiscal de Tributos, nas condições e valores a serem estabelecidos em regulamento.
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 51 – O adicional por tempo de serviço é devido a cada:
Seção VII Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 51 – O adicional por tempo de serviço é devido a cada triênio, no percentual de três por cento (3%) sobre o vencimento do cargo.
Dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Art. 52 – Os funcionários que trabalhem com habitualidade em locais:
1º - O funcionário que fizer jus aos adicionais de:
2º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com:
Art. 53 – Haverá permanente controle da atividade de funcionários em operações ou locais considerados:
Parágrafo Único – A funcionária gestante ou lactante será:
Art. 54 – Na concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade serão observadas:
Art. 55 – Os locais de trabalho e os funcionários que operam o:
Parágrafo Único – Os funcionários a que se refere este artigo serão submetidos a:
Dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade
Art. 52 – Os funcionários que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radiativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
1º - O funcionário que fizer jus aos adicionais de insalubridade de periculosidade deverá optar por um deles.
2º - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 53 – Haverá permanente controle da atividade de funcionários em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.
Parágrafo Único – A funcionária gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e não perigoso.
Art. 54 – Na concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica.
Art. 55 – Os locais de trabalho e os funcionários que operam o com Raio com X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.
Parágrafo Único – Os funcionários a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.