01. INTRODUÇÃO/PARTE GERAL Flashcards

1
Q
  1. CONTRATOS MERCANTIS

A. Administrativo;
B. Contrato de Trabalho;
C. Regido pelo CDC;
D. Regido pelo CC ou Lei Especial.

A

A. Empresário x Poder Público;
B. Empregado x Empregador;
C. Relações de consumo;
D. Demais hipóteses;

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2
Q
  1. CONTRATOS MERCANTIS

CC x CDC

A

Empresários iguais: CC;

Empresários, sendo que um deles em situação de vulnerabilidade: CDC.

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3
Q

1.1. CONTRATOS E OBRIGAÇÕES

Conceitos:

a. Contrato;
b. Obrigação.

A

a. É uma das modalidades de obrigação;

b. É a consequência que um direito posto atribui a um determinado fato.

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4
Q

1.2. CONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL

Consensualismo

A

Pacta sunt servanda

A constituição do vínculo contratual de estabelece no momento em que há a manifestação consensual da vontade das partes.

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5
Q

1.2. CONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL

Relatividade

A

Rebus sic stantibus

O contrato gera efeitos apenas entre as partes por ele vinculadas (salvo nos casos em que a lei exige formalidades).

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6
Q

1.2. CONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL

Exceção do contrato não cumprido

A

Exceptio non adimplendi contractus

Uma parte não pode exigir o cumprimento do contrato pela outra, se estiver em mora com sua própria obrigação.

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7
Q

1.3. DESCONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL

Como se dá?
4 maneiras

A
  1. Formas normais que ocasionam o fim da obrigação;
  2. Adimplemento da obrigação;
  3. Prescrição;
  4. Confusão (credor e devedor são a mesma pessoa).
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8
Q

1.3. DESCONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL

Como se manifesta?
INVALIDAÇÃO

A

Nulidade ou anulabilidade.

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9
Q

1.3. DESCONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL

Como se manifesta?
DISSOLUÇÃO
- Resolução;
- Resilição.

A
  • Resolução: Inexecução culposa ou involuntária do acordado. Efeitos ex tunc. Status quo ante. Possibilidade de indenização.
  • Resilição: Pode ser bilateral ou unilateral, e depende unicamente da vontade das partes.
    Em regra é bilateral, mas, pode ser unilateral, como no caso da renúncia ao mandato.
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