1. LICITAÇÕES - LEI 14.133/1 Flashcards
CONCEITO DE LICITAÇÃO - LEI 14.133/21
CONCEITO = procedimento administrativo visando à celebração de um contrato, aberto a todos os interessados que atenderem aos requisitos do instrumento convocatório para que formulem propostas.
- A administração selecionará a proposta mais conveniente para a celebração do contrato;
- É feita no exercício da função administrativa
APLICAÇÃO (DA LEI 14.133/21) - LICITAÇÃO
- aplica-se à Administração: direta, autárquica e fundacional
dos Poderes da = União, estados/DF e Municípios.
Inclusive Poderes Legislativo e Judiciário Na função administrativa - aplica-se também a : Fundos especiais Entidades controladas
** Observações: ***
- repartições públicas sediadas no exterior os “princípios básicos” da Lei de Licitações
- empréstimo/doação de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro podem ter disposições específicas
- gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País
ato normativo do Bacen.
licitações = LEI 14.133/21= LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO
Previsto no inciso XXI do art. 37 da CF/88;
* Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação = competência privativa da União
(estados, DF e municípios podem editar normas específicas! )
- Lei 13.303/2016 - regime licitatório específico para as empresas estatais ( Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista)
- Lei 14.133/2021 normas gerais. (suas disposições penais também se aplicam às empresas estatais)
ATENÇÃO!
A Lei 14.133/2021 não revogou, de imediato, as Leis
8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 (arts. 1º ao 47-A).
Continuam em vigor por 2 anos (período de transição)
A Administração pode optar por seguir ou legislação antiga ou a nova (vedada qualquer combinação de ambas)
- Se for seguida a legislação antiga, seu contrato será regido por ela durante toda a sua vigência
APLICAÇÃO (OBJETOS) - licitações = LEI 14.133/21=
APLICAÇÃO (OBJETOS)
- aplica-se a:
- alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- compra, inclusive por encomenda; *
locação; - concessão e permissão de uso de bens públicos;
- prestação de serviços ( inclusive os técnico profissionais especializados)
- obras e serviços de arquitetura e engenharia;
*tecnologia da informação e de comunicação.
APLICAM-SE NORMAS ESPECIAIS - licitações = LEI 14.133/21= DECORE
APLICAM-SE NORMAS ESPECIAIS - DECORE!
- concessão e permissão de serviços públicos
- Lei 8.987/1995
- parcerias público-privadas (PPP) - LEI 11.079/2004
- serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda - LEI 12.232/2010
Nesses casos, a Lei 14.133/21 é aplicada de forma subsidiária.
NÃO SE APLICA A LEI 14.133/21 !!!!!!
NÃO SE APLICA A LEI 14.133/21
- contratos de operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública; ( incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
- contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria; (Ex.: contrato de locação em que a administração seja o inquilino)
Licitações = PRINCÍPIOS LEGALIDADE =
LEGALIDADE = a Administração deve seguir as regras definidas em lei.
- A licitação deverá seguir o devido processo legal, segundo a modalidade de licitação prevista;
*
Ela só pode ser dispensada nos casos especificados em lei.
Licitações = PRINCÍPIOS IMPESSOALIDADE E INTERESSE PÚBLICO =
IMPESSOALIDADE E INTERESSE PÚBLICO = a atuação da Administração deve buscar atender ao interesse público (Princípio da finalidade)
- Associam-se, também, aos princípios da igualdade e do julgamento objetivo.
exigem tratamento igualitário entre os licitantes, sem privilégios pessoais.
Licitações = PRINCÍPIOS MORALIDADE E PROBIDADE =
MORALIDADE E PROBIDADE
= o comportamento da Administração não deve ser apenas lícito, mas também se basear:
na moral,
nos bons costumes,
nas regras de boa administração,
nos princípios da justiça e de equidade,
na ideia comum de honestidade
NOVIDADE!
Para contratações de grande vulto (>R$228.833.309,04), será obrigatória a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor em até seis meses da celebração do contrato.( válido para obras, serviços e fornecimentos)
Licitações = PRINCÍPIOS AMPLIAÇÃO DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO=
AMPLIAÇÃO DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
* É vedado ao contratado (contratos de terceirização)
contratar:
- cônjuge,
- - companheiro ou
- - parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau
- DE :
- dirigente da contratante ou agente público com atuação na licitação ou na fiscalização ou gestão do contrato.
Licitações = PRINCÍPIOS IGUALDADE=
IGUALDADE
= princípio da isonomia.
= * veda o estabelecimento de : discriminações, exigências ou favorecimentos indevidos
Licitações = COMPETITIVIDADE=
COMPETITIVIDADE
= vedação a restrições indevidas, permitindo o maior número de participantes possível.
- Exigências de habilitação só serão legítimas se imprescindíveis para assegurar a execução do objeto da licitação
Licitações = VEDAÇÃO À RESTRIÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO=
VEDAÇÃO À RESTRIÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO
- É vedado ao agente público: (ressalvados os casos previstos em lei )
- Admitir situações que:
- comprometam o caráter competitivo da licitação; (inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas )
- estabeleçam preferências/distinções dos licitantes por;
naturalidade, da sede ou do domicílio;
*sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
- Estabelecer tratamento diferenciado empresas brasileiras e estrangeiras. (comercial, legal, trabalhista, previdenciária)
- Opor resistência injustificada ao andamento dos processos;
- Indevidamente, retardar/deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei
Licitações = VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO =
Não podem participar da licitação ou execução do projeto:
- Autor do = ( anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo)
- Empresa (isolada ou consórcio) = responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo.
Exceções:
Contratação integrada = o próprio contratado elabora os projetos básico e executivo
Demais regimes = casos em que o projeto executivo ficar a cargo do contratado
** ATENÇÃO!**
A critério da administração e a serviço desta, os autores do projeto poderão apoiar as atividades de:
* planejamento da contratação,
* execução da licitação ou
* gestão do contrato,
(sob supervisão exclusiva de agentes públicos )
Licitações = FLEXIBILIZAÇÕES ( DA ISONOMIA E COMPETITIVIDADE =
FLEXIBILIZAÇÕES ( DA ISONOMIA E COMPETITIVIDADE)
- Critérios de desempate;
- Critérios de preferência: prioridade à contratação de empresas:
com sede no estado do licitante ( brasileiras) invistam em P&D de tecnologia no país que que comprovem prática de mitigação de emissão de gases e consumo de matéria prima.
- Margem de preferência: permite a contratação de um licitante com oferta um pouco mais cara do que a de outro, não beneficiado, nas hipóteses de:
- bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
- bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis
- Medidas de compensação: o edital pode exigir medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica.
*Licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
- Uso de mão de obra e insumos do local;
*Preferências para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP (conforme LC 123/2006).
Licitações = VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO =
- Não podem participar da licitação/execução do projeto:
(Além dos casos relacionados ao autor dos projetos) - PF/PJ impossibilitadas de licitar por sanção;
- Aquele que tenha vínculo com:
- dirigente do órgão ou entidade; ou
- com agente público com função na licitação, fiscalização ou gestão do contrato;
- Empresas* controladoras, controladas ou coligadas* concorrendo entre si;
- PF/PJ condenada por:
- exploração de trabalho infantil,
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo *ou - contratação de adolescentes nos casos vedados
licitações = PRINCÍPIOS - PUBLICIDADE=
PUBLICIDADE = visa garantir a qualquer interessado a possibilidade de participação e de fiscalização dos atos da licitação.
- Instrumentos (exemplos):
*procedimentos preferencialmente eletrônicos;
* forma presencial apenas em casos excepcionais (com gravação em áudio e vídeo);
* divulgação do edital de leilão em sítio eletrônico oficial e em outros meios;
* observância do princípio da publicidade nos procedimentos de arbitragem;
* divulgação das obras paralisadas há mais de um mês em sítio eletrônico e em placa afixada no local da obra de fácil visualização pelos cidadãos
**
Criação do Portal Nacional de Contratações Pública – PNCP, utilizad**o para:
* divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos na Lei de Licitações;
* realização facultativa das contratações por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
* Os entes podem instituir sítios eletrônicos oficiais para divulgações complementares
também é obrigatória a publicação de extrato do edital em:
- Diário Oficial do ente, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles,
- em jornal diário de grande circulação
licitações = PRINCÍPIOS SIGILO DAS PROPOSTAS=
SIGILO DAS PROPOSTAS
= a administração não pode divulgar as propostas antes
da data da abertura, na sessão pública de julgamento das propostas.
A Nova Lei de Licitações tornou crime a violação ao sigilo das propostas (CP, art. 337-J)
- Após a abertura, as propostas são tornadas públicas.
Licitações = PRINCÍPIOS - SIGILO DO ORÇAMENTO
SIGILO DO ORÇAMENTO
= a administração pode não divulgar o orçamento
estimado (valor aproximado do contrato), desde que haja justificativa.
o sigilo não prevalece para órgãos de controle interno e externo.
- se o critério de julgamento for por maior desconto: o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação
Licitações = PRINCÍPIOS -TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA = o Estado deve divulgar a informação de modo compreensível, claro, de fácil entendimento para a população.
Licitações = PRINCÍPIOS -EFICIÊNCIA
EFICIÊNCIA
= a relação entre custos (insumos) e o produto deve
ser tal que a contratação gere resultados positivos à população.
- Enfoque na relação custo-benefício;
- Aplica-se à condução da licitação e à contratação.
Licitações = PRINCÍPIOS -EFICÁCIA
EFICÁCIA = A administração deve cumpir os objetivos pretendidos.
Licitações = PRINCÍPIOS -ECONOMICIDADE
ECONOMICIDADE
= os custos devem ser mínimos, sem o comprometimento dos padrões de qualidade.
Efetividade —– relacionada aos resultados percebidos, os impactos gerados pela ação estatal.
- não é expressamente um princípio, mas constitui um dos deveres da administração.
Licitações = PRINCÍPIOS -PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO
= licitações e contratações deverão ser devidamente
planejadas (durante a fase preparatória).
- Busca-se evitar desperdícios/urgências;
- Os órgãos de planejamento de cada ente poderão elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de:
- racionalizar as contratações;
- garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico;
*subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;
Licitações = PRINCÍPIOS -SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
= busca evitar o acúmulo de funções por um mesmo servidor ( evita fraudes, ocultação de erros… )
Há segregação das funções de: autorização, aprovação, execução, controle e contabilização
(A homologação é um tipo de segregação)
Licitações = PRINCÍPIOS - MOTIVAÇÃO
MOTIVAÇÃO = a administração deve indicar os pressupostos de fato (situação real) e de direito (previsão legislativa) que levaram a administração a agir de certa forma;
licitações = PRINCÍPIOS VINCULAÇÃO AO EDITAL =
VINCULAÇÃO AO EDITAL (era denominado “vinculação
ao instrumento convocatório“, mas agora há apenas o edital)
= a licitação deve ser conduzida conforme as regras definidas no edital.
- Vincula a administração e os licitantes;
- Se descumprido, a licitação é anulável;
- O edital deverá conter, no mínimo:
a) Objeto da licitação
b) Regras relativas a = ( convocação; julgamento e habilitação; recursos e penalidades; fiscalização e gestão do contrato; entrega do objeto e condições de pagamento )
- Minuta do contrato (anexo)
licitações = PRINCÍPIOS - JULGAMENTO OBJETIVO
JULGAMENTO OBJETIVO
= a administração deverá analisar a proposta de forma
objetiva, por meio de critérios de julgamento constantes no edital.
- Não pode haver = subjetividade, preferências ou escolhas pessoais
**Princípio da vedação a oferta de vantagens: **
a administração pública não poderá admitir a apresentação de ofertas e benefícios não contemplados no edital.
licitações = PRINCÍPIOS - SEGURANÇA JURÍDICA
SEGURANÇA JURÍDICA
= estabilidade das relações jurídicas constituídas;
* os órgãos de controle devem se orientar pelas súmulas do TCU relativas à aplicação da Lei de Licitações.
licitações = PRINCÍPIOS - CELERIDADE
CELERIDADE
= a licitação pública deverá ser realizada dentro de prazo razoável.
Exemplos:
Inversão de fases (julgamento antes da habilitação) licenciamentos ambientais com prioridade de tramitação
licitações = PRINCÍPIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
= princípio da vedação aos excessos;
- Limitações/sanções impostas pela administração devem ser razoáveis e proporcionais, sem exageros
licitações = PRINCÍPIOS DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL=
DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
= as contratações públicas devem buscar resguardar o
desenvolvimento nacional sustentável;
(sob as perspectivas econômicas e ambientais)
Flexibiliza o princípio da isonomia: Em alguns casos, será justificável instituir preferências, benefícios ou restrições para produtos e licitantes que atendam a critérios ambientais
licitações = OUTROS PRINCÍPIOS
(IMPLÍCITOS OU CORRELATOS=
FORMALISMO MODERADO
FORMALISMO MODERADO
= administração pública não deve se prender a
formalidades exageradas, que não contribuam para o atendimento do propósito das licitações e contratações
**
ATENÇÃO!**
O desatendimento de exigências meramente formais (que não comprometam a aferição da qualificação do
licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta)
não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
* Só serão desclassificadas as propostas com vícios insanáveis;
* a autoridade só declarará a nulidade dos atos com vícios insanáveis, podendo aproveitar os atos que não forem comprometidos pelo ato viciado
licitações = OUTROS PRINCÍPIOS
(IMPLÍCITOS OU CORRELATOS= ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
= impede que a administração atribua o objeto a terceiro
que não seja o legítimo vencedor;
Adjudicação - ato de atribuir ao vencedor o objeto da
licitação;
- Não dá direito subjetivo à celebração do contrato;
a administração tem a prerrogativa de, por motivos supervenientes, não assinar o contrato
licitações = OBJETIVOS EXPRESSOS =
OBJETIVOS EXPRESSOS
. 1. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração; (inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto)
- assegurar: - tratamento isonômico entre os licitantes, - justa competição;
- evitar: - contratações com sobrepreço
- contratações com preços manifestamente inexequíveis e
- superfaturamento na execução dos contratos; - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável
CONCEITOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO SOBREPREÇO
**Sobrepreço: **preço orçado/contratado (aqui, a Administração ainda não sofreu dano) expressivamente superior aos preços de mercado.
seja de apenas 1 item = licitação ou contratação por preços unitários de serviço
seja do valor global do objeto ( licitação ou contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada )
CONCEITOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO SUPERFATURAMENTO
Superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração por: (Rol exemplificativo)
* medição de quantidades superiores às executadas ou fornecidas;
* obras/serviços de engenharia:
* deficiência na execução com diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
- alterações no orçamento que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
- outras alterações de cláusulas financeiras
licitações = AGENTES =
AGENTE DE CONTRATAÇÃO (NOVIDADE)
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NOVIDADE!
- designado pela autoridade competente *
*será servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública - * deve: *
- tomar decisões,
*acompanhar o trâmite da licitação, - dar impulso ao procedimento licitatório
*executar outras atividades necessárias - atua no certame até a homologação
ATENÇÃO!
é auxiliado por equipe de apoio, mas responde individualmente pelos atos que praticar.
responsabilidade é afastada somente se ele for induzido a erro pela atuação da equipe!
licitações = AGENTES =COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
comissão de contratação
- em licitações com bens/serviços especiais;
- pode substituir o agente de contratação (facultativo)
- formada por por por (maior ou =) 3 membros (espondem solidariamente por seus atos) preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente
- responsabilidade é afastada em caso de posição divergente registrada e fundamentada.
respondem solidariamente por seus atos - responsabilidade é afastada em caso de posição divergente registrada e fundamentada.
Exigida no caso da modalidade diálogo competitivo. deverá ser formada por servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente
licitações = AGENTES = BANCA
BANCA
responsável por atribuir nota sobre quesitos qualitativos;
* em casos de melhor técnica e da técnica e preço;
*formada por 3 membros: ( servidores efetivos ou empregados públicos ou profissionais técnicos contratados)
licitações = AGENTES = LEILOEIRO
LEILOEIRO *
servidor designado pela autoridade competente ou leiloeiro oficial ( elecionado mediante credenciamento ou pregão)
- em casos de leilão;
licitações = AGENTES = ASSISTÊNCIA JURÍDICA (P/ AUTORIDADES E SERVIDORES)
ASSISTÊNCIA JURÍDICA ( P/ AUTORIDADES E SERVIDORES
- a advocacia pública defenderá o agente ( mesmo se ele não mais ocupar o cargo, emprego ou função) público (autoridade ou servidor) nas vias:
- administrativa
*controladora ou - judicial
- a critério do agente público (facultativo)
- somente se o ato contestado tiver sido praticado com estrita observância de parecer jurídico
- não se aplica se houver provas de ato ilícito doloso nos autos do processo.
licitações = MODALIDADE
CONCORRÊNCIA - ASPECTOS GERAIS
CONCORRÊNCIA - ASPECTOS GERAIS
= para contratação de:
- bens e serviços especiais (definição residual = não são comuns por sua alta heterogeneidade ou complexidade)
- obras
*serviços comuns e especiais de engenharia - é o rito procedimental comum
licitações = MODALIDADE - CONCORRÊNCIA
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
* admite todos os critérios de julgamento, salvo o de maior lance;
- São eles: DECORE!
- menor preço
- melhor técnica ou conteúdo artístico
*técnica e preço - maior retorno econômico
- maior desconto.
licitações = MODALIDADE -PREGÃO
ASPECTOS GERAIS
PREGÃO
ASPECTOS GERAIS
= modalidade obrigatória para aquisição de bens
e serviços comuns.
(objeto possui padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por especificações usuais de mercado.)
*ATENÇÃO! Serviços comuns de engenharia PODE ser concorrência ou pregão!
Aplica-se às licitações para bens e serviços comuns de empresas estatais (regidas pela Lei 13.303/16), como modalidade preferencial.
licitações = MODALIDADE -PREGÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
* admite apenas: DECORE !!!
- menor preço
- maior desconto
licitações = MODALIDADE - PREGÃO
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO
- não cabe pregão para:
*serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
* obras
*serviços de engenharia especiais
* bens e serviços especiais
*locações imobiliárias
* alienações
licitações = MODALIDADE - CONCURSO ASPECTOS GERAIS
CONCURSO -ASPECTOS GERAIS
= para a escolha de trabalho:
* técnico
*científico
* artístico
* para a concessão de prêmio/remuneração
- o edital indicará:
- qualificação exigida
*diretrizes e formas de apresentação do trabalho - condições de realização prêmio ou remuneração do vencedor.
- prazo mínimo entre edital e apresentação
= 35 dias úteis
licitações = MODALIDADE - CONCURSO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
- melhor técnica ou conteúdo artístico
análise mais subjetiva que a das demais modalidades
Pode ser utilizada para a elaboração de projetos! O vencedor deve ceder à administração todos os direitos patrimoniais relativos a ele e autorizar sua execução
licitações = MODALIDADE LEILÃO ASPECTOS GERAIS
LEILÃO ASPECTOS GERAIS
=para alienação, a quem oferecer o maior lance, de:
* bens imóveis
* bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos
NOVIDADE! a Concorrência não serve mais para alienações
licitações = MODALIDADE LEILÃO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
- maior lance
(única modalidade que aceita esse critério!)
licitações = MODALIDADE LEILÃO - RITO
RITO
- não segue integralmente rito da Lei de Licitações;
*regulamento deverá dispor sobre procedimentos operacionais
- Pode ser conduzido por: servidor designado ou leiloeiro oficial
licitações = MODALIDADE LEILÃO DIVULGAÇÃO
DIVULGAÇÃO
- é obrigatória em sítio eletrônico e em local de ampla circulação, e facultativa em outros meios.
*prazo mínimo entre edital e o leilão: 15 dias úteis.
licitações = MODALIDADE LEILÃO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- não exige registro cadastral prévio
- não tem fase de habilitação
- deve ser homologado assim que feito o pagamento pelo licitante vencedor
*realização presencial somente se comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração em relação ao formato eletrônico
licitações = DIÁLOGO COMPETITIVO - ASPECTOS GERAIS (novidade)
ASPECTOS GERAIS
= para a contratação de obras, serviços e compras;
*intuito desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades;
* os licitantes apresentam proposta final após o encerramento dos diálogos;
Conduzida por comissão de contratação (≥ 3 MEMBROS) deverá ser formada por servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente. A COMISSÃO É OBRIGATÓRIA !!!
licitações = DIÁLOGO COMPETITIVO - ETAPAS (novidade)
licitações = DIÁLOGO COMPETITIVO - APLICAÇÃO - OBJETO (novidade)
APLICAÇÃO OBJETO
- inovação tecnológica ou técnica;
- impossibilidade de a administração ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis; e
- impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração;
licitações = DIÁLOGO COMPETITIVO - SOLUÇÃO (novidade)
SOLUÇÃO
- necessidade de definir meios e alternativas que possam satisfazer suas necessidades
com destaque para:
- a solução técnica mais adequada;
- os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida
- estrutura jurídica ou financeira do contrato.
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO
MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO
=critérios de “menor dispêndio”;
a administração pode considerar os custos indiretos, se objetivamente mensuráveis.
(CUSTOS INDIRETOS= despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado)
- A proposta deve atender ao mínimo de qualidade exigido.
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MODALIDADES COMPATÍVEIS
MODALIDADES COMPATÍVEIS
- Pregão( únicos critérios admitidos)
- Concorrência (admite outros critérios)
- não são compatíveis com ( concurso, leilão, diálogo competitivo)
```
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO / MAIOR DESCONTO
MENOR PREÇO = valor mais baixo (direto)
MAIOR DESCONTO = maior desconto sobre o preço global (indireto) aplica-se a aditivos contratuais
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO TÉCNICA E PREÇO
TÉCNICA E PREÇO
= considerará a maior pontuação obtida a partir da
ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas à técnica e ao preço da proposta.
- é uma média ponderada.
- ponderação máxima para a proposta técnica: 70% (não há limite para o preço)
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- APLICAÇÃO
APLICAÇÃO
- Pode ser adotado para a contratação de:
- serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; ( técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado )
- serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito
- bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação – TIC;
- obras e serviços especiais de engenharia:
- objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução. ( com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade)
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MODALIDADE COMPATÍVEL
MODALIDADE COMPATÍVEL
- Concorrência
- Leilão
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MAIOR LANCE
MAIOR LANCE
* vencedor = quem apresentar o maior valor pelo objeto que está sendo licitado.
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MAIOR RETORNO ECONÔMICO
MAIOR RETORNO ECONÔMICO
= critério de “maior economia para a administração”:
- melhor proposta = a que gerar maior economia;
- remuneração do licitante = proporcional à economia efetivamente alcançada; ( a diferença entre a economia contratada e a obtida será descontada da remuneração (se superior ao limite do contrato, haverá sanções)
- utilizada apenas para contratos de eficiência;
(contratos de eficiência = contrato cujo objeto é a prestação de serviços com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes.
(pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens )
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MAIOR RETORNO ECONÔMICO - PROPOSTA
PROPOSTA
- os licitantes apresentarão:
*proposta de trabalho ( obras, serviços ou bens (e prazos) economia que se estima gerar)
- proposta de preço( % de economia que se pretende gerar no período)
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MAIOR RETORNO ECONÔMICO - MODALIDADE COMPATÍVEL
MODALIDADE COMPATÍVEL
- Concorrência
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO
MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO
= considerará exclusivamente as propostas técnicas
ou artísticas apresentadas pelos licitantes.
- o edital definirá o prêmio/remuneração que será atribuída aos vencedores.
* o licitante não apresenta proposta de preço
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO ( MODALIDADES COMPATÍVEIS)
MODALIDADES COMPATÍVEIS
- Concurso (únicos critérios admitidos)
- Concorrência (admite outros critérios)
licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO
( APLICAÇÃO)
APLICAÇÃO
- Pode ser adotado para a contratação de:
- projetos
- trabalhos de natureza : Técnica, ciêntífica ou artística.
* ATENÇÃO!
Na licitação para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual ≥ R$ 343.249,96, o julgamento será por:
- melhor técnica;
- ou * técnica e preço, na proporção de 70% 0% de valoração da proposta técnica.
(ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação)
licitações = CONTRATAÇÃO DIRETA =ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
= contratação sem licitação (exceções)
tipos: DECORE!
- inexigibilidade (rol exemplificativo)
- dispensa (rol taxativo)
- dispensável (discricionário)
- dispensada (vinculado) (apenas para a alienação de bens)
licitações = CONTRATAÇÃO DIRETA = FORMALIDADES
FORMALIDADES
- O processo deve ser instruído com:
- documento de **formalização de demanda **(se for o caso: estudo técnico preliminar, análise de riscos,termo de referência, projeto básico ou projeto executivo)
*estimativa de despesa
- parecer jurídico/técnico (que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos)
- demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
*comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
*razão de escolha do contratado;
*justificativa de preço;
- autorização da autoridade competente
licitações = CONTRATAÇÃO DIRETA =
RESPONSABILIDADE POR DANO IMPORTANTE!
RESPONSABILIDADE POR DANO IMPORTANTE!
no caso de contratação direta indevida com:
* dolo
* fraude
* erro grosseiro
* contratado e agente público responderão solidariamente pelo dano causado ao erário
sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis
licitações =INEXIGIBILIDADE=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
=hipóteses em que a competição é inviável;
- a lei traz uma lista exemplificativa; DECORE!
- fornecedor exclusivo;
- artista consagrado;
serviço técnico profissional, com prestador de notória especialização;
-contratação por credenciamento; - imóvel em virtude das características e da localização.
licitações =INEXIGIBILIDADE=
ARTISTA CONSAGRADO
ARTISTA CONSAGRADO
- de qualquer setor artístico
*diretamente ou por empresário exclusivo - se consagrado pela (crítica especializada ou opinião pública)
licitações =INEXIGIBILIDADE=
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO
*= serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (STE) com
profissionais ou empresas de notória especialização.
( se não houver notória especialização, deve-se licitar).
- ## vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
- vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade
licitações =INEXIGIBILIDADE=
FORNECEDOR EXCLUSIVO
FORNECEDOR EXCLUSIVO
- só é fornecido por : produtor, empresa ou representante comercial exclusivo)
- comprovado por:
- atestado de exclusividade,
- contrato de exclusividade,
- declaração do fabricante ou
- outro documento idôneo.
- vedada a preferência de marca
licitações =INEXIGIBILIDADE -
IMÓVEL
IMÓVEL ( PEGADINHA!
antes era hipótese de dispensa de licitação!)
- aquisição ou locação.
- imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
- requisitos:
- avaliação prévia
- inexistência de imóveis públicos disponíveis que atendam ao objeto;
- demonstração da singularidade do imóvel
licitações =INEXIGIBILIDADE=
CREDENCIAMENTO - NOVIDADE !!
CREDENCIAMENTO - NOVIDADE! =
= processo administrativo de chamamento público
em que a administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários,
credenciemse no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
- é um procedimento auxiliar de contratação
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
= é possível licitar, mas o legislador retira a
obrigatoriedade.
- a autoridade pública tem discricionariedade= pode escolher entre licitar ou nao)
*rol taxativo
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO VALOR
EM FUNÇÃO DO VALOR
= objeto de baixo valor.
inferior a R$114.416,65 (atualizado em 2023)
- obras;
- - serviços de engenharia;
- - serviços de manutenção de veículos automotores NOVIDADE!
obs. mudança na nomenclatura: antes era “até R$…”
inferior a R$57.208,33 (atualizado em 2023) para:
- outros serviços
- compras
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA
EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA
=com urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares
- somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação
- para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano;
(vedadas a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base nesta hipótese)
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EMERGÊNCIA PROVOCADA !!! NOVIDADE
NOVIDADE! “emergência provocada”:
considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público:
* observados os valores praticados pelo mercado;
* adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório;
*sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes que deram causa à situação emergencial
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= LICITAÇÃO FRACASSADA
LICITAÇÃO FRACASSADA
= aquela em que compareceram
interessados, mas todos são desclassificados ou desabilitados.
- Será dispensável, se:
- não houver proposta válida ou
- preços superiores aos de mercado ou incompatíveis com os órgãos oficiais
licitações =LICITAÇÃO DESERTA/FRUSTRADA
LICITAÇÃO DESERTA/FRUSTRADA
=aquela em que não compareceram interessados.
Será dispensável, se:
- a licitação tiver sido realizada há menos de um ano
- forem mantidas todas as condições
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO
BENS (4) !!
- bens/peças para manutenção de equipamentos na garantia (a serem adquiridos do fornecedor original)
- bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando vantajoso para a administração;
- bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
- bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças brasileiras em operações de paz no exterior
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO -
PRODUTOS (1)
- produtos para pesquisa e desenvolvimento (limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00)
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO
TRANSFERÊNCIA (1)
- transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida (contratações por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento)
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO - PERECÍVEIS
- hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis (contratação realizada diretamente com base no preço do dia)
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO -
MATERIAIS FORÇAS ARMADAS
- materiais das Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização (com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo)
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO - ABASTECIMENTO
- abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, para movimentação operacional ou de adestramento;
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO - COLETA
- coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis realizados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO - AQUISIÇÃO (3)
- aquisição/restauração de obras de arte e objetos históricos (desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível);
- aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
-a aquisição, por PJ de direito público, de insumos estratégicos par a saúde produzidos por fundação com finalidade de apoiar a Administração, ou em parcerias com transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS (Lei 14.628/23)
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO- SERVIÇOS
serviços especializados ou aquisição/locação de equipamentos para rastreamento e obtenção de provas por meio de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos e interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO - CONTRATAÇÕES (3)
- contratações de ICTs, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas voltadas para atividades de pesquisa, tecnologia e ambiente produtivo;
- contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos (a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água) (Lei 14.628/23);
- para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária (Lei 14.628/23)
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
SEGURANÇA NACIONAL
SEGURANÇA NACIONAL
= para contratação que possa comprometer a
segurança nacional:
* nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa.
(mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios)
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
SITUAÇÕES GRAVES
SITUAÇÕES GRAVES
= nos casos de:
- guerra,
*estado de defesa, - estado de sítio,
*intervenção federal ou
*grave perturbação da ordem
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
INTERVENÇÃO ECONÔMICA
INTERVENÇÃO ECONÔMICA
= quando a União tiver que intervir no
domínio econômico.
- para
regular preços ou normalizar o abastecimento;
**ATENÇÃO! **
Não são mais hipóteses de licitação dispensável:
- Contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual;
- Celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais (regime de parceria conforme regras do contrato de gestão, deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais);
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
EM FUNÇÃO DA PESSOA - AQUISIÇÃO
= para a aquisição, por PJ de direito público
interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que:
- integre a Administração Pública e
- tenha sido criado para esse fim específico (desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado)
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
EM FUNÇÃO DA PESSOA -
CELEBRAÇÃO
= para celebração de contrato de programa
de prestação de serviços públicos de forma associada (nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação)
* com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta
licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
EM FUNÇÃO DA PESSOA -
CONTRATAÇÃO (3)
+ para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica (quando se tratar de profissional técnico de notória especialização)
+ para contratação de serviços de associação de
pessoas com deficiência:
* sem fins lucrativos
* de comprovada idoneidade desde que:
- preço compatível com o mercado e
- serviços prestados exclusivamente por pessoas com deficiência
+ para contratação de instituição brasileira com finalidade de apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento e estímulo à inovação
* ou de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa. (desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos)
licitações = ALIENAÇÃO DE BENS
licitações = ALIENAÇÃO DE BENS
LICITAÇÃO DISPENSADA - MÓVEIS
MÓVEIS
- doação (exclusivamente para interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica)
- permuta (exclusivamente para outro órgão/entidade da Administração, de qualquer esfera)
- venda de ações (poderão ser negociadas em bolsa);
- venda de títulos;
- venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da administração, conforme suas finalidades;
- venda de materiais/equipamentos sem uso previsível. (para outro órgão/entidade da administração)
licitações = ALIENAÇÃO DE BENS
LICITAÇÃO DISPENSADA - IMÓVEIS
(DADO - DAÇÃO, DOAÇÃO)
IMÓVEIS
- dação em pagamento;
- doação (exclusivamente para outro órgão/entidade da Administração, de qualquer esfera)
licitações = ALIENAÇÃO DE BENS
LICITAÇÃO DISPENSADA - IMÓVEIS
(PERMUTA)
- permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração.
(desde que diferença apurada ≤ metade do valor do imóvel ofertado pela União e ocorra a torna de valores, se houver)
licitações = ALIENAÇÃO DE BENS
(investidura, venda, legitimação)
- investidura;
- venda a outro órgão/entidade da Administração;
- legitimação de posse e regularizações fundiárias de que tratam as Leis nº 6.383/76 e 13.465/2017.
licitações = ALIENAÇÃO DE BENS -
ALIENAÇÃO
- alienação (gratuita ou onerosa), aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis:
- residenciais para programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social;
- comerciais de âmbito local, ≤ 250 m² e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social;
- alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra onde incidam ocupações para regularização fundiária;
licitações - EXECUÇÃO * NOVIDADE!
- agora as licitações licitações devem ser feitas preferencialmente na forma eletrônica!
- pode ser motivada.
- presencial mediante decisão ( a sessão será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. (a gravação será juntada aos autos depois do encerramento da licitação)
licitações - FASES (7)
! IMPORTANTE!
licitações = FASES
FASE PREPARATÓRIA
FASE PREPARATÓRIA
= planejamento da licitação e contratação
- era a “fase interna” (atos anteriores ao edital)
ENVOLVE: - descrição da necessidade
*estudo técnico preliminar - definição do objeto ( termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo )
- estimativa do orçamento
- elaboração do edital
licitações = FASES PREPARATÓRIA
VEDAÇÃO A ARTIGOS DE LUXO
VEDAÇÃO A ARTIGOS DE LUXO
- os itens de consumo da administração deverão ser de qualidade comum ( não superior à necessária para cumprir suas finalidades )
- cada poder estabelecerá em regulamento o que é “comum” e o que é “de luxo”.
licitações = FASES PREPARATÓRIA -
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
Audiência pública:
-permite a manifestação de todos os
interessados (em reunião presencial ou à distância)
-procedimento prévio à divulgação do edital
-a administração pode esclarecer dúvidas e obter sugestões
licitações = FASES PREPARATÓRIA -
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE -
Consulta pública
- Consulta pública
- disponibilização de seus elementos (não há reunião, é documental)
- os interessados poderão formular sugestões no prazo fixado
licitações = FASES PREPARATÓRIA -
SIGILO DO ORÇAMENTO
SIGILO DO ORÇAMENTO
- por decisão discricionária e justificada
*será disponibilizado após o julgamento - não há sigilo frente aos órgãos de controle
MARGEM DE PREFERÊNCIA DECORE!
ATÉ 10% =
- bens manufaturados e serviços nacionais que atendam às NBRs ou
-Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis
- pode ser estendida ao Mercosul (se houver reciprocidade)
ATÉ 20%
-bens manufaturados e serviços nacionais
resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país
licitações = FASES PREPARATÓRIA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL
DIVULGAÇÃO DO EDITAL
- antecedido por um parecer jurídico:
- = controle prévio de legalidade
- pode ser dispensado em casos definidos em ato de autoridade jurídica máxima competente.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a manifestação prévia ou licença prévia deverão ser obtidas antes da divulgação do edital.
( sempre que a responsabilidade pelo LICENCIAMENTO AMBIENTAL for da administração)
licitações = FASES PREPARATÓRIA
PUBLICIDADE DO EDITAL
licitações = FASES PREPARATÓRIA
PRAZO MÍNIMO
POR CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
licitações = FASES PREPARATÓRIA
JULGAMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
licitações = FASES PREPARATÓRIA
DESEMPATE
licitações = FASES PREPARATÓRIA
PREFERÊNCIA
PREFERÊNCIA:
Caso o empate persista após os critérios de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos/prestados por, sucessivamente:
- empresas estabelecidas no território do estado do órgão ou entidade licitante (estadual, distrital ou municipal)
- empresas brasileiras;
- empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
- empresas que comprovem a prática de mitigação (medidas para reduzir uso de recursos e emissões de gases)
OBS: Os critérios acima não prejudicam a aplicação da preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte como critério de desempate!
licitações = FASES PREPARATÓRIA
NEGOCIAÇÃO - DE CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS
NEGOCIAÇÃO - DE CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS
definido o resultado do julgamento, a administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
- ele pode não querer negociar (se não houver sucesso na negociação, não significa que o primeiro colocado será desclassificado)
-é possível negociar com os demais licitantes se o primeiro colocado for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido (segundo a ordem de classificação)
licitações = FASES
HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO
=verificam-se informações ou documentos que
demonstrem a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
**
Tipos: **
*jurídica;
* técnica;
* fiscal, social e trabalhista;
* econômico-financeira.
- Em regra, a exigência da apresentação dos documentos de habilitação é feita apenas ao licitante vencedor, exceto quando a fase de
habilitação anteceder a de julgamento.
(mesmo com inversão das fases, os documentos de regularidade fiscal só serão exigidos após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado) ** PEGADINHA!**
licitações = FASES
ENCERRAMENTO
licitações
=INSTRUMENTOS AUXILIARES = CREDENCIAMENTO
NOVIDADE!!
CREDENCIAMENTO = chamamento público
- são convocados interessados em =
(prestar serviços, fornecer bens) - para que credenciem-se no órgão/entidade para executar o objeto quando convocados
licitações
=INSTRUMENTOS AUXILIARES = NOVIDADE!!
HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO
HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO
- paralela e não excludente
é vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas - com seleção a critério de terceiros
a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação - em mercados fluidos
a flutuação constante do valor e das condições de contratação inviabiliza a seleção por licitação
licitações
=INSTRUMENTOS AUXILIARES = NOVIDADE!!
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
PRÉ-QUALIFICAÇÃO
= procedimento para selecionar previamente: =
*licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
*bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela administração.
- fica permanentemente aberto para inscrição de interessados ( a habilitação é em um momento específico)
- pode afetar um número indeterminado de casos concretos ( a habilitação afeta apenas a licitação de que faz parte)
licitações
=INSTRUMENTOS AUXILIARES =
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI)
Manifestação de interesse (PMI)
= Visa solicitar à iniciativa privada a propositura e a realização de :
- estudos,
- investigações,
- levantamentos projetos
de soluções inovadoras
(que contribuam com questões de relevância pública)
- procedimento será iniciado com um edital de chamamento público
- o vencedor da licitação pagará pelos estudos
realização do PMI: ATENÇÃO !!
* não dá direito de preferência ao realizador;
* não gera obrigação de licitar;
* não implica no direito a ressarcimento
licitações
=INSTRUMENTOS AUXILIARES =
VALIDADE
**VALIDADE **
- um ano (no máximo) - pode ser atualizada a qualquer tempo
- não superará o prazo de validade dos documentos apresentados
licitações
=INSTRUMENTOS AUXILIARES =
OBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÕES
- bens e serviços pré-qualificados integrarão o catálogo de bens e serviços da administração
- licitantes e os bens pré-qualificados serão
divulgados e mantidos à disposição do público.
(Princípio da Publicidade)
licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS=
ASPECTOS GERAIS
licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS=
CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO
*existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas
- não obrigará a administração a contratar!
licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS=
ÓRGÃOS E ENTIDADES
ÓRGÃOS E ENTIDADES
- gerenciador ( conduz o procedimento; * gerencia a ata de registo de preços)
- participante ( * participa do procedimento inicial;
- integra a ata)
- não participante ( * não participa dos procedimentos iniciais; * não integra a ata - adere - )
licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS=
CARACTERÍSTICAS DA LICITAÇÃO
licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS=
ADESÃO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES REQUISITOS
REQUISITOS
*justificativa da vantagem da adesão
*compatibilidade dos preços com os de mercado *
*consulta e aceitação : do gerenciador, do fornecedor
licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS=
LIMITAÇÕES
LIMITAÇÕES
* não cabe adesão a ata municipal;
*órgãos/entidades da administração federal não podem aderir à ata de estado, DF e município
Limite quantitativo:
* por órgão ou entidade: adesão ≤ 50%;
* no total: adesão ≤ dobro.
(salvo ata do MS para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo hospitalar)