1 - Teoria da Constituição Flashcards
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?A palavra Constituição é recente, surgiu entre os Séculos XVI e XVII, após as Guerras Religiosas. Todavia, desde a Antiguidade, existe a ideia de Constituição (concepção de organização de uma sociedade), mesmo sem leis escritas, como foi o caso dos Hebreus, por exemplo, que buscavam nas tábuas dos mandamentos e na orientação dos profetas as normas de sua organização.
Verdadeiro.Canotilho classifica o constitucionalismo em duas fases: o Antigo e o Moderno. Para o jurista português, a primeira experiência constitucional de que se tem notícia se deu na Antiguidade Clássica, entre os hebreus. O povo hebreu utilizava costumes e leis como fontes do Direito.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?O Poder constituinte material pode ser traduzido no conjunto de forças político-sociais que vão produzir o conteúdo de uma nova Constituição, a partir da ruptura jurídico-política.
Verdadeiro.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?O poder constituinte originário possui natureza jurídica, e pode ser dividido em poder constituinte originário formal ou material.
Falso.O PCO possui natureza pré-jurídica. É conceituado com uma energia ou força social, já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele. A doutrina distingue PCO material como o substancial, e PCO formal como o ato de criação.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?Considerando que o Distrito Federal se organiza através de lei orgânica, pode-se afirmar que não há manifestação do poder constituinte derivado decorrente nessa entidade federativa.
Falso.De acordo com a doutrina majoritária, acompanhada pelo STF, verifica-se manifestação do Poder Constituinte Derivado Decorrente quando o DF elabora a sua lei orgânica, na medida em que a sua derivação é direta da Constituição Federal, se sujeitando aos mesmos limites das Constituições estaduais.
Constitucional: Teoria da constituiçãoCaracterísticas do poder constituinte originário? (5)
Poder inicial (inaugura a ordem jurídica);Poder juridicamente ilimitado;Poder indivisível ou uno;Poder permanente;Poder incondicionado.
Constitucional: Teoria da constituiçãoLimitações circunstanciais do poder constituinte derivado reformador?
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.Art. 60, § 1º, CRFB/88
Constitucional: Teoria da constituiçãoPoder constituinte difuso?
Trata-se do fenômeno da mutação constitucional, sendo esta uma mudança informal no sentido, nos preceitos e no conteúdo da Constituição. Há alteração da CF sem modificação pela via de emenda ou revisão.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?O Poder constituinte material será o grupo encarregado de redigir a Constituição.
Falso.O Poder Constituinte formal será o grupo encarregado de redigir a Constituição.
Constitucional: Teoria da constituiçãoCaracterísticas do poder constituinte derivado? (3)
Secundário;Limitado;Condicionado.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?Os direitos e garantias fundamentais são considerados elementos limitativos das constituições.
Verdadeiro.Elementos limitativos são as normas que estabelecem limites ao Estado, como por exemplo, os direitos individuais, nacionalidade, políticos.
Constitucional: Teoria da constituiçãoLimites do poder constituinte derivado decorrente? (3)
Princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII);Princípios constitucionais extensíveis;Princípios organizatórios ou estabelecidos (impõe limitações aos estados).
Constitucional: Teoria da constituiçãoLimitações materiais (substanciais) do poder constituinte derivado reformador?
FOco DIreto em VOSE1. FOrma Federativa de Estado; 2. DIreitos e garantias individuais; 3. VOto direto, secreto, universal e periódico; 4. SEparação dos poderes.São as cláusulas pétreas.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?O exercício do Poder Constituinte Derivado Revisor permitia a alteração do texto constitucional de forma simplificada, pelo voto da maioria simples dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta.
Falso.O exercício do Poder Constituinte Derivado Revisor permitia a alteração do texto constitucional de forma simplificada, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
Constitucional: Teoria da constituiçãoLimitações formais subjetivas do poder constituinte derivado reformador? (3)
As subjetivas são sobre quem pode propor: 1. Um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 2. O presidente da República; 3. Mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa dos seus membros.
Constitucional: Teoria da constituiçãoEspécies de limitações ao poder constituinte derivado reformador? (4)
Limitações temporais;Circunstanciais;Formais (processuais);Materiais.Limitações temporais: um lapso temporal para que a Constituição não pudesse ser emendada;Circunstanciais: Situações como estado de defesa, o estado de sítio ou a intervenção federal;Formais: dizem respeito ao processo legislativo especial das emendas;Materiais: como exemplo, as cláusulas pétreas.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?O poder constituinte supranacional busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito moderno de soberania.
Verdadeiro.O poder constituinte supranacional busca estabelecer uma constituição supranacional legítima, pela manifestação de um poder constituinte supranacional.
Constitucional: Teoria da constituiçãoLimitação temporal do poder constituinte derivado reformador?
Não existe.Apenas o poder revisor possui, segundo o art. 3 do ADCT, em 5 anos.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?O movimento de ruptura da Constituição faz com que venha a emergir um novo poder constituinte originário pós-fundacional.
Verdadeiro.O Poder constituinte pode ser classificado quanto à manifestação histórica:- Fundacional (também chamado de histórico): este surge a com a construção de um novo Estado nacional (com o processo de descolonização) que vai necessitar de uma Constituição; - Pós-fundacional: surge em Estados nacionais já existentes e dotados de uma Constituição. O movimento de ruptura da Constituição faz com que venha a emergir um novo poder constituinte originário. Ex: CRFB/88.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?Carl Schmitt idealizou o sentido político de Constituição, segundo o qual são normas constitucionais tudo o que estiver codificado numa lei organizadora do Estado, sem fazer qualquer distinção entre normas de cunho formal ou material.
Falso.Carl Schmitt idealizou o sentido político de Constituição, segundo o qual Constituição é uma decisão política. Foi o responsável pela diferenciação de Constituição e leis constitucionais, o que gerou os conceitos material e formal de Constituição.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?De acordo com o sentido jurídico idealizado por Hans Kelsen, a Constituição é um sistema de normas jurídicas que regulam outras normas e dão validade a todo o ordenamento jurídico. A validade do Direito posto, nessa concepção jurídica, prima pela aceitação de valores sociais e morais de uma comunidade.
Falso.O sentido jurídico, também denominado Teoria Pura do Direito, define Constituição como norma pura, puro dever ser, sem dar qualquer relevância a questões filosóficas, políticas ou sociológicas. A validade do direito posto é completamente independente de sua aceitação pelo sistema de valores sociais ou morais de uma comunidade.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?O bloco de constitucionalidade, formado pelos Tratados de Direito Internacional de Direitos Humanos, possui o condão de revogar normas constitucionais.
Falso.O bloco de constitucionalidade é um conjunto de normas contidas fora do texto constitucional derivadas de tratados de direito internacional, por exemplo, que servem para ampliar o conteúdo normativo da constituição. O conceito de “bloco de constitucionalidade” tem origem na França, e no Brasil surgiu a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que trouxe a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais. Assim, o conceito não serve para revogar normas constitucionais, mas para revogar normas infraconstitucionais incompatíveis com os preceitos trazidos pelo bloco.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.
Verdadeiro.
Constitucional: Teoria da constituiçãoOrigens das constituiçõesTipos? (4)
Outorgadas;Promulgadas;Cesaristas (ou bonapartistas);Pactuadas (ou dualistas).
Constitucional: Teoria da constituiçãoConstituições outorgadas no Brasil? (3)
Constituição de 1824 (Império);Constituição de 1937 (inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária — Getúlio Vargas);Constituição de 1967 (ditadura militar), sendo que alguns chegam inclusive a mencionar como exemplo de outorga a EC n. 1/69 (apesar de tecnicamente impreciso).As Constituições outorgadas recebem, por alguns estudiosos, o “apelido” de Cartas Constitucionais.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?O STF decidiu que o art. 5º, XIII, da CF/88 (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”) é norma de eficácia limitada.
Falso.O STF definiu que a norma do art. 5º, XIII, da CF/88 é de eficácia contida e aplicação imediata. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional, é livre o seu exercício
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?As normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder são consideradas como elementos de estabilidade institucional.
Falso.As normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder são consideradas como elementos orgânicos. Já elementos de estabilização constitucional são consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102 , I . a (controle de constitucionalidade).
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?O Princípio da interpretação conforme a Constituição é um princípio de interpretação muito utilizado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo a conformar normas infraconstitucionais em face da Constituição Federal, não as declarando inconstitucionais, mesmo em se tratando de normas não polissêmicas, cujo espaço de decisão do intérprete seja único, e mesmo quando o intérprete venha a atuar como legislador positivo.
Falso.O princípio da interpretação conforme determina que, no caso de normas polissêmicas ou plurissignificativas, que admitem mais de uma interpretação, deve-se dar preferência à interpretação que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo da Constituição. Então, caso se trata de norma não polissêmica, como traz a assertiva, não é possível “conformar” a norma infraconstitucional, devendo ser declarada inconstitucional.
Constitucional: Teoria da constituiçãoTeoria da desconstitucionalização?
As normas constitucionais anteriores compatíveis com a nova constituição são recepcionadas com degradação de sua hierarquia, pois são rebaixadas à categoria de normas infraconstitucionais. Há necessidade de haver dispositivo expresso para a ocorrência do fenômeno.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?Nas sentenças interpretativas de rechaço, diante de duas possíveis interpretações que determinado ato normativo possa ter, a corte constitucional adota aquela que se conforma à Constituição, repudiando qualquer outra que contrarie o texto constitucional.
Verdadeiro.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F? Constituição-garantia é aquela que estabelece um plano de evolução política e metas a serem alcançadas no futuro.
Falso.Constituição-garantia é aquela cuja preocupação maior é a limitação dos poderes estatais, constituição dirigente por sua vez é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes a serem alcançados no futuro, caracterizada pela edição de normas programáticas.
Constitucional: Teoria da constituiçãoTeoria da recepção material?
É a adoção parcial (revogação parcial ou derrogação) ou na totalidade da ordem constitucional anterior, mantendo a mesma força de hierárquica de norma constitucional, só pode ocorrer de maneira expressa.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?As normas constitucionais de princípio organizatório são de eficácia plena.
Falso.As normas de princípio programático e as normas de princípio institutivos (ou organizatórios) são de eficácia limitada, precisam de regulamentação infraconstitucional.
Constitucional: Teoria da constituiçãoV ou F?As normas constitucionais de eficácia limitada podem ser classificadas em normas de princípio institutivo e normas de princípios programáticos.
Verdadeiro.As normas constitucionais de eficácia limitada podem ser divididas em dois grupos: - Normas de princípios institutivo (ou organizativo): contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades;- Normas de princípios programáticos: veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.
Constitucional: Teoria da constituiçãoTeoria da revogação?
Em regra, a promulgação de uma nova constituição revoga totalmente (ab-rogação) a Constituição anterior.
Constitucional: Teoria da constituiçãoLimitações formais objetivas do poder constituinte derivado reformador? (2)
As objetivas dizem respeito à votação e promulgação da PEC.1. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 2. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.