03. CONTRATOS DE COLABORAÇÃO Flashcards

1
Q
  1. CONTRATOS DE COLABORAÇÃO

Tipos (5)

A
  1. Comissão;
  2. Representação comercial;
  3. Concessão mercantil;
  4. Franquia;
  5. Distribuição.
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2
Q
  1. CONTRATOS DE COLABORAÇÃO

Conceito

A

Obrigação particular que o colaborador assume, em relação aos produtos/serviços do fornecedor, de criação ou ampliação de mercado.

  • Investimentos em divulgação;
  • Manutenção de estoques;
  • Treinamento de pessoal;
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3
Q
  1. CONTRATOS DE COLABORAÇÃO

Obrigação do colaborador perante o fornecedor

A

Criar mercado para a coisa vendida.

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4
Q
  1. CONTRATOS DE COLABORAÇÃO

a. Por aproximação;
b. Por intermediação.

A

a. O colaborador não é intermediário. Não adquire o produto para revender. Apenas identifica quem tem interesse em adquirir.
b. O colaborador celebra contrato de compra e venda com o fornecedor. Adquire os produtos para os revender.

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5
Q

3.1. COMISSÃO

Conceito

A

Entre empresários.

COMISSÁRIO se obriga a realizar negócios mercantis por conta do COMITENTE, mas, em nome próprio.

Comissário assume responsabilidade pessoal perante terceiros, apesar dos riscos serem assumidos pelo COMITENTE.

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6
Q

3.1. COMISSÃO

Quando geralmente é aplicado?

A

Quando o comprador ou vendedor não quer ser conhecido.

Há casos em que o preço pode aumentar consideravelmente, se o vendedor souber que o comprador é empresa de grande porte.

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7
Q

3.1. COMISSÃO

Obrigação do comissário perante o comitente (3)

A
  1. Observar as instruções;
  2. Zelar pelos bens a ele confiados;
  3. Prestar contas do movimento econômico do contrato.
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8
Q

3.1. COMISSÃO

Direitos do comissário

A

Remuneração pelos seus serviços, denominada comissão, que varia de acordo com a natureza do negócio.

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9
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Conceito

A

REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias do REPRESENTADO.

Apesar disso, o REPRESENTANTE não tem poderes para concluir a negociação, cabendo ao REPRESENTADO aprovar ou não.

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10
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Vínculo de emprego

A

Não existe.

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11
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Subordinação

A

O representado influencia no EXERCÍCIO e GERENCIAMENTO das atividades do representante, no tocante apenas à forma de exploração do negócio.

Até porque, se fosse mais, poderia configurar vínculo empregatício.

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12
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Obrigações do REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO (5)

A
  1. Obter pedidos de compra e venda;
  2. Observar a cota de produtividade;
  3. Seguir as instruções do representado;
  4. Informar o andamento dos negócios;
  5. Respeitar a cláusula de exclusividade de representação.
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13
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Obrigações do REPRESENTADO (2)

A
  1. Pagar a retribuição;

2. Respeitar a cláusula de exclusividade da zona.

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14
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Extinção do vínculo contratual
Sem culpa de qualquer das partes

A

Quem quiser denunciar o contrato, tem que avisar com 30 dias de antecedência ou pagar o valor de 1/3 do valor da comissão dos últimos 3 meses.

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15
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Extinção do vínculo contratual
Promovida pelo REPRESENTADO

A

Quando o representante incorrer em:

  • Desídia no cumprimento das obrigações;
  • Atos que importem em descrédito do representado;
  • Condenação criminal;

Nesse caso, não é devida indenização ao representante, podendo este ser responsabilizado.

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16
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Extinção do vínculo contratual
Promovida pela REPRESENTANTE

A

Quando o representado incorrer em:

  • Desrespeito à cláusula de exclusividade;
  • Mora no pagamento da comissão;
  • Fixação abusiva de preços;
  • Força maior.

Nesse caso, o representante terá direito a indenização, não menor que 1/12 do total das retribuições auferidas.

17
Q

3.3. CONCESSÃO COMERCIAL

Conceito

A

CONCESSIONÁRIO se obriga a comercializar, COM ou SEM exclusividade, COM ou SEM cláusula de territorialidade, os produtos do CONCEDENTE.

18
Q

3.3. CONCESSÃO COMERCIAL

Lei 6.729/79

A

Disciplina apenas a concessão comercial de veículos automotores. Nos casos que envolvam mercadorias diversas, serão regidos pela norma geral dos contratos.

19
Q

3.3. CONCESSÃO COMERCIAL

Obrigações dos concedentes (4)
Veículos automotores

A
  1. Permitir gratuitamente o uso de sua marca;
  2. Vender ao concessionário, os veículos conforme solicitado;
  3. Observar distâncias mínimas
  4. Não vender diretamente na área de um concessionário.
20
Q

3.3. CONCESSÃO COMERCIAL

Obrigações dos concessionários (4)
Veículos automotores

A
  1. Respeitar a cláusula de exclusividade;
  2. Fidelidade na aquisição de componentes (acessórios não);
  3. Comprar os veículos na quantidade estipulada;
  4. Atender os padrões determinados pelo concedente.
21
Q

3.4. FRANQUIA (franchising)

Conceito

A

FRANQUIADOR cede o uso de sua marca ao FRANQUIADO e presta-lhe serviços de organização empresarial (logística)

22
Q

3.4. FRANQUIA (franchising)

Vantagens mercadológicas às partes

A

Franquiado já se estabelece negociando produtos que já têm mercado;

Franquiador amplia a oferta de seus produtos, sem precisar de novos investimentos, e não precisa administrar uma nova filial.

23
Q

3.4. FRANQUIA (franchising)

  1. Engineering
  2. Management
  3. Marketing
A
  1. Franquiador define o layout do estabelecimento do franquiado;
  2. Treinamento de funcionários;
  3. Técnicas de apresentação dos produtos no mercado.
24
Q

3.4. FRANQUIA (franchising)

Independência do franquiado (3)

A
  1. Econômica;
  2. Administrativa;
  3. Jurídica.
25
Q

3.4. FRANQUIA (franchising)

Circular de Oferta de Franquia

A

Tem lei disciplinando obrigatória essa Circular, mas, mesmo assim, não se aplica na realidade.

26
Q

3.4. FRANQUIA (franchising)

Obrigações do franquiado

A
  1. Pagamento de taxa de adesão + percentual de faturamento;
  2. Pagamento pelos serviços de organização empresarial fornecidos pelo franquiador;
  3. Oferecer aos consumidores APENAS o que determina o franquiador;
  4. Observar os preços.
27
Q

3.4. FRANQUIA (franchising)

Obrigações do franquiador

A
  1. Permitir o uso de sua marca;

2. Prestar os serviços de organização empresarial.

28
Q

3.4. FRANQUIA (franchising)

Extinção (3)

A
  1. Franquiado não segue as regras;
  2. Termo - prazo do contrato;
  3. Acordo entre as partes.
29
Q

3.5. DISTRIBUIÇÃO

Conceito
Aproximação e intermediação

A

Por aproximação: colaborador identifica pessoas interessadas em adquirir produtos do contratante;

Por intermediação: colaborador adquire produtos do contratante e os oferece de novo ao mercado.

30
Q

3.5. DISTRIBUIÇÃO

Aproximação - Características (5)

A
  1. Não eventualidade;
  2. Falta de vínculos;
  3. Zona determinada de atuação;
  4. Exclusividade;
  5. Posse do colaborador sobre as coisas que serão vendidas.
31
Q

3.5. DISTRIBUIÇÃO

Intermediação - Características (3)

A
  1. Contrato atípico;
  2. Por não haver legislação, podem ser negociados livremente: exclusividade, territorialidade, hipóteses de resolução, indenização, prazo, etc.
  3. Podem ser usadas, por analogia, as disposições quanto ao contrato de concessão comercial.
32
Q

3.5. DISTRIBUIÇÃO

Intermediação
Normalmente é feito em que tipo de situação?

A

Distribuidoras de combustível X postos;

Fábricas de cerveja X atacadistas.