03. CONTRATOS DE COLABORAÇÃO Flashcards
- CONTRATOS DE COLABORAÇÃO
Tipos (5)
- Comissão;
- Representação comercial;
- Concessão mercantil;
- Franquia;
- Distribuição.
- CONTRATOS DE COLABORAÇÃO
Conceito
Obrigação particular que o colaborador assume, em relação aos produtos/serviços do fornecedor, de criação ou ampliação de mercado.
- Investimentos em divulgação;
- Manutenção de estoques;
- Treinamento de pessoal;
- CONTRATOS DE COLABORAÇÃO
Obrigação do colaborador perante o fornecedor
Criar mercado para a coisa vendida.
- CONTRATOS DE COLABORAÇÃO
a. Por aproximação;
b. Por intermediação.
a. O colaborador não é intermediário. Não adquire o produto para revender. Apenas identifica quem tem interesse em adquirir.
b. O colaborador celebra contrato de compra e venda com o fornecedor. Adquire os produtos para os revender.
3.1. COMISSÃO
Conceito
Entre empresários.
COMISSÁRIO se obriga a realizar negócios mercantis por conta do COMITENTE, mas, em nome próprio.
Comissário assume responsabilidade pessoal perante terceiros, apesar dos riscos serem assumidos pelo COMITENTE.
3.1. COMISSÃO
Quando geralmente é aplicado?
Quando o comprador ou vendedor não quer ser conhecido.
Há casos em que o preço pode aumentar consideravelmente, se o vendedor souber que o comprador é empresa de grande porte.
3.1. COMISSÃO
Obrigação do comissário perante o comitente (3)
- Observar as instruções;
- Zelar pelos bens a ele confiados;
- Prestar contas do movimento econômico do contrato.
3.1. COMISSÃO
Direitos do comissário
Remuneração pelos seus serviços, denominada comissão, que varia de acordo com a natureza do negócio.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Conceito
REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias do REPRESENTADO.
Apesar disso, o REPRESENTANTE não tem poderes para concluir a negociação, cabendo ao REPRESENTADO aprovar ou não.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Vínculo de emprego
Não existe.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Subordinação
O representado influencia no EXERCÍCIO e GERENCIAMENTO das atividades do representante, no tocante apenas à forma de exploração do negócio.
Até porque, se fosse mais, poderia configurar vínculo empregatício.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Obrigações do REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO (5)
- Obter pedidos de compra e venda;
- Observar a cota de produtividade;
- Seguir as instruções do representado;
- Informar o andamento dos negócios;
- Respeitar a cláusula de exclusividade de representação.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Obrigações do REPRESENTADO (2)
- Pagar a retribuição;
2. Respeitar a cláusula de exclusividade da zona.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Extinção do vínculo contratual
Sem culpa de qualquer das partes
Quem quiser denunciar o contrato, tem que avisar com 30 dias de antecedência ou pagar o valor de 1/3 do valor da comissão dos últimos 3 meses.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Extinção do vínculo contratual
Promovida pelo REPRESENTADO
Quando o representante incorrer em:
- Desídia no cumprimento das obrigações;
- Atos que importem em descrédito do representado;
- Condenação criminal;
Nesse caso, não é devida indenização ao representante, podendo este ser responsabilizado.
3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Extinção do vínculo contratual
Promovida pela REPRESENTANTE
Quando o representado incorrer em:
- Desrespeito à cláusula de exclusividade;
- Mora no pagamento da comissão;
- Fixação abusiva de preços;
- Força maior.
Nesse caso, o representante terá direito a indenização, não menor que 1/12 do total das retribuições auferidas.
3.3. CONCESSÃO COMERCIAL
Conceito
CONCESSIONÁRIO se obriga a comercializar, COM ou SEM exclusividade, COM ou SEM cláusula de territorialidade, os produtos do CONCEDENTE.
3.3. CONCESSÃO COMERCIAL
Lei 6.729/79
Disciplina apenas a concessão comercial de veículos automotores. Nos casos que envolvam mercadorias diversas, serão regidos pela norma geral dos contratos.
3.3. CONCESSÃO COMERCIAL
Obrigações dos concedentes (4)
Veículos automotores
- Permitir gratuitamente o uso de sua marca;
- Vender ao concessionário, os veículos conforme solicitado;
- Observar distâncias mínimas
- Não vender diretamente na área de um concessionário.
3.3. CONCESSÃO COMERCIAL
Obrigações dos concessionários (4)
Veículos automotores
- Respeitar a cláusula de exclusividade;
- Fidelidade na aquisição de componentes (acessórios não);
- Comprar os veículos na quantidade estipulada;
- Atender os padrões determinados pelo concedente.
3.4. FRANQUIA (franchising)
Conceito
FRANQUIADOR cede o uso de sua marca ao FRANQUIADO e presta-lhe serviços de organização empresarial (logística)
3.4. FRANQUIA (franchising)
Vantagens mercadológicas às partes
Franquiado já se estabelece negociando produtos que já têm mercado;
Franquiador amplia a oferta de seus produtos, sem precisar de novos investimentos, e não precisa administrar uma nova filial.
3.4. FRANQUIA (franchising)
- Engineering
- Management
- Marketing
- Franquiador define o layout do estabelecimento do franquiado;
- Treinamento de funcionários;
- Técnicas de apresentação dos produtos no mercado.
3.4. FRANQUIA (franchising)
Independência do franquiado (3)
- Econômica;
- Administrativa;
- Jurídica.
3.4. FRANQUIA (franchising)
Circular de Oferta de Franquia
Tem lei disciplinando obrigatória essa Circular, mas, mesmo assim, não se aplica na realidade.
3.4. FRANQUIA (franchising)
Obrigações do franquiado
- Pagamento de taxa de adesão + percentual de faturamento;
- Pagamento pelos serviços de organização empresarial fornecidos pelo franquiador;
- Oferecer aos consumidores APENAS o que determina o franquiador;
- Observar os preços.
3.4. FRANQUIA (franchising)
Obrigações do franquiador
- Permitir o uso de sua marca;
2. Prestar os serviços de organização empresarial.
3.4. FRANQUIA (franchising)
Extinção (3)
- Franquiado não segue as regras;
- Termo - prazo do contrato;
- Acordo entre as partes.
3.5. DISTRIBUIÇÃO
Conceito
Aproximação e intermediação
Por aproximação: colaborador identifica pessoas interessadas em adquirir produtos do contratante;
Por intermediação: colaborador adquire produtos do contratante e os oferece de novo ao mercado.
3.5. DISTRIBUIÇÃO
Aproximação - Características (5)
- Não eventualidade;
- Falta de vínculos;
- Zona determinada de atuação;
- Exclusividade;
- Posse do colaborador sobre as coisas que serão vendidas.
3.5. DISTRIBUIÇÃO
Intermediação - Características (3)
- Contrato atípico;
- Por não haver legislação, podem ser negociados livremente: exclusividade, territorialidade, hipóteses de resolução, indenização, prazo, etc.
- Podem ser usadas, por analogia, as disposições quanto ao contrato de concessão comercial.
3.5. DISTRIBUIÇÃO
Intermediação
Normalmente é feito em que tipo de situação?
Distribuidoras de combustível X postos;
Fábricas de cerveja X atacadistas.