07 - Prisão e Liberdade II (Temp-Domiciliar-Cautel-e-Lib-Prov) Flashcards

1
Q

Diga qual os requisitos e quem pode pedir a prisão temporária segundo a Lei 7960/89.

A

Investigação + s/ residência física + identidade (não fornecer elementos necessários)

MP ou DelPol (requerimento e representação respectivamente)

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2
Q

De acordo com a interpretação conforme realizada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 182 em 2022 em relação à Prisão Temporária (Lei 7960/89), responda:
a) É possível prisão temporária pelo fato do ibvestigado não possuir residência fixa?
b) Sem precisar citar o rol de crimes, diga quais os requisitos para prisão temporária segundo o STF.

A

a) Não cabe só por não ter residência fixa
b) Fumus Comissi Delicti (autoria/materialidade rol do art.1 e Crimes Hediondos) + Periculum Libertatis + Contemporaniedade das razões + Não cabimento de outra cautelar

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3
Q

Sobre Prisão temporária (L.7960/89) responda:
a) Qual o prazo de duração da Prisão temporária?
b) Computa-se o dia do cumprimento do mandado na contagem do prazo p/ prisão temporária? (art.2,§8º)

A

a) Não hediondo: 05 + 05 (L.7960/89, 2)
Hediondo:30 + 30 (L. 8072/90 - Crimes Hediondos, 2,§4º)
b) SIM.

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4
Q

Quais os 02 crimes que não possuem caput, qualificadoras ou majorantes hediondas que autorizam Prisão Temporária?

A

Envenenamento agua/remédio/comida com morte + Crimes contra Sistema Financeiro

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5
Q

Quais crimes que não são inteiramente hediondos que autorizam prisão temporária? (BIZU)

A

Bizu: Tempo - Homicídio Sequestra A REE
Homicídio Doloso
Sequestro e Cárcere Privado
Associação Criminosa
Roubo
Extorsão
Extorsão Mediante Sequestro (privilegiada)

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6
Q

É cabível prisão temporária para o crime de Extorsão ? Em qual modalidade ele não é hediondo? (CP,158)

A

Sim.
Não Hed. - Quando não tem restrição liberdade/lesão/morte

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7
Q

É cabível prisão temporária para o crime de Extorsão Mediante Sequestro? Em qual modalidade ele não é hediondo? (CP,159)

A

Sim.
Não Hed. - Em Concurso + coautor facilita liberação vítima (privilegiado)
CP, 159,§4º

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8
Q

Em que consiste a prisão domiciliar do CPP, 318?

A

Substituição da preventiva em que agente é recolhido à sua própria residência, só podendo de lá sair com autorização judicial.

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9
Q

Quais os requisitos para aplicação de prisão cautelar domiciliar segundo CPP, 318? (BIZU)

A

Bizu: idade (pai é preso antes sentença/vozinha não) - doença - > 6 anos/deficiente (imprescindível) - filho criança (único) - grávida
Acima 80 anos
Doença grave
Imprescindível cuidado criança < 6 anos ou dificiente
Mãe ou “pai único responsável” de criança (<12 anos)
Gestante

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10
Q

Qual o requisito especial para mulher gestante ou mãe sobre a substituição da preventiva por domiciliar?

A

Não pode crime: violência/grave ameaça pessoa + contra filho/dependente (CUMULATIVO)

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11
Q

É possível aplicação de cautelares diversas da prisão em conjunto com prisão domiciliar?

A

Sim.

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12
Q

Se alguma das hipóteses de prisão domiciliar substituta da preventiva estiver presente, o juiz terá que, automaticamente, conceder a prisão domiciliar sem analisar qualquer outra circunstância?

A

NÃO. Deve ser aplicado de forma restrita e diligente, verificando-se as peculiaridades de cada caso (Min. Gilmar Mendes, no HC 134069/DF, julgado em 21/06/2016)

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13
Q

Homem com filho menor poderá cumprir regime domiciliar após condenação?

A

LEP, 117: Não, só mulher.
STJ: Homem tbm. (HC 711.346 de 2021)

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14
Q

Quais os requisitos para aplicação de regime domiciliar segundo LEP,117? (BIZU)

A

BIZU: REGIME ABERTO + idade (pai pode cumprir em casa) - Doença - mulher filho (menor/deficiente) - gestante
Regime Aberto
+70 anos
Doença grave
Condenada com filho menor/deficiente
Gestante

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15
Q

É possível que o juiz determine, como medida cautelar substitutiva da prisão, a incomunicabilidade do acusado com seu genitor, também corréu e líder da OrCrim?

A

Não! Cautelar não pode sobrepor a proteção à família. (Inf. 601, 6ª T. STJ, 2017)

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16
Q

Qual o procedimento trazido pelo CPP, 320 para agente que foi proibido de ausentar do país?

A

Entrega passaporte em 24 horas.

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17
Q

É possível cautelar de proibição de ausentar do país sem autorização judicial para agente diplomático que renunciou à imunidade de jurisdição cognitiva (processamento e julgamento), mas manteve a competência de seu país de origem para o cumprimento de eventual pena criminal a ele imposta?

A

Não é possível quando o Estado de origem mantenha a competência para execução da pena (STJ - Info 618 de 2017).

18
Q

Qual a finalidade precípua da cautelar de afastamento de agente de suas funções públicas ou atividades econômicas?

A

Justo receito da utilização do cargo/função para prática de crimes.

19
Q

É possível cautelar de afastamento da função de deputado federal ou senador processado por crime comum?

A

Sim, mas casa deve deliberar sobre pois obsta mandato.

20
Q

É possível cautelar de afastamento da função de Presidente da Repúlica?

A

Não, pois tem imunidade à prisão preventiva.

21
Q

É possível que o Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação?

A

Sim! (STJ-Info 617 de 2017)

22
Q

É juridicamente plausível a complementação de medida cautelar de afastamento do cargo imposta a Desembargador com a determinação de suspensão do processo administrativo de aposentadoria voluntária até o julgamento final da ação penal a qual responde?

A

Sim! (STJ-2023)

23
Q

Sobre servidor público, cautelar de natureza pessoal e remuneração, responda:
a) Servidor Público que está preso preventivamente perde remuneração?
b) Servidor Público que está afastado da função cautelarmente perde remuneração?

A

a) Recebe auxílio reclusão de 2/3 salário
b) Não perde remuneração por afastamento cautelar (STF)

24
Q

Sobre internação provisória, responda: (CPP, 319,VII)
a) Semi-imputável pode ser internado provisoriamente? E pode sofrer absolvição imprópria com cominação de Medida de Segurança? (CP, 26,p.u.)
b) Quais os requisitos específico para Internação provisória à acusado inimputável ou semi-imputável?
c) Internação provisória conta para detração penal de prisão ou medida de segurança?

A

a) Semi-imputável:
Internação provisória: PODE!
Medida de Segurança: NÃO PODE! Tem diminuição de 1/3 a 2/3 na pena.
b) Crime Violência/Ameaça + laudo inimputabilidade ou semi-imputabilidade + risco reiteração
c) Sim para os dois.

25
Q

A monitoração eletrônica pode ser cautelar isolada ou necessariamente precisa auxiliar outra medida?

A

Cautelar isolada OU p/ auxiliar outra medida.

26
Q

A Lei 12.403/11 trouxe alguma modificação da natureza da Liberdade Provisória no sentido de sua função como contracautela da prisão em flagrante?

A

Antes L.12.403/11 - liberdade provisória só contracautela prisão em flagrante
Depois - DIVERGÊNCIA DOUTRINA:

Renato Brasileiro: substituta de qualquer prisão + medida cautelar autônoma nos termos do 283,§1º c/c 282,§4
Pacelli e Norberto Avena: continua contracautela prisão em flagrante, mas com a possibilidade de utilizar não só a fiança, mas todas as cautelares diversas da prisão do 319 (310,III fala flagrante e 321 é ligado a ele)

27
Q

Segundo literalidade do CPP, 310,§2º que ainda não teve sua constitucionalidade julgado pelo STF, quais as hipóteses de liberdade provisória proibida trazida pelo PAC (Lei n° 13.964/19)?

A

Reincidente ou OrCrim armada/Milícia ou Arma fogo uso restrito

28
Q

É possível prisão em flagrante, liberdade provisória ou prisão preventiva para crimes do JECRIM?

A

Prisão em falgrante não é possível
Liberdade provisória com obrigações é possível (319 ou 328)
Prisão preventiva é possível se não cumprir cautelares (282,§4º)

29
Q

a) Qual o conceito de fiança?
b) Quais obrigações processuais o acusado deve obedecer? (CPP,323 e 324)

A

a) Garantia real (caução em $) p/ acusado passar persecução em liberdade + algumas obrigações
b) Atos IP/Processo
Mudar s/ autoriz.
Viajar + 8 dias s/ avisar

30
Q

a) Quais os parâmetros de valor da fiança?
b) Quais os limites de aumento ou diminuição do valor da fiança?
c) O que a autoridade deve levar em consideração ao arbitrar valor?
d) Fiança poderá ser pagar de outra forma além de dinheiro?

A

a) PPL < 4 anos: 1 a 100 SM
PPPL> 4 anos: 10 a 200 SM
b) Aumento: até 1.000 x
Diminuir: 2/3
Dispensar se acusado for pobre
c) Natureza infração + condições financeiras (fortuna) do acusado + vida pregressa acusado + provável custas processo
d) Dinheiro + objetos + pedras preciosas + títulos dívida pública + hipoteca

31
Q

Sobre fiança, responda:

a) Fiança pode ser contracautela autônoma ou será sempre como contracautela substitutiva da prisão em flagrante?
b) Quais crimes são inafiançáveis?
c) Quais os casos que não autorizam arbitramento de fiança para crimes teoricamente afiançáveis? (CPP, 324)

A

a) Pode ser autônoma ou com liberdade provisória.
b) Ração (racismo + ação contra ordem democrát e estado dem dto) + Hediondos e Equiparados
c) Quebrou fiança/não cumpriu obrgações/prisão civil ou militar/couber preventiva

32
Q

a) Quais casos e exceção em que DelPol pode arbitrar fiança e qual o procedimento?
b) Para arbitramento de fiança, é necessário que se ouça MP anteriormente?
c) Delpol pode dispensar fiança por motivo de pobreza, nos termos do art. 350?
d) Caso DelPol se recuse ou demore a concessão de fiança, qual será o procedimento?

A

a) Crime PPL< 4 anos, salvo descumprimento medida protetiva (DelPol ñ arbitra) –> após prisão flagrante em 24 horas.
b) Não! Mas depois de conceder abre vista p/ MP.
c) CPP e doutrina majoritária diz que só JUIZ pode.
Doutrina minoritária diz que DelPol pode sob risco de criminalizar a pobreza.
d) Petição simples do preso/alguém por ele p/ juiz que decidirá em 48 horas.

33
Q

Sobre quebramento ou perda de fiança:
a) Quais as hipóteses de quebramento da fiança? (CPP, 327 c/c 328 c/c 341)
b) Quais as consequências?

A

a) Obrigações ou Cautelares + Nova Infração Dolosa + Processo (obstruir) + Ordem Juricial (desobedecer)

Obrigações (327e328 & cautelar) + Processo (obstruir & desobeder ordem judicial) + Nova infração dolosa
Deixar de cumprir obrigações 327 e 328 (atos IPouAP/mudar sem permissão/viajar+8 dias s/ comunicar);
Descumprir cautelares impostas
Obstruir processo;
Resistir ordem;
Praticar nova infração dolosa

b) (Quebra no meio) Perda 1/2 valor + substituição outra cautelar inlusive prisão + impossibilidade de aplicar fiança no mesmo processo

34
Q

Sobre quebramento ou perda de fiança:
a) Quais as hipóteses de perda da fiança? (CPP,344)
b) Quais as consequências da perda da fiança?

A

a) Condenado não se apresentar p/ início cumprimento
b) (Perde tudo) Perde totalidade do valor

35
Q

Qual será a destinação dos valores pagos de fiança se o réu for condenado ou em caso de prescrição da pretensão executória? (CPP, 336)

A

Pagamento custas + multa + prestação pecuniária + indenização

36
Q

Sobre destinação dos valores prestados para fiança e quebramento ou perda, responda:
a) Agente prestou fiança, mas foi absolvido ao final do processo. Fale sobre atualização monetária também. (CPP, 337)
b) Agente prestou fiança, foi condenado ao final do processo e se apresentou para iniciar cumprimento da pena. (CPP, 347)
c) Agente teve fiança quebrada, mas foi absolvido ao final do processo. (CPP, 337 c/c 345)
d) Agente teve fiança quebrada, foi condenado em 1ª instância, mas julgamento foi reformado pelo Tribunal. (CPP, 342)

A

a) Devolve valor integral atualizado.
b) Fica com: valor da fiança deduzido custas e encargos (indenização/prestação pec./multa)
c)CPP, 337: devolve integral
Tourinho Filho e Renato Brasileiro: Devolve só 1/2 e outra 1/2 vai p/ FunPen.
d) Subsiste em todos os efeitos o quebramento. Não devolve.

37
Q

Sobre destinação dos valores prestados para fiança e quebramento ou perda, responda:
a) Agente teve fiança concedida, foi condenado e houve Prescrição da Pretensão Executória. (CPP, 336,p.u.)
b) Agente teve fiança quebrada, foi condenado ao final do processo e se apresentou para início cumprimento da pena. (CPP, 343 c/c 347)
c) Qual a destinação dos valores pagos por agente que teve fiança quebrada, foi condenado ao final do processo e não se apresentou para início cumprimento da pena?(CPP, 343 a 346)

A

a) Valores pagam custas+ indenização do dano + prestação pecuniária + multa
b) 1/2 p/ Funpen + recebe que sobrar da outra 1/2 deduzido custas e encargos (indenização/prestação pec./multa)
c) Perda valor total fiança.

38
Q

Sobre destinação dos valores prestados para fiança e quebramento ou perda, responda:
a) Qual a destinação dos valores pagos por agente que prestou fiança durante processo, foi condenado a PRD e não se apresentou p/ cumprimento?
b) É possível que magistrado, na fixação de outras condições para o sursis além das obrigatórias, fixe perdimento do valor da fiança como forma equivalente à prestação pecuniária?
c) Em qual legislação extravagante o valor da fiança sempre será perdido em caso de condenação, independente de quebramento ou perda da fiança?

A

a) Perde valor total p/ Fundo Penitenciário (tbm vale p/ PRD)
b) Sim! (STJ, 6 Turma, RHC 53172/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro,17/12/2015)
c) Lavagem de Capital (art. 7,I)

39
Q

Sobre fiança, responda:
a) Quais hipóteses de cassação da fiança?
b) Qual a consequência da cassação da fiança?

A

a) Indevidamente fixada: verificar posteriormente ou por inovação na classificação.
b) Restituição do que foi pago.

40
Q

Sobre fiança, responda:
a) Quando deverá haver o reforço da fiança?
b) Qual a consequência do não reforço da fiança?

A

a) Autoridade por engano não tomou valor insuficiente
Depreciação bens dados para pagar fiança
Inovação classificação do delito p/ crime mais grave
c) Fiança declarada sem efeito + Réu Recolhido à prisão

41
Q

Quando a fiança será declarada sem efeito e qual a consequência?

A

Cassação ou Não Reforço
Consequência: devolução do valor