2. PRINCÍPIOS Flashcards

1
Q

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto INNN** de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da **SSOOO , destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos (ou princípios segundo algumas doutrinas):
I - UCA

A

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado** de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da **sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos (ou princípios segundo algumas doutrinas):

I - UNIVERSALIDADE da COBERTURA e do ATENDIMENTO (UCA) (Universalidade Objetiva = cobertura e subjetiva= Atendimento urbano e rural); lembrar da Universidade Cândido Mendes

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2
Q

II - (UEBS) de Uniforme

A

II - UNIFORMIDADE e EQUIVALÊNCIA dos BENEFÍCIOS e SERVIÇOS às populações urbanas e rurais;(UEBS) de Uniforme
Uniformidade – todas as contingências sociais que gerem necessidade de proteção social (maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte) serão cobertas tanto para as populações urbanas como para as rurais

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3
Q

III - (SDBS – Sistema Dos Brasileiros Sofridos)

A

III – SELETIVIDADE** (Impõe ao legislador a delimitação do rol de prestações, devendo definir, na lei orçamentária, onde aplicar os limitados recursos, dentro das ilimitadas demandas da sociedade, selecionando os riscos e contingências que serão atendidos dentro das possibilidades financeiras do Poder Público ) e **DISTRIBUTIVIDADE (Ex: salário família e auxílio reclusão ao segurado de baixa renda, dar assistência a quem mais precisa, tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais); na PRESTAÇÃO dos BENEFÍCIOS e SERVIÇOS (SDBS – Sistema Dos Brasileiros Sofridos)

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4
Q

IV - IRVB (Instituto de Resseguro do Valor Brasileiro) - Obrigatório ser corrigido pelo INPC;

A

IV - IRREDUTIBILIDADE do VALOR dos BENEFÍCIOS IRVB (Instituto de Resseguro do Valor Brasileiro) - Obrigatório ser corrigido pelo INPC;
• Saúde e Assistência (ou se a banca perguntar sobre Seguridade Social em geral)-> preserva-se o Valor Nominal
• PRevidência Social -> preserva-se o Valor Real, e Nominal em caso de deflação
Obs.: em casos de cálculos que resultariam em redução de valor, deve prevalecer o valor nominal, ou seja, não haverá redução no valor do benefício, mesmo que o índice real fique negativo
Art. 201.§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

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5
Q

V - EFCU(enfia no cu)

A

V - Equidade** na forma de participação no **custeio; EFCU(enfia no cu -aumentar a contribuição de empresas que não investe em prevenção de acidente de trabalho) O princípio da equidade, que fundamenta a forma de participação no custeio da seguridade social, está associado aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia fiscal. Empregador pagar mais que o empregado.

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6
Q

VI - (DIBAFI) Di Bala Fifa

A

VI - DIVERSIDADE** da base de **FINANCIAMENTO (DIBAFI) Di Bala Fifa

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7
Q

VII - caráter DDDD** e **DDD** da administração, mediante gestão **QQQQ , com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. QDD Participação do Governo representado pelos: Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

A

VII - caráter democrático e descentralizado** da administração, mediante gestão **quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. QDD Participação do Governo representado pelos: Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) e Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

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8
Q
  • Princípio do Orçamento Diferenciado (artigo 165, §5º, inciso III).

Dentro da seguridade social coexistem dois subsistemas: Contributivo e não contributivo
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio TOTAL (PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DA FONTE DE CUSTEIO).

§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - O orçamento FFFF referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O orçamento de IIII** das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital **SOOO com direito a voto;
III - o orçamento da SEEEE abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

A

§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O orçamento de investimento** das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital **social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

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