1. LICITAÇÕES - LEI 14.133/1 Flashcards
CONCEITO DE LICITAÇÃO - LEI 14.133/21
CONCEITO = procedimento administrativo visando à celebração de um contrato, aberto a todos os interessados que atenderem aos requisitos do instrumento convocatório para que formulem propostas.
- A administração selecionará a proposta mais conveniente para a celebração do contrato;
- É feita no exercício da função administrativa
APLICAÇÃO (DA LEI 14.133/21) - LICITAÇÃO
- aplica-se à Administração: direta, autárquica e fundacional
dos Poderes da = União, estados/DF e Municípios.
Inclusive Poderes Legislativo e Judiciário Na função administrativa - aplica-se também a : Fundos especiais Entidades controladas
** Observações: ***
- repartições públicas sediadas no exterior os “princípios básicos” da Lei de Licitações
- empréstimo/doação de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro podem ter disposições específicas
- gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País
ato normativo do Bacen.
licitações = LEI 14.133/21= LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO
Previsto no inciso XXI do art. 37 da CF/88;
* Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação = competência privativa da União
(estados, DF e municípios podem editar normas específicas! )
- Lei 13.303/2016 - regime licitatório específico para as empresas estatais ( Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista)
- Lei 14.133/2021 normas gerais. (suas disposições penais também se aplicam às empresas estatais)
ATENÇÃO!
A Lei 14.133/2021 não revogou, de imediato, as Leis
8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 (arts. 1º ao 47-A).
Continuam em vigor por 2 anos (período de transição)
A Administração pode optar por seguir ou legislação antiga ou a nova (vedada qualquer combinação de ambas)
- Se for seguida a legislação antiga, seu contrato será regido por ela durante toda a sua vigência
APLICAÇÃO (OBJETOS) - licitações = LEI 14.133/21=
APLICAÇÃO (OBJETOS)
- aplica-se a:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compra, inclusive por encomenda; *
locação; - concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços ( inclusive os técnico profissionais especializados)
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
*tecnologia da informação e de comunicação.
APLICAM-SE NORMAS ESPECIAIS - licitações = LEI 14.133/21= DECORE
APLICAM-SE NORMAS ESPECIAIS - DECORE!
- concessão e permissão de serviços públicos
- Lei 8.987/1995
- parcerias público-privadas (PPP) - LEI 11.079/2004
- serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda - LEI 12.232/2010
Nesses casos, a Lei 14.133/21 é aplicada de forma subsidiária.
NÃO SE APLICA A LEI 14.133/21 !!!!!!
NÃO SE APLICA A LEI 14.133/21
- contratos de operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública; ( incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
- contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria; (Ex.: contrato de locação em que a administração seja o inquilino)
Licitações = PRINCÍPIOS LEGALIDADE =
LEGALIDADE = a Administração deve seguir as regras definidas em lei.
- A licitação deverá seguir o devido processo legal, segundo a modalidade de licitação prevista;
*
Ela só pode ser dispensada nos casos especificados em lei.
Licitações = PRINCÍPIOS IMPESSOALIDADE E INTERESSE PÚBLICO =
IMPESSOALIDADE E INTERESSE PÚBLICO = a atuação da Administração deve buscar atender ao interesse público (Princípio da finalidade)
- Associam-se, também, aos princípios da igualdade e do julgamento objetivo.
exigem tratamento igualitário entre os licitantes, sem privilégios pessoais.
Licitações = PRINCÍPIOS MORALIDADE E PROBIDADE =
MORALIDADE E PROBIDADE
= o comportamento da Administração não deve ser apenas lícito, mas também se basear:
na moral,
nos bons costumes,
nas regras de boa administração,
nos princípios da justiça e de equidade,
na ideia comum de honestidade
NOVIDADE!
Para contratações de grande vulto (>R$228.833.309,04), será obrigatória a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor em até seis meses da celebração do contrato.( válido para obras, serviços e fornecimentos)
Licitações = PRINCÍPIOS AMPLIAÇÃO DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO=
AMPLIAÇÃO DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
* É vedado ao contratado (contratos de terceirização)
contratar:
- cônjuge,
- - companheiro ou
- - parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau
- DE :
- dirigente da contratante ou agente público com atuação na licitação ou na fiscalização ou gestão do contrato.
Licitações = PRINCÍPIOS IGUALDADE=
IGUALDADE
= princípio da isonomia.
= * veda o estabelecimento de : discriminações, exigências ou favorecimentos indevidos
Licitações = COMPETITIVIDADE=
COMPETITIVIDADE
= vedação a restrições indevidas, permitindo o maior número de participantes possível.
- Exigências de habilitação só serão legítimas se imprescindíveis para assegurar a execução do objeto da licitação
Licitações = VEDAÇÃO À RESTRIÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO=
VEDAÇÃO À RESTRIÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO
- É vedado ao agente público: (ressalvados os casos previstos em lei )
- Admitir situações que:
- comprometam o caráter competitivo da licitação; (inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas )
- estabeleçam preferências/distinções dos licitantes por;
naturalidade, da sede ou do domicílio;
*sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
- Estabelecer tratamento diferenciado empresas brasileiras e estrangeiras. (comercial, legal, trabalhista, previdenciária)
- Opor resistência injustificada ao andamento dos processos;
- Indevidamente, retardar/deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei
Licitações = VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO =
Não podem participar da licitação ou execução do projeto:
- Autor do = ( anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo)
- Empresa (isolada ou consórcio) = responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo.
Exceções:
Contratação integrada = o próprio contratado elabora os projetos básico e executivo
Demais regimes = casos em que o projeto executivo ficar a cargo do contratado
** ATENÇÃO!**
A critério da administração e a serviço desta, os autores do projeto poderão apoiar as atividades de:
* planejamento da contratação,
* execução da licitação ou
* gestão do contrato,
(sob supervisão exclusiva de agentes públicos )
Licitações = FLEXIBILIZAÇÕES ( DA ISONOMIA E COMPETITIVIDADE =
FLEXIBILIZAÇÕES ( DA ISONOMIA E COMPETITIVIDADE)
- Critérios de desempate;
- Critérios de preferência: prioridade à contratação de empresas:
com sede no estado do licitante ( brasileiras) invistam em P&D de tecnologia no país que que comprovem prática de mitigação de emissão de gases e consumo de matéria prima.
- Margem de preferência: permite a contratação de um licitante com oferta um pouco mais cara do que a de outro, não beneficiado, nas hipóteses de:
- bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
- bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis
- Medidas de compensação: o edital pode exigir medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica.
*Licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
- Uso de mão de obra e insumos do local;
*Preferências para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP (conforme LC 123/2006).
Licitações = VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO =
- Não podem participar da licitação/execução do projeto:
(Além dos casos relacionados ao autor dos projetos) - PF/PJ impossibilitadas de licitar por sanção;
- Aquele que tenha vínculo com:
- dirigente do órgão ou entidade; ou
- com agente público com função na licitação, fiscalização ou gestão do contrato;
- Empresas* controladoras, controladas ou coligadas* concorrendo entre si;
- PF/PJ condenada por:
- exploração de trabalho infantil,
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo *ou - contratação de adolescentes nos casos vedados
licitações = PRINCÍPIOS - PUBLICIDADE=
PUBLICIDADE = visa garantir a qualquer interessado a possibilidade de participação e de fiscalização dos atos da licitação.
- Instrumentos (exemplos):
*procedimentos preferencialmente eletrônicos;
* forma presencial apenas em casos excepcionais (com gravação em áudio e vídeo);
* divulgação do edital de leilão em sítio eletrônico oficial e em outros meios;
* observância do princípio da publicidade nos procedimentos de arbitragem;
* divulgação das obras paralisadas há mais de um mês em sítio eletrônico e em placa afixada no local da obra de fácil visualização pelos cidadãos
**
Criação do Portal Nacional de Contratações Pública – PNCP, utilizad**o para:
* divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos na Lei de Licitações;
* realização facultativa das contratações por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
* Os entes podem instituir sítios eletrônicos oficiais para divulgações complementares
também é obrigatória a publicação de extrato do edital em:
- Diário Oficial do ente, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles,
- em jornal diário de grande circulação
licitações = PRINCÍPIOS SIGILO DAS PROPOSTAS=
SIGILO DAS PROPOSTAS
= a administração não pode divulgar as propostas antes
da data da abertura, na sessão pública de julgamento das propostas.
A Nova Lei de Licitações tornou crime a violação ao sigilo das propostas (CP, art. 337-J)
- Após a abertura, as propostas são tornadas públicas.
Licitações = PRINCÍPIOS - SIGILO DO ORÇAMENTO
SIGILO DO ORÇAMENTO
= a administração pode não divulgar o orçamento
estimado (valor aproximado do contrato), desde que haja justificativa.
o sigilo não prevalece para órgãos de controle interno e externo.
- se o critério de julgamento for por maior desconto: o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação
Licitações = PRINCÍPIOS -TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA = o Estado deve divulgar a informação de modo compreensível, claro, de fácil entendimento para a população.
Licitações = PRINCÍPIOS -EFICIÊNCIA
EFICIÊNCIA
= a relação entre custos (insumos) e o produto deve
ser tal que a contratação gere resultados positivos à população.
- Enfoque na relação custo-benefício;
- Aplica-se à condução da licitação e à contratação.
Licitações = PRINCÍPIOS -EFICÁCIA
EFICÁCIA = A administração deve cumpir os objetivos pretendidos.
Licitações = PRINCÍPIOS -ECONOMICIDADE
ECONOMICIDADE
= os custos devem ser mínimos, sem o comprometimento dos padrões de qualidade.
Efetividade —– relacionada aos resultados percebidos, os impactos gerados pela ação estatal.
- não é expressamente um princípio, mas constitui um dos deveres da administração.
Licitações = PRINCÍPIOS -PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO
= licitações e contratações deverão ser devidamente
planejadas (durante a fase preparatória).
- Busca-se evitar desperdícios/urgências;
- Os órgãos de planejamento de cada ente poderão elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de:
- racionalizar as contratações;
- garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico;
*subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;
Licitações = PRINCÍPIOS -SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
= busca evitar o acúmulo de funções por um mesmo servidor ( evita fraudes, ocultação de erros… )
Há segregação das funções de: autorização, aprovação, execução, controle e contabilização
(A homologação é um tipo de segregação)
Licitações = PRINCÍPIOS - MOTIVAÇÃO
MOTIVAÇÃO = a administração deve indicar os pressupostos de fato (situação real) e de direito (previsão legislativa) que levaram a administração a agir de certa forma;
licitações = PRINCÍPIOS VINCULAÇÃO AO EDITAL =
VINCULAÇÃO AO EDITAL (era denominado “vinculação
ao instrumento convocatório“, mas agora há apenas o edital)
= a licitação deve ser conduzida conforme as regras definidas no edital.
- Vincula a administração e os licitantes;
- Se descumprido, a licitação é anulável;
- O edital deverá conter, no mínimo:
a) Objeto da licitação
b) Regras relativas a = ( convocação; julgamento e habilitação; recursos e penalidades; fiscalização e gestão do contrato; entrega do objeto e condições de pagamento )
- Minuta do contrato (anexo)
licitações = PRINCÍPIOS - JULGAMENTO OBJETIVO
JULGAMENTO OBJETIVO
= a administração deverá analisar a proposta de forma
objetiva, por meio de critérios de julgamento constantes no edital.
- Não pode haver = subjetividade, preferências ou escolhas pessoais
**Princípio da vedação a oferta de vantagens: **
a administração pública não poderá admitir a apresentação de ofertas e benefícios não contemplados no edital.
licitações = PRINCÍPIOS - SEGURANÇA JURÍDICA
SEGURANÇA JURÍDICA
= estabilidade das relações jurídicas constituídas;
* os órgãos de controle devem se orientar pelas súmulas do TCU relativas à aplicação da Lei de Licitações.
licitações = PRINCÍPIOS - CELERIDADE
CELERIDADE
= a licitação pública deverá ser realizada dentro de prazo razoável.
Exemplos:
Inversão de fases (julgamento antes da habilitação) licenciamentos ambientais com prioridade de tramitação
licitações = PRINCÍPIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
= princípio da vedação aos excessos;
- Limitações/sanções impostas pela administração devem ser razoáveis e proporcionais, sem exageros
licitações = PRINCÍPIOS DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL=
DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
= as contratações públicas devem buscar resguardar o
desenvolvimento nacional sustentável;
(sob as perspectivas econômicas e ambientais)
Flexibiliza o princípio da isonomia: Em alguns casos, será justificável instituir preferências, benefícios ou restrições para produtos e licitantes que atendam a critérios ambientais
licitações = OUTROS PRINCÍPIOS
(IMPLÍCITOS OU CORRELATOS=
FORMALISMO MODERADO
FORMALISMO MODERADO
= administração pública não deve se prender a
formalidades exageradas, que não contribuam para o atendimento do propósito das licitações e contratações
**
ATENÇÃO!**
O desatendimento de exigências meramente formais (que não comprometam a aferição da qualificação do
licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta)
não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
* Só serão desclassificadas as propostas com vícios insanáveis;
* a autoridade só declarará a nulidade dos atos com vícios insanáveis, podendo aproveitar os atos que não forem comprometidos pelo ato viciado
licitações = OUTROS PRINCÍPIOS
(IMPLÍCITOS OU CORRELATOS= ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
= impede que a administração atribua o objeto a terceiro
que não seja o legítimo vencedor;
Adjudicação - ato de atribuir ao vencedor o objeto da
licitação;
- Não dá direito subjetivo à celebração do contrato;
a administração tem a prerrogativa de, por motivos supervenientes, não assinar o contrato
licitações = OBJETIVOS EXPRESSOS =
OBJETIVOS EXPRESSOS
. 1. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração; (inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto)
- assegurar: - tratamento isonômico entre os licitantes, - justa competição;
- evitar: - contratações com sobrepreço
- contratações com preços manifestamente inexequíveis e
- superfaturamento na execução dos contratos; - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável
CONCEITOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO SOBREPREÇO
**Sobrepreço: **preço orçado/contratado (aqui, a Administração ainda não sofreu dano) expressivamente superior aos preços de mercado.
seja de apenas 1 item = licitação ou contratação por preços unitários de serviço
seja do valor global do objeto ( licitação ou contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada )
CONCEITOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO SUPERFATURAMENTO
Superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração por: (Rol exemplificativo)
* medição de quantidades superiores às executadas ou fornecidas;
* obras/serviços de engenharia:
* deficiência na execução com diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
- alterações no orçamento que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
- outras alterações de cláusulas financeiras
licitações = AGENTES =
AGENTE DE CONTRATAÇÃO (NOVIDADE)
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NOVIDADE!
- designado pela autoridade competente *
*será servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública - * deve: *
- tomar decisões,
*acompanhar o trâmite da licitação, - dar impulso ao procedimento licitatório
*executar outras atividades necessárias - atua no certame até a homologação
ATENÇÃO!
é auxiliado por equipe de apoio, mas responde individualmente pelos atos que praticar.
responsabilidade é afastada somente se ele for induzido a erro pela atuação da equipe!
licitações = AGENTES =COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
comissão de contratação
- em licitações com bens/serviços especiais;
- pode substituir o agente de contratação (facultativo)
- formada por por por (maior ou =) 3 membros (espondem solidariamente por seus atos) preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente
- responsabilidade é afastada em caso de posição divergente registrada e fundamentada.
respondem solidariamente por seus atos - responsabilidade é afastada em caso de posição divergente registrada e fundamentada.
Exigida no caso da modalidade diálogo competitivo. deverá ser formada por servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente
licitações = AGENTES = BANCA
BANCA
responsável por atribuir nota sobre quesitos qualitativos;
* em casos de melhor técnica e da técnica e preço;
*formada por 3 membros: ( servidores efetivos ou empregados públicos ou profissionais técnicos contratados)
licitações = AGENTES = LEILOEIRO
LEILOEIRO *
servidor designado pela autoridade competente ou leiloeiro oficial ( elecionado mediante credenciamento ou pregão)
- em casos de leilão;
licitações = AGENTES = ASSISTÊNCIA JURÍDICA (P/ AUTORIDADES E SERVIDORES)
ASSISTÊNCIA JURÍDICA ( P/ AUTORIDADES E SERVIDORES
- a advocacia pública defenderá o agente ( mesmo se ele não mais ocupar o cargo, emprego ou função) público (autoridade ou servidor) nas vias:
- administrativa
*controladora ou - judicial
- a critério do agente público (facultativo)
- somente se o ato contestado tiver sido praticado com estrita observância de parecer jurídico
- não se aplica se houver provas de ato ilícito doloso nos autos do processo.
licitações = MODALIDADE
CONCORRÊNCIA - ASPECTOS GERAIS
CONCORRÊNCIA - ASPECTOS GERAIS
= para contratação de:
- bens e serviços especiais (definição residual = não são comuns por sua alta heterogeneidade ou complexidade)
- obras
*serviços comuns e especiais de engenharia - é o rito procedimental comum
licitações = MODALIDADE - CONCORRÊNCIA
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
* admite todos os critérios de julgamento, salvo o de maior lance;
- São eles: DECORE!
- menor preço
- melhor técnica ou conteúdo artístico
*técnica e preço - maior retorno econômico
- maior desconto.
licitações = MODALIDADE -PREGÃO
ASPECTOS GERAIS
PREGÃO
ASPECTOS GERAIS
= modalidade obrigatória para aquisição de bens
e serviços comuns.
(objeto possui padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por especificações usuais de mercado.)
*ATENÇÃO! Serviços comuns de engenharia PODE ser concorrência ou pregão!
Aplica-se às licitações para bens e serviços comuns de empresas estatais (regidas pela Lei 13.303/16), como modalidade preferencial.
licitações = MODALIDADE -PREGÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
* admite apenas: DECORE !!!
- menor preço
- maior desconto
licitações = MODALIDADE - PREGÃO
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
- não cabe pregão para:
*serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
* obras
*serviços de engenharia especiais
* bens e serviços especiais
*locações imobiliárias
* alienações
licitações = MODALIDADE - CONCURSO ASPECTOS GERAIS
CONCURSO -ASPECTOS GERAIS
= para a escolha de trabalho:
* técnico
*científico
* artístico
* para a concessão de prêmio/remuneração
- o edital indicará:
- qualificação exigida
*diretrizes e formas de apresentação do trabalho - condições de realização prêmio ou remuneração do vencedor.
- prazo mínimo entre edital e apresentação
= 35 dias úteis
licitações = MODALIDADE - CONCURSO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
- melhor técnica ou conteúdo artístico
análise mais subjetiva que a das demais modalidades
Pode ser utilizada para a elaboração de projetos! O vencedor deve ceder à administração todos os direitos patrimoniais relativos a ele e autorizar sua execução
licitações = MODALIDADE LEILÃO ASPECTOS GERAIS
LEILÃO ASPECTOS GERAIS
=para alienação, a quem oferecer o maior lance, de:
* bens imóveis
* bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos
NOVIDADE! a Concorrência não serve mais para alienações
licitações = MODALIDADE LEILÃO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
- maior lance
(única modalidade que aceita esse critério!)
licitações = MODALIDADE LEILÃO - RITO
RITO
- não segue integralmente rito da Lei de Licitações;
*regulamento deverá dispor sobre procedimentos operacionais
- Pode ser conduzido por: servidor designado ou leiloeiro oficial
licitações = MODALIDADE LEILÃO DIVULGAÇÃO
DIVULGAÇÃO
- é obrigatória em sítio eletrônico e em local de ampla circulação, e facultativa em outros meios.
*prazo mínimo entre edital e o leilão: 15 dias úteis.
licitações = MODALIDADE LEILÃO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- não exige registro cadastral prévio
- não tem fase de habilitação
- deve ser homologado assim que feito o pagamento pelo licitante vencedor
*realização presencial somente se comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração em relação ao formato eletrônico