1. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - LEI 14.133/21 Flashcards

1
Q

contratos administrativos
CONCEITO

A

CONCEITO

= contrato regido predominantemente pelo direito público

  • há verticalidade ( na relação da administração com o particular)
  • devem observar as exigências de forma, de procedimento, de competência e de finalidade
  • devem ser precedidos de licitações
  • possuem cláusulas exorbitantes
  • exemplos: concessão de serviços públicos, de obras públicas e de uso privativo de bens públicos
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2
Q

contratos administrativos
SÃO REGIDOS

A

Os contratos administrativos são regidos:

Primariamente por:
disposições da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações) *
* preceitos de direito público

Supletivamente por:
* * princípios da teoria geral dos contratos
preceitos de direito privado

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3
Q

contratos administrativos
CARACTERÍSTICAS

A

CARACTERÍSTICAS:

  • a administração como parte
  • finalidade pública

*obediência à forma prescrita em lei (em regra são formais)

*seguem procedimento legal, como a prévia licitação (em regra)

  • mutabilidade = (condições iniciais podem ser alteradas conforme exigir o interesse público)
  • natureza de contrato de adesão = (a administração estabelece previamente todas as cláusulas, de forma unilateral)
  • natureza intuitupersonae = (contrato é firmado com o vencedor de uma licitação ou contratação justificada, não cabe execução por terceiros (salvo casos admitidos de subcontratação)
  • a presença das cláusulas exorbitantes= (prerrogativas de direito público detalhadas mais à frente!)
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4
Q

contratos administrativos
FORMALISMO

A

FORMALISMO

  • Em regra:
  • forma escrita (PERMITIR PUBLICIDADE E CONTROLE)
  • juntados ao processo
  • podem ter forma eletrônica
  • Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis:

*formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião

OBS. Contratos verbais são nulos e sem efeito, salvo:
* pequenas compras
*serviços de pronto pagamento
LIMITE : R$ 11.441,66.

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5
Q

contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

= cláusulas de direito público que colocam a
administração em posição de verticalidade com o particular

  • fundamento: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
  • não seriam admitidas em contratos entre particulares, pois causariam uma desigualdade
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6
Q

contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
FISCALIZAÇÃO

A

FISCALIZAÇÃO = execução do contrato será fiscalizada por ≥ 1 fiscal do contrato (representante da Administração)

  • permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los
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7
Q

contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO

A

MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO

= os editais podem exigir que o contratado promova:

  • medidas de compensação = comercial, industrial ou tecnológica
  • acesso a condições vantajosas de financiamento
    (cumulativamente ou não)
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8
Q

contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
GARANTIA

A

GARANTIA

= para assegurar o cumprimento do contrato

  • sua exigência é facultativa
  • modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária
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9
Q

contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
OCUPAÇÃO PROVISÓRIA

A

OCUPAÇÃO PROVISÓRIA
= é prerrogativa da administração:
* ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis
*utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto

  • hipóteses:
  • risco à prestação de serviços essenciais;
  • necessidade de acautelar apuração de faltas contratuais pelo contratado.
    ( inclusive após extinção do contrato )
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10
Q

contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
CONTRATO NÃO CUMPRIDO

A

CONTRATO NÃO CUMPRIDO
= há uma restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido

se a administração atrasar os pagamentos, o contratado é obrigado a continuar a executar o contrato por até 2 meses (da emissão da NF)

PEGADINHA! Na lei anterior, eram 90 dias!

  • fundamento = continuidade do serviço público

O contratado não poderá exigir a extinção ou suspensão do contrato em casos de:
* calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra;
* ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído

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11
Q

contratos administrativos =DURAÇÃO=
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

= a duração dos contratos será a prevista em edital.

  • deve observar a disponibilidade de créditos orçamentários:
  • no momento da contratação e
    *a cada exercício financeiro
  • se > 1 exercício financeiro, deverá constar no PPA
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12
Q

contratos administrativos = DURAÇÃO
PRAZOS

A
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13
Q

contratos administrativos =RESPONSABILIDADES-

RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO

A

RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO

= o contratado responde objetivamente pela regular
execução do contrato!

*** ATENÇÃO! a antiga lei exigia dolo ou culpa! **

  • ele é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de:
  • sua execução; ou
  • materiais nele empregados
  • ele é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
  • a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade
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14
Q

contratos administrativos =RESPONSABILIDADES-

RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS

A

RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS

= somente o contratado será responsável pelos encargos:
trabalhistas,
previdenciários,
fiscais e comerciais
(resultantes da execução do contrato)

A** inadimplência do contratado **(encargos trabalhistas, fiscais e comerciais) não transferirá à administração a responsabilidade por seu pagamento e não poderá:
* onerar o objeto do contrato
* nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações (inclusive perante o registro de imóveis)

Exceção:
Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a administração responderá:

a) solidariamente pelos encargos previdenciários; e
b) subsidiariamente pelos encargos trabalhistas (se comprovada falha na fiscalização)

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15
Q

contratos administrativos = PAGAMENTOS
ORDEM CRONOLÓGICA

A

= no dever de pagamento pela administração, será
observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.

*visa atender ao princípio da impessoalidade a ordem cronológica pode ser alterada:
* em situações de emergência,
* quando houver risco de descontinuidade
* em caso de direitos sobre falência
* ou outras formas de extinção do contratado

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16
Q

contratos administrativos = PAGAMENTOS
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

A

REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

= é possível vincular a remuneração do contratado ao seu desempenho, com base em:

  • metas;
  • padrões de qualidade;
    *critérios de sustentabilidade ambiental; e
  • prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
    *será motivada e respeitará o limite orçamentário
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17
Q

contratos administrativos = PAGAMENTOS
controvérsia - execução do objeto.

A

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a:
* dimensão,
* qualidade e
* quantidade,

a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento

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18
Q

contratos administrativos = PAGAMENTOS
PAGAMENTO ANTECIPADO

A

PAGAMENTO ANTECIPADO

= se o pagamento for realizado antes da liquidação, com
a inversão da ordem natural da realização de despesa pública

** será permitida se:*

  • propiciar sensível economia de recursos ou
  • for condição indispensável para a obtenção do bem ou serviço
  • deve ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta
  • A administração pode exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado .

A contratada deve devolver os valores eventualmente recebidos em antecipação caso o objeto não seja executado no prazo contratual.

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19
Q

contratos administrativos
HIPÓTESES - RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

A

RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

  • descumprimento do edital ou contrato
  • desatendimento das determinações emitidas pela autoridade fiscalizadora ou por autoridade superior
  • alteração social ou modificação da finalidade/estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato
    *falência ou insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado (devido ao caráter personalíssimo dos contratos)
  • não cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz.
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20
Q

contratos administrativos -
PODE HAVER RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

A

PODE HAVER RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

  • atraso na obtenção da licença ambiental, impossibilidade de obtê-la ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar

*atraso (ou impossibilidade) na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa

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21
Q

contratos administrativos -
NÃO HÁ CULPA DAS PARTES

A

NÃO HÁ CULPA DAS PARTES

  • caso fortuito ou força maior impeditivos da execução do contrato
    ( se não inviabilizar a execução do contrato, será possível realizar sua revisão)
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22
Q

contratos administrativos -
INTERESSE PÚBLICO

A

INTERESSE PÚBLICO

  • razões de interesse público (justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante)
  • não há violação do contrato nem ilegalidade
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23
Q

Contratos administrativos - EXTINÇÃO
CONSEQUÊNCIAS CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO

A

CONSEQUÊNCIAS

COM CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO
O contratado tem direito a:

*ressarcimento pelos prejuízos que houver sofrido;
* devolução da garantia;
- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
* pagamento do custo da desmobilização.

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24
Q

Contratos administrativos - EXTINÇÃO
DETERMINADA POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO

A

DETERMINADA POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO

= a extinção não decorreu de descumprimento pela administração

  • assunção imediata do objeto do contrato pela administração;
  • ocupação e uso do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
  • execução da garantia contratual para:
    -ressarcimento da administração por prejuízos
  • pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias pagamento das multas
  • exigência da assunção da execução/conclusão pela seguradora
  • retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração e das multas aplicadas
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25
Q

contratos administrativos
NULIDADES - REQUISITOS

A

REQUISITOS

=a nulidade só pode ser adotada, se:
* houver vício insanável
* a anulação atender ao interesse público

26
Q

contratos administrativos
NULIDADES - EFEITOS

A

EFEITOS

= em regra, tem efeito retroativo:

  • desconstitui efeitos produzidos
  • impede efeitos futuros

se não for possível o retorno à situação anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos,

27
Q

contratos administrativos
NULIDADES - MODULAÇÃO DOS EFEITOS

A

MODULAÇÃO DOS EFEITOS

A nulidade pode operar com eficácia futura:

*visando a continuidade da atividade

*suficiente para efetuar nova contratação
(por prazo de até seis meses, prorrogável uma única vez)

28
Q

contratos administrativos
NULIDADES -NÃO EXONERA A ADMNISTRAÇÃO

A

A nulidade não exonera a administração (salvo se o contratado houver dado causa à nulidade) do dever de indenizar o contratado:

  • pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz;
  • por outros prejuízos regularmente comprovados.
29
Q

contratos administrativos =ALTERAÇÃO=
ALTERAÇÃO UNILATERAL

A

ALTERAÇÃO UNILATERAL

= cláusula exorbitante dos contratos administrativos.

  • feita pela Administração
30
Q

contratos administrativos =ALTERAÇÃO=
QUALITATIVA

A

QUALITATIVA

  • quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
31
Q

contratos administrativos =ALTERAÇÃO=
QUANTITATIVA

A

QUANTITATIVA

  • quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos na Lei
32
Q

contratos administrativos =ALTERAÇÃO=
LIMITES

A

LIMITES DECORE!

Nas alterações unilaterais o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:

  • em regra: acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato

*reforma de edifício/equipamento: acréscimos de até 50% (as supressões continuam em 25%)

33
Q

contratos administrativos =ALTERAÇÃO=
ALTERAÇÃO CONSENSUAL

A

ALTERAÇÃO CONSENSUAL
= por acordo entre as partes:

  • para a substituição da garantia de execução;

*se necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

*se necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes
(mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação)

  • para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de:
  • força maior
    *caso fortuito
    *fato do príncipe
  • em decorrência de fatos imprevisíveis
  • ou previsíveis de consequências incalculáveis,
    que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado (respeitada a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato)
34
Q

contratos administrativos =ALTERAÇÃO=

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

REPACTUAÇÃO

A

REPACTUAÇÃO
=atualização dos custos de mão de obra

  • utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra
  • deve estar previsto em edital
35
Q

contratos administrativos =ALTERAÇÃO=

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
REAJUSTE

A

REAJUSTE

= Aplicação do índice de correção monetária

  • possível a adoção de índices específicos ou setoriais
  • é obrigatório (não importa o prazo de duração do contrato)
36
Q

contratos administrativos =ALTERAÇÃO=

EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
REVISÃO

A

REVISÃO

= alteração do contrato realizada com o objetivo de
reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em virtude de:

*alteração unilateral das cláusulas de execução, que venham a afetar a equação econômicofinanceira inicial;

  • eventos imprevisíveis e extraordinários, que causem impacto na relação econômicofinanceira inicial
37
Q

contratos administrativos =INEXECUÇÃO=
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

A

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

= eventos extraordinários, inevitáveis e imprevisíveis
(ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis) alheios à vontade das partes que acarretem onerosidade excessiva, retardamento ou impossibilidade de execução do objeto do contrato.

38
Q

contratos administrativos =INEXECUÇÃO=
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
CONSEQUÊNCIAS

A

CONSEQUÊNCIAS

  • extinção do contrato sem culpa das partes
  • alteração dos contratos:

*mediante acordo
* para reestabelecer o equilíbrio

  • alteração excepcional dos contratos firmados sob regime de contratação integrada ou semi-integrada
39
Q

contratos administrativos =INEXECUÇÃO=
FATO DO PRÍNCIPE

A

FATO DO PRÍNCIPE

= uma determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que atinge reflexamente o contrato;
(alcança todos os atos estatais gerais do poder público, independentemente da esfera de governo)

  • ocasiona oneração excessiva ao particular, independentemente de sua vontade (também se aplica no caso de desoneração do particular (ex.: extinção de tributos ou encargos)
  • autorizará:
    revisão ou rescisão do contrato
40
Q

contratos administrativos =INEXECUÇÃO=
FATO DA ADMINISTRAÇÃO

A

FATO DA ADMINISTRAÇÃO

= ação ou omissão do poder público, que incide direta
e especificamente sobre o contrato, retardando ou impedindo a sua execução

  • o poder público na qualidade de parte contratante (diferente do “fato do príncipe”!) ATENÇÃO!

O contratado tem direito à extinção do contrato no caso de:
supressão, pela Administração, de obras, serviços ou
compras que modifique o valor inicial do contrato além do limite permitido;

  • suspensão do contrato, por ordem escrita da Administração, por mais de 3 meses;
  • repetidas suspensões que somem 90 dias úteis
  • atraso superior a 2 meses dos pagamentos devidos pela Administração
41
Q

contratos administrativos =INEXECUÇÃO=
INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS

A

INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS

= ocorrências materiais, não cogitadas pelas partes
na celebração do contrato, mas que surgem na sua execução de modo excepcional e surpreendente, dificultando ou onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos

*já existiam quando da celebração do contrato, mas não eram conhecidas pelas partes

42
Q

contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DAR CAUSA !

A
  • dar causa à inexecução parcial do contrato;
    simples ou que cause grave dano à administração, aos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  • dar causa à inexecução total do contrato;
43
Q

contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DEIXAR

A
  • deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
44
Q

contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
NÃO

A
  • não manter a proposta (salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado)
  • não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação (quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta)
45
Q

contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS- ENSEJAR

A
  • ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
46
Q

contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS- APRESENTAR

A
  • apresentar declaração ou documentação falsa;
47
Q

contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - FRAUDAR

A

*
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

48
Q

contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - COMPORTAR

A
  • comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude;
49
Q

contratos administrativos =IRREGULARIDADES=
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - PRATICAR

A
  • praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
  • praticar ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção
50
Q

contratos administrativos =IRREGULARIDADES= SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A

= pelo cometimento de infrações administrativas, serão
aplicadas as seguintes sanções:
* advertência;
* multa; ( entre 0,5% e 30% do valor do contrato (na forma do edital)
* impedimento de licitar e contratar; (por até 3 anos (com o ente que o aplicou)

  • declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
    (de 3 a 6 anos alcança todos os entes)
51
Q

contratos administrativos =IRREGULARIDADES= SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - APLICAÇÃO !!

A

Para a aplicação das sanções, serão considerados:

*a natureza e a gravidade da infração cometida;
* as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
* os danos causados à administração pública;
* a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle

52
Q

contratos administrativos =IRREGULARIDADES= PRESCRIÇÃO

A

PRESCRIÇÃO

  • ocorrerá em cinco anos, contados da ciência da infração pela administração será:
  • interrompida pela instauração do processo de responsabilização;
  • suspensa por:
  • celebração de acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção;
  • decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa
  • ATENÇÃO !!
    A interrupção faz o prazo “zerar” (o prazo começa a correr novamente, desde o início)

A suspensão apenas **“congela” **o prazo (o prazo volta a correr de onde parou)

53
Q

contratos administrativos =IRREGULARIDADES= REABILITAÇÃO

A

REABILITAÇÃO
= permissão, pela administração, de retorno do licitante
ou contratado penalizado com :

  • impedimento ou
  • declaração de inidoneidade
54
Q

contratos administrativos =IRREGULARIDADES= REQUISITOS

A

REQUISITOS

  • reparação integral do dano causado à administração pública;
  • pagamento da multa;
  • transcurso do prazo mínimo de:
  • CASO
    impedimento de licitar e contratar pelo PRAZO de 1 ano da aplicação da penalidade

CASO
declaração de inidoneidade; PRAZO 3 anos da aplicação da penalidade

  • cumprimento das condições de reabilitação do ato punitivo;
  • análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos
55
Q

contratos administrativos = CONTROLE =
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

= as contratações públicas deverão submeter-se a:

*práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos

  • controle preventivo (inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação)
  • controle social
56
Q

contratos administrativos = CONTROLE = LINHAS DE DEFESA

A
57
Q

contratos administrativos = CONTROLE =
SUSPENSÃO CAUTELAR - NOVIDADE

A

SUSPENSÃO CAUTELAR NOVIDADE!

= em casos urgentes, os Tribunais de Contas
podem editar medidas cautelares, que são medidas adotadas quando há fortes indícios de irregularidades e urgência na decisão.

  • O T.C. deve pronunciar-se definitivamente sobre o mérito da irregularidade em até 25 dias úteis
    (contados da data do recebimento das informações
    prestadas pelo órgão ou entidade, prorrogável por igual período uma única vez)
58
Q

contratos administrativos = CONTROLE =
REPRESENTAÇÃO

A

REPRESENTAÇÃO

= qualquer : licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica

poderá representar a : órgãos de controle interno ou tribunal de contas competente

contra irregularidades na aplicação da Lei.

  • Não existe um prazo para a representação :
    ( pode ser feita em qualquer fase da licitação ou da contratação)
59
Q

Contratos Administrativos = PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - NOVIDADE!
ASPECTOS GERAIS

A

ASPECTOS GERAIS

= sítio eletrônico oficial criado pela nova Lei de
Licitações

  • destinado a:
  • divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei de Licitações
  • realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo de todos os entes federativos.
60
Q

Contratos Administrativos = PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - NOVIDADE!
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  • os entes federativos poderão instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações.

(eles deverão observar as divulgações que
obrigatoriamente deverão ocorrer no PNCP, sem prejuízo de também divulgá-las em seus sítios eletrônicos)

61
Q

Contratos Administrativos = PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - NOVIDADE!
GESTÃO

A

GESTÃO *

o PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas

  • Composto por:
  • 3 representantes da União (indicados pelo Presidente da República);
  • 2 representantes dos Estados/DF (indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração);
  • 2 representantes dos Municípios (indicados pela Confederação Nacional de Municípios)
62
Q

Contratos Administrativos = PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - NOVIDADE!
DADOS

A

DADOS

  • O PNCP adotará o formato de dados abertos
    permite que qualquer pessoa possa extrair as informações, de forma irrestrita e automatizada, o que facilita a utilização dos dados
  • Observará as exigências previstas na
    Lei nº 12.527/2011.