00 - DT - Conceitos Gerais Flashcards
O que são Receitas Originárias e Receitas Derivadas? Quais as suas
diferenças?
Ambas são Receitas Públicas, porém as receitas originárias são auferidas com base na exploração do patrimônio do Estado, por meio de aluguéis ou mesmo por empresas estatais.
Já as receitas derivadas têm origem no patrimônio do particular e entram nos cofres públicos por meio de coação ao indivíduo. Portanto, os tributos são classificados como receitas derivadas.
Qual é o conceito de Tributo, segundo o CTN?
Segundo o Artigo 3º do CTN, Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Quais são as espécies de tributos segundo o CTN? E segundo a CF/88, a
doutrina predominante e o STF?
Resposta: Segundo o CTN, em seu Artigo 5º, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Já segundo a CF/88, a doutrina predominante e o STF, os tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e
empréstimos compulsórios.
Qual é o critério que determina a Natureza Jurídica específica do tributo?
Em alguma hipótese, a destinação do produto da arrecadação é um critério relevante para definir sua Natureza Jurídica?
Conforme o Artigo 4º do CTN, via de regra, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo Fato Gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei, como a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Ocorre que os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais são tributos finalísticos, ou seja, a destinação do produto de sua arrecadação é um critério relevante para diferenciá-los dos demais tributos.
Qual o instrumento normativo que define a Base de Cálculo, o Fato
Gerador, os Contribuintes e as alíquotas dos impostos?
Para definição de Base de Cálculo, Fato Gerado e Contribuintes, o
Artigo 146, III, “a” da CF/88 determina que seja por Lei Complementar.
Já para a definição de alíquotas, via de regra, basta Lei Ordinária.
Quais entes federativos podem instituir as Taxas?
Todos os entes federados podem instituir taxas, conforme o Artigo
77 do CTN: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições
Quais são os Fatos Geradores das Taxas?
As taxas têm como Fato Gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Segundo o CTN, qual o conceito de “Poder de Polícia”?
Conforme o Artigo 78 do CTN, considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de
interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de
atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Qual a diferença entre utilização efetiva e utilização potencial de um serviço público?
A utilização efetiva se dá quando o serviço público é usufruído pelo
contribuinte.
Já a utilização potencial se d quando o serviço público, sendo de utilização
compulsória, seja posto à disposição do contribuinte mediante atividade
administrativa em efetivo funcionamento.
O que são serviços públicos específicos? E divisíveis?
Segundo o CTN, serviços públicos específicos são aqueles que sejam destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas.
Já os serviços públicos divisíveis são aqueles suscetíveis de utilização,
separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
O serviço de iluminação Pública pode ser remunerado mediante taxa? E o
serviço de coleta domiciliar de lixo? Por quê?
Tendo em vista seu caráter específico e divisível, o serviço de coleta
domiciliar de lixo pode ser remunerado mediante taxa. Já o serviço de
iluminação pública, devido seu caráter indivisível, não pode ser remunerado mediante taxa. Nesta linha segue a Súmula Vinculante 41:
“O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.
Os municípios podem cobrar taxa de Combate a Incêndios?
Atualmente (a partir de maio/2017) o entendimento do STF é que os Municípios não podem instituir taxas de Combate a incêndios, tendo em vista que a CF/88, em seu Artigo 144, atribuiu aos Estados, por meio dos Corpos de Bombeiros Militares, a execução de atividades de defesa civil,
incluindo a prevenção e o combate a incêndios.
De acordo com o relator, as funções surgem essenciais, inerentes e exclusivas ao próprio estado, que detém o monopólio da força, sendo inconcebível que o Município venha a substituir-se ao Estado por meio da criação de tributo sob o rótulo de taxa.
Ocorre que o STF também passou a considerar que, tendo em vista que o combate a incêndio não é um serviço divisível (devido ao seu atendimento geral), nem mesmos os Estados podem instituir legalmente esta cobrança através de taxa.
As custas Judiciais são espécies de taxas de serviço ou taxa de polícia?
Segundo o STF, tendo em vista que as Custas Judiciais são serviços
específicos e divisíveis, elas são consideradas taxas de serviço.
É constitucional a taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores
mobiliários cobrada pela CVM?
:A taxa de fiscalização cobrada pela CVM, segundo a Súmula 665 do
STF, é constitucional.
Súmula 665: “É constitucional a Taxa de Fiscalização dos
Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei
7.940/89.”
Segundo o STF, a Base de Cálculo de taxa pode possuir um ou mais
elementos da Base de Cálculo dos impostos?
O entendimento do STF sobre este assunto é externado através da
Súmula Vinculante 29: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.