05 - Provas Flashcards

1
Q

Conceitue Provas Cautelares, Provas Antecipadas e Provas Não-Repetíveis.

A

Cautelares : identificar fonte ou objeto. Ex. Interceptação Telefônica.
Antecipadas (“ad perpetum rei memoriam” e agentes de segurança em citação editalícia) : situação de urgência ou relevância
Provas Não-Repetíveis: risco de sumir com fonte de prova. Ex. perícia.

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2
Q

Acerca de Processo Penal, fale sobre meio de prova, meio de obtenção de prova, fonte de prova, objeto de prova e elemento de prova.

A

BIZU: Fonte –> pedra (objeto) –> meio de obtenção –> meio –> elemento

Fonte de Prova (pessoa ou coisa que derivará a prova) → Objeto de Prova (fato que deriva da Fonte de Prova e precisa de apreciação judicial) → Meio de Obtenção de Prova (instrumento extraprocessual para obter objeto de prova ou identificar fontes de provas. ex: interceptação telefônica e busca e apreensão) → Meio de Prova (a prova introduzida no processo.Ex: perícia) → Elemento de prova (fato ou circunstância que o juiz funda sua convicção).

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3
Q

Sobre provas no Proc. Penal, diferencie o seguinte:
a) Direta x indireta.
b) Nominada x inominada.
c) Típica x atípica.

A

a) Direta: Fala diretamente sobre o fato probando
Indireta: Circunstância conhecida e provada que autoriza por indução concluir existência de outras circunstâncias.
b) Nominada - prevista em Lei seu “Nomen Iuris”
Inominada - não prevista em lei
c) Típica - procedimento previsto em lei
Atípica - procedimento não previsto em lei

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4
Q

Sobre provas no Proc. Penal, diferencie prova anômala de prova irritual e diga se possuem validade.

A

Anômala - respeita o procedimento, mas utiliza p/ fim diverso. Ex testemunha que presta depoimento por certidão juntada nos autos. Nulidade relativa ou absoluta.
Irritual - não respeita procedimento. Nulidade Absoluta.

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5
Q

Sobre provas no Proc. Penal, conceitue “autópsia psicológica” e diga se é prova legítima.

A

Exame retrospectivo psicológico que busca compreender os aspectos psicológicos envolvidos em mortes não esclarecidas (causa natural, acidental, suicídio ou homicídio).
Legítimo e aceito no ordenamento (STJ)

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6
Q

Uma prova indireta é o suficiente para estabelecer indício de autoria capaz de sustentar o oferecimento de denúncia?

A

Não! Precisa de outros elementos. (Info 776, STJ)

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7
Q

Sobre provas no Proc. Penal, conceitue prova semiplena e diga se ela pode basear cautelares, pronúncia ou condenação.

A

Prova que não gera juízo de certeza, mas de probabilidade (indícios).
Cautelares: baseia (ex. prisão - “indício de autoria”)
Pronúncia: CPP, 413, caput, diz que sim, mas tem 2 Correntes no STJ - Majoritária é que não pode basear. Minoritária é que pode.
Condenação: não baseia condenação.

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8
Q

Qual a diferença de indício e elemento de informação?

A

Indício - usado como prova indireta(239) e como prova semi-plena (126 - sequestro: indício de proveniência ilícita bens; 312 e 413, caput - prisão e pronúncia: indício de autoria]):
Prova indireta: circunstância conhecida e provada que autoriza por indução concluir existência de outras circunstâncias (CPP, 239).
Prova semiplena: cognição sumária não-profunda e não suficiente para basear condenação.
Elementos de informação - colhidos no IP sem ampla defesa ou contraditório p/ sustentar opinio delicti do MP.

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9
Q

Sobre prova emprestada no processo penal, responda:
a) Conceito
b) Fale da diferença entre prova emprestada utilizada pelo MP e pela defesa.
c) Cabe utilização como prova emprestada de elementos informativos produzidos no inquérito?
d) Qual a consequência da anulação do processo originário ou anulação da prova emprestada no processo orignário?

A

a) Utilização de prova produzida em outro processo + partes envolvidas no processo original + com contraditório e ampla defesa.
b) Acusado pode usar sempre, pois MP é uno e não importa o promotor.
MP: acusado deve ter figurado como réu no processo originário.
c) Só provas não-repetíveis, pois tem contraditório diferido.
d) Anulação Processo - não anula prova emprestada necessariamente.
Anulação da prova emprestada - impede utilização da prova emprestada.

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10
Q

Sobre condução coercitiva, responda:
a) Quem pode ser submetido à condução coercitiva?
b) Em quais hipóteses o acusado poderá ser submetido à condução coercitiva?
c) Pode haver condução coercitiva em fase de IP?
d) É necessária autorização judicial para condução coercitiva?
e) Cabe condução coecitiva em outras áreas além do Processo Penal?
f) Qual a consequência para autoridade que realiza condução coercitiva ilegal?

A

a) Investigado ou réu (260) - testemunha (218) - vítima(201) - perito (278)
b) Investigado ou réu não pode para interrogatório (P. da Não Auto-Incriminação), mas pode para outros procedimentos que necessitam de sua presença como reconhecimento.
c) Sim! IP ou Ação Penal.
d) Prevalece que não no STJ e STF.
e) Pode tbm:Inquérito Civil + Proc. Cível + ECA + Trabalhista
f) Acusado e testemunha (agentes da defesa): crime abuso de autoridade (10)
Réu: não fala na Lei Abuso Autoridade (fala só “investigado”)
Vítima e perito: atípico

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11
Q

Sobre P. da Não Autoincriminação no Processo penal, responda:
a) É obrigatório que investigado/acusado seja expressamente informado sobre o direito ao silêncio?
b) Qual a silimaridade do direito à não incriminação previsto na CF 5º, LXIII, com o Miranda Rights Norte Americano? Como se prova a informação ao direito ao silêncio ao acusado segundo o CPP?
c) Policiais ao realizar prisão em flagrante também devem informar ao preso o seu direito ao silêncio?
d) Caso o acusado decida utilizar o direito ao silêncio, a autoridade poderá continuar com o interrogatório ou deverá enecerrar de pronto? E se acusado manifestar que irá responder somente perguntas da defesa?

A

a) Sim, sob pena de nuldiade da prova.
b) Miranda Rights - permanecer calado/tudo que você falar poderá ser usado contra você/direito à assistência de um defensor.
No BR só precisa informar direito de permanecer calado.
Nota de Culpa é o documento que informa.
c) Sim! Não é só delegado e juiz.
d) Deverá encerrar imediatamente. Se for silêncio seletivo p/ acusação - encerra interrogatório acusação e oportuna perguntas da defesa.

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12
Q

Sobre provas ilícitas no Proc. Penal, responda:
a) Diferencie prova ilícita de prova ilegítima e diga as consequências jurídicas.
b) Qual a consequência da declaração de nulidade absoluta da prova? Como ficam as peças que fazem referência às provas nulas?
c) Juiz que tem contato com prova ilícita deve ser afastado do processo?

A

a) P. Ilícita - contra direito material e constitucional. Ex. Interceptação sem autorização judicial ou confissão mediante tortura. Nulidade Absoluta + desentranhamento dos autos.
P. Ilegítima - contra dto processual e Constitucional. Ex. Perícia assianda por somente 01 perito não oficial. Efeitos dependem, pode ser nulidade absoluta, realtiva ou mera irregularidade.
b) Provas nulas: desentranhamento + inutilização por incidente processual (CPP,157,§3º)
Peças que fazem referência: são mantidas no processo (STF).
c) CPP, 157,§5º diz que deverá ser afastado, mas STF julgou INCONSTITUCIONAL.

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13
Q

Sobre provas ilícitas no Proc. Penal, responda:
a) Conceitue prova ilícita por derivação (CPP157,§1º).
b) Quais as exceções à proibição da prova ilícita por derivação?

A

a) São provas derivadas de provas ilícitas.
b) T. da Fonte Independente - se não tiver relação com prova ilícita (CPP 157,§1º,1ª parte)
T. da Descoberta Inevitável - ievitabilidade - prova seria descoberta através do trâmite normal da investigação ou processo (CPP 157,§2º - fala “fonte independente”, mas é “descoberta inevitável). )

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14
Q

Sobre serendipidade no Processo Penal, responda:
a) Qual o conceito de serendipidade?
b) Qual o conceito de serendipidade objetiva e subjetiva?
c) Qual o conceito de serendipidade de 1º grau de de 2º grau?
d) As informações obtidas através de serendipidade de 2º grau serve como prova?
e) É aplicável Serendipidade à busca e apreensão em escritório de advocacia?

A

a) SERENDIPIDADE é encontro fortuito.
b)S. Obj. - encontro de outros crimes não investigados.
S. Subj - encontro de outros agentes não investigados.
c) 1º e 2º grau - com relação de conexão/continência (1º grau) ou sem relação (2º grau) com objeto da interceptação.
d) Não! É Notitia Criminis (fato não tem investigação ou processo)
e) Não aceita serendipidade, pois deve ser ESPECÍFICO e PORMENORIZADO

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15
Q

Diga de qual parte é ônus da prova no processo penal do seguinte:
a) Dolo
b) culpa
c) Existência do Fato Típico
d) Ilicitude
e) Autoria/Participação
f) Nexo causal
g) Causas excludentes de ilicitude
i) Causas excludentes de culpabilidade
j) Causas extintivas de punibilidade
k) Álibi

A

a) Majoritária: Acusação / Minoritária: presumido, ônus da defesa provar ausência.
b) Acusação
c) Acusação
d) “Ratio Cognoscendi” - provado Fato Típico, a Ilicitude é presumida.
e) Acusação
f) Acusação
g) Defesa
i) Defesa
j) Defesa
k) Defesa

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16
Q

Na persecução penal o juiz possui iniciativa probatória, podendo produzir provas de ofício? Diga sobre CPP, art. 3-A, art. 156 e STF.

A

CPP
Durante AP: dúvidas ponto relevante(156)
Durante IP:
3-A: vedado
STF: pode se dúvidas questao relevante (interpretação conforme ao 3-A)

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17
Q

Sobre Sistemas de Apreciação de provas no Proc. Penal, conceitue e diga se é adotado no Brasil:
a) Sistema do Livre Convencimento Motivado
b) Sistema da Prova Tarifada ou Certeza Moral do Legislador
c) Sistema da ìntima Convicção
d) Teoria Racionalista da Prova

A

a) (Regra do BR) Decisão deve ser motivada pelo juiz segundo as PROVAS apresentadas + não existe hierarquia entre as provas
b) (exceção p/ crimes que deixam vestígios + estado das pessoas) - Legislador traz hierarquia das provas + juiz só valora segundo regra do legislador (não tem liberdade)
c) (exceção no júri) Juiz livre p/ decidir sem precisar motivar.
d) (STF-Info 935 p/ limitar “livre convencimento” s/ ir p/ Prova Tarifada) - Parâmetros para valoração da prova segundo critérios racionas e objetivos (“standart probatórios”)

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18
Q

Como se dá a prova quanto ao estado das pessoas de acordo com o CPP, 155, p.u.?

A

Observando as restrições da lei civil.

19
Q

Sobre cadeia de custódia no Processo Penal (CPP, 158 e s/s), responda:
a) Qual o conceito?
b) Qual o Bizu p/ decorar fase externa e interna?

A

a) Nos crimes que deixam vestígios: procedimento p/ manter e documentar a história cronológica dos vestígios colhidos no local ou vítimas, do reconhecimento ao descarte.
b) ReI FiCA TRePA e DESCARTA (2º minúsculo - 2º min - 3º min + fase externa até TRe + fase interna do PA)

20
Q

Sobre cadeia de custódia no Processo Penal (CPP, 158 e s/s), responda o nome e conceito dos elementos da fase externa e qual a autoridade policial realiza.

A

Rei FiCA TRe (fase externa) PA e DESCARTA (fase interna)
Re - Reconhecimento (reconhecer elementos de potencial interesse)
Isolamento (do local - feito pela autoridade policial)
Fi - Fixação (descrição detalhada)
Coleta (recolher o vestígio)
Acondicionamento (embalar individualmente)
Transporte
Re - Recebimento (transferir a posse - acaba fase externa)

21
Q

Sobre cadeia de custódia no Processo Penal (CPP, 158 e s/s), responda o nome e conceito dos elementos da fase interna.

A

Rei FiCA TRe (fase externa) PA e DESCARTA (fase interna)

Processamento - realizar perícia
Armazenamento - guarda p/ contraperícia, transporte ou descarte
DESCARTA - descarte.

22
Q

Sobre a cadeia de custódia no Proc. Penal, responda:
a) onde será a guarda e controle dos vestígios e qual órgão é responsável ?
b) Caso o órgão responsável não possua condições de armazenar o material, qual autoridade pode determinar que se armazene em local diverso?

A

a) (Lembrar da Central de Flagrantes da Polícia)
Central de Custódia no Instituto de Criminalística de gestão do órgão central de Perícia.

b) DelPol ou Juiz c/ requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal (autoridade DEVERÁ determinar que se armazene em local diverso)

23
Q

Qual a consequência da quebra da cadeia de custódia?

A

STJ - Não gera ilicitude automática, precisa analisar caso concreto.

24
Q

Sobre Cadeia de Custódia, responda:
a) Quando se dá o início da cadeia de custódia e qual a primeira etapa?
b) Quem ficará responsável pela preservação dos elementos de potencial interesse p/ perícia?
c) Quem relaiza a coleta de vestígios?

A

a) Início: preservação do local (158-A,§1º)
1ª Etapa: Reconhecimento (158-B,I)
b) O agente público que reconhecer o elemento.
c) Preferencialmente perito

25
Q

Sobre perícia no Proc. Penal, responda:
a) Poderá ser juntada a qualquer momento?
b) Conceitue “corpo delito”.
c) Existe alguma exceção à obrigatoriedade de exame de corpo delito em crimes não-transeuntes na jurisprudência?
d) Conceitue exame de corpo delito indireto.

A

a) A qualquer momento desde que 10 dias antes da AIJ, salvo se for condição de procedibilidade (Lei de Drogas e Crime contra propriedade imaterial)
b) Pessoa ou coisa que são base residual do crime.
c) Violência doméstica - perícia substituída por outras provas idôneas p/ atestar materialidade (STJ - Info 777)
d) Vestígio desaparecer - perícia substituída por prova testemunhal.

26
Q

Sobre perícia no Proc. Penal, responda:
a) Qual o prazo p/ elaboração do laudo pericial?
b) Qual o prazo p/ elaboração de quesitos pelas partes e autoridades?
c) Qual o prazo p/ requerer oitiva ou resposta de quesitos durante o processo?

A

a) Elaboração (=IP): 10 dias 10 (requerimento do perito)
b) Quesitos: até o ato da diligência.
c) Oitiva e respostas durante processo: intimação até 10 dias c/ perguntas e/ou quesitos a serem respondidos.

27
Q

Sobre perícia no Proc. Penal, responda:
a) Na falta de perito oficial, qual o procedimento adotado pelo CPP,159,§1ª?
b) Nos crimes de lesão corporal em que a perícia restou incompleta, o laudo complementar poderá ser feito com base em prova testemunhal?
c)Nos crimes de lesão corporal em que a perícia restou incompleta, quem poderá requerer ou determinar a realização do laudo complementar?
d) Quando, na persecução penal, poderá assistente técnico contratado pelas partes atuar (necessidade e autorização juiz e possibilidade de acompanhar realização da perícia)?
e) A parte poderá indicar mais de um assistente técnico?

A

a) Duas pessoas idôneas + preferencialmente c/ diploma na área de atuação + prestarem compromisso.
b) Sim! (CPP, 168.§3)
c) Requerer: MP, vítima ou acusado. Determinar: juíz (ofício ou requerimento) e delpol.
d) CPP, 159 - só AP.
PAC (3-B, XVI) - IP tbm, mas está suspenso
Pode atuar após autorização judicial e após realização da perícia.
e) Sim, em casos de perícia complexa.

28
Q

Sobre perícia no Proc. Penal, responda:
a) Em caso de divergência entre os peritos, qual o procedimento?
b) Juiz ou autoridade policial poderá negar perícia requerida pela parte?
c) Em caso de perícia por precatória, quak juízo nomeia o perito?

A

a) Cada um responderá separadamente do laudo OU cada um fará uma perícia separada + juiz nomeia 3º perito. Se 3º divergir de ambos, será feita NOVA perícia.
b) Não pode negar CORPO DE DELITO. As outras pode se não julgar pertinente.
c) Regra: juízo deprecado.
Exceção: deprecante se ação privada + acordo entre as partes.

29
Q

Sobre interrogatório judicial, responda:
a) Onde é feito interrogatório de réu preso?
b) Qual a ordem de quem faz as perguntas pro réu no processo penal e pode ser perguntado diretamente para o réu? E no júri?
c) É possível ocorrer mais de um interrogatório do mesmo réu e no mesmo processo?
d) Interrogatório (oitiva) em sede policial deve ser regido pelas normas processuais relacionadas ao interrogatório judicial?

A

a) Regra: sala própria no estabelecimento prisional
Exceção 1 : videoconferência (risco segurança púbçica + impossibilidade réu deslocar +impedir influência do réu na vitima ou testemunha + questão ordem pública)
Exceção 2: réu levado ao juízo se não tiver sala própria + não puder videoconferência
b) 1º juiz - depois partes por intermédio do Juiz (MP - Defesa).
Júri: 1º juiz - 2º Partes diretamente - 3º Jurados por intermédio do juiz.
c) Sim, a qualquer tempo. Pode ser de ofício ou requerimento das partes.
d) Sim.

30
Q

Sobre interrogatório judicial, responda:
a) Segundo o STF, se houver mais de um acusado, o réu tem direito de acompanhar o interrogatório dos corréus? E se o réu for também advogado?
b) Segundo o STF, é imprescindível a presença de advogado do réu no interrogatório do corréu?
c) Presidente da República poderá prestar interrogatório por escrito?

A

a) Não! O interrogatório dos corréus é feito separadamente (CPP, 191) e os corréus não podem acompanhar os demais, mesmo se também for advogado.
b) Não é imprescindível, salvo nos casos de delação premiada em que advogado do réu delatado deve estar presente no interrogatório do corréu delator.
c) Não! Só podem prestar depoimento como testemunha.

31
Q

Sobre confissão no Proc. Penal, responda:
a) Conceitue confissão judicial e extrajudicial e diga sobre o valor probatório de ambas.
b) Confissão pode basear condenação?
c) A confissão é retratável?

A

a) Judicial: feita no processo. Prova como qualquer outra. Extrajudicial: feita fora do processo, normalmente em APF. É elemento informativo.
b) Somente a confissão não! Deve estar presentes outros elementos (“o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo” CPP, 197).
c) Sim, a qualquer momento.

32
Q

Sobre testemunhas no Processo Penal, responda?
a) Testemunha pode prestar depoimento por escrito?
b) Quem não tem obrigação de ser testemunha?
c) Advogado que foi destituído pelo réu, pode depor no processo?
d) Menores ou deficientes mentais podem ser testemunhas?
e) A testemunha pode acordar com juízo data e hora em que será inquirida?

A

a) Regra: não, só oralmente. Exceção - Presidentes dos 03 poderes: PR e VPR-Pres. SF e CD- Pres. STF
b) CADI (inclusive desquitado) + Segredo de profissão/ofício/ministério, salvo se desobrigado pela parte.
c) Não! Mesmo se destituído.
d)SIM! Mas Menor de 14 anos + deficientes mentais NÃO prestam compromisso. Maiores de 14 anos podem ser testemunhas.
e) Regra: não.
Salvo (município só prefeito e não tem MP): Executivo (PR-VPR-Gov-Prefeito-Ministro-Secretário Estadual) + Legislativo (Senador-Dep. Federal-Dep. Estadual) + Judiciário (todos membros) + Tribunal de Contas + Tribunais Marítimos

33
Q

Sobre testemunhas no Processo Penal, responda?
a) Não intimação da defesa de data e hora de depoimento por precatória é nulidade?
b) Defesa que foi intimada de expedição da carta precatória, mas não da data e hora do depoimento pode alegar nulidade?
c) A testemunha que não presta compromisso, chamada de informante, pode praticar o delito de falso testemunho (art. 342 CP)?
d) O fato de ser testemunha gera alguma obrigação p/ além de dizer a verdade?
e) Segundo STF, pode haver testemunha anônima no processo penal?

A

a) Nulidade relativa (STJ-Sum. 155)
b) Súmula 273/STJ - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
c) Prevalece que não.
d) Comunicar juízo mudança de endereço até 01 anos após depoimento.
e) Sim, em decorrência da preservação da integridade da testemunha (L9.807/1.999,7, IV - programa de proteção à testemunha).

34
Q

Sobre documentos no Processo Penal, responda:
a) Quando poderá ser juntado documentos no processo penal?
b) Destinatário poderá apresentar carta sem anuência do remetente?
c) Juiz poderá de ofício requerer juntada de documentos durante processo?

A

a) A qualquer momento.
b) Sim, se for para sua defesa.
c) Sim, se tiver notícia de doc relativo a ponto importante da defesa ou acusação.

35
Q

Sobre reconhecimento de pessoas e coisas no Processo Penal, responda?
a) Qual o procedimento p/ reconhecimento de pessoas ou coisas? Pode ser feito em qual fase da persecução?
b) No reconhecimento de pessoas, a pessoa que está sendo reconhecida deverá sempre ter contato com quem está reconhecendo?
c) Pode ser feito reconhecimento por videoconferência?

A

a) Pessoa que irá reconhecer descreve pessoa/coisa - colocadas várias pessoas/coisas que guardam semelhança - pessoa reconhece - lavrar autor assinado por pessoa que fez reconhecimento+autoridade+02 testemunhas.
IP ou AP.
b) Sim na AP. No IP se tiver receio quem faz reconhecimento pode ficar sem contato com reconhecidos.
c) Somente na AP (CPP, 185,§8º)

36
Q

Sobre reconhecimento de pessoas e coisas no Processo Penal, responda?
a) Pode ser feito reconhecimento por fotografia?
b) Eventual irregularidade no procedimento enseja nulidade do reconhecimento pessoal ou fotográfico?
c) Para haver confirmação da identidade do acusado, sempre é necessário que seja através do reconhecimento pessoal?
d) O reconhecimento pessoal é meio de prova repetível ou irrepetível?

A

a) Sim, mas é etapa antecedente ao reconhecimento pessoal.
b) Nulidade dos dois (STJ - Info 684)
c) Não - se vítima conseguir individualizar não precisa do reconhecimento pessoal.
D) Irrepetível (Resolução 484/2022 do CNJ que regula reconhecimento pessoal)

37
Q

Sobre busca e apreensão, responda:
a) Qual autoridade pode autorizar busca pessoal? Pode ser feita sem autorização?
b) Quem pode realizar?
c) Nervosismo ao avisar policiais é fudnada suspeita que justifica busca pessoal?

A

a) DelPol ou Juiz. Sem autorização: No curso de busca domiciliar OU prisão OU fundadas suspeita: arma ou objeto que seja corpo delito.
b) Somente policiais podem fazer.
c) Não!

38
Q

Sobre busca e apreensão, responda:

a) GCM pode realizar busca pessoal em local que é conhecido como ponto de drogas e ao avistar que indivíduo efetuou fuga ao avistar os polciais?
b) Busca pessoal em mulher poderá ser feita por homem?
c) Pode-se realizar revista íntima em presídio?

A

a) Não! Somente policiais podem.
b) preferencialmente por mulher, mas se não tiver pode ser feita por homem.
c) Regra: não.
Exceção: fundadas suspeitas de drogas ou itens proibidos.

39
Q

Sobre busca e apreensão, responda:
a) É possível a busca sem autorização judicial de pessoa que habita prédio abandonado de escola municipal?
b) É possível a busca sem autorização judicial em comércio fechado ao público? E aberto sem clientes?
c) É possível a busca sem autorização judicial em caso de flagrante delito?
d) É possível a busca sem autorização judicial em caso de cão farejador que indica casa de suspeito?

A

a) Não! É contida no conceito de casa.
b) Não pode no fechado ao público! Pode no aberto mesmo se tiver sem clientes.
c) Sim se amparada em fundadas razões justificadas à posteriori.
d) Só cão farejador não é possível.

40
Q

Sobre busca pessoal, responda:
a) Segurança privado de metrô, ao ver pessoa com mochila, realizou busca pessoal e encontrou porções de maconha. Essa busca produz prova lícita?
B) Em caso de boates e bares, os seguranças podem realizar busca pessoal? Qual a natureza dessa busca?

A

a) Ilícita, pois somente autoridade judicial ou policial e seu agentes estão autorizados (STJ)
b) É lícita por motivos de segurança e não por autorização do CPP, mas não pode ser excessivo e está sujeito à controle.
Natureza contratual.

41
Q

Sobre busca e apreensão, responda:
a) Mandado de busca e apreensão de menor autoriza o ingresso no domicílio?
b) Gabinete de delegado de polícia tem a mesma proteção de “casa”?
c) PM pode cumprir mandado de busca e apreensão?
d) É lícita a prova obtida por busca e apreensão de documento no interior de veículo automotor sem prévia autorização judicial?

A

a) Não! (STJ-Info 776)
b) Sim!
c) Sim.
d) Se p/ passeio: Sim.
Se for casa da pessoa: não.

42
Q

Sobre busca e apreensão, responda:
a) É possível acesso aos dados de celular apreendido com mandado de busca e apreensão, mas sem autorização judicial para acessar dados?
b) Fundadas suspeitas de que existe crime de tráfico de drogas no local sempre possibilita busca domiciliar sem autorização?
c) Mandado de busca e apreensão deve conter o andar no prédio? É lícita busca em outro andar, mas com fundadas razões?
d) Mandado de busca e apreensão precisa indicar qual documento sigiloso deve ser apreendido?

A

a) Sim! Se tiver mandado de busca e apreensão poderá acessar dados.
b) Não! Deve demonstrar que a demora em obter autorização judicial poderá levar à destruição ou ocultação do objeto do crime.
c) Deve conter andar. Busca em outro andar é ilícito.
d) Não precisa as cosias, mesmo se for documento sigiloso.

43
Q

Sobre a L. 9807/99 (Proteção à testemunhas), responda:
a) É possível proteção pelo programa à condenado cumprindo pena ou indiciados sob prisão cautelar que contribuíram?
b) Existe prêmio p/ acusado que colabora?
c) Qual o prazo da proteção oferecida pelo programa?

A

a) Não é possível proteção, mas pode:
Réu liberdade: Cautelares p/ proteção.
Prisão Cautelar: Separado dos outros
Regime Fechado: proteção dentro do presídio
b) Colaboração efetiva (identificar pessoas + recuperar produtos ou proveitos + localizar vítima)
Primário: perdão judicial
Outros: 1/3 a 2/3
c) Até 02 anos + prorrogado por motivo excepcional

44
Q

Sobre a L. 9807/99 (Proteção à testemunhas), responda:
a) Quais entes políticos são responsáveis pela prestação das medidas de proteção a testemunhas?
b) Quem decide o ingresso do protegido no programa de proteção?
c) Em quais casos o protegido pode ser excluído do programa de proteção?

A

a) U+E+DF (município não - não tem judiciário municipal)
b) Conselho Deliberativo
c) Solicitação da vítima/testemunha OU decisão Conselho Deliberativo (cessou motivou OU comportamento incompatível)