04 - DT - Competência Tributária Flashcards

1
Q

O que é Competência Tributária? E Capacidade Tributária? Qual pode ser delegada?

A

A Competência Tributária é o poder conferido à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para instituir tributos, sendo esta indelegável.
Já Capacidade Tributária Ativa refere-se à função de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, sendo esta delegável.

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2
Q

Quais são as principais características da Competência Tributária?

A

A Competência Tributária é:
▪ indelegável (não pode ser transferida para ninguém);
▪ imprescritível (O não exercício da competência tributária, nos termos do art. 8º do CTN, não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído);
▪ inalterável (a competência tributária não pode ser ampliada ou reduzida);
▪ irrenunciável (o ente federado não pode recusar o que foi previsto na CF/88), e
▪ facultativa (os entes federados decidem, por critérios de conveniência política, se será ou não instituído o tributo).

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3
Q

O que é Competência Privativa? E Comum?

A

Competência Tributária Privativa diz respeito àqueles tributos cuja instituição somente pode ser feita por determinado ente político. Por exemplo, somente a União pode Instituir o II, o IE, o IPI, o IR, o IOF, o ITR e o IGF. Já o Estados, possuem competências Privativa para instituição do ICMS, IPVA e ITCMD, enquanto que os Municípios a possuem para instituir o ISS, IPTU e ITBI.
Já a Competência Comum diz respeito aos tributos vinculados (que são aqueles cujo Fato Gerador depende de uma atividade estatal relativa ao contribuinte, como é o caso das taxas e das Contribuições de Melhorias), que podem ser instituídos por qualquer um dos entes federados.

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4
Q

O que é Competência Cumulativa? E Residual?

A

Competência Cumulativa é aquela prevista no Art. 147 da CF/88:
Art. 147 Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal
cabem os impostos municipais.
Já a Competência Residual diz respeito à criação pela União (e somente por ela) de novos tributos, além daqueles já existentes.

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5
Q

Quais requisitos devem possuir os Impostos Residuais?

A

Os Impostos Residuais devem obedecer aos seguintes requisitos:
▪ Devem ser instituídos por lei complementar;
▪ Devem obedecer ao critério da não cumulatividade;
▪ Devem possuir fato gerador ou base de cálculo diversos dos demais impostos já discriminados na CF.

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6
Q

Qual a diferença de “Bis in Iden” e Bitributação?

A

BIS IN IDEN é quando ocorrem diversas incidências sobre o mesmo Fato Gerador decorrentes de tributos de competência da mesma pessoa Jurídica de Direito Público.
Já BITRIBUTAÇÃO, ocorre quando mais de um ente federado tributa o mesmo
fato gerador.

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