2ºSim_grac Flashcards

1
Q

Driblando os maus momentos
Marina Colasanti
1 Se você estivesse agora muito triste, o mais provável é que quisesse fugir dessa tris- teza bem depressa, antes do aprofundar-se da ferida. Talvez telefonasse para alguma ami-
5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

Considerando-se os sentidos construídos ao longo do texto e as suas estruturas linguísticas, julgue os itens subsequentes.
1. Ao exemplificar que comumente a tristeza é compartilhada, dividida, e a felicidade é resguardada, protegida, o texto opõe os significados desses dois conceitos.

A

Errado.
O texto opõe os comportamentos geralmente seguidos pelas pessoas ao lidarem com a tristeza e com a felicidade, o que rigorosamente não significa que essa oposição de comportamentos seja o meio que o texto emprega para opor os conceitos de tristeza e felicidade.

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1 Se você estivesse agora muito triste, o mais provável é que quisesse fugir dessa tris- teza bem depressa, antes do aprofundar-se da ferida. Talvez telefonasse para alguma ami-
5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. Apontando comportamentos comumente seguidos pelas pessoas em relação à tristeza e à felicidade, o texto enquadra-se na tipologia injuntiva, em virtude de implicitamente aconselhar como se deve lidar com esses dois estados emocionais.
A

Errado.
A tipologia predominante no texto é a argumentativa, uma vez que a autora apresenta e sustenta seu ponto de vista acerca da maneira de lidar com momentos difíceis na vida.

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5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
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20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. São exemplos de expressões com linguagem figurada no texto: “…aprofundar-se da ferida.” (l. 3-4), “…evitar a fossa…” (l. 13) e “…metendo os pés pelas mãos.” (l. 48-49).
A

Certo.
A expressão “aprofundar-se da ferida” significa a piora da tristeza; “evitar a fossa”, fugir da tristeza intensa; “metendo os pés pelas mãos”, cometer erros. São expressões em que se empre- ga linguagem figurada porque os sentidos dos vocábulos “aprofundar”, “fossa”, “pés” e “mãos” são conotativos, não literais, nesse contexto.

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5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. No texto, o vocábulo “beatitude” (l. 19) foi empregado como sinônimo de “felicidade”.
A

Certo.

De fato, “beatitude” significa “felicidade” no texto.

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5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. A forma verbal “faz” (l. 32) pode ser substituída por “age”, sem alteração semântica do sentido original.
A

Certo.

De fato, o verbo “fazer” nesse contexto equivale semanticamente a “agir”.

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5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. A expressão “ex namorado” (l. 9) segue as regras ortográficas atualmente vigen- tes na Língua Portuguesa.
A

Errado.
Nas expressões em que aparece o prefixo “ex”, sempre ocorre o emprego de hífen. Assim, a forma correta da grafia da expressão é “ex-namorado”, com hífen.

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10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
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65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. Os vocábulos “artifícios” (l. 39) e “ânsia” (l. 84) são acentuados pela mesma razão
A

Certo.

As duas palavras são acentuadas em virtude de serem paroxítonas terminadas em ditongo oral.

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1 Se você estivesse agora muito triste, o mais provável é que quisesse fugir dessa tris- teza bem depressa, antes do aprofundar-se da ferida. Talvez telefonasse para alguma ami-
5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. Os sinais indicativos de crase nas expressões “à custa de” (l. 39) e “às vezes” (l. 48) são empregados em virtude de elas serem exemplos de locuções adverbiais cujo núcleo é palavra do gênero feminino.
A

Errado.
O sinal indicativo de crase em “à custa de” ocorre por se tratar de uma locução prepositiva cujo núcleo é palavra do gênero feminino (“custa”). Em “às vezes”, o sinal indicativo de crase ocorre por se tratar de uma locução adverbial cujo núcleo é palavra do gênero feminino (“vezes”).

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5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. O texto emprega locuções verbais, a exemplo de “quisesse fugir” (l. 2) e “deixasse pensar” (l. 7).
A

Errado.
Em “quisesse fugir”, tem-se exemplo de locução verbal, com o verbo “querer” funcionando como verbo modal, indicando desejo. Em “deixasse pensar”, não há locução verbal, apesar da semelhança estrutural, uma vez que os verbos “deixar” e “pensar” constituem orações distintas. Veja-se a reescrita do trecho, com as orações desenvolvidas:
que não deixasse: oração subordinada adjetiva que ela pensasse na sua tristeza: oração subordinada substantiva objetiva direta

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20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
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  1. As duas ocorrências do vocábulo “que”, às linhas 14 e 18, exemplificam a mesma classe morfológica.
A

Errado.
O primeiro “que” é parte da expressão de realce “é… que”, não pertencendo a nenhuma das dez classes morfológicas. O segundo é conjunção integrante, estabelecendo relação sintática de subordinação entre orações.

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O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
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65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
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  1. Predomina no texto a função emotiva da linguagem, uma vez que se discutem ideias relativas às emoções humanas.
A

Errado.
A função da linguagem predominante no texto é a função referencial ou denotativa, uma vez que se apresentam ideias objetivamente, analisando-se aspectos que constituem a realidade.

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O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. São exemplos de recursos coesivos textuais o advérbio “assim” (l. 14) e o pronome “ela” (l. 84).
A

Certo.

O advérbio “assim” retoma toda a ideia contida no primeiro parágrafo. Já o pronome “ela” retoma “felicidade”.

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5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
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O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
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80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. Nas linhas 33 (primeira ocorrência) e 51, o vocábulo “que” desempenha idênticas funções sintáticas.
A

Errado.
Na linha 33, primeira ocorrência, o vocábulo “que” é pronome relativo em função sintática de sujeito; na linha 51, é pronome relativo com fun- ção sintática de objeto direto.

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10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. A seguinte reescritura do trecho “O outro lado da questão também é verdadeiro: se você hoje estivesse feliz, extravasando o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude.” (l. 16-19) preserva seu sentido original: O outro lado da questão também é verdadeiro: se você hoje estivesse feliz, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude extravasando o sorriso nos olhos.
A

Errado.
No trecho original, a expressão “extravasando o sorriso nos olhos” caracteriza o vocábulo “você”. Na reescritura, o deslocamento da ex- pressão fez que ela se referira a “quisesse sair” (funcionando como oração adverbial modal). Assim,altera-se o sentido original.

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Driblando os maus momentos
Marina Colasanti
1 Se você estivesse agora muito triste, o mais provável é que quisesse fugir dessa tris- teza bem depressa, antes do aprofundar-se da ferida. Talvez telefonasse para alguma ami-
5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. As orações “Se você estivesse agora muito triste…” (l. 1) e “…querer esquivar-se da tristeza…” (l. 36-37) desempenham funções sintáticas acessórias nos perío- dos que integram.
A

Errado.
A oração “Se você estivesse agora muito triste…” é subordinada adverbial condicional, exercendo função sintática de adjunto adverbial, termo sin- taticamente acessório na estrutura da oração. Já a oração “…querer esquivar-se da tristeza…” é subordinada substantiva subjetiva, desempenhando função sintática de sujeito, termo sintaticamente essencial na estrutura da oração.

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1 Se você estivesse agora muito triste, o mais provável é que quisesse fugir dessa tris- teza bem depressa, antes do aprofundar-se da ferida. Talvez telefonasse para alguma ami-
5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
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O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. As seguintes reescrituras dos fragmentos “…que não a deixasse pensar…” (l. 7) e “…confessando-a somente a amigos íntimos…” (l. 27-28) preservam sua correção gramatical original: que não deixasse-a pensar e a confessando somente a amigos íntimos.
A

Errado.
No primeiro fragmento, a ênclise é proibida, uma vez que a palavra “não” é fator de próclise. Já no segundo fragmento, é ilícita a próclise em orações reduzidas de gerúndio.

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deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. As vírgulas imediatamente após os vocábulos “triste” (l. 1) e “masculina” (l. 11) são ambas de emprego facultativo.
A

Errado.
A vírgula imediatamente após “triste” isola ora- ção subordinada adverbial deslocada ao início do período, sendo obrigatória. Já a vírgula imediatamente após “masculina” antecede oração subordinada adverbial ao final do período, sendo facultativa.

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5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
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O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
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65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. No trecho “…tememos seu efeito, recomendamos aos outros…” (l. 61-62), as duas orações possuem idêntica função sintática.
A

Errado.

As orações são sintaticamente coordenadas entre si, não desempenhando qualquer função sintática no período.

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5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. Em “abate-se” (l. 59), o verbo foi flexionado no singular porque seu sujeito é indeterminado.
A

Errado.
O sujeito de “abate-se” é “um olho grande mesmo, imenso e persecutório”, cujo núcleo é “olho”, substantivo singular. Daí vem que o verbo desse sujeito deve ser flexionado no singular para haver a concordância.

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5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. A preposição “para” (l. 4) é regida pela locução verbal “tentasse desencavar” (l. 5).
A

Errado.
A preposição “para” não é empregada em razão da regência da locução verbal “tentasse desencavar”, mas sim porque encabeça locução adverbial de finalidade.

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5 ga e tentasse desencavar um programa para a noite, coisa bem alegre, barulhenta, movimentada, que não a deixasse pensar na sua tristeza. Ou talvez telefonasse para um amigo, conhecido, ex namorado, enfim, alguém
10 do sexo oposto, garantindo logo uma companhia masculina, ainda que não decididamente romântica. Fosse qual fosse a opção, você ia tentar evitar a fossa, a solidão em casa, o remoer da mágoa. Pois não é assim que todo
15 mundo faz?
O outro lado da questão também é verda-
deiro: se você hoje estivesse feliz, extravasan do o sorriso nos olhos, o mais provável é que não quisesse sair nunca dessa beatitude. Se
20 a sua felicidade vem de um amor, correspondido e bem sucedido, você evitaria, talvez, os lugares de muita agitação, os grupos numerosos, e ficaria, a sós ou quase, resguardando esse amor de qualquer ameaça, de qualquer
25 possibilidade de dano. Seja qual for, no entanto, o motivo da felicidade, o certo é que você a protegeria tanto quanto pudesse, confessando-a somente a amigos íntimos e procurando custodiá-la dentro de você, conservá-la
30 ao máximo. Pois, afinal, não é assim que todo mundo faz?
É assim, de fato, que todo mundo faz. O que não significa que é assim que deva ser feito, pois, assim como a felicidade, também a
35 tristeza é uma etapa da vida, um momento. E,
embora seja reflexo natural querer esquivar-
-se da tristeza e manter-se na felicidade, a
verdade é que dificilmente isso pode ser obti-
do à custa de artifícios. Na maioria dos casos,
40 os artifícios apenas disfarçam a realidade, recalcando os sentimentos para um segundo plano em que nos seja permitido negá-los, ainda que temporariamente.
Lidar com a felicidade é, em princípio,
45 bem mais fácil do que lidar com o sofrimento. Mas a verdade é que, até mesmo por uma certa falta de costume, quando ela aparece radiosa, acabamos às vezes metendo os pés pelas mãos.
50 Basicamente, queremos conservar a felicidade. É o tesouro mais precioso, o que, por trás de tudo, todo mundo procura. Quando nos sentimos felizes, vemos em tudo uma ameaça à nossa felicidade. É a hora de temer
55 o olho grande.
O que vem a ser ele, afinal? É um olho grande mesmo, imenso e persecutório, que, tendo vislumbrado ao longe nossa alegria, abate-se sobre ela carregado de inveja, pron-
60 to a apagar qualquer sorriso. A todos e a ninguém. Acreditamos que existe, tememos seu efeito, recomendamos aos outros que tenham cuidado, fechamos as gelosias da nossa vida, mas saber de onde vem não sabemos.
65 Vem, em grande parte, de nós mesmos, configuração simbólica dos nossos medos. Por trás do “olho” está nosso inevitável sentimento de culpa: não somos perfeitos, erra- mos, então não merecemos essa felicidade e,
70 mais cedo ou mais tarde, ela nos será toma- da em pagamento de dívidas não resgatadas. Ansiosos, tentamos protegê-la.
No entanto, protegendo demais a felicidade, estamos decretando sua sentença de mor-
75 te. Estamos ratificando uma fragilidade que é nossa, pois colocar fora de nós a responsabilidade pela duração da nossa felicidade equivale a dizer que nós somos incapazes de conservá-la e até mesmo de vivê-la plenamente.
80 Sabemos que, como a tristeza, a felicida- de não pode ser eterna. Mas nos recusamos a aceitar essa verdade. Negamos à felicidade seu direito de existir pelo que é, uma etapa da vida. E apegando-nos a ela em ânsia, ne-
85 gando sua essência, perdemos muitas vezes a naturalidade necessária para usufruir de sua alegria e quem sabe prolongar realmente sua duração.

  1. O texto, apesar de predominantemente empregar a modalidade culta da Língua Portuguesa, por vezes emprega nível coloquial de linguagem, a exemplo de “… você ia tentar evitar a fossa…” (l. 12-13) e “…metendo os pés pelas mãos.” (l. 48-49).
A

Certo.
Como o texto é escrito por uma mulher para outras mulheres, é comum e esperado a autora empregar linguagem coloquial para aproximar-se de suas leitoras, o que intensifica a eficiência da sua mensagem.

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Q

Segundo os preceitos normativos da redação de documentos oficiais contidos no Manual de Redação da Presidência da República (3a edição, revista, atualizada e ampliada), responda aos itens de números 22 a 25.

  1. Os e-mails oficiais devem ser redigidos formalmente, uma vez que são textos de comunicação do âmbito da administração pública.
A

Certo.
Os e-mails oficiais, sendo textos veiculados na administração pública, seguem o preceito geral da formalidade na redação da mensagem.

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23
Q

Segundo os preceitos normativos da redação de documentos oficiais contidos no Manual de Redação da Presidência da República (3a edição, revista, atualizada e ampliada), responda aos itens de números 22 a 25.

  1. Na elaboração de um documento no padrão ofício, a seção que indica o destinatário é o desenvolvimento.
A

Errado.

No endereçamento é que ocorre a indicação do destinatário do documento padrão ofício.

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24
Q

Segundo os preceitos normativos da redação de documentos oficiais contidos no Manual de Redação da Presidência da República (3a edição, revista, atualizada e ampliada), responda aos itens de números 22 a 25.

  1. As expressões em língua estrangeira nos textos oficiais devem ser grafadas entre aspas, a fim de obterem destaque.
A

Errado.
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, as expressões de língua estrangeira devem ser grafadas em itálico, não entre aspas.

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25
Q

Segundo os preceitos normativos da redação de documentos oficiais contidos no Manual de Redação da Presidência da República (3a edição, revista, atualizada e ampliada), responda aos itens de números 22 a 25.

  1. No endereçamento de textos oficiais a embaixadores e deputados federais, emprega-se o mesmo tratamento.
A

Certo.
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, no endereçamento de textos oficiais a embaixadores e deputados federais, é empregada a expressão A Sua Excelência o Senhor, para os dois cargos.

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26
Q
  1. A RIDE foi criada com o objetivo de articular ações administrativas do governo federal, dos estados de Minas Gerais e Goiás e do Distrito Federal, além dos municípios que a compõem.
A

Certo.
A Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) foi criada pela Lei Complementar n. 94, de 19 de fevereiro de 1998, e regulamentada pelo Decreto n. 2.710, de 4 de agosto de 1998, alterado pelo Decreto n. 3.445, de 4 de maio de 2000.
A RIDE tem como objetivo articular e harmonizar as ações administrativas da União, dos estados e dos municípios para a promoção de projetos que visem à dinamização econômica e provisão de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento em escala regional.

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27
Q
  1. Dificuldades na operacionalização da Ride determinaram, no ano de 2018, a exclusão de vários municípios que dela faziam parte.
A

Errado.
Temer sanciona expansão da região integrada do DF; veja municípios de MG e GO incluídos. Lista é formada por 10 municípios goianos e 2 mineiros. Com a alteração, a RIDE passa a ter 34 cidades, incluindo Brasília. (14/06/2018)
O presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei que inclui 12 municípios de Goiás e Minas Gerais na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride).

Pela proposta, passam a integrar a RIDE os seguintes municípios:
1 – Alto Paraíso de Goiás (GO)
2 – Alvorada do Norte (GO)
3 – Barro Alto (GO)
4 – Cavalcante (GO)
5 – Flores de Goiás (GO)
6 – Goianésia (GO)
7 – Niquelândia (GO)
8 – São João d’Aliança (GO) 9 – Simolândia (GO)
10 – Vila Propício (GO)
11 – Arinos (MG)
12 – Cabeceira Grande (MG)
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28
Q

Acerca da cidade de Brasília, inaugurada há 62 anos, julgue o item.
28. A transferência da capital do país para o planalto central do país já estava prevista na Constituição de 1891.

A

Certo.
A Constituição de 1891 reservou à União, no planalto Central, uma área com 14.400 quilômetros quadrados, “que será oportunamente demarcada, para nela estabelecer-se a futura Capital Federal”. No ano seguinte, o governo Floriano Peixoto criou a Comissão Exploradora do Planalto Central do Brasil, chefiada por Lou- is Ferdinand Cruls, astrônomo e geógrafo belga que desde 1874 morava no Rio, onde dirigia o Imperial Observatório. O objetivo era demarcar a área onde seria construída a capital.

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29
Q

Sobre a história de Brasília, julgue o item abaixo.
29. Brasília é uma exceção no cenário urbano brasileiro. Cidade planejada, foi construída para ser a capital do país e, graças a medidas adotadas para protegê-la, cresce ordenadamente, sem gerar o aparecimento de uma periferia desprovida dos necessários equipamentos urbanos.

A

Errado.
Planejada para abrigar em torno de 700 mil habitantes, a capital completou 60 anos com 3 milhões de moradores. Diante da expansão populacional, Brasília já apresenta as consequências do crescimento desordenado: trânsito congestionado, transporte público ineficiente e proble- mas ambientais. Brasília foi criada para abrigar uma determinada polução. Quando a gente fala em população, adota-se o entorno imediato e chega-se atualmente a mais de 4,5 milhões de habitantes.

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30
Q

Oscar Niemeyer projetou um conjunto de seis prédios nos Setores Culturais Sul e Norte no pro- jeto original de Brasília. Desse conjunto, foram construídos a Biblioteca Nacional de Brasília (BNB) e o Museu Nacional Honestino Guimarães, situados no lado sul.
Utilizando o texto como referência, julgue:
30. O Museu Nacional é o mais importante centro de artes da capital federal e é utilizado para exposições itinerantes de artistas renomados e temas importantes para a sociedade, palestras, mostra de filmes, seminários e eventos importantes.

A

Certo.
O Museu Nacional é uma instituição museal que tem como missão elevar e revelar ao maior número de pessoas possível a cultura visual contemporânea, com vistas também ao seu incentivo, difusão e seu reconhecimento pleno como um bem cultural universal, que deve ser preservado e democratizado. Pautado pela liberdade de expressão, esse museu visa ainda abrigar manifestações culturais diversas, que venham contribuir para a pesquisa e a experimentação das diversas linguagens artísticas e culturais, com vistas ao seu fomento, difusão e facilitação ao seu acesso, por meios formativos e informativos ágeis, globais e socioeducativos.

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31
Q

Considere a seguinte afirmação:
“Algum policial mora em Planaltina.”
31. A negação lógica dessa sentença é “Todo policial mora em Planaltina”.

A

Errado.
Algum é um quantificador particular, logo devo utilizar um universal para negar.
Como está afirmando que algum mora, logo a negação correta seria “Nenhum policial mora em Planaltina”.
DICA:
Negação de NENHUM → algum, pelo menos um, existe um…
Negação de TODOS → pelo menos um… não / algum… não / existe um… não.
Negação de algum, pelo menos um, existe um → nenhum
Negação de pelo menos um… não / algum… não / existe um… não… → todos.

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32
Q
  1. Considerando-se falsa a seguinte proposição: “Se Carol mora em Sobradinho, então Natália mora no Guará”, pode-se concluir que “Carol mora em Sobradinho ou Natália não mora no Guará”.
A

Errado.
Como a questão deu uma proposição falsa, preciso negar para encontrar uma conclusão (verdade).
P: Carol mora em Sobradinho.
Q: Natália mora no Guará.
“Se Carol mora em Sobradinho, então Natália mora no Guará” = (p → q)
Negação da condicional (MANÉ).
P ^ ~q = Carol mora em Sobradinho e Natália não mora no Guará

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33
Q
  1. A proposição composta (P → ~Q) v (~Q → P) não representa uma tautologia.
A

Errado.
A proposição (P → ~Q) v (~Q → P) é uma tautologia, pois não aceita valor falso em sua tabela verdade.
P | Q |~P| ~Q|. P → ~Q | ~Q → P | (P → ~Q) v (~Q → P)
V | V. | F. | F. | F. | V. | V
V | F. | F. | V. | V | V | V
F | V. | V. | F. | V | F | V
F | F |V. | V | V | F | V

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34
Q
  1. Sabendo que todo professor estuda muito e que Lucas não estuda muito, posso concluir que Lucas não é professor.
A

Certo.
P: É professor.
~Q: Não estuda muito.
Todo professor estuda muito = p → q = ~q → ~p
~q → ~p = Se não estuda muito, então não é professor.

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35
Q
  1. Após Raquel acrescentar x litros de óleo em M litros de uma mistura contendo apenas água e óleo, o percentual de óleo passou de 30% para 50%. O valor de x, em litros, corresponde a M/2.
A
Errado.
A = água
O = óleo
Usaremos regra de 3.
Antes:
M – 100%
A – 70% (100-30)
100A = 70M
Depois:
M + x – 100%
A – 40% (100-60)
100A = 40M + 40x
Assim,
70M = 40M + 40x .: 30M = 40x .: x = 3M/4
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36
Q
  1. Em determinado estabelecimento penitenciário misto, há 1 detenta para cada 3 detentos. Posso concluir que, considerando o total de detentos do estabelecimento penitenciário, a razão de detentas é de 1/3.
A

Errado.

TOTAL = 1 DETENTA + 3 DETENTOS = 4 Razão = 1/4

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37
Q

Diego escreveu sucessivamente FEDERAL, obtendo a seguinte sequência de letras:
FEDERALFEDERALFEDERALFEDERALFEDERAL… E parou na milésima nongentésima vigésima quinta letra.
37. Seguindo esse padrão, a próxima letra que Diego deverá escrever é a letra L.

A

Errado.
Perceba que, na sequência FEDERAL, há 7 letras. Logo, esse é o padrão que se repete. Milésima nongentésima vigésima quinta = 1.925. Logo, a próxima letra será a de número 1.926. Para encontrar a letra de número 1.926, basta dividi-lo por 7.
Assim, 1.926/7 é 275 e o resto é 1.
Isso significa que em 1.926 letras eu terei 275 padrões (FEDERAL) + 1 letra de uma nova se- quência: F-
Então, a próxima letra será “F”.

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38
Q
  1. Considerando a sequência 4; 9; 8; 18; 12; 27…, o sétimo termo dessa sequência somado com o oitavo termo é igual a 52.
A

Certo.
Termos de ordens ímpares 4, –, 8, –, 12 = (+4) Termos de ordens pares –, 9, –, 18, –, 27 = (+9) Sétimo termo = 12 + 4 =16
Oitavo termo = 27 + 9 = 36
16 = 36 = 52

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39
Q

Raquel quer comprar uma pulseira, mas possui apenas R$ 90,00. Conseguiu a quarta parte do valor necessário com Carol e Natália contribuiu com 1/3 do valor total. Mesmo com o que possui e com a ajuda de todos, falta a sexta parte do valor total para completar o preço da pulseira.
39. O preço da pulseira é R$ 350,00.

A
Errado.
X = VALOR DA PULSEIRA
X = 90 + X/3 + X/4 + X/6
X = (90X12 + 4X + 3X + 2X)/12 12X = 1.080 + 9X
3X = 1.080
X = 360
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40
Q
  1. FEDERAL está para EFEDLAR assim como 1012830 está para 0121380.
A

Errado.
FEDERAL está para EFEDLAR = separam-se as sílabas FE/DE/RAL e invertem-se as letras = EF/ED/LAR
1012830 separa 10/12/830 e inverte 01/21/038 = 0121038

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41
Q
  1. A memória RAM, principal do computador, é uma memória de rápido acesso; nela são armazenados, de maneira definitiva, dados e informações, tais como programas, objetos, dados de entrada e saída e dados do sistema operacional.
A

Errado.

A memória RAM é volátil, por isso os dados são armazenados temporariamente, apenas com o computador ligado.

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42
Q
  1. Programas como o Winrar oferecem a opção de compactar arquivos, reduzindo o espaço ocupados por eles e agilizando o seu transporte.
A

Certo.
WINRAR é um compactador de arquivos que, ao compactá-los, pode diminuir o espaço que esses arquivos ocupam no disco, agilizando o envio por e-mail, armazenamento em mídias externas etc.

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43
Q
  1. Em um procedimento de backup, o backup de forma quente realiza a cópia dos dados sem a necessidade de tirar o banco de dados do ar.
A

Certo.
Existem duas formas de backup:
Quente (hot) – sem tirar um sistema do ar você realiza as cópias de segurança.
Fria (cold) – tem que tirar o sistema do ar (de produção, ou off-line) para realizar as cópias sem que haja intervenção de algum usuário acessando o sistema.

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44
Q
  1. No Windows 10, a ferramenta otimizador de disco é capaz de eliminar arquivos considerados inúteis para o sistema e os usuários do computador.
A

Errado.
A ferramenta responsável por eliminar arquivos é a LIMPEZA DE DISCO.
O desfragmentador de disco é um recurso criado para auxiliar na otimização do desempenho da máquina. Isso ocorre por meio da otimização nos discos rígidos, fazendo com que ele execute suas tarefas com mais rapidez e eficácia.
A fragmentação dos arquivos ocorre quando as informações contidas no disco rígido são modificadas regularmente. Isso faz com que os arquivos sejam armazenados em pedaços, ou seja, fragmentados.

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45
Q
  1. No Linux, o diretório /home é responsável pelo armazenamento dos arquivos dos usuários comuns e do root.
A

Errado.
/root → Diretório que armazena os arquivos do ROOT (administrador). /home → Diretório que armazena os arquivos dos usuários comuns.

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46
Q
  1. No Microsoft Word 2016, é possível a inserção de um sumário em um documento através da guia INSERIR.
A

Errado.

Sumário está localizado na guia REFERÊNCIAS.

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47
Q
  1. No Microsoft Excel 2016, a função MED é utilizada para retornar a média aritmética de um intervalo de células.
A

Errado.

MÉDIA() → Média aritmética; MED() → Mediana.

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48
Q
  1. No Mozilla Firefox, versão atual, através da combinação de teclas CTRL+SHIFT+N, é possível a abertura de uma nova janela privativa, a qual não permitirá salvar o histórico de navegação do usuário.
    Obs.: O caractere “+” foi utilizado apenas para interpretação do item.
A

Errado.
INTERNET EXPLORER = NAVEGAÇÃO INPRIVATE = CTRL+SHIFT+P;
FIREFOX = NAVEGAÇÃO PRIVATIVA = CTRL+SHIFT+N;
CHROME = NAVEGAÇÃO ANÔNIMA = CTRL+SHIFT+N.

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49
Q
  1. Falsificação de e-mail, ou e-mail sniffing, é uma técnica que consiste em alterar campos do cabeçalho de um e-mail, de forma a aparentar que ele foi enviado de uma determinada origem quando, na verdade, foi enviado de outra.
A

Errado.
Falsificação de e-mail = E-MAIL SPOOFING.
Interceptação de tráfego, ou sniffing, é uma técnica que consiste em inspecionar os dados trafegados em redes de computadores, por meio do uso de programas específicos chamados de sniffers.

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50
Q
  1. Através do Libre Office Impress, por meio da tecla F5, é possível iniciar uma apresentação com 30 slides a partir do primeiro slide da apresentação.
A
Certo.
IMPRESS
CTRL + B: NEGRITO (BOLD)
CTRL + I: ITÁLICO (ITALIC)
CTRL + U: SUBLINHADO (UNDERLINE)
CTRL + O: ABRIR (OPEN)
CTRL + N: NOVO (NEW)
CTRL + S: SALVAR (SAVE)
CTRL + SHIFT + S: SALVAR COMO (SAVE AS)
CTRL + A: SELECIONAR TUDO (ALL)
CTRL + Q: SAIR (QUIT)
CTRL+L: ALINHAR À ESQUERDA (LEFT)
CTRL + E: CENTRALIZAR (CENTER)
CTRL + R: ALINHAR À DIREITA (RIGHT)
F5: INICIAR APRESENTAÇÃO DO PRIMEIRO SLIDE
SHIFT + F5: INICIAR APRESENTAÇÃO DO SLIDE ATUAL
CTRL + M: INSERIR NOVO SLIDE
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51
Q
  1. A constituição, segundo Ferdinad Lassalle, é uma decisão política por ser fruto de novos princípios que contaminam na coletividade.
A

Errado.
Para Ferdinand Lassalle, a constituição é a soma real efetiva do poder que predomina na coletividade. A decisão política corresponde à obra de Carl Schmitt.

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52
Q
  1. A constituição eclética é aquela que é fruto de uma única ideologia.
A

Errado.

A eclética é fruto de mais de uma ideologia, e a ortodoxa é aquela fruto de uma única ideologia.

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53
Q
  1. A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
A

Certo. literalidade da lei.
CF. Art. 5o, XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

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54
Q
  1. Aos originários de língua portuguesa com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.
A

Errado.
CF. Art. 12, § 1o Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão no 3, de 1994)

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55
Q
  1. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes con- sanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A

Certo.
CF. Art. 14, § 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

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56
Q
  1. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
A

Certo. P-U-T-E-F
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

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57
Q
  1. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
A

Certo.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

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58
Q
  1. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
A

Certo.
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

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59
Q
  1. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
A

Certo. LITERLIDADE DA LEI

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

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60
Q
  1. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
A

Certo. LITERALIDADE DA LEI
CF. Art. 195, § 7o São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

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61
Q

Considerando as regras jurídicas a que se submetem os bens públicos, julgue as assertivas subsecutivas.
61. As viaturas utilizadas pelos policiais penais do Distrito Federal são classificadas como bens públicos de uso especial.

A

Certo.
Preliminarmente, são considerados bens públicos todos aqueles que pertencem a pessoas jurídicas de direito público. Enquanto pessoa jurídica de direito público, o Distrito Federal tem bens públicos manejados por seus órgãos, dentre eles, a Secretaria de Segurança.
Os bens públicos podem ser qualificados como de uso especial (tratados na questão) quando são destinados a atender demanda específica de interesse público, exatamente como os veículos manejados pela Administração. Logo, a questão é precisa em sua afirmativa.

62
Q
  1. Os bens de empresas públicas que se acham vinculados a fins de interesse público são considerados bens públicos por extensão.
A

Certo.
Segundo o STF, os bens de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que se estejam vinculados a prestação de serviços públicos (atividades de Estado), como os caminhões empregados pelos Correios para distribuição de cartas ou trens da Empresa de Metrô do Distrito Federal são, por extensão, considerados bens públicos, especialmente para fins de IMPENHORABILIDADE, exatamente como afirmado.
Assim, tais entidades respondem por suas dívidas por meio do sistema de precatórios previsto na Constituição. Segundo explica o STF sobre uma empresa pública do Estado do Ceará constituída para a prestação de serviços públicos: “2. As atividades de assistência técnica e extensão rural, positivadas no art. 187, IV, da Constituição da República como instrumentos de realização da política agrícola do Estado, traduzem atividades estatais típicas. 3. Embora constituída sob a forma de empresa pública, a EMATERCE desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Por não explorar atividade econômica em sentido estrito, sujeita-se, a cobrança dos débitos por ela devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios (art. 100 da Constituição da República)”.

63
Q
  1. Em face da não destinação a um fim de interesse público determinado, os bens dominicais podem ser alvo da usucapião.
A

Errado.
Os bens dominicais conservam a qualidade de bens públicos, a despeito de não se acharem atrelados a alguma finalidade de interesse público (afetados). Nesse sentido, o CC/2002 não deixa qualquer margem para dúvidas, explicando em seu art. 102 que bens públicos, independentemente de serem comuns, especiais ou dominicais, não serão alvejados pela usucapião. Nos termos citado artigo:
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

64
Q

Considerando as regras constitucionais aplicadas à administração pública, analise as assertivas a seguir opondo o valor de certo ou errado.
64. A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal se sujeita aos princípios do concurso público e da licitação.

A

Certo.
Nos termos da CF/1988, art. 37, incisos II e XXI, a administração pública direita, de que faz parte a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, está sujeita à obrigação de promover concurso público para o provimento de seus cargos, bem como de licitar para a celebração de seus contratos. Nos termos dos citados incisos:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e e complexidade do cargo ou emprego, na forma da prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (…)
ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

65
Q
  1. Segundo o Supremo Tribunal Federal, por não serem militares, os policiais penais do Distrito Federal poderão fazer greve, por se tratar de direito de envergadura constitucional assegurada a todos os servidores civis.
A

Errado.
O Supremo Tribunal Federal, ao contrário do afirmado, proíbe o exercício do direito de greve pelos servidores ligados à segurança pública, tal quais se acham enquadrados os policiais penais, elevados a essa categoria a partir da Emenda Constitucional n. 104/2019. Foi em 2020 fixada a seguinte tese de repercussão geral (ARE 654.432/GO, Rel. Ministro Edson Facchin; Red. Ministro Alexandre de Moraes, Julgamento em 05/04/2017): “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (…)”.

66
Q

Julgue as assertivas a seguir a respeito dos certames licitatórios submetidos à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n. 14.133/2021.
66. A concorrência, também prevista no regime antigo de licitações, é a modalidade destinada, entre outros objetos, à celebração de contratos administrativos de obras e serviços especiais de engenharia.

A

Certo.
Nos exatos termos do inciso XXXVIII do art. 6o do diploma legal em pauta:
Art. 6o Para os fins desta Lei, consideram-se: (…)
concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento pode- rá ser: (…)

67
Q
  1. A aquisição de bens e contratação de serviços comuns poderá se dar, conforme a oportunidade e conveniência da administração, por meio de pregão ou concorrência, dado o caráter universal desta modalidade e a natureza menos formal daquela.
A

Errado.
Para a contratação de bens e serviços comuns, a Lei n. 14.133/2021 determina a realização de pregão, não cabendo à administração escolher a concorrência para esse mister, como afirma- do. Isso é previsto expressamente no inciso XLI do art. 6o, cuja redação é a seguinte:
Art. 6o Para os fins desta Lei, consideram-se: (…)
XLI – pregão: modalidade de licitação obri- gatória para aquisição de bens e serviços co- muns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

68
Q

Considerando as disposições da Lei Geral de Improbidade Administrativa – Lei n. 8.429/1992, com redação alterada pela Lei n. 14.230/2021, julgue.
68. A configuração de ato de improbidade contrário a princípio da administração pública exige, além de prova de benefício ou proveito próprio ou de terceiro, ter havido a partir da conduta comissiva ou omissiva relevante lesão ao bem jurídico tutelado.

A

Certo.
Consoante os parágrafos 1o e 4o do art. 12 da Lei n. 8.429/1992, com redação alterada em 25 de outubro pela Lei n. 14.230/2021:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei no 14.230, de 2021)
(…)
§ 1o Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto no 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade. (…)
§ 4o Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos. (Incluído pela Lei no 14.230, de 2021)

69
Q
  1. Deixar de apresentar declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza para efeitos de arquivamento anual no serviço competente é causa de suspensão do servidor até que tal encargo seja cumprido.
A

Errado.
Segundo a Lei n. 8.429/1992, com redação alterada em 25 de outubro pela Lei n. 14.230/2021:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Redação dada pela Lei no 14.230, de 2021)
(…)
§ 3o Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa. (Redação dada pela Lei no 14.230, de 2021)

70
Q
  1. Situação hipotética: Uma sociedade de economia mista constituída para exploração de atividade econômica fez a aquisição de determinada propriedade no exterior visando a partir desse investimento considerável retorno financeiro para seus sócios. Considerado o caso apresentado, se a referida entidade colher perda patrimonial decorrente dessa atividade econômica, os agentes responsáveis deverão responder por ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário
A

Errado.
Como regra geral extraída do § 2o do art. 10 da lei em análise, a mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa. Tal responsabilidade somente subsistirá se demonstrado ter havido ato doloso praticado com essa finalidade. Eis o teor do citado parágrafo:
Art. 10 (…) § 2o A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.

71
Q

Em relação às disposições constitucionais, legais, doutrinárias e jurisprudenciais do orçamento público, julgue os itens subsequentes.
71. O orçamento público é um instrumento de planejamento e uma lei que contempla os recursos a serem usados pelo governo.

A

Certo.
O Orçamento Público é uma lei, a LEI Orçamentária Anual – LOA, e contempla o planejamento da aplicação dos recursos com base na estimativa de receitas.
CF/1988. Art. 165, § 8o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (…).
Segundo o MTO, o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada, e representa o fluxo previsto dos ingressos e das aplicações de recursos em determinado período.

72
Q
  1. A técnica de orçamento público que está ligada à ideia de que planejamento é o orçamento-programa, que pode ser considerado um instrumento de operacionalização das ações do governo, em consonância com os planos e com as diretrizes formulados no planejamento.
A

Certo.
A concepção do orçamento-programa está liga- da à ideia de planejamento. De acordo com ela, o orçamento deve considerar os objetivos que o governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo.
Com base nessa característica, o orçamento-programa ultrapassa a fronteira do orçamento como simples documento financeiro, aumentando sua dimensão. Sendo assim, pode-se dizer que o orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, em consonância com os planos e diretrizes formulados no planejamento.

73
Q
  1. De acordo com o princípio da exclusividade, a Lei de Diretrizes Orçamentárias não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A

Errado.
O princípio é referente à LOA – Lei Orçamentária Anual, e não à LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segundo art. 165, § 8o, da CF, lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

74
Q
  1. O princípio orçamentário da não afetação das receitas veda a vinculação de tributos a órgão, fundo ou despesas, ressalvada as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
A

Errado.
O princípio da não afetação veda a vinculação do produto de IMPOSTOS (não de todos os tributos) a órgão, fundo ou despesa. Por isso a questão ficou errada.
Portanto, para que a questão ficasse correta, bastaria trocar a palavra “tributos” por “impostos”.
CF/1988. Art. 167. São vedados:
a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8o, bem como o disposto no § 4o deste artigo;

75
Q
  1. O ciclo orçamentário é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário. Uma dessas etapas é a do Estudo e Aprovação. A competência da realização dessa etapa é dos Poderes Executivo e Legislativo.
A

Errado.
A etapa de estudo e aprovação é competência apenas do Poder Legislativo.
Etapas do ciclo orçamentário (visão resumida):
1) elaboração do projeto de lei orçamentária – EXECUTIVO.
2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária – LEGISLATIVO.
3) execução da lei orçamentária – EXECUTIVO.
4) avaliação e controle da execução orçamentária – LEGISLATIVO

76
Q
  1. Deverá a Lei do Plano Plurianual (PPA) estabelecer, de forma regionalizada, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
A

Errado.
O item substituiu as despesas de capital por despesas correntes.
O correto seria: para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
De acordo com a Constituição Federal:
Art. 165, § 1o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

77
Q
  1. O prazo para encaminhamento do PPA ao Legislativo é de até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro, e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento da sessão legislativa. A vigência do Plano Plurianual – PPA – é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando ao final do pri- meiro exercício financeiro do mandato subsequente, ou seja, não se confunde com o mandato do chefe do Executivo.
A

Certo.
O item cita os prazos e vigência do PPA em acordo com o disposto no ADCT, art. 35.
ADCT. Art. 35, § 2o, I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro (31/08) e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).
VIGÊNCIA DO PPA:
Início – 2o ano de mandato.
Término – Ao final do 1o ano do mandato subsequente.

PROJETO DE LEI PPA: •Até o encerramento da sessão legislativa(22/12)
•até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro(31/8)
(ocorre no primeiro ano do mandato)
PRESIDENTE ————————>CONGRESSO NACIONAL——–DE VOLTA AO PRESIDENTE

SESSÃO LEGISLATIVA
2/FEV———17/JUL——–(RECESSO)—–1/AGO——-22/DEZ
(1º PERÍODO) (2ºPERÍODO)

78
Q
  1. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A

Certo.
É a íntegra do dispositivo constitucional do art. 165, § 2o, já atualizado pela redação da Emenda Constitucional n. 109, de 2021.
CF/1988. Art. 165, § 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

79
Q
  1. Segundo a CF, o prazo para encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO ao Legislativo é de até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e a devolução ao Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
A

Certo.
O item cita os prazos da LDO em acordo com o disposto no ADCT, art. 35.
80.
CF/1988, ADCT. Art. 35, § 2o, II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15/4) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07);

PROJETO DE LEI LDO: •Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa(17/07)
•até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro(15/04)
(ocorre a cada exercício financeiro/ano)
OBS: A SESSÃO LEGISLATIVA NÃO SERÁ INTERROMPIDA SEM A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMETÁRIAS (LDO)
PRESIDENTE ————————>CONGRESSO NACIONAL——–DE VOLTA AO PRESIDENTE

SESSÃO LEGISLATIVA
2/FEV———17/JUL——–(RECESSO)—–1/AGO——-22/DEZ
(1º PERÍODO) (2ºPERÍODO)

80
Q
  1. A Lei Orçamentária Anual – LOA – é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a fixação das receitas e a realização de despesas para o período de um ano. A Constituição Federal de 1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
A

Errado.
O item fala em fixação das receitas, por isso está errado. As receitas são previstas. A segunda parte do item está correta.
Art. 165, § 8o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (…).
Art. 167. São vedados:
I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

81
Q

Acerca das medidas de segurança, julgue os itens a seguir.
81. Os princípios informadores das penas aplicam-se também às medidas de segurança, como os princípios da reserva legal e da anterioridade.

A

Certo.
Conforme destaca a doutrina, os princípios da reserva legal e da anterioridade são aplicáveis à medida de segurança: “Não resta a menor dúvida quanto à submissão das medidas de segurança ao princípio da reserva legal, insculpido nos arts. 5o, inc. XIX, da Constituição Federal e 1o do Código Penal, referentes ao crime e à pena. Todo cidadão tem o direito de saber antecipadamente a natureza e duração das sanções penais — pena e medida de segurança — a que estará sujeito se violar a ordem jurídico-penal, ou, em outros termos, vige também o princípio da anterioridade legal, nas medidas de segurança”.

82
Q
  1. A pena e a medida de segurança possuem tríplice finalidade: prevenção, retribuição e ressocialização.
A

Errado.
A tríplice finalidade apresentada restringe-se às penas. As medidas de segurança possuem finalidade essencialmente preventiva, de forma que seu maior foco está na missão de evitar que o agente volte a delinquir

83
Q
  1. As medidas de segurança estão voltadas para a culpabilidade e preocupam-se com o fato passado cometido pelo agente.
A

Errado.
A assertiva descreve as características da pena. Lembre-se de que a medida de segurança trabalha com a periculosidade do agente e preocupa-se com o fato abstrato que o agente poderá cometer (futuro).

84
Q
  1. A medida de segurança detentiva e a medida de segurança restritiva são as duas espécies de medida de segurança existentes.
A

Certo.
A medida de segurança pode ser de duas espécies: • detentiva (internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico – art. 96, I, CP) ou
• restritiva (tratamento ambulatorial – art. 96, II, CP).

85
Q
  1. Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.
A

Certo.
Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos (art. 97, § 4o, CP).

86
Q
  1. Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo, além do fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
A

Errado. NÃO IMPLICA O FATO DE RECEBER O OFENDIDO A INDENIZAÇÃO DO DANO CAUSADO PELO CRIME
Conforme o art. 104, parágrafo único, do CP: “Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime”.

87
Q
  1. O perdão do ofendido é admissível após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A

Errado.

Conforme o art. 106, § 2o, do CP: “Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória”.

88
Q

Acerca dos crimes contra a pessoa, julgue os itens a seguir.
88. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave, e não gravíssima.

A

Certo.
O entendimento é de que se trata de debilidade permanente: “A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1o, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2o, IV, do CP)”. [STJ. 6a Turma. REsp 1.620.158-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2016 (Info 590).]

BIZU:
LESÃO CORPORAL

GRAVE (PIDA)

· Perigo de vida;
· Incapacidade por mais de 30 dias;
· Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
· Aceleração do parto.
REC- 1 A 5 ANOS

GRAVISSÍMA (PEIDA)

· Perda ou inutilização de membro sentido ou função
· Enfermidade incurável
· Incapacidade permanente para o trabalho
· Deformidade permanente
· Aborto
REC- 2 A 8 ANOS

89
Q
  1. A pena é aumentada de metade se o crime de perseguição é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
A

Certo.
O crime de perseguição (art. 147-A do CP) terá a pena aumentada de metade quando cometido:
contra criança, adolescente ou idoso;
contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2o-A do art. 121 deste Código;
mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma. (Incluído pela Lei no 14.132, de 2021)

90
Q

Acerca do crime de invasão de dispositivo informático, julgue o item a seguir.
90. O tipo penal exige que a invasão no dispositivo informático alheio ocorra “mediante violação indevida de mecanismo de segurança”.

A

Errado.
Essa exigência foi abolida com a alteração promovida pela Lei n. 14.155/2021:
CP. Art. 157-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO (ART. 154-A DO CP) - Atualizada pela Lei 14.155/2021.

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.

§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

§ 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

§ 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:

I – Presidente da República, governadores e prefeitos;

II – Presidente do Supremo Tribunal Federal;

III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal;

IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

O crime é comum, doloso, formal e plurissubsistente, admitindo o conatus (tentativa).

91
Q

Acerca do tema competência, julgue os itens a seguir.
91. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

A

Certo.
Essa é a previsão do art. 70, § 1o, do CPP, em relação à determinação da competência pelo lugar da infração.

DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

   Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

   § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

   § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

   § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

   Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
92
Q
  1. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela conexão ou continência.
A

Errado.
Nos termos do art. 71 do CPP: “Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.

93
Q
  1. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prevenção.
A

Errado.
De acordo com o art. 72, caput, do CPP, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU.( PEGADINHA TROCAR POR VÍTIMA)

CPP

I -Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

II - Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

III - Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

IV - Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

94
Q
  1. A competência será determinada pela continência se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reuni- das, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
A

Errado.
Trata-se de competência determinada pela conexão (art. 76, I, do CPP): “A competência será determinada pela conexão se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras”

BIZU:

Lembrar da quantidade de letras “O” nas palavras

cOnexãO -> 2 “Os” -> 2 ou + crimes

cOntinência -> 1 “O” -> 1 crime

A competência é a delimitação da jurisdição, tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:

“A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração , ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”.

Já nos CRIMES A DISTÂNCIA, nos quais o último ato de execução é praticado em território nacional ou o último ato de execução é praticado fora do território nacional e no território nacional ele produza, ainda que parcialmente, o resultado, se aplica a TEORIA DA UBIQÜIDADE, sendo competente tanto o local da ação quanto o do resultado, vejamos os parágrafos segundo e terceiro do artigo 70 do Código de Processo Penal:

“§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução .

§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado “.

A conexão e a continência são fatores para determinação da competência jurisdicional e estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.

Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:

1) CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ( SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso ( CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras ( RECIPROCIDADE);
2) OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
3) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:

“Art. 77. A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1 o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal”.

95
Q

Acerca do tema prisões cautelares, medidas cautelares e liberdade provisória, julgue os itens a seguir.
95. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

A

Certo.
De acordo com o art. 306, § 2o, do CPP, “No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas”. Portanto, o prazo para entrega da nota de culpa é de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão.

96
Q
  1. Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
A

Certo.
Trata-se de disposição literal do art. 310, § 2o, do CPP. Assim, nas situações apresentadas, o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

97
Q
  1. A prisão preventiva não poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
A

Errado.
Pelo contrário. De acordo com o art. 312, § 1o, do CPP: “A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)”. (Redação dada pela Lei n. 13.964, de 2019.)

98
Q
  1. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
A

Certo.
De acordo com o art. 315, caput, do CPP, a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. Dessa forma, o § 2o do mesmo artigo enumera seis situações em que a decisão não será considerada fundamentada. A assertiva traz uma delas (art. 315, § 2o, VI, do CPP).

99
Q

Acerca do tema citações e intimações, julgue os itens a seguir.
99. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

A

Certo.

Exatamente isso. É a previsão do art. 360 do CPP.

100
Q
  1. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o processo e o curso do prazo prescricional.
A

Errado.
Nesse caso, de acordo com o art. 368, do CPP, apenas o curso do prazo de prescrição será suspenso até o seu cumprimento.

Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.

Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que:

  • Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
  • Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil.
101
Q

Acerca da Lei de Abuso de Autoridade, julgue os itens a seguir.
101. É efeito automático da condenação a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

A

Errado. Devem ser devidamente motivados. NÃO É AUTOMÁTICO!
De acordo com o art. 4o, parágrafo único, da Lei de Abuso de Autoridade, os efeitos previstos nos incisos II (a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos) e III (a perda do cargo, do mandato ou da função pública) do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reinci- dência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados moti- vadamente na sentença.

102
Q
  1. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
A

Certo.
São penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas na Lei de Abuso de Autoridade: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. De acordo com o art. 5o, parágrafo único, as penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

103
Q
  1. A conduta de constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei é crime de abuso de autoridade sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.
A

Errado.
É crime do art. 13, II, da Lei n. 13.869/2019. No entanto, essa lei não prevê pena de reclusão para nenhum de seus tipos penais. Dessa forma, a pena para o crime mencionado é de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III - (VETADO).

III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: (Promulgação partes vetadas)

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

INDO MAIS A FUNDO:

I) A lei 13. 869/19 Não pune o chamado “ crime de Hermenêutica “

Art. 1º, § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

  1. Submeter preso capturado em flagrante delito à realização de interrogatório policial durante o período de repouso noturno. ( ERRADO)

Entra na exceção!

Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

  1. Utilizar prova ilícita em desfavor do investigado, ainda que haja divergência na interpretação de lei sobre o caráter ilícito da prova. ( ERRADO)

A lei 13. 869/19 Não pune o chamado “ crime de Hermenêutica “

  1. Retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia.

Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  1. Prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio.

Art. 15, Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;

104
Q
  1. É necessária a individualização da conduta para reconhecimento de falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva, não se admitindo a sanção coletiva a todos os participantes indistintamente.
A

Certo.
A assertiva está de acordo com julgados do STJ, segundo a edição 146 do Jurisprudência em Teses.

O Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito das faltas graves na execução penal – Edição nº 146, de 17 de abril de 2020 – no item 11, consignou o entendimento de que: “O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime”.

105
Q
  1. Configura crime de dano ao patrimônio público a conduta do condenado que danifica a tornozeleira eletrônica.
A

Errado.

Segundo o STJ, o rompimento da tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, a teor dos artigos 50, VI, e 146-C da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP).

106
Q
  1. É indispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, mesmo que previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar no qual tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A

Errado. É DISPENSÁVEL!

De acordo com a jurisprudência do STJ, é dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar no qual tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa.

107
Q
  1. A decisão que reconhece a prática de falta grave disciplinar deverá ser desconstituída diante das hipóteses de arquivamento de inquérito policial ou de posterior absolvição na esfera penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria, tendo em vista a atipicidade da conduta.
A

Certo.
A assertiva está de acordo com julgados do STJ, conforme a edição 145 de Jurisprudência em Teses, com o tema Falta Grave em Execução Penal III.

Em regra, as apurações que tramitam nas esferas penal e administrativa são independentes, pois têm naturezas diversas. Há, no entanto, algumas situações em que a decisão proferida no procedimento administrativo é afetada pela conclusão do inquérito policial ou pela sentença na ação penal. Isso ocorre quando, reconhecida a falta grave no PAD, o procedimento criminal conclui que o fato não existiu ou que o condenado não foi seu autor. Nesses casos, não há possibilidade de subsistir a punição disciplinar:

“II – Em consulta ao processo instaurado para apuração do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, que supedaneou o reconhecimento da falta grave, verifica-se que o d. Juízo acolheu a promoção do Ministério Público estadual e determinou o arquivamento do inquérito policial, ao reconhecer a atipicidade da conduta. III – A falta grave suscitada nos autos teria ocorrido unicamente pela prática de fato previsto como crime doloso no curso da execução penal, nos termos do art. 52 da Lei de Execuções Penais. Logo, determinado o arquivamento do inquérito policial com fundamento na atipicidade, ou seja, na inexistência de crime, deve ser afastada a caracterização de falta grave. Precedentes” (HC 462.463/RS. j. 13/12/2018).

108
Q
  1. É indispensável a perícia de aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave prevista no artigo 50, VII, da Lei n. 7.210/1984.
A

Errado. DISPENSÁVEL a perícia do aparelho celular.
A assertiva viola jurisprudência do STJ, que entende ser prescindível a perícia de aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave prevista no artigo 50, VII, da Lei n. 7.210/1984.

109
Q
  1. O cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena não acarreta alteração da data-base para fins de saída temporária e trabalho externo.
A

Certo.
A assertiva está de acordo com a jurisprudência do STJ (edição 144 da Jurisprudência em Teses).

  1. Conforme recente posicionamento firmado na Sexta Turma, “a prática de falta grave no curso da execução não interrompe o prazo para a concessão da saída temporária e trabalho externo, cujos requisitos estão expressamente previstos nos artigos 36, 37 e 123 da Lei de Execuções Penais, que não faz qualquer referência à necessidade de nova contagem de prazo para a concessão do benefício.”
110
Q
  1. A fuga configura falta grave de natureza permanente, porquanto o ato de indisciplina se prolonga no tempo, até a recaptura do apenado.
A

Certo.
A assertiva está de acordo com a jurisprudência do STJ.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fuga configura falta grave de natureza permanente, porquanto o ato de indisciplina se prolonga no tempo, até a recaptura do apenado. A decisão (HC 527625/SP) teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

111
Q
  1. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
A

Certo. LITERALIDADE DA SUMULA 533, STJ.
A assertiva está de acordo com a Súmula 533 do STJ.

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

112
Q
  1. A Lei de Execução Penal não prevê a possibilidade de o preso provisório ou condenado ser submetido a exame criminológico.
A

Errado.
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada, conforme a Súmula 439 do STJ.

Súmula aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre a realização do exame criminológico quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. A nova súmula, de número 439, tem a seguinte redação: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

113
Q
  1. Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à Administração Estadual.
A

Certo. LITERALIDADE DA SÚMULA.
A assertiva está de acordo com a Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça.

Súmula nº 192 do STJ: “Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual”.

BIZU:

“O preso carrega embaixo dos braços sua execução”

ou seja, vai depender de onde esta recolhido o preso.

114
Q

Nos termos da Lei n. 5.669/2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal, julgue os itens abaixo e assinale CERTO OU ERRADO.
114. São proibidos, dentro do ambiente prisional, o fomento e a prática de jogos de azar.

A

Certo.
Nos termos do art. 33, são proibidos, dentro do ambiente prisional, o fomento e a prática de jogos de azar.

Recreação

À pessoa privada de liberdade deve ser garantido tempo livre para o lazer, por meio de atividades na unidade prisional.

Contudo, são proibidos, dentro do ambiente prisional, o fomento e a prática de jogos de azar.
(estratégia concursos)

115
Q

Nos termos da Lei n. 5.669/2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal, julgue os itens abaixo e assinale CERTO OU ERRADO.

  1. Durante as saídas autorizadas, a pessoa privada de liberdade deve usar o vestuário fornecido pelo sistema.
A

Errado.
Nos termos do art. 38, durante as saídas autorizadas, a pessoa privada de liberdade pode usar o seu vestuário próprio.

Vestuário e das Roupas de Cama

A pessoa privada de liberdade deve usar o uniforme fornecido pela Administração Penitenciária, o qual deve ser apropriado às estações do ano e à atividade exercida pela pessoa privada de liberdade, vedadas características degradantes ou humilhantes.

Além disso, durante as saídas autorizadas, a pessoa privada de liberdade pode usar o seu vestuário próprio.

Ademais, deve ser fornecido colchão e roupa de cama adequados, além de serem mantidos em bom estado de conservação e limpeza.
(estratégia concursos)

116
Q

Nos termos da Lei n. 5.669/2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal, julgue os itens abaixo e assinale CERTO OU ERRADO.

  1. O estabelecimento penal deve disponibilizar, semestralmente, relação dos internos que aguardam classificação, bem como a ordem e os critérios objetivos previamente utilizados.
A

Errado.
Nos termos do art. 46, parágrafo único, o estabelecimento penal deve disponibilizar, mensalmente, relação dos internos que aguardam classificação, bem como a ordem e os critérios objetivos previamente utilizados.

117
Q

Nos termos da Lei n. 5.669/2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal, julgue os itens abaixo e assinale CERTO OU ERRADO.

  1. O trabalho da pessoa privada de liberdade em regime fechado é realizado no interior da unidade prisional, de preferência nas suas oficinas, não podendo ocorrer fora da unidade, nos termos da Lei de Execução Penal.
A

Errado.
Nos termos do art. 49, o trabalho da pessoa privada de liberdade em regime fechado é realizado no interior da unidade prisional, de preferência nas suas oficinas, podendo ainda ocorrer fora da unidade, nos termos da Lei de Execução Penal.

Trabalho e formação profissional

O trabalho e a formação profissional da pessoa privada de liberdade visam criar, manter e desenvolver a sua capacidade para exercer uma atividade com que possa auferir renda, inserir-se no mercado de trabalho e satisfazer as suas necessidades básicas, facilitando a sua reinserção social.

O trabalho da pessoa privada de liberdade, sempre que possível, é remunerado em valor não inferior a 3/4 do salário mínimo e a jornada de trabalho não é inferior a 6 horas e nem superior a 8 horas, com 1 descanso semanal.

Uma política pública relacionada a esse tópico é a previsão de contratação de prestação de serviço que preveja o fornecimento de mão de obra, nas licitações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
(estratégia concursos)

118
Q

Nos termos da Lei n. 5.669/2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal, julgue os itens abaixo e assinale CERTO OU ERRADO.

  1. A oferta do ensino fundamental, médio e superior é obrigatória, integrando-se ao sistema escolar distrital, em consonância com o regime de trabalho do estabelecimento penal e com as demais atividades socioeducativas e culturais.
A

Errado. ENSINO SUPERIOR NÃO ESTÁ INCLUSO.
Nos termos do art. 51, a oferta do ensino fundamental e médio é obrigatória, integrando-se ao sistema escolar distrital, em consonância com o regime de trabalho do estabelecimento penal e com as demais atividades socioeducativas e culturais.

Ensino

À pessoa privada de liberdade é obrigatória a oferta do ensino fundamental e médio. Além disso, o ensino profissionalizante pode ser ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico, segundo as aptidões individuais e a demanda do mercado.

O ensino deve levar em consideração a formação profissional e o trabalho da pessoa privada de liberdade, de modo a promover condições de empregabilidade e de reinserção profissional.

Além disso, de modo a facilitar a aquisição de trabalho, nos certificados de habilitação ou diplomas atribuídos em virtude da frequência ou participação da pessoa privada de liberdade em cursos escolares, não pode constar a condição de pessoa privada de liberdade ou haver menção a qualquer órgão da Administração Penitenciária.
(estratégia concursos)

119
Q

Nos termos da Lei n. 5.669/2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal, julgue os itens abaixo e assinale CERTO OU ERRADO.

  1. A pessoa privada de liberdade não pode ter à sua disposição medicamentos ou substâncias curativas, senão por estrita recomendação médica.
A

Certo.
Nos termos do art. 56, a pessoa privada de liberdade não pode ter à sua disposição medicamentos ou substâncias curativas, senão por estrita recomendação médica.

Saúde

É assegurado à pessoa privada de liberdade o acesso a cuidados de saúde e o direito à realização dos tratamentos prescritos pelos profissionais de saúde.

Contudo, é importante salientar que a pessoa privada de liberdade não pode ter à sua disposição medicamentos ou substâncias curativas, senão por estrita recomendação médica.

O poder público deve garantir à pessoa privada de liberdade medidas de proteção específicas, tais como vacinação, acompanhamento e tratamento de doenças crônicas e infectocontagiosas, assistência à saúde mental, entre outros.

Além disso, quando não haja possibilidade de atendimento no interior da unidade prisional, o diretor deve providenciar o encaminhamento da pessoa privada de liberdade à rede pública de saúde.

(estratégia concursos)

120
Q

Nos termos da Lei n. 5.669/2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal, julgue os itens abaixo e assinale CERTO OU ERRADO.

  1. A vigilância da pessoa privada de liberdade no hospital é de responsabilidade da Polícia Civil, podendo solicitar auxílio das forças policiais.
A

Errado.
Nos termos do art. 61, a vigilância da pessoa privada de liberdade no hospital é de responsabilidade da administração prisional, podendo solicitar auxílio das forças policiais.

121
Q

Nos termos da Lei n. 5.669/2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal, julgue os itens abaixo e assinale CERTO OU ERRADO.

  1. A pessoa privada de liberdade tem direito a receber seu defensor e com ele conferenciar, reservadamente, independentemente de dia e horário preestabelecido.
A

Certo.
Nos termos do art. 72, a pessoa privada de liberdade tem direito a receber seu defensor e com ele conferenciar, reservadamente, independentemente de dia e horário preestabelecido.

Entrevista com o Defensor

A pessoa privada de liberdade tem direito a receber seu defensor e com ele conferenciar, reservadamente, independentemente de dia e horário preestabelecido.

Tais entrevistas são realizadas em local adequado e que permita o exercício das prerrogativas profissionais, sendo assegurada a confidencialidade das conversas.
(Estratégia concurso)

122
Q

Nos termos da Lei n. 5.669/2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal, julgue os itens abaixo e assinale CERTO OU ERRADO.

  1. São recompensas previstas na Lei de Execução Penal: o elogio e a concessão de regalias.
A

Certo.
Nos termos do art. 76, são recompensas previstas na Lei de Execução Penal: o elogio e a concessão de regalias.

Recompensas no Código Penitenciário para a PP DF

Finalizando a nossa primeira análise do Código Penitenciário do DF para o concurso da PP DF, vamos falar sobre as recompensas.

As concessões de recompensas têm como pressuposto o bom comportamento reconhecido em favor da pessoa privada de liberdade, a sua colaboração com a disciplina e a sua dedicação ao trabalho.

Tais recompensas podem ser:

elogio;
concessão de regalias.
Algumas das possíveis regalias concedidas aos presos são:

assistir a sessões de cinema, teatro, shows, jogos esportivos, e outras atividades, em épocas especiais, fora do horário normal;
praticar esportes em áreas específicas;
receber visitas extraordinárias, devidamente autorizadas.
FIQUE ATENTO: Esse período de saída para usufruir das regalias é considerado tempo de execução da pena ou da medida privativa da liberdade.
(Estratégia concursos)

123
Q

Nos termos da Lei n. 5.669/2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal, julgue os itens abaixo e assinale CERTO OU ERRADO.

  1. O diretor da unidade prisional, levando em consideração a conduta e a disciplina da pessoa privada de liberdade, pode conceder regalias.
A

Certo.
Nos termos do art. 80, o diretor da unidade prisional, levando em consideração a conduta e a disciplina da pessoa privada de liberdade, pode conceder regalias.

Recompensas no Código Penitenciário para a PP DF

Finalizando a nossa primeira análise do Código Penitenciário do DF para o concurso da PP DF, vamos falar sobre as recompensas.

As concessões de recompensas têm como pressuposto o bom comportamento reconhecido em favor da pessoa privada de liberdade, a sua colaboração com a disciplina e a sua dedicação ao trabalho.

Tais recompensas podem ser:

elogio;
concessão de regalias.
Algumas das possíveis regalias concedidas aos presos são:

assistir a sessões de cinema, teatro, shows, jogos esportivos, e outras atividades, em épocas especiais, fora do horário normal;
praticar esportes em áreas específicas;
receber visitas extraordinárias, devidamente autorizadas.
FIQUE ATENTO: Esse período de saída para usufruir das regalias é considerado tempo de execução da pena ou da medida privativa da liberdade.
(Estratégia concursos)

124
Q

Nos termos da Lei n. 3.669/2005, que cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências, julgue os itens abaixo e após assinale CERTO OU ERRADO.

  1. Classe é o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em classes e padrões, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições a serem desempenhadas.
A

Errado.
Nos termos do art. 2o, I, carreira é o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em classes e padrões, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições a serem desempenhadas.

125
Q

Nos termos da Lei n. 3.669/2005, que cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências, julgue os itens abaixo e após assinale CERTO OU ERRADO.

Serviço é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

A

Errado.
Nos termos do art. 2o, II, cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

126
Q

Nos termos da Lei n. 3.669/2005, que cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências, julgue os itens abaixo e após assinale CERTO OU ERRADO.

  1. Hierarquia é a divisão básica da carreira, que determina a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da carreira contendo cargos escalonados em padrões, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.
A

Errado.
Nos termos do art. 2o, III, classe é a divisão básica da carreira, que determina a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da carreira contendo cargos escalonados em padrões, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades.

127
Q

Nos termos da Lei n. 3.669/2005, que cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências, julgue os itens abaixo e após assinale CERTO OU ERRADO.

  1. Grau é a posição do servidor no escalonamento horizontal na mesma classe da carreira.
A

Errado.

Nos termos do art. 2o, IV, padrão é a posição do servidor no escalonamento horizontal na mes- ma classe da carreira.

128
Q

Nos termos da Lei n. 3.669/2005, que cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências, julgue os itens abaixo e após assinale CERTO OU ERRADO.

  1. O ingresso no cargo de Agente de Execução Penal da carreira Execução Penal do Distrito Federal dá-se no Padrão I da Terceira Classe da Tabela de Escalonamento, mediante apresentação de diploma de curso superior fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e aprovação em processo seletivo.
A

Errado.

Nos termos do art. 4o, o ingresso no cargo de Agente de Execução Penal da carreira Execução Penal do Distrito Federal dá-se no Padrão I da Terceira Classe da Tabela de Escalonamento constante do Anexo desta Lei, mediante apresentação de diploma de curso superior fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e aprovação em concurso público.

129
Q

Nos termos da Lei n. 3.669/2005, que cria a Car- reira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências, julgue os itens abaixo e após assinale CERTO OU ERRADO.

  1. O desenvolvimento do servidor na Carreira de que trata a Lei n. 3.669/2005 far-se-á mediante progressão funcional e promoção.
A

Certo.
Nos termos do art. 5o, o desenvolvimento do servidor na Carreira de que trata essa Lei far-se-á mediante progressão funcional e promoção

130
Q

Nos termos da Lei n. 3.669/2005, que cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências, julgue os itens abaixo e após assinale CERTO OU ERRADO.

  1. É vedada a progressão de servidor em estágio probatório.
A

Certo.

Nos termos do art. 5o, § 3o, é vedada a progressão de servidor em estágio probatório.

131
Q

Nos termos da Lei n. 3.669/2005, que cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências, julgue os itens abaixo e após assinale CERTO OU ERRADO.

  1. Após a conclusão do estágio probatório, o servidor considerado apto será posicionado no Padrão III da classe de ingresso na Carreira.
A

Certo.
Nos termos do art. 6o, após a conclusão do estágio probatório, o servidor considerado apto será posicionado no Padrão III da classe de ingresso na Carreira.

132
Q

Nos termos da Lei n. 3.669/2005, que cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências, julgue os itens abaixo e após assinale CERTO OU ERRADO.

  1. Os integrantes da carreira Execução Penal do Distrito Federal sujeitam-se à jornada de trabalho de 40 horas semanais e submetem-se ao regime de dedicação exclusiva, à formação funcional e aos mecanismos de fiscalização e de controle interno.
A

Certo.
Nos termos do art. 8o, os integrantes da carreira Execução Penal do Distrito Federal sujeitam-se à jornada de trabalho de 40 horas semanais e submetem-se ao regime de dedicação exclusiva, à formação funcional e aos mecanismos de fiscalização e de controle interno.

133
Q

Nos termos da Lei n. 3.669/2005, que cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências, julgue os itens abaixo e após assinale CERTO OU ERRADO.

  1. É prerrogativa dos ocupantes do cargo de Agente de Execução Penal o porte de arma de fogo.
A

Certo.
Nos termos do art. 7o, parágrafo único, é prerrogativa dos ocupantes do cargo de Agente de Execução Penal o porte de arma de fogo

134
Q

“No DF, 49 detentos não voltam para presídio após ‘saidão’; a maior fuga em seis anos.” (G1)
134. O não retorno dos presos após a concessão de saída temporária pode ser conceituado como “cifra negra”.

A

Errado.
A denominada cifra negra/oculta corresponde à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos.

RESUMO:

1) CIFRA NEGRA(também chamada de oculta): Trata-se do conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado para registro por razões subjetivas, tais como o medo de represália (sequestro, ameaça), vergonha (estupro) ou por descrédito com a polícia e a justiça, ou seja, com os órgãos de controle social formal (crimes de bagatela). Atentar que nas cifras negras os crimes sequer chegam ao conhecimento da autoridade policial ou de outro órgão estatal.
2) CIFRA CINZA: São crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, entretanto não prosperam na fase processual, haja vista a composição das partes ou a ausência de representação.
3) Cifra Amarela: São crimes praticados com abuso de poder ou arbitrariedade ou violência policial, os quais não são noticiados aos órgãos fiscalizadores competentes (corregedorias, por exemplo).
4) Cifra Dourada: São os crimes praticados por criminosos diferenciados, denominados “criminosos do colarinho branco” (conexão com a teoria consensual da Associação Diferencial). É a criminalidade praticada pela elite e os crimes de ‘colarinho branco’
5) Cifra Verde: São os crimes ambientais cuja autoria não é identificada, impossibilitando a responsabilização do delinquente (Exemplo: a pichação).
6) Cifra Rosa: Relaciona-se aos crimes de homofobia.
7) Cifra Azul: São os crimes praticados pelas classes menos favorecidas da sociedade, como roubos, furtos
8) Cifra Vermelha: Homicídios praticados pelos chamados serial killers (assassinos em série). São os criminosos – geralmente psicopatas – que matam vítimas cujo modus operandi funciona como uma verdadeira assinatura do criminoso, sempre matando com as mesmas características, armas, modo de execução, etc., de modo a deixar a própria marca.

135
Q

Aguardando a sanção do Presidente da República, o PL 5091/2020 tipifica a violência institucional como crime de abuso de autoridade. A redação é a seguinte: “Art. 15-A. Praticar o agente público violência institucional, por meio de atos comissi- vos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à vítima ou testemunha de violência ou causem a sua revitimização”.
135.O novo tipo penal, se sancionado, será medida para evitar a vitimização secundária.

A

Certo.
A vitimização secundária é consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.). A vitimização secundária é também denominada “revitimização”, expressão trazida no possível novo dispositivo.

136
Q
  1. A realização do exame criminológico, apesar de não mais considerada obrigatória, permanece viável, nos casos em que justificada sua relevância para melhor elucidação das condições subjetivas do apenado na concessão do benefício.
A

Certo.

O STJ e o STF têm entendido, reiteradamente, que o exame criminológico é prescindível.

137
Q
  1. De acordo com Raffaele Garofalo (1851- 1934), o delito é um fenômeno natural.
A

Certo.
O conceito de direito natural é atribuído a Rafaele Garofalo, um dos expoentes da Escola Positiva.

Garofalo foi o primeiro autor da Escola Positiva a utilizar a denominação “Criminologia”, tal nome foi dado ao livro “Criminologia”, publicado em 1885. Além deste, Garofolo escreveu outros de importância semelhante, tais como: “Ripparazione e vittime Del delitto” (1887) e “La supertition socialiste” (1895).

ESCOLA POSITIVA:

  • Fase Científica, método indutivo, empírico e interdisciplinar
  • Crime decorre de fatores sociais, físicos ou biológicos
  • Indivíduo é influenciado
  • Criminoso é punido de acordo com o grau de periculosidade
  • Identifica-se qual o motivo que leva o indivíduo a praticar o crime
  • Pena com caráter curativo, por isso pode ser aplicada por prazo indeterminado.
138
Q
  1. A intitulada “Teoria das Janelas Quebradas” tem por base, precipuamente, a necessidade de investimento estatal em ordenamento urbano.
A

Errado.
A teoria das janelas quebradas diz respeito à ausência do Estado e sua consequente repressão como elemento provocador do aumento da criminalidade.

TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS
Em 1981, James Q. Wilson e George Kelling divulgaram artigo intitulado “Janelas Quebras: a polícia e a sociedade nos bairros”, onde propagavam a necessidade de punir mesmo as menores incivilidades de rua, uma vez que essas representavam o ponto de partida para deterioração e desmoronamento dos bairros.

A metáfora usada era a das “janelas quebradas” porque se uma janela de um edifício for quebrada e não consertada imediatamente, as demais janelas em pouco tempo também estarão quebradas assumindo, assim, contornos de descuido, abandono, negligência e descaso, que acaba por refletir também nas redondezas.

A Teoria das Janelas Quebradas inspirou o surgimento da técnica policial intensiva conhecida como “Tolerância Zero”, nome que provém da estratégia implantada em Nova York, na gestão do ex-promotor Rudolph Giuliani, e que depois passou a ser aplicada em diversos lugares do mundo.

Representou uma intervenção máxima do Estado em que forças policias ostensivas objetivavam impedir todo e qualquer ato desviante, seja crime ou até mesmo contravenção (Código Penal ultraconservador).

139
Q

Na década de 1990, na cidade de Nova Iorque, o então Prefeito Rudolph Giuliani aplicou os ensinamentos de George Kelling e James Wilson no combate à criminalidade. Ao menor sinal de prá- tica criminosa, como um simples furto ou uso de maconha, a ordem era prender e punir, de forma a impedir o encorajamento de outros crimes mais graves. A ideia era a de que, se os crimes mais simples fossem punidos, a sociedade estaria ciente de que o Estado está presente e vai punir qualquer conduta praticada às margens da lei.
(GONZAGA)
139. O excerto anterior trata da política de “to- lerância zero”.

A

Certo.
Em combate aos altos índices de criminalidade em Nova Iorque, Rudolph Giuliani deu início à política de tolerância zero, consistente na repressão de qualquer prática delituosa, por menor que fosse.

TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS
Em 1981, James Q. Wilson e George Kelling divulgaram artigo intitulado “Janelas Quebras: a polícia e a sociedade nos bairros”, onde propagavam a necessidade de punir mesmo as menores incivilidades de rua, uma vez que essas representavam o ponto de partida para deterioração e desmoronamento dos bairros.

A metáfora usada era a das “janelas quebradas” porque se uma janela de um edifício for quebrada e não consertada imediatamente, as demais janelas em pouco tempo também estarão quebradas assumindo, assim, contornos de descuido, abandono, negligência e descaso, que acaba por refletir também nas redondezas.

A Teoria das Janelas Quebradas inspirou o surgimento da técnica policial intensiva conhecida como “Tolerância Zero”, nome que provém da estratégia implantada em Nova York, na gestão do ex-promotor Rudolph Giuliani, e que depois passou a ser aplicada em diversos lugares do mundo.

Representou uma intervenção máxima do Estado em que forças policias ostensivas objetivavam impedir todo e qualquer ato desviante, seja crime ou até mesmo contravenção (Código Penal ultraconservador).

140
Q
  1. A teoria do “Labelling Approach” é também conhecida como “Teoria da Anomia”.
A

Errado.
A teoria do Labelling Approach é também denominada “Teoria do Etiquetamento”, “Teoria da Reação Social” ou “Teoria Interracionalista”, não se confundindo com a “Teoria da Anomia”.

O Labelling Approach/teoria do Etiquetamento aponta que as instâncias de controle social definem o que será punido e o que será tolerado – Seletividade do Sistema Penal. Dá enfoque aos processos de criminalização.
Edwin M. Lemert, autor relevante para o tema, destaca que são dois os tipos de desvio existentes.
• Primário: ocorre devido a fatores sociais, culturais ou psicológicos. O indivíduo delinque em razão de circunstâncias sociais.
• Secundário: decorre da incriminação, da estigmatização e da reação social negativa do outsider (oprimido, compelido a adentrar a carreira criminosa).

TEORIA DA ANOMIA
Chamada também de Teoria Estrutural Funcionalista.
Anomia não significa ausência de normas, mas o seu enfraquecimento na influência das condutas sociais (caiu PC/BA).

141
Q
  1. A expressão “cifra dourada” corresponde aos denominados “crimes de colarinho branco”.
A

Certo.
A cifra dourada diz respeito aos delitos não violentos, com criminosos integrantes das classes mais altas, também denominados “crimes de colarinho branco”.

RESUMO:

1) CIFRA NEGRA(também chamada de oculta): Trata-se do conjunto de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado para registro por razões subjetivas, tais como o medo de represália (sequestro, ameaça), vergonha (estupro) ou por descrédito com a polícia e a justiça, ou seja, com os órgãos de controle social formal (crimes de bagatela). Atentar que nas cifras negras os crimes sequer chegam ao conhecimento da autoridade policial ou de outro órgão estatal.
2) CIFRA CINZA: São crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, entretanto não prosperam na fase processual, haja vista a composição das partes ou a ausência de representação.
3) Cifra Amarela: São crimes praticados com abuso de poder ou arbitrariedade ou violência policial, os quais não são noticiados aos órgãos fiscalizadores competentes (corregedorias, por exemplo).
4) Cifra Dourada: São os crimes praticados por criminosos diferenciados, denominados “criminosos do colarinho branco” (conexão com a teoria consensual da Associação Diferencial). É a criminalidade praticada pela elite e os crimes de ‘colarinho branco’
5) Cifra Verde: São os crimes ambientais cuja autoria não é identificada, impossibilitando a responsabilização do delinquente (Exemplo: a pichação).
6) Cifra Rosa: Relaciona-se aos crimes de homofobia.
7) Cifra Azul: São os crimes praticados pelas classes menos favorecidas da sociedade, como roubos, furtos
8) Cifra Vermelha: Homicídios praticados pelos chamados serial killers (assassinos em série). São os criminosos – geralmente psicopatas – que matam vítimas cujo modus operandi funciona como uma verdadeira assinatura do criminoso, sempre matando com as mesmas características, armas, modo de execução, etc., de modo a deixar a própria marca.

142
Q
  1. A “Teoria da Subcultura” encara o fenômeno do crime com base na arquitetura da cidade como formadora do comporta- mento delinquente.
A

Errado.
O enunciado faz referência à denominada “Escola de Chicago”, relacionada à “Teoria Ecológica”.

A ideia da subcultura delinquente foi consagrada na literatura criminológica pela obra de Albert Cohen: Delinquent Boys, de 1955.

A Subcultura Delinquente surge quando os indivíduos menos favorecidos se associam para a prática de condutas desviadas, seguindo um padrão de valores dentro dessa cultura.

Ao contrário da Escola de Chicago, a causa/etiologia do crime não está atrelada à desorganização social, mas aos sistemas de normas e valores distintos para a sociedade tradicional.

De acordo com Cohen, a sociedade tradicional dita valores predominantes. Todavia, é heterogênea e possui uma gama de grupos que, muitas das vezes, elegem valores distintos dos predominantes da sociedade como um todo.

Cita a existência de subculturas (“culturas” dentro de outras “culturas”) que não aceitam valores disseminados. Os grupos possuem valores próprios, princípios.
Exemplo: gangues de periferias, os Skinheads.
Há, ainda, a contracultura, que é caracterizada pela contradição de valores e comportamentos reputados como prioritários para a sociedade tradicional. É o seu antônimo.
Exemplo: Hippies.
Caracteriza-se por um comportamento de transgressão determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e valores que determinam formas particulares de comportamento.
De acordo com Cohen, possui três fatores determinantes, quais sejam:
• Não utilitarismo da ação, os crimes são realizados sem um fim específico;
• Malícia da conduta, as quais são praticadas para causar desconforto alheio;
• Negativismo como forma de rechaço deliberado.
Os críticos afirmam que tal teoria possui uma visão limitada da criminalidade.

143
Q
  1. Em relação ao controle social, temos, na opinião pública, exemplo de controle informal.
A

Certo.
Os mecanismos de controle social informal dizem respeito à sociedade civil (família, opinião pública etc.).

•Sistema de controle social informal:
São os mecanismos de controle casuais.
Têm como agentes a família, escola, profissão, religião, opinião pública e outros.
•Sistema de controle social formal:
São mecanismos de controle oficiais. É a autuação do aparelho político do Estado: polícia, a Justiça, a Administração Penitenciária, o Ministério Público, o Exército e outros.
O Controle Social Formal é deveras inferior ao controle exercido pela sociedade civil. Isso é bem vislumbrado numa comparação da criminalidade entre os grandes e pequenos centros urbanos. Verifica-se que onde o Controle Social Informal é mais efetivo e presente, o número da criminalidade é consideravelmente menor do que nos grandes centros.
Dentre os Controles Sociais Formais, o Direito Penal somente atua quando todos os outros meios não forem suficientes, pois, cabe ao último preocupar-se com os bens jurídicos de maior importância.
Deve-se recorrer aos Controles Formais quando nenhum outro ramo se revelar eficaz.

144
Q

Julgue os itens abaixo, considerando a Lei Com- plementar n. 840/11.
144. Amanda foi nomeada para ocupar cargo de nível superior no Distrito Federal, contudo está cursando o último semestre do curso de Administração. Nesse caso, Amanda tem cinco dias contados da publicação do ato de nomeação para solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação.

A

Certo.
Consta no art. 13, § 2o, que: “O candidato aprovado em concurso público, no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação”.

145
Q
  1. A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo decorrer da reprovação em estágio probatório.
A

Errado.
Consta no art. 37 que a “A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no art. 202, § 3o, e decorre de: (…) II – desistência de estágio probatório”.

146
Q
  1. Conforme preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal, figura entre os direitos dos servidores públicos do DF a remoção da servidora pública vítima de violência doméstica e familiar, pela administração direta e indireta e pelas autarquias, independentemente do interesse da administração.
A

Certo.
A ELO 122 proporcionou uma alteração no art. 35 da LODF e estabeleceu novo direito para os servidores públicos distritais, que é a remoção de servidora vítima de violência doméstica, independentemente do interesse da administração.

147
Q
  1. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o art. 19, parágrafo 5o, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estendeu o teto remuneratório do funcionalismo público a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista distritais e suas subsidiárias, é inconstitucional.
A

Certo.
A ELO 99 que havia estendido o teto para todo o funcionalismo público do DF foi declarada inconstitucional. A decisão se deu no julgamento da ADI 6.584/2021 – STF, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

148
Q

Concernente ao sistema interamericano de proteção de direitos humanos, julgue os itens subsequentes.
148. Os órgãos integrantes desse sistema são a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, as quais são integradas por sete pessoas, todas eleitas pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos para um mandato de seis anos, podendo ser reeleitas uma vez.

A

Errado.
O erro do item é afirmar que o mandato é de seis anos para os dois órgãos, uma vez que, para a Comissão, o período é de 4 anos (artigo 37, 1, da Convenção Americana).

COMISSÃO

  • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
  • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
  • 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
  • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.
  • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
  • Comparece em todos os casos da corte.
  • Instituída em 1959 → sede em washington

CORTE

  • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
  • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
  • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
  • Competência → consultiva e contenciosa
  • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
  • quorum → 5 juízes
  • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
  • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis

FONTE: Comentários do QC

149
Q
  1. Situação hipotética: Maria, brasileira, intenta apresentar uma petição ao sistema interamericano de proteção de direitos humanos a fim de fazer uma denúncia por violação de direitos humanos perpetrada pelo Brasil que acabou por violar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Assertiva: nesse caso, Maria poderá apresentar essa petição à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que terá competência para analisar a denúncia e, eventualmente, se assim considerar que houve a alegada violação, aplicar sanção ao Brasil.
A

Errado.
Maria não tem legitimidade para apresentar petição à Corte, uma vez que legitimidade para submeter caso à decisão da Corte é apenas dos Estados Partes da Convenção Americana e da Comissão (artigo 61, 1, da Convenção Americana).

COMISSÃO

  • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.
  • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.
  • 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos
  • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.
  • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.
  • Comparece em todos os casos da corte.
  • Instituída em 1959 → sede em washington

CORTE

  • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.
  • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.
  • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE
  • Competência → consultiva e contenciosa
  • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.
  • quorum → 5 juízes
  • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.
  • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis

FONTE: Comentários do QC

150
Q

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue o item a seguir.
150. O princípio do non refoulement é princípio basilar do direito internacional dos refugiados e consiste na proibição de os Estados devolverem um refugiado ou solicitante de refúgio para países em que sua vida ou liberdade sejam ameaçados em virtude de sua raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opinião política.

A

Certo.
O item está correto e descreve corretamente o princípio da não devolução pertencente ao direito internacional dos refugiados, conforme se extrai do artigo 33 da Convenção do Estatuto dos Refugiados de 1951.