03. CONTRATOS DE COLABORAÇÃO Flashcards
- CONTRATOS DE COLABORAÇÃO
Tipos (5)
- Comissão;
- Representação comercial;
- Concessão mercantil;
- Franquia;
- Distribuição.
- CONTRATOS DE COLABORAÇÃO
Conceito
Obrigação particular que o colaborador assume, em relação aos produtos/serviços do fornecedor, de criação ou ampliação de mercado.
- Investimentos em divulgação;
- Manutenção de estoques;
- Treinamento de pessoal;
- CONTRATOS DE COLABORAÇÃO
Obrigação do colaborador perante o fornecedor
Criar mercado para a coisa vendida.
- CONTRATOS DE COLABORAÇÃO
a. Por aproximação;
b. Por intermediação.
a. O colaborador não é intermediário. Não adquire o produto para revender. Apenas identifica quem tem interesse em adquirir.
b. O colaborador celebra contrato de compra e venda com o fornecedor. Adquire os produtos para os revender.
3.1. COMISSÃO
Conceito
Entre empresários.
COMISSÁRIO se obriga a realizar negócios mercantis por conta do COMITENTE, mas, em nome próprio.
Comissário assume responsabilidade pessoal perante terceiros, apesar dos riscos serem assumidos pelo COMITENTE.
3.1. COMISSÃO
Quando geralmente é aplicado?
Quando o comprador ou vendedor não quer ser conhecido.
Há casos em que o preço pode aumentar consideravelmente, se o vendedor souber que o comprador é empresa de grande porte.
3.1. COMISSÃO
Obrigação do comissário perante o comitente (3)
- Observar as instruções;
- Zelar pelos bens a ele confiados;
- Prestar contas do movimento econômico do contrato.
3.1. COMISSÃO
Direitos do comissário
Remuneração pelos seus serviços, denominada comissão, que varia de acordo com a natureza do negócio.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Conceito
REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias do REPRESENTADO.
Apesar disso, o REPRESENTANTE não tem poderes para concluir a negociação, cabendo ao REPRESENTADO aprovar ou não.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Vínculo de emprego
Não existe.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Subordinação
O representado influencia no EXERCÍCIO e GERENCIAMENTO das atividades do representante, no tocante apenas à forma de exploração do negócio.
Até porque, se fosse mais, poderia configurar vínculo empregatício.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Obrigações do REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO (5)
- Obter pedidos de compra e venda;
- Observar a cota de produtividade;
- Seguir as instruções do representado;
- Informar o andamento dos negócios;
- Respeitar a cláusula de exclusividade de representação.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Obrigações do REPRESENTADO (2)
- Pagar a retribuição;
2. Respeitar a cláusula de exclusividade da zona.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Extinção do vínculo contratual
Sem culpa de qualquer das partes
Quem quiser denunciar o contrato, tem que avisar com 30 dias de antecedência ou pagar o valor de 1/3 do valor da comissão dos últimos 3 meses.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Extinção do vínculo contratual
Promovida pelo REPRESENTADO
Quando o representante incorrer em:
- Desídia no cumprimento das obrigações;
- Atos que importem em descrédito do representado;
- Condenação criminal;
Nesse caso, não é devida indenização ao representante, podendo este ser responsabilizado.