1. LICITAÇÕES - LEI 14.133/1 Flashcards

1
Q

CONCEITO DE LICITAÇÃO - LEI 14.133/21

A

CONCEITO = procedimento administrativo visando à celebração de um contrato, aberto a todos os interessados que atenderem aos requisitos do instrumento convocatório para que formulem propostas.

  • A administração selecionará a proposta mais conveniente para a celebração do contrato;
  • É feita no exercício da função administrativa
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2
Q

APLICAÇÃO (DA LEI 14.133/21) - LICITAÇÃO

A
  • aplica-se à Administração: direta, autárquica e fundacional
    dos Poderes da = União, estados/DF e Municípios.
    Inclusive Poderes Legislativo e Judiciário Na função administrativa
  • aplica-se também a : Fundos especiais Entidades controladas

** Observações: ***

  • repartições públicas sediadas no exterior os “princípios básicos” da Lei de Licitações
  • empréstimo/doação de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro podem ter disposições específicas
  • gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País
    ato normativo do Bacen.
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3
Q

licitações = LEI 14.133/21= LEGISLAÇÃO

A

LEGISLAÇÃO

Previsto no inciso XXI do art. 37 da CF/88;
* Legislar sobre normas gerais de licitação e contratação = competência privativa da União
(estados, DF e municípios podem editar normas específicas! )

  • Lei 13.303/2016 - regime licitatório específico para as empresas estatais ( Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista)
  • Lei 14.133/2021 normas gerais. (suas disposições penais também se aplicam às empresas estatais)

ATENÇÃO!
A Lei 14.133/2021 não revogou, de imediato, as Leis
8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 (arts. 1º ao 47-A).

Continuam em vigor por 2 anos (período de transição)

A Administração pode optar por seguir ou legislação antiga ou a nova (vedada qualquer combinação de ambas)

  • Se for seguida a legislação antiga, seu contrato será regido por ela durante toda a sua vigência
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4
Q

APLICAÇÃO (OBJETOS) - licitações = LEI 14.133/21=

A

APLICAÇÃO (OBJETOS)

  • aplica-se a:
  • alienação e concessão de direito real de uso de bens;
  • compra, inclusive por encomenda; *
    locação;
  • concessão e permissão de uso de bens públicos;
  • prestação de serviços ( inclusive os técnico profissionais especializados)
  • obras e serviços de arquitetura e engenharia;
    *tecnologia da informação e de comunicação.
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5
Q

APLICAM-SE NORMAS ESPECIAIS - licitações = LEI 14.133/21= DECORE

A

APLICAM-SE NORMAS ESPECIAIS - DECORE!

  • concessão e permissão de serviços públicos
  • Lei 8.987/1995
  • parcerias público-privadas (PPP) - LEI 11.079/2004
  • serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda - LEI 12.232/2010

Nesses casos, a Lei 14.133/21 é aplicada de forma subsidiária.

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6
Q

NÃO SE APLICA A LEI 14.133/21 !!!!!!

A

NÃO SE APLICA A LEI 14.133/21

  • contratos de operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública; ( incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
  • contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria; (Ex.: contrato de locação em que a administração seja o inquilino)
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7
Q

Licitações = PRINCÍPIOS LEGALIDADE =

A

LEGALIDADE = a Administração deve seguir as regras definidas em lei.

  • A licitação deverá seguir o devido processo legal, segundo a modalidade de licitação prevista;
    *
    Ela só pode ser dispensada nos casos especificados em lei.
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8
Q

Licitações = PRINCÍPIOS IMPESSOALIDADE E INTERESSE PÚBLICO =

A

IMPESSOALIDADE E INTERESSE PÚBLICO = a atuação da Administração deve buscar atender ao interesse público (Princípio da finalidade)

  • Associam-se, também, aos princípios da igualdade e do julgamento objetivo.

exigem tratamento igualitário entre os licitantes, sem privilégios pessoais.

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9
Q

Licitações = PRINCÍPIOS MORALIDADE E PROBIDADE =

A

MORALIDADE E PROBIDADE
= o comportamento da Administração não deve ser apenas lícito, mas também se basear:

na moral,
nos bons costumes,
nas regras de boa administração,
nos princípios da justiça e de equidade,
na ideia comum de honestidade

NOVIDADE!
Para contratações de grande vulto (>R$228.833.309,04), será obrigatória a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor em até seis meses da celebração do contrato.( válido para obras, serviços e fornecimentos)

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10
Q

Licitações = PRINCÍPIOS AMPLIAÇÃO DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO=

A

AMPLIAÇÃO DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
* É vedado ao contratado (contratos de terceirização)

contratar:
- cônjuge,
- - companheiro ou
- - parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau
- DE :
- dirigente da contratante ou agente público com atuação na licitação ou na fiscalização ou gestão do contrato.

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11
Q

Licitações = PRINCÍPIOS IGUALDADE=

A

IGUALDADE

= princípio da isonomia.
= * veda o estabelecimento de : discriminações, exigências ou favorecimentos indevidos

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12
Q

Licitações = COMPETITIVIDADE=

A

COMPETITIVIDADE

= vedação a restrições indevidas, permitindo o maior número de participantes possível.

  • Exigências de habilitação só serão legítimas se imprescindíveis para assegurar a execução do objeto da licitação
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13
Q

Licitações = VEDAÇÃO À RESTRIÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO=

A

VEDAÇÃO À RESTRIÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO

  • É vedado ao agente público: (ressalvados os casos previstos em lei )
  1. Admitir situações que:
  • comprometam o caráter competitivo da licitação; (inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas )
  • estabeleçam preferências/distinções dos licitantes por;
    naturalidade, da sede ou do domicílio;

*sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

  1. Estabelecer tratamento diferenciado empresas brasileiras e estrangeiras. (comercial, legal, trabalhista, previdenciária)
  2. Opor resistência injustificada ao andamento dos processos;
  3. Indevidamente, retardar/deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei
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14
Q

Licitações = VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO AUTOR DO PROJETO =

A

Não podem participar da licitação ou execução do projeto:

  • Autor do = ( anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo)
  • Empresa (isolada ou consórcio) = responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo.

Exceções:

Contratação integrada = o próprio contratado elabora os projetos básico e executivo

Demais regimes = casos em que o projeto executivo ficar a cargo do contratado

** ATENÇÃO!**
A critério da administração e a serviço desta, os autores do projeto poderão apoiar as atividades de:
* planejamento da contratação,
* execução da licitação ou
* gestão do contrato,
(sob supervisão exclusiva de agentes públicos )

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15
Q

Licitações = FLEXIBILIZAÇÕES ( DA ISONOMIA E COMPETITIVIDADE =

A

FLEXIBILIZAÇÕES ( DA ISONOMIA E COMPETITIVIDADE)

  • Critérios de desempate;
  • Critérios de preferência: prioridade à contratação de empresas:

com sede no estado do licitante ( brasileiras) invistam em P&D de tecnologia no país que que comprovem prática de mitigação de emissão de gases e consumo de matéria prima.

  • Margem de preferência: permite a contratação de um licitante com oferta um pouco mais cara do que a de outro, não beneficiado, nas hipóteses de:
  • bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
  • bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis
  • Medidas de compensação: o edital pode exigir medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica.

*Licitação restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;

  • Uso de mão de obra e insumos do local;

*Preferências para microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP (conforme LC 123/2006).

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16
Q

Licitações = VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO =

A
  • Não podem participar da licitação/execução do projeto:
    (Além dos casos relacionados ao autor dos projetos)
  • PF/PJ impossibilitadas de licitar por sanção;
  • Aquele que tenha vínculo com:
  • dirigente do órgão ou entidade; ou
  • com agente público com função na licitação, fiscalização ou gestão do contrato;
  • Empresas* controladoras, controladas ou coligadas* concorrendo entre si;
  • PF/PJ condenada por:
  • exploração de trabalho infantil,
    submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo *ou
  • contratação de adolescentes nos casos vedados
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17
Q

licitações = PRINCÍPIOS - PUBLICIDADE=

A

PUBLICIDADE = visa garantir a qualquer interessado a possibilidade de participação e de fiscalização dos atos da licitação.

  • Instrumentos (exemplos):

*procedimentos preferencialmente eletrônicos;
* forma presencial apenas em casos excepcionais (com gravação em áudio e vídeo);
* divulgação do edital de leilão em sítio eletrônico oficial e em outros meios;
* observância do princípio da publicidade nos procedimentos de arbitragem;
* divulgação das obras paralisadas há mais de um mês em sítio eletrônico e em placa afixada no local da obra de fácil visualização pelos cidadãos
**
Criação do Portal Nacional de Contratações Pública – PNCP, utilizad**o para:
* divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos na Lei de Licitações;
* realização facultativa das contratações por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
* Os entes podem instituir sítios eletrônicos oficiais para divulgações complementares

também é obrigatória a publicação de extrato do edital em:

  • Diário Oficial do ente, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles,
  • em jornal diário de grande circulação
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18
Q

licitações = PRINCÍPIOS SIGILO DAS PROPOSTAS=

A

SIGILO DAS PROPOSTAS

= a administração não pode divulgar as propostas antes
da data da abertura, na sessão pública de julgamento das propostas.

A Nova Lei de Licitações tornou crime a violação ao sigilo das propostas (CP, art. 337-J)

  • Após a abertura, as propostas são tornadas públicas.
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19
Q

Licitações = PRINCÍPIOS - SIGILO DO ORÇAMENTO

A

SIGILO DO ORÇAMENTO

= a administração pode não divulgar o orçamento
estimado (valor aproximado do contrato), desde que haja justificativa.

o sigilo não prevalece para órgãos de controle interno e externo.

  • se o critério de julgamento for por maior desconto: o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação
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20
Q

Licitações = PRINCÍPIOS -TRANSPARÊNCIA

A

TRANSPARÊNCIA = o Estado deve divulgar a informação de modo compreensível, claro, de fácil entendimento para a população.

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21
Q

Licitações = PRINCÍPIOS -EFICIÊNCIA

A

EFICIÊNCIA

= a relação entre custos (insumos) e o produto deve
ser tal que a contratação gere resultados positivos à população.

  • Enfoque na relação custo-benefício;
  • Aplica-se à condução da licitação e à contratação.
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22
Q

Licitações = PRINCÍPIOS -EFICÁCIA

A

EFICÁCIA = A administração deve cumpir os objetivos pretendidos.

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23
Q

Licitações = PRINCÍPIOS -ECONOMICIDADE

A

ECONOMICIDADE

= os custos devem ser mínimos, sem o comprometimento dos padrões de qualidade.

Efetividade —– relacionada aos resultados percebidos, os impactos gerados pela ação estatal.

  • não é expressamente um princípio, mas constitui um dos deveres da administração.
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24
Q

Licitações = PRINCÍPIOS -PLANEJAMENTO

A

PLANEJAMENTO

= licitações e contratações deverão ser devidamente
planejadas (durante a fase preparatória).

  • Busca-se evitar desperdícios/urgências;
  • Os órgãos de planejamento de cada ente poderão elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de:
  • racionalizar as contratações;
  • garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico;
    *subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias;
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25
Q

Licitações = PRINCÍPIOS -SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES

A

SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
= busca evitar o acúmulo de funções por um mesmo servidor ( evita fraudes, ocultação de erros… )

Há segregação das funções de: autorização, aprovação, execução, controle e contabilização
(A homologação é um tipo de segregação)

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26
Q

Licitações = PRINCÍPIOS - MOTIVAÇÃO

A

MOTIVAÇÃO = a administração deve indicar os pressupostos de fato (situação real) e de direito (previsão legislativa) que levaram a administração a agir de certa forma;

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27
Q

licitações = PRINCÍPIOS VINCULAÇÃO AO EDITAL =

A

VINCULAÇÃO AO EDITAL (era denominado “vinculação
ao instrumento convocatório“, mas agora há apenas o edital)

= a licitação deve ser conduzida conforme as regras definidas no edital.

  • Vincula a administração e os licitantes;
  • Se descumprido, a licitação é anulável;
  • O edital deverá conter, no mínimo:

a) Objeto da licitação
b) Regras relativas a = ( convocação; julgamento e habilitação; recursos e penalidades; fiscalização e gestão do contrato; entrega do objeto e condições de pagamento )

  • Minuta do contrato (anexo)
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28
Q

licitações = PRINCÍPIOS - JULGAMENTO OBJETIVO

A

JULGAMENTO OBJETIVO

= a administração deverá analisar a proposta de forma
objetiva, por meio de critérios de julgamento constantes no edital.

    • Não pode haver = subjetividade, preferências ou escolhas pessoais

**Princípio da vedação a oferta de vantagens: **
a administração pública não poderá admitir a apresentação de ofertas e benefícios não contemplados no edital.

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29
Q

licitações = PRINCÍPIOS - SEGURANÇA JURÍDICA

A

SEGURANÇA JURÍDICA

= estabilidade das relações jurídicas constituídas;
* os órgãos de controle devem se orientar pelas súmulas do TCU relativas à aplicação da Lei de Licitações.

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30
Q

licitações = PRINCÍPIOS - CELERIDADE

A

CELERIDADE

= a licitação pública deverá ser realizada dentro de prazo razoável.

Exemplos:
Inversão de fases (julgamento antes da habilitação) licenciamentos ambientais com prioridade de tramitação

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31
Q

licitações = PRINCÍPIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

A

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
= princípio da vedação aos excessos;

  • Limitações/sanções impostas pela administração devem ser razoáveis e proporcionais, sem exageros
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32
Q

licitações = PRINCÍPIOS DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL=

A

DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

= as contratações públicas devem buscar resguardar o
desenvolvimento nacional sustentável;
(sob as perspectivas econômicas e ambientais)

Flexibiliza o princípio da isonomia: Em alguns casos, será justificável instituir preferências, benefícios ou restrições para produtos e licitantes que atendam a critérios ambientais

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33
Q

licitações = OUTROS PRINCÍPIOS
(IMPLÍCITOS OU CORRELATOS=
FORMALISMO MODERADO

A

FORMALISMO MODERADO
= administração pública não deve se prender a
formalidades exageradas, que não contribuam para o atendimento do propósito das licitações e contratações

**
ATENÇÃO!**
O desatendimento de exigências meramente formais (que não comprometam a aferição da qualificação do
licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta)
não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
* Só serão desclassificadas as propostas com vícios insanáveis;
* a autoridade só declarará a nulidade dos atos com vícios insanáveis, podendo aproveitar os atos que não forem comprometidos pelo ato viciado

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34
Q

licitações = OUTROS PRINCÍPIOS
(IMPLÍCITOS OU CORRELATOS= ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

A

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

= impede que a administração atribua o objeto a terceiro
que não seja o legítimo vencedor;

Adjudicação - ato de atribuir ao vencedor o objeto da
licitação;

  • Não dá direito subjetivo à celebração do contrato;
    a administração tem a prerrogativa de, por motivos supervenientes, não assinar o contrato
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35
Q

licitações = OBJETIVOS EXPRESSOS =

A

OBJETIVOS EXPRESSOS

. 1. assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração; (inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto)

  1. assegurar: - tratamento isonômico entre os licitantes, - justa competição;
  2. evitar: - contratações com sobrepreço
    - contratações com preços manifestamente inexequíveis e
    - superfaturamento na execução dos contratos;
  3. incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável
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36
Q

CONCEITOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO SOBREPREÇO

A

**Sobrepreço: **preço orçado/contratado (aqui, a Administração ainda não sofreu dano) expressivamente superior aos preços de mercado.

seja de apenas 1 item = licitação ou contratação por preços unitários de serviço

seja do valor global do objeto ( licitação ou contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada )

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37
Q

CONCEITOS IMPORTANTES DA LICITAÇÃO SUPERFATURAMENTO

A

Superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração por: (Rol exemplificativo)
* medição de quantidades superiores às executadas ou fornecidas;
* obras/serviços de engenharia:

* deficiência na execução com diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
  • alterações no orçamento que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
  • outras alterações de cláusulas financeiras
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38
Q

licitações = AGENTES =
AGENTE DE CONTRATAÇÃO (NOVIDADE)

A

AGENTE DE CONTRATAÇÃO NOVIDADE!

  • designado pela autoridade competente *
    *será servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública
  • * deve: *
  • tomar decisões,
    *acompanhar o trâmite da licitação,
  • dar impulso ao procedimento licitatório
    *executar outras atividades necessárias
  • atua no certame até a homologação

ATENÇÃO!
é auxiliado por equipe de apoio, mas responde individualmente pelos atos que praticar.
responsabilidade é afastada somente se ele for induzido a erro pela atuação da equipe!

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39
Q

licitações = AGENTES =COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

A

comissão de contratação

  • em licitações com bens/serviços especiais;
  • pode substituir o agente de contratação (facultativo)
  • formada por por por (maior ou =) 3 membros (espondem solidariamente por seus atos) preferencialmente servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente
  • responsabilidade é afastada em caso de posição divergente registrada e fundamentada.
    respondem solidariamente por seus atos
  • responsabilidade é afastada em caso de posição divergente registrada e fundamentada.

Exigida no caso da modalidade diálogo competitivo. deverá ser formada por servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente

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40
Q

licitações = AGENTES = BANCA

A

BANCA
responsável por atribuir nota sobre quesitos qualitativos;
* em casos de melhor técnica e da técnica e preço;
*formada por 3 membros: ( servidores efetivos ou empregados públicos ou profissionais técnicos contratados)

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41
Q

licitações = AGENTES = LEILOEIRO

A

LEILOEIRO *
servidor designado pela autoridade competente ou leiloeiro oficial ( elecionado mediante credenciamento ou pregão)

  • em casos de leilão;
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42
Q

licitações = AGENTES = ASSISTÊNCIA JURÍDICA (P/ AUTORIDADES E SERVIDORES)

A

ASSISTÊNCIA JURÍDICA ( P/ AUTORIDADES E SERVIDORES

  • a advocacia pública defenderá o agente ( mesmo se ele não mais ocupar o cargo, emprego ou função) público (autoridade ou servidor) nas vias:
  • administrativa
    *controladora ou
  • judicial
  • a critério do agente público (facultativo)
  • somente se o ato contestado tiver sido praticado com estrita observância de parecer jurídico
  • não se aplica se houver provas de ato ilícito doloso nos autos do processo.
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43
Q

licitações = MODALIDADE
CONCORRÊNCIA - ASPECTOS GERAIS

A

CONCORRÊNCIA - ASPECTOS GERAIS

= para contratação de:

  • bens e serviços especiais (definição residual = não são comuns por sua alta heterogeneidade ou complexidade)
  • obras
    *serviços comuns e especiais de engenharia
  • é o rito procedimental comum
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44
Q

licitações = MODALIDADE - CONCORRÊNCIA
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

A

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
* admite todos os critérios de julgamento, salvo o de maior lance;

  • São eles: DECORE!
  • menor preço
  • melhor técnica ou conteúdo artístico
    *técnica e preço
  • maior retorno econômico
  • maior desconto.
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45
Q

licitações = MODALIDADE -PREGÃO
ASPECTOS GERAIS

A

PREGÃO
ASPECTOS GERAIS
= modalidade obrigatória para aquisição de bens
e serviços comuns.
(objeto possui padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por especificações usuais de mercado.)

*ATENÇÃO! Serviços comuns de engenharia PODE ser concorrência ou pregão!

Aplica-se às licitações para bens e serviços comuns de empresas estatais (regidas pela Lei 13.303/16), como modalidade preferencial.

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46
Q

licitações = MODALIDADE -PREGÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

A

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
* admite apenas: DECORE !!!

  • menor preço
  • maior desconto
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47
Q

licitações = MODALIDADE - PREGÃO
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO

A
  • não cabe pregão para:

*serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
* obras
*serviços de engenharia especiais
* bens e serviços especiais
*locações imobiliárias
* alienações

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48
Q

licitações = MODALIDADE - CONCURSO ASPECTOS GERAIS

A

CONCURSO -ASPECTOS GERAIS

= para a escolha de trabalho:
* técnico
*científico
* artístico
* para a concessão de prêmio/remuneração

  • o edital indicará:
  • qualificação exigida
    *diretrizes e formas de apresentação do trabalho
  • condições de realização prêmio ou remuneração do vencedor.
  • prazo mínimo entre edital e apresentação
    = 35 dias úteis
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49
Q

licitações = MODALIDADE - CONCURSO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

A

CRITÉRIO DE JULGAMENTO

  • melhor técnica ou conteúdo artístico

análise mais subjetiva que a das demais modalidades

Pode ser utilizada para a elaboração de projetos! O vencedor deve ceder à administração todos os direitos patrimoniais relativos a ele e autorizar sua execução

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50
Q

licitações = MODALIDADE LEILÃO ASPECTOS GERAIS

A

LEILÃO ASPECTOS GERAIS

=para alienação, a quem oferecer o maior lance, de:
* bens imóveis
* bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos

NOVIDADE! a Concorrência não serve mais para alienações

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51
Q

licitações = MODALIDADE LEILÃO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO

A
  • maior lance

(única modalidade que aceita esse critério!)

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52
Q

licitações = MODALIDADE LEILÃO - RITO

A

RITO

  • não segue integralmente rito da Lei de Licitações;

*regulamento deverá dispor sobre procedimentos operacionais

  • Pode ser conduzido por: servidor designado ou leiloeiro oficial
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53
Q

licitações = MODALIDADE LEILÃO DIVULGAÇÃO

A

DIVULGAÇÃO

  • é obrigatória em sítio eletrônico e em local de ampla circulação, e facultativa em outros meios.

*prazo mínimo entre edital e o leilão: 15 dias úteis.

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54
Q

licitações = MODALIDADE LEILÃO OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • não exige registro cadastral prévio
  • não tem fase de habilitação
  • deve ser homologado assim que feito o pagamento pelo licitante vencedor
    *realização presencial somente se comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a administração em relação ao formato eletrônico
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55
Q

licitações = DIÁLOGO COMPETITIVO - ASPECTOS GERAIS (novidade)

A

ASPECTOS GERAIS

= para a contratação de obras, serviços e compras;

*intuito desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades;
* os licitantes apresentam proposta final após o encerramento dos diálogos;
Conduzida por comissão de contratação (≥ 3 MEMBROS) deverá ser formada por servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente. A COMISSÃO É OBRIGATÓRIA !!!

56
Q

licitações = DIÁLOGO COMPETITIVO - ETAPAS (novidade)

A
57
Q

licitações = DIÁLOGO COMPETITIVO - APLICAÇÃO - OBJETO (novidade)

A

APLICAÇÃO OBJETO

  • inovação tecnológica ou técnica;
  • impossibilidade de a administração ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis; e
  • impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração;
58
Q

licitações = DIÁLOGO COMPETITIVO - SOLUÇÃO (novidade)

A

SOLUÇÃO

  • necessidade de definir meios e alternativas que possam satisfazer suas necessidades

com destaque para:

  1. a solução técnica mais adequada;
  2. os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida
  3. estrutura jurídica ou financeira do contrato.
59
Q

licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO

A

MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO

=critérios de “menor dispêndio”;
a administração pode considerar os custos indiretos, se objetivamente mensuráveis.

(CUSTOS INDIRETOS= despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado)

  • A proposta deve atender ao mínimo de qualidade exigido.
60
Q

licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MODALIDADES COMPATÍVEIS

A

MODALIDADES COMPATÍVEIS

  • Pregão( únicos critérios admitidos)
  • Concorrência (admite outros critérios)
  • não são compatíveis com ( concurso, leilão, diálogo competitivo)
61
Q

```

licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO / MAIOR DESCONTO

A

MENOR PREÇO = valor mais baixo (direto)

MAIOR DESCONTO = maior desconto sobre o preço global (indireto) aplica-se a aditivos contratuais

62
Q

licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO TÉCNICA E PREÇO

A

TÉCNICA E PREÇO

= considerará a maior pontuação obtida a partir da
ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas à técnica e ao preço da proposta.

  • é uma média ponderada.
  • ponderação máxima para a proposta técnica: 70% (não há limite para o preço)
63
Q

licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- APLICAÇÃO

A

APLICAÇÃO

  • Pode ser adotado para a contratação de:
  • serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; ( técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado )
  • serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito
  • bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação – TIC;
  • obras e serviços especiais de engenharia:
  • objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução. ( com repercussões significativas e concretamente mensuráveis sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade)
64
Q

licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MODALIDADE COMPATÍVEL

A

MODALIDADE COMPATÍVEL

  • Concorrência
  • Leilão
65
Q

licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MAIOR LANCE

A

MAIOR LANCE
* vencedor = quem apresentar o maior valor pelo objeto que está sendo licitado.

66
Q

licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MAIOR RETORNO ECONÔMICO

A

MAIOR RETORNO ECONÔMICO

= critério de “maior economia para a administração”:

  • melhor proposta = a que gerar maior economia;
  • remuneração do licitante = proporcional à economia efetivamente alcançada; ( a diferença entre a economia contratada e a obtida será descontada da remuneração (se superior ao limite do contrato, haverá sanções)
  • utilizada apenas para contratos de eficiência;

(contratos de eficiência = contrato cujo objeto é a prestação de serviços com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes.
(pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens )

67
Q

licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MAIOR RETORNO ECONÔMICO - PROPOSTA

A

PROPOSTA

  • os licitantes apresentarão:

*proposta de trabalho ( obras, serviços ou bens (e prazos) economia que se estima gerar)

  • proposta de preço( % de economia que se pretende gerar no período)
68
Q

licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO- MAIOR RETORNO ECONÔMICO - MODALIDADE COMPATÍVEL

A

MODALIDADE COMPATÍVEL

  • Concorrência
69
Q

licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO

A

MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO

= considerará exclusivamente as propostas técnicas
ou artísticas apresentadas pelos licitantes.
- o edital definirá o prêmio/remuneração que será atribuída aos vencedores.
* o licitante não apresenta proposta de preço

70
Q

licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO ( MODALIDADES COMPATÍVEIS)

A

MODALIDADES COMPATÍVEIS

    • Concurso (únicos critérios admitidos)
    • Concorrência (admite outros critérios)
71
Q

licitações =CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO
( APLICAÇÃO)

A

APLICAÇÃO

    • Pode ser adotado para a contratação de:
  • projetos
    • trabalhos de natureza : Técnica, ciêntífica ou artística.

* ATENÇÃO!

Na licitação para contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual ≥ R$ 343.249,96, o julgamento será por:

    • melhor técnica;
  • ou * técnica e preço, na proporção de 70% 0% de valoração da proposta técnica.
    (ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação)
72
Q

licitações = CONTRATAÇÃO DIRETA =ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

= contratação sem licitação (exceções)

tipos: DECORE!

  • inexigibilidade (rol exemplificativo)
  • dispensa (rol taxativo)
  • dispensável (discricionário)
  • dispensada (vinculado) (apenas para a alienação de bens)
73
Q

licitações = CONTRATAÇÃO DIRETA = FORMALIDADES

A

FORMALIDADES

  • O processo deve ser instruído com:
  • documento de **formalização de demanda **(se for o caso: estudo técnico preliminar, análise de riscos,termo de referência, projeto básico ou projeto executivo)

*estimativa de despesa

  • parecer jurídico/técnico (que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos)
  • demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

*comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

*razão de escolha do contratado;

*justificativa de preço;

  • autorização da autoridade competente
74
Q

licitações = CONTRATAÇÃO DIRETA =
RESPONSABILIDADE POR DANO IMPORTANTE!

A

RESPONSABILIDADE POR DANO IMPORTANTE!

no caso de contratação direta indevida com:
* dolo
* fraude
* erro grosseiro
* contratado e agente público responderão solidariamente pelo dano causado ao erário
sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis

75
Q

licitações =INEXIGIBILIDADE=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

=hipóteses em que a competição é inviável;

  • a lei traz uma lista exemplificativa; DECORE!
  • fornecedor exclusivo;
  • artista consagrado;
    serviço técnico profissional, com prestador de notória especialização;
    -contratação por credenciamento;
  • imóvel em virtude das características e da localização.
76
Q

licitações =INEXIGIBILIDADE=
ARTISTA CONSAGRADO

A

ARTISTA CONSAGRADO

  • de qualquer setor artístico
    *diretamente ou por empresário exclusivo
  • se consagrado pela (crítica especializada ou opinião pública)
77
Q

licitações =INEXIGIBILIDADE=
SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO

A

SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO

*= serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (STE) com
profissionais ou empresas de notória especialização.
( se não houver notória especialização, deve-se licitar).

  • ## vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  • vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade
78
Q

licitações =INEXIGIBILIDADE=
FORNECEDOR EXCLUSIVO

A

FORNECEDOR EXCLUSIVO

  • só é fornecido por : produtor, empresa ou representante comercial exclusivo)
  • comprovado por:
  • atestado de exclusividade,
  • contrato de exclusividade,
  • declaração do fabricante ou
  • outro documento idôneo.
  • vedada a preferência de marca
79
Q

licitações =INEXIGIBILIDADE -
IMÓVEL

A

IMÓVEL ( PEGADINHA!
antes era hipótese de dispensa de licitação!)

  • aquisição ou locação.
  • imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
  • requisitos:
  • avaliação prévia
  • inexistência de imóveis públicos disponíveis que atendam ao objeto;
  • demonstração da singularidade do imóvel
80
Q

licitações =INEXIGIBILIDADE=
CREDENCIAMENTO - NOVIDADE !!

A

CREDENCIAMENTO - NOVIDADE! =

= processo administrativo de chamamento público
em que a administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários,
credenciemse no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.

  • é um procedimento auxiliar de contratação
81
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

= é possível licitar, mas o legislador retira a
obrigatoriedade.

  • a autoridade pública tem discricionariedade= pode escolher entre licitar ou nao)

*rol taxativo

82
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO VALOR

A

EM FUNÇÃO DO VALOR

= objeto de baixo valor.

inferior a R$114.416,65 (atualizado em 2023)
- obras;
- - serviços de engenharia;
- - serviços de manutenção de veículos automotores NOVIDADE!

obs. mudança na nomenclatura: antes era “até R$…”
inferior a R$57.208,33 (atualizado em 2023) para:
- outros serviços
- compras

83
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA

A

EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA

=com urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares

  • somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação
  • para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano;
    (vedadas a prorrogação dos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base nesta hipótese)
84
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EMERGÊNCIA PROVOCADA !!! NOVIDADE

A

NOVIDADE! “emergência provocada”:

considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público:
* observados os valores praticados pelo mercado;
* adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório;
*sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes que deram causa à situação emergencial

85
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL= LICITAÇÃO FRACASSADA

A

LICITAÇÃO FRACASSADA

= aquela em que compareceram
interessados, mas todos são desclassificados ou desabilitados.

  • Será dispensável, se:
  • não houver proposta válida ou
  • preços superiores aos de mercado ou incompatíveis com os órgãos oficiais
86
Q

licitações =LICITAÇÃO DESERTA/FRUSTRADA

A

LICITAÇÃO DESERTA/FRUSTRADA

=aquela em que não compareceram interessados.

Será dispensável, se:

  • a licitação tiver sido realizada há menos de um ano
  • forem mantidas todas as condições
87
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO
BENS (4) !!

A
  • bens/peças para manutenção de equipamentos na garantia (a serem adquiridos do fornecedor original)
  • bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando vantajoso para a administração;
  • bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
  • bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças brasileiras em operações de paz no exterior
88
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO -
PRODUTOS (1)

A
  • produtos para pesquisa e desenvolvimento (limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00)
89
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO
TRANSFERÊNCIA (1)

A
  • transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida (contratações por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento)
90
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO - PERECÍVEIS

A
  • hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis (contratação realizada diretamente com base no preço do dia)
91
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO -
MATERIAIS FORÇAS ARMADAS

A
  • materiais das Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização (com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo)
92
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO - ABASTECIMENTO

A
  • abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, para movimentação operacional ou de adestramento;
93
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO - COLETA

A
  • coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis realizados por associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis
94
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO - AQUISIÇÃO (3)

A
  • aquisição/restauração de obras de arte e objetos históricos (desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível);
  • aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

-a aquisição, por PJ de direito público, de insumos estratégicos par a saúde produzidos por fundação com finalidade de apoiar a Administração, ou em parcerias com transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS (Lei 14.628/23)

95
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO- SERVIÇOS

A

serviços especializados ou aquisição/locação de equipamentos para rastreamento e obtenção de provas por meio de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos e interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas

96
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL=
EM FUNÇÃO DO OBJETO - CONTRATAÇÕES (3)

A
  • contratações de ICTs, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas voltadas para atividades de pesquisa, tecnologia e ambiente produtivo;
  • contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos (a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água) (Lei 14.628/23);
  • para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação do Programa Cozinha Solidária (Lei 14.628/23)
97
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
SEGURANÇA NACIONAL

A

SEGURANÇA NACIONAL

= para contratação que possa comprometer a
segurança nacional:
* nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa.
(mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios)

98
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
SITUAÇÕES GRAVES

A

SITUAÇÕES GRAVES

= nos casos de:

  • guerra,
    *estado de defesa,
  • estado de sítio,
    *intervenção federal ou
    *grave perturbação da ordem
99
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
INTERVENÇÃO ECONÔMICA

A

INTERVENÇÃO ECONÔMICA

= quando a União tiver que intervir no
domínio econômico.

  • para
    regular preços ou normalizar o abastecimento;

**ATENÇÃO! **
Não são mais hipóteses de licitação dispensável:

  • Contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual;
  • Celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais (regime de parceria conforme regras do contrato de gestão, deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais);
100
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
EM FUNÇÃO DA PESSOA - AQUISIÇÃO

A

= para a aquisição, por PJ de direito público
interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que:

  • integre a Administração Pública e
  • tenha sido criado para esse fim específico (desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado)
101
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
EM FUNÇÃO DA PESSOA -
CELEBRAÇÃO

A

= para celebração de contrato de programa
de prestação de serviços públicos de forma associada (nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação)
* com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta

102
Q

licitações =LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
EM FUNÇÃO DA PESSOA -
CONTRATAÇÃO (3)

A

+ para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica (quando se tratar de profissional técnico de notória especialização)

+ para contratação de serviços de associação de
pessoas com deficiência:
* sem fins lucrativos
* de comprovada idoneidade desde que:
- preço compatível com o mercado e
- serviços prestados exclusivamente por pessoas com deficiência

+ para contratação de instituição brasileira com finalidade de apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento e estímulo à inovação
* ou de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa. (desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos)

103
Q

licitações = ALIENAÇÃO DE BENS

A
104
Q

licitações = ALIENAÇÃO DE BENS
LICITAÇÃO DISPENSADA - MÓVEIS

A

MÓVEIS

  • doação (exclusivamente para interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica)
  • permuta (exclusivamente para outro órgão/entidade da Administração, de qualquer esfera)
  • venda de ações (poderão ser negociadas em bolsa);
  • venda de títulos;
  • venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da administração, conforme suas finalidades;
  • venda de materiais/equipamentos sem uso previsível. (para outro órgão/entidade da administração)
105
Q

licitações = ALIENAÇÃO DE BENS
LICITAÇÃO DISPENSADA - IMÓVEIS
(DADO - DAÇÃO, DOAÇÃO)

A

IMÓVEIS

  • dação em pagamento;
  • doação (exclusivamente para outro órgão/entidade da Administração, de qualquer esfera)
106
Q

licitações = ALIENAÇÃO DE BENS
LICITAÇÃO DISPENSADA - IMÓVEIS
(PERMUTA)

A
  • permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração.
    (desde que diferença apurada ≤ metade do valor do imóvel ofertado pela União e ocorra a torna de valores, se houver)
107
Q

licitações = ALIENAÇÃO DE BENS
(investidura, venda, legitimação)

A
  • investidura;
  • venda a outro órgão/entidade da Administração;
  • legitimação de posse e regularizações fundiárias de que tratam as Leis nº 6.383/76 e 13.465/2017.
108
Q

licitações = ALIENAÇÃO DE BENS -
ALIENAÇÃO

A
  • alienação (gratuita ou onerosa), aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis:
  • residenciais para programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social;
  • comerciais de âmbito local, ≤ 250 m² e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social;
  • alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra onde incidam ocupações para regularização fundiária;
109
Q

licitações - EXECUÇÃO * NOVIDADE!

A
  • agora as licitações licitações devem ser feitas preferencialmente na forma eletrônica!
  • pode ser motivada.
  • presencial mediante decisão ( a sessão será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. (a gravação será juntada aos autos depois do encerramento da licitação)
110
Q

licitações - FASES (7)

! IMPORTANTE!

A
111
Q

licitações = FASES
FASE PREPARATÓRIA

A

FASE PREPARATÓRIA

= planejamento da licitação e contratação

  • era a “fase interna” (atos anteriores ao edital)
    ENVOLVE:
  • descrição da necessidade
    *estudo técnico preliminar
  • definição do objeto ( termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo )
  • estimativa do orçamento
  • elaboração do edital
112
Q

licitações = FASES PREPARATÓRIA
VEDAÇÃO A ARTIGOS DE LUXO

A

VEDAÇÃO A ARTIGOS DE LUXO

  • os itens de consumo da administração deverão ser de qualidade comum ( não superior à necessária para cumprir suas finalidades )
  • cada poder estabelecerá em regulamento o que é “comum” e o que é “de luxo”.
113
Q

licitações = FASES PREPARATÓRIA -
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE
AUDIÊNCIA PÚBLICA

A

PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

Audiência pública:
-permite a manifestação de todos os
interessados (em reunião presencial ou à distância)
-procedimento prévio à divulgação do edital
-a administração pode esclarecer dúvidas e obter sugestões

114
Q

licitações = FASES PREPARATÓRIA -
PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE -
Consulta pública

A
  • Consulta pública
  • disponibilização de seus elementos (não há reunião, é documental)
  • os interessados poderão formular sugestões no prazo fixado
115
Q

licitações = FASES PREPARATÓRIA -
SIGILO DO ORÇAMENTO

A

SIGILO DO ORÇAMENTO

  • por decisão discricionária e justificada
    *será disponibilizado após o julgamento
  • não há sigilo frente aos órgãos de controle

MARGEM DE PREFERÊNCIA DECORE!

ATÉ 10% =
- bens manufaturados e serviços nacionais que atendam às NBRs ou
-Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis
- pode ser estendida ao Mercosul (se houver reciprocidade)

ATÉ 20%
-bens manufaturados e serviços nacionais
resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país

116
Q

licitações = FASES PREPARATÓRIA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL

A

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

  • antecedido por um parecer jurídico:
  • = controle prévio de legalidade
  • pode ser dispensado em casos definidos em ato de autoridade jurídica máxima competente.

Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a manifestação prévia ou licença prévia deverão ser obtidas antes da divulgação do edital.
( sempre que a responsabilidade pelo LICENCIAMENTO AMBIENTAL for da administração)

117
Q

licitações = FASES PREPARATÓRIA
PUBLICIDADE DO EDITAL

A
118
Q

licitações = FASES PREPARATÓRIA
PRAZO MÍNIMO
POR CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

A
119
Q

licitações = FASES PREPARATÓRIA
JULGAMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

A
120
Q

licitações = FASES PREPARATÓRIA
DESEMPATE

A
121
Q

licitações = FASES PREPARATÓRIA
PREFERÊNCIA

A

PREFERÊNCIA:

Caso o empate persista após os critérios de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos/prestados por, sucessivamente:

  1. empresas estabelecidas no território do estado do órgão ou entidade licitante (estadual, distrital ou municipal)
  2. empresas brasileiras;
  3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
  4. empresas que comprovem a prática de mitigação (medidas para reduzir uso de recursos e emissões de gases)

OBS: Os critérios acima não prejudicam a aplicação da preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte como critério de desempate!

122
Q

licitações = FASES PREPARATÓRIA
NEGOCIAÇÃO - DE CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS

A

NEGOCIAÇÃO - DE CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS

definido o resultado do julgamento, a administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

  • ele pode não querer negociar (se não houver sucesso na negociação, não significa que o primeiro colocado será desclassificado)

-é possível negociar com os demais licitantes se o primeiro colocado for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido (segundo a ordem de classificação)

123
Q

licitações = FASES
HABILITAÇÃO

A

HABILITAÇÃO

=verificam-se informações ou documentos que
demonstrem a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
**
Tipos: **

*jurídica;
* técnica;
* fiscal, social e trabalhista;
* econômico-financeira.

  • Em regra, a exigência da apresentação dos documentos de habilitação é feita apenas ao licitante vencedor, exceto quando a fase de
    habilitação anteceder a de julgamento.
    (mesmo com inversão das fases, os documentos de regularidade fiscal só serão exigidos após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado) ** PEGADINHA!**
124
Q

licitações = FASES
ENCERRAMENTO

A
125
Q

licitações
=INSTRUMENTOS AUXILIARES = CREDENCIAMENTO
NOVIDADE!!

A

CREDENCIAMENTO = chamamento público

  • são convocados interessados em =
    (prestar serviços, fornecer bens)
  • para que credenciem-se no órgão/entidade para executar o objeto quando convocados
126
Q

licitações
=INSTRUMENTOS AUXILIARES = NOVIDADE!!
HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO

A

HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO

  • paralela e não excludente
    é vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas
  • com seleção a critério de terceiros
    a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação
  • em mercados fluidos
    a flutuação constante do valor e das condições de contratação inviabiliza a seleção por licitação
127
Q

licitações
=INSTRUMENTOS AUXILIARES = NOVIDADE!!
PRÉ-QUALIFICAÇÃO

A

PRÉ-QUALIFICAÇÃO

= procedimento para selecionar previamente: =

*licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

*bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela administração.

  • fica permanentemente aberto para inscrição de interessados ( a habilitação é em um momento específico)
  • pode afetar um número indeterminado de casos concretos ( a habilitação afeta apenas a licitação de que faz parte)
128
Q

licitações
=INSTRUMENTOS AUXILIARES =
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (PMI)

A

Manifestação de interesse (PMI)

= Visa solicitar à iniciativa privada a propositura e a realização de :
- estudos,
- investigações,
- levantamentos projetos
de soluções inovadoras
(que contribuam com questões de relevância pública)

  • procedimento será iniciado com um edital de chamamento público
  • o vencedor da licitação pagará pelos estudos

realização do PMI: ATENÇÃO !!
* não dá direito de preferência ao realizador;
* não gera obrigação de licitar;
* não implica no direito a ressarcimento

129
Q

licitações
=INSTRUMENTOS AUXILIARES =
VALIDADE

A

**VALIDADE **

  • um ano (no máximo) - pode ser atualizada a qualquer tempo
  • não superará o prazo de validade dos documentos apresentados
130
Q

licitações
=INSTRUMENTOS AUXILIARES =
OBSERVAÇÕES

A

OBSERVAÇÕES

  • bens e serviços pré-qualificados integrarão o catálogo de bens e serviços da administração
  • licitantes e os bens pré-qualificados serão
    divulgados e mantidos à disposição do público.
    (Princípio da Publicidade)
131
Q

licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS=
ASPECTOS GERAIS

A
132
Q

licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS=
CONTRATAÇÃO

A

CONTRATAÇÃO

*existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas

  • não obrigará a administração a contratar!
133
Q

licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS=
ÓRGÃOS E ENTIDADES

A

ÓRGÃOS E ENTIDADES

  • gerenciador ( conduz o procedimento; * gerencia a ata de registo de preços)
  • participante ( * participa do procedimento inicial;
  • integra a ata)
  • não participante ( * não participa dos procedimentos iniciais; * não integra a ata - adere - )
134
Q

licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS=
CARACTERÍSTICAS DA LICITAÇÃO

A
135
Q

licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS=

ADESÃO POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES REQUISITOS

A

REQUISITOS

*justificativa da vantagem da adesão
*compatibilidade dos preços com os de mercado *
*consulta e aceitação : do gerenciador, do fornecedor

136
Q

licitações =SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS=
LIMITAÇÕES

A

LIMITAÇÕES
* não cabe adesão a ata municipal;
*órgãos/entidades da administração federal não podem aderir à ata de estado, DF e município

Limite quantitativo:
* por órgão ou entidade: adesão ≤ 50%;
* no total: adesão ≤ dobro.

(salvo ata do MS para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo hospitalar)