Constituional-TRE Flashcards
c
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
SO-CI-DI-VA-PLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
C-GEP
I - construir um a sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
A-IN-DE NAO COM-PRE-I RE-CO-S
- autodeterminação dos povos;
- independência nacional;
- defesa da paz;
- não-intervenção;
- concessão de asilo político
- prevalência dos direitos humanos;
- igualdade entre os Estados;
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- solução pacífica dos conflitos;