1. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - LEI 14.133/21 Flashcards
contratos administrativos
CONCEITO
CONCEITO
= contrato regido predominantemente pelo direito público
- há verticalidade ( na relação da administração com o particular)
- devem observar as exigências de forma, de procedimento, de competência e de finalidade
- devem ser precedidos de licitações
- possuem cláusulas exorbitantes
- exemplos: concessão de serviços públicos, de obras públicas e de uso privativo de bens públicos
contratos administrativos
SÃO REGIDOS
Os contratos administrativos são regidos:
Primariamente por:
disposições da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações) *
* preceitos de direito público
Supletivamente por:
* * princípios da teoria geral dos contratos
preceitos de direito privado
contratos administrativos
CARACTERÍSTICAS
CARACTERÍSTICAS:
- a administração como parte
- finalidade pública
*obediência à forma prescrita em lei (em regra são formais)
*seguem procedimento legal, como a prévia licitação (em regra)
- mutabilidade = (condições iniciais podem ser alteradas conforme exigir o interesse público)
- natureza de contrato de adesão = (a administração estabelece previamente todas as cláusulas, de forma unilateral)
- natureza intuitupersonae = (contrato é firmado com o vencedor de uma licitação ou contratação justificada, não cabe execução por terceiros (salvo casos admitidos de subcontratação)
- a presença das cláusulas exorbitantes= (prerrogativas de direito público detalhadas mais à frente!)
contratos administrativos
FORMALISMO
FORMALISMO
- Em regra:
- forma escrita (PERMITIR PUBLICIDADE E CONTROLE)
- juntados ao processo
- podem ter forma eletrônica
- Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis:
*formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião
OBS. Contratos verbais são nulos e sem efeito, salvo:
* pequenas compras
*serviços de pronto pagamento
LIMITE : R$ 11.441,66.
contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
= cláusulas de direito público que colocam a
administração em posição de verticalidade com o particular
- fundamento: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
- não seriam admitidas em contratos entre particulares, pois causariam uma desigualdade
contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
FISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO = execução do contrato será fiscalizada por ≥ 1 fiscal do contrato (representante da Administração)
- permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los
contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
= os editais podem exigir que o contratado promova:
- medidas de compensação = comercial, industrial ou tecnológica
- acesso a condições vantajosas de financiamento
(cumulativamente ou não)
contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
GARANTIA
GARANTIA
= para assegurar o cumprimento do contrato
- sua exigência é facultativa
- modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária
contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
OCUPAÇÃO PROVISÓRIA
OCUPAÇÃO PROVISÓRIA
= é prerrogativa da administração:
* ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis
*utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto
- hipóteses:
- risco à prestação de serviços essenciais;
- necessidade de acautelar apuração de faltas contratuais pelo contratado.
( inclusive após extinção do contrato )
contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
CONTRATO NÃO CUMPRIDO
CONTRATO NÃO CUMPRIDO
= há uma restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido
se a administração atrasar os pagamentos, o contratado é obrigado a continuar a executar o contrato por até 2 meses (da emissão da NF)
PEGADINHA! Na lei anterior, eram 90 dias!
- fundamento = continuidade do serviço público
O contratado não poderá exigir a extinção ou suspensão do contrato em casos de:
* calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra;
* ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído
contratos administrativos =DURAÇÃO=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
= a duração dos contratos será a prevista em edital.
- deve observar a disponibilidade de créditos orçamentários:
- no momento da contratação e
*a cada exercício financeiro - se > 1 exercício financeiro, deverá constar no PPA
contratos administrativos = DURAÇÃO
PRAZOS
contratos administrativos =RESPONSABILIDADES-
RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO
= o contratado responde objetivamente pela regular
execução do contrato!
*** ATENÇÃO! a antiga lei exigia dolo ou culpa! **
- ele é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de:
- sua execução; ou
- materiais nele empregados
- ele é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
- a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade
contratos administrativos =RESPONSABILIDADES-
RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS
RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS
= somente o contratado será responsável pelos encargos:
trabalhistas,
previdenciários,
fiscais e comerciais
(resultantes da execução do contrato)
A** inadimplência do contratado **(encargos trabalhistas, fiscais e comerciais) não transferirá à administração a responsabilidade por seu pagamento e não poderá:
* onerar o objeto do contrato
* nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações (inclusive perante o registro de imóveis)
Exceção:
Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a administração responderá:
a) solidariamente pelos encargos previdenciários; e
b) subsidiariamente pelos encargos trabalhistas (se comprovada falha na fiscalização)
contratos administrativos = PAGAMENTOS
ORDEM CRONOLÓGICA
= no dever de pagamento pela administração, será
observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
*visa atender ao princípio da impessoalidade a ordem cronológica pode ser alterada:
* em situações de emergência,
* quando houver risco de descontinuidade
* em caso de direitos sobre falência
* ou outras formas de extinção do contratado
contratos administrativos = PAGAMENTOS
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
= é possível vincular a remuneração do contratado ao seu desempenho, com base em:
- metas;
- padrões de qualidade;
*critérios de sustentabilidade ambiental; e - prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
*será motivada e respeitará o limite orçamentário
contratos administrativos = PAGAMENTOS
controvérsia - execução do objeto.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a:
* dimensão,
* qualidade e
* quantidade,
a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento
contratos administrativos = PAGAMENTOS
PAGAMENTO ANTECIPADO
PAGAMENTO ANTECIPADO
= se o pagamento for realizado antes da liquidação, com
a inversão da ordem natural da realização de despesa pública
** será permitida se:*
- propiciar sensível economia de recursos ou
- for condição indispensável para a obtenção do bem ou serviço
- deve ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta
- A administração pode exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado .
A contratada deve devolver os valores eventualmente recebidos em antecipação caso o objeto não seja executado no prazo contratual.
contratos administrativos
HIPÓTESES - RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
- descumprimento do edital ou contrato
- desatendimento das determinações emitidas pela autoridade fiscalizadora ou por autoridade superior
- alteração social ou modificação da finalidade/estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato
*falência ou insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado (devido ao caráter personalíssimo dos contratos) - não cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz.
contratos administrativos -
PODE HAVER RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PODE HAVER RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
- atraso na obtenção da licença ambiental, impossibilidade de obtê-la ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar
*atraso (ou impossibilidade) na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa
contratos administrativos -
NÃO HÁ CULPA DAS PARTES
NÃO HÁ CULPA DAS PARTES
- caso fortuito ou força maior impeditivos da execução do contrato
( se não inviabilizar a execução do contrato, será possível realizar sua revisão)
contratos administrativos -
INTERESSE PÚBLICO
INTERESSE PÚBLICO
- razões de interesse público (justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante)
- não há violação do contrato nem ilegalidade
Contratos administrativos - EXTINÇÃO
CONSEQUÊNCIAS CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO
CONSEQUÊNCIAS
COM CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO
O contratado tem direito a:
*ressarcimento pelos prejuízos que houver sofrido;
* devolução da garantia;
- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
* pagamento do custo da desmobilização.
Contratos administrativos - EXTINÇÃO
DETERMINADA POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DETERMINADA POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO
= a extinção não decorreu de descumprimento pela administração
- assunção imediata do objeto do contrato pela administração;
- ocupação e uso do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
- execução da garantia contratual para:
-ressarcimento da administração por prejuízos - pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias pagamento das multas
- exigência da assunção da execução/conclusão pela seguradora
- retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração e das multas aplicadas
contratos administrativos
NULIDADES - REQUISITOS
REQUISITOS
=a nulidade só pode ser adotada, se:
* houver vício insanável
* a anulação atender ao interesse público
contratos administrativos
NULIDADES - EFEITOS
EFEITOS
= em regra, tem efeito retroativo:
- desconstitui efeitos produzidos
- impede efeitos futuros
se não for possível o retorno à situação anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos,
contratos administrativos
NULIDADES - MODULAÇÃO DOS EFEITOS
MODULAÇÃO DOS EFEITOS
A nulidade pode operar com eficácia futura:
*visando a continuidade da atividade
*suficiente para efetuar nova contratação
(por prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez)
contratos administrativos
NULIDADES -NÃO EXONERA A ADMNISTRAÇÃO
A nulidade não exonera a administração (salvo se o contratado houver dado causa à nulidade) do dever de indenizar o contratado:
- pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz;
- por outros prejuízos regularmente comprovados.
contratos administrativos =ALTERAÇÃO=
ALTERAÇÃO UNILATERAL
ALTERAÇÃO UNILATERAL
= cláusula exorbitante dos contratos administrativos.
- feita pela Administração
contratos administrativos =ALTERAÇÃO=
QUALITATIVA
QUALITATIVA
- quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
contratos administrativos =ALTERAÇÃO=
QUANTITATIVA
QUANTITATIVA
- quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos na Lei
contratos administrativos =ALTERAÇÃO=
LIMITES
LIMITES DECORE!
Nas alterações unilaterais o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:
- em regra: acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato
*reforma de edifício/equipamento: acréscimos de até 50% (as supressões continuam em 25%)
contratos administrativos =ALTERAÇÃO=
ALTERAÇÃO CONSENSUAL
ALTERAÇÃO CONSENSUAL
= por acordo entre as partes:
- para a substituição da garantia de execução;
*se necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
*se necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes
(mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação)
- para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de:
- força maior
*caso fortuito
*fato do príncipe - em decorrência de fatos imprevisíveis
- ou previsíveis de consequências incalculáveis,
que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado (respeitada a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato)
contratos administrativos =ALTERAÇÃO=
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
REPACTUAÇÃO
REPACTUAÇÃO
=atualização dos custos de mão de obra
- utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra
- deve estar previsto em edital
contratos administrativos =ALTERAÇÃO=
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
REAJUSTE
REAJUSTE
= Aplicação do índice de correção monetária
- possível a adoção de índices específicos ou setoriais
- é obrigatório (não importa o prazo de duração do contrato)
contratos administrativos =ALTERAÇÃO=
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
REVISÃO
REVISÃO
= alteração do contrato realizada com o objetivo de
reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em virtude de:
*alteração unilateral das cláusulas de execução, que venham a afetar a equação econômicofinanceira inicial;
- eventos imprevisíveis e extraordinários, que causem impacto na relação econômicofinanceira inicial
contratos administrativos =INEXECUÇÃO=
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
= eventos extraordinários, inevitáveis e imprevisíveis
(ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis) alheios à vontade das partes que acarretem onerosidade excessiva, retardamento ou impossibilidade de execução do objeto do contrato.
contratos administrativos =INEXECUÇÃO=
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
CONSEQUÊNCIAS
CONSEQUÊNCIAS
- extinção do contrato sem culpa das partes
- alteração dos contratos:
*mediante acordo
* para reestabelecer o equilíbrio
- alteração excepcional dos contratos firmados sob regime de contratação integrada ou semi-integrada
contratos administrativos =INEXECUÇÃO=
FATO DO PRÍNCIPE
FATO DO PRÍNCIPE
= uma determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que atinge reflexamente o contrato;
(alcança todos os atos estatais gerais do poder público, independentemente da esfera de governo)
- ocasiona oneração excessiva ao particular, independentemente de sua vontade (também se aplica no caso de desoneração do particular (ex.: extinção de tributos ou encargos)
- autorizará:
revisão ou rescisão do contrato
contratos administrativos =INEXECUÇÃO=
FATO DA ADMINISTRAÇÃO
FATO DA ADMINISTRAÇÃO
= ação ou omissão do poder público, que incide direta
e especificamente sobre o contrato, retardando ou impedindo a sua execução
- o poder público na qualidade de parte contratante (diferente do “fato do príncipe”!) ATENÇÃO!
O contratado tem direito à extinção do contrato no caso de:
supressão, pela Administração, de obras, serviços ou
compras que modifique o valor inicial do contrato além do limite permitido;
- suspensão do contrato, por ordem escrita da Administração, por mais de 3 meses;
- repetidas suspensões que somem 90 dias úteis
- atraso superior a 2 meses dos pagamentos devidos pela Administração
contratos administrativos =INEXECUÇÃO=
INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS
INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS
= ocorrências materiais, não cogitadas pelas partes
na celebração do contrato, mas que surgem na sua execução de modo excepcional e surpreendente, dificultando ou onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos
*já existiam quando da celebração do contrato, mas não eram conhecidas pelas partes
contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DAR CAUSA !
- dar causa à inexecução parcial do contrato;
simples ou que cause grave dano à administração, aos serviços públicos ou ao interesse coletivo; - dar causa à inexecução total do contrato;
contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DEIXAR
- deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
NÃO
- não manter a proposta (salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado)
- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação (quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta)
contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS- ENSEJAR
- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS- APRESENTAR
- apresentar declaração ou documentação falsa;
contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - FRAUDAR
*
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - COMPORTAR
- comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude;
contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - PRATICAR
- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- praticar ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
= pelo cometimento de infrações administrativas, serão
aplicadas as seguintes sanções:
* advertência;
* multa; ( entre 0,5% e 30% do valor do contrato (na forma do edital)
* impedimento de licitar e contratar; (por até 3 anos (com o ente que o aplicou)
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
(de 3 a 6 anos alcança todos os entes)
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - APLICAÇÃO !!
Para a aplicação das sanções, serão considerados:
*a natureza e a gravidade da infração cometida;
* as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
* os danos causados à administração pública;
* a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= PRESCRIÇÃO
PRESCRIÇÃO
- ocorrerá em cinco anos, contados da ciência da infração pela administração será:
- interrompida pela instauração do processo de responsabilização;
- suspensa por:
- celebração de acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção;
- decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa
- ATENÇÃO !!
A interrupção faz o prazo “zerar” (o prazo começa a correr novamente, desde o início)
A suspensão apenas **“congela” **o prazo (o prazo volta a correr de onde parou)
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= REABILITAÇÃO
REABILITAÇÃO
= permissão, pela administração, de retorno do licitante
ou contratado penalizado com :
- impedimento ou
- declaração de inidoneidade
contratos administrativos =IRREGULARIDADES= REQUISITOS
REQUISITOS
- reparação integral do dano causado à administração pública;
- pagamento da multa;
- transcurso do prazo mínimo de:
- CASO
impedimento de licitar e contratar pelo PRAZO de 1 ano da aplicação da penalidade
CASO
declaração de inidoneidade; PRAZO 3 anos da aplicação da penalidade
- cumprimento das condições de reabilitação do ato punitivo;
- análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos
contratos administrativos = CONTROLE =
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
= as contratações públicas deverão submeter-se a:
*práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos
- controle preventivo (inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação)
- controle social
contratos administrativos = CONTROLE = LINHAS DE DEFESA
contratos administrativos = CONTROLE =
SUSPENSÃO CAUTELAR - NOVIDADE
SUSPENSÃO CAUTELAR NOVIDADE!
= em casos urgentes, os Tribunais de Contas
podem editar medidas cautelares, que são medidas adotadas quando há fortes indícios de irregularidades e urgência na decisão.
- O T.C. deve pronunciar-se definitivamente sobre o mérito da irregularidade em até 25 dias úteis
(contados da data do recebimento das informações
prestadas pelo órgão ou entidade, prorrogável por igual período uma única vez)
contratos administrativos = CONTROLE =
REPRESENTAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
= qualquer : licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica
poderá representar a : órgãos de controle interno ou tribunal de contas competente
contra irregularidades na aplicação da Lei.
- Não existe um prazo para a representação :
( pode ser feita em qualquer fase da licitação ou da contratação)
Contratos Administrativos = PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - NOVIDADE!
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
= sítio eletrônico oficial criado pela nova Lei de
Licitações
- destinado a:
- divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei de Licitações
- realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo de todos os entes federativos.
Contratos Administrativos = PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - NOVIDADE!
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- os entes federativos poderão instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações.
(eles deverão observar as divulgações que
obrigatoriamente deverão ocorrer no PNCP, sem prejuízo de também divulgá-las em seus sítios eletrônicos)
Contratos Administrativos = PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - NOVIDADE!
GESTÃO
GESTÃO *
o PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas
- Composto por:
- 3 representantes da União (indicados pelo Presidente da República);
- 2 representantes dos Estados/DF (indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração);
- 2 representantes dos Municípios (indicados pela Confederação Nacional de Municípios)
Contratos Administrativos = PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - NOVIDADE!
DADOS
DADOS
- O PNCP adotará o formato de dados abertos
permite que qualquer pessoa possa extrair as informações, de forma irrestrita e automatizada, o que facilita a utilização dos dados - Observará as exigências previstas na
Lei nº 12.527/2011.