1. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - LEI 14.133/21 Flashcards
contratos administrativos
CONCEITO
CONCEITO
= contrato regido predominantemente pelo direito público
- há verticalidade ( na relação da administração com o particular)
- devem observar as exigências de forma, de procedimento, de competência e de finalidade
- devem ser precedidos de licitações
- possuem cláusulas exorbitantes
- exemplos: concessão de serviços públicos, de obras públicas e de uso privativo de bens públicos
contratos administrativos
SÃO REGIDOS
Os contratos administrativos são regidos:
Primariamente por:
disposições da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações) *
* preceitos de direito público
Supletivamente por:
* * princípios da teoria geral dos contratos
preceitos de direito privado
contratos administrativos
CARACTERÍSTICAS
CARACTERÍSTICAS:
- a administração como parte
- finalidade pública
*obediência à forma prescrita em lei (em regra são formais)
*seguem procedimento legal, como a prévia licitação (em regra)
- mutabilidade = (condições iniciais podem ser alteradas conforme exigir o interesse público)
- natureza de contrato de adesão = (a administração estabelece previamente todas as cláusulas, de forma unilateral)
- natureza intuitupersonae = (contrato é firmado com o vencedor de uma licitação ou contratação justificada, não cabe execução por terceiros (salvo casos admitidos de subcontratação)
- a presença das cláusulas exorbitantes= (prerrogativas de direito público detalhadas mais à frente!)
contratos administrativos
FORMALISMO
FORMALISMO
- Em regra:
- forma escrita (PERMITIR PUBLICIDADE E CONTROLE)
- juntados ao processo
- podem ter forma eletrônica
- Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis:
*formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião
OBS. Contratos verbais são nulos e sem efeito, salvo:
* pequenas compras
*serviços de pronto pagamento
LIMITE : R$ 11.441,66.
contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
= cláusulas de direito público que colocam a
administração em posição de verticalidade com o particular
- fundamento: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
- não seriam admitidas em contratos entre particulares, pois causariam uma desigualdade
contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
FISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO = execução do contrato será fiscalizada por ≥ 1 fiscal do contrato (representante da Administração)
- permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los
contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
= os editais podem exigir que o contratado promova:
- medidas de compensação = comercial, industrial ou tecnológica
- acesso a condições vantajosas de financiamento
(cumulativamente ou não)
contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
GARANTIA
GARANTIA
= para assegurar o cumprimento do contrato
- sua exigência é facultativa
- modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária
contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
OCUPAÇÃO PROVISÓRIA
OCUPAÇÃO PROVISÓRIA
= é prerrogativa da administração:
* ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis
*utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto
- hipóteses:
- risco à prestação de serviços essenciais;
- necessidade de acautelar apuração de faltas contratuais pelo contratado.
( inclusive após extinção do contrato )
contratos administrativos = CLÁUSULAS EXORBITANTES=
CONTRATO NÃO CUMPRIDO
CONTRATO NÃO CUMPRIDO
= há uma restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido
se a administração atrasar os pagamentos, o contratado é obrigado a continuar a executar o contrato por até 2 meses (da emissão da NF)
PEGADINHA! Na lei anterior, eram 90 dias!
- fundamento = continuidade do serviço público
O contratado não poderá exigir a extinção ou suspensão do contrato em casos de:
* calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra;
* ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído
contratos administrativos =DURAÇÃO=
ASPECTOS GERAIS
ASPECTOS GERAIS
= a duração dos contratos será a prevista em edital.
- deve observar a disponibilidade de créditos orçamentários:
- no momento da contratação e
*a cada exercício financeiro - se > 1 exercício financeiro, deverá constar no PPA
contratos administrativos = DURAÇÃO
PRAZOS
contratos administrativos =RESPONSABILIDADES-
RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO
= o contratado responde objetivamente pela regular
execução do contrato!
*** ATENÇÃO! a antiga lei exigia dolo ou culpa! **
- ele é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de:
- sua execução; ou
- materiais nele empregados
- ele é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
- a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade
contratos administrativos =RESPONSABILIDADES-
RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS
RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS
= somente o contratado será responsável pelos encargos:
trabalhistas,
previdenciários,
fiscais e comerciais
(resultantes da execução do contrato)
A** inadimplência do contratado **(encargos trabalhistas, fiscais e comerciais) não transferirá à administração a responsabilidade por seu pagamento e não poderá:
* onerar o objeto do contrato
* nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações (inclusive perante o registro de imóveis)
Exceção:
Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a administração responderá:
a) solidariamente pelos encargos previdenciários; e
b) subsidiariamente pelos encargos trabalhistas (se comprovada falha na fiscalização)
contratos administrativos = PAGAMENTOS
ORDEM CRONOLÓGICA
= no dever de pagamento pela administração, será
observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
*visa atender ao princípio da impessoalidade a ordem cronológica pode ser alterada:
* em situações de emergência,
* quando houver risco de descontinuidade
* em caso de direitos sobre falência
* ou outras formas de extinção do contratado
contratos administrativos = PAGAMENTOS
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
= é possível vincular a remuneração do contratado ao seu desempenho, com base em:
- metas;
- padrões de qualidade;
*critérios de sustentabilidade ambiental; e - prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.
*será motivada e respeitará o limite orçamentário
contratos administrativos = PAGAMENTOS
controvérsia - execução do objeto.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a:
* dimensão,
* qualidade e
* quantidade,
a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento
contratos administrativos = PAGAMENTOS
PAGAMENTO ANTECIPADO
PAGAMENTO ANTECIPADO
= se o pagamento for realizado antes da liquidação, com
a inversão da ordem natural da realização de despesa pública
** será permitida se:*
- propiciar sensível economia de recursos ou
- for condição indispensável para a obtenção do bem ou serviço
- deve ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta
- A administração pode exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado .
A contratada deve devolver os valores eventualmente recebidos em antecipação caso o objeto não seja executado no prazo contratual.
contratos administrativos
HIPÓTESES - RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
- descumprimento do edital ou contrato
- desatendimento das determinações emitidas pela autoridade fiscalizadora ou por autoridade superior
- alteração social ou modificação da finalidade/estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato
*falência ou insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado (devido ao caráter personalíssimo dos contratos) - não cumprimento da reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz.
contratos administrativos -
PODE HAVER RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PODE HAVER RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
- atraso na obtenção da licença ambiental, impossibilidade de obtê-la ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar
*atraso (ou impossibilidade) na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa
contratos administrativos -
NÃO HÁ CULPA DAS PARTES
NÃO HÁ CULPA DAS PARTES
- caso fortuito ou força maior impeditivos da execução do contrato
( se não inviabilizar a execução do contrato, será possível realizar sua revisão)
contratos administrativos -
INTERESSE PÚBLICO
INTERESSE PÚBLICO
- razões de interesse público (justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante)
- não há violação do contrato nem ilegalidade
Contratos administrativos - EXTINÇÃO
CONSEQUÊNCIAS CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO
CONSEQUÊNCIAS
COM CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO
O contratado tem direito a:
*ressarcimento pelos prejuízos que houver sofrido;
* devolução da garantia;
- pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
* pagamento do custo da desmobilização.
Contratos administrativos - EXTINÇÃO
DETERMINADA POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO
DETERMINADA POR ATO UNILATERAL DA ADMINISTRAÇÃO
= a extinção não decorreu de descumprimento pela administração
- assunção imediata do objeto do contrato pela administração;
- ocupação e uso do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
- execução da garantia contratual para:
-ressarcimento da administração por prejuízos - pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias pagamento das multas
- exigência da assunção da execução/conclusão pela seguradora
- retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração e das multas aplicadas