01.2. Ato Administrativo - Classificação Flashcards
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto à liberdade do ato]
– Discricionário (2)
- Nos limites da LEI, com certa parcela de liberdade, no caso concreto, o administrador pode adotar a solução mais adequada satisfazer o interesse público
- A lei manda fazer, o ato discricionário diz respeito ao modo e o tempo de realizar, segundo a vontade do administrador
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto à liberdade do ato]
– Vinculado (1)
A lei estabelece todos os elementos, pressupostos ou requisitos do ato, não havendo para o agente qualquer liberdade de escolha entre agir ou não agir
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto às prerrogativas de atuação da Administração]
– Império (1)
Praticados pela Administração Pública no exercício de suas prerrogativas de privilégios de autoridade
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto às prerrogativas de atuação da Administração]
– Gestão (1)
Praticados pela Administração em pé de igualdade com os particulares, com finalidade de conservar e desenvolver o patrimônio público, além de gerir os seus serviços
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto à vontade]
– Atos Administrativos Propriamente Ditos (1)
Vontade da Administração dirigida para se obter determinado efeito jurídico previsto na lei
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto à vontade]
– Meros Atos Administrativos (1)
Têm em seu conteúdo uma declaração de opinião, desejo ou conhecimento (parecer, voto no colegiado, certidão)
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto à formação da vontade]
– Simples (1)
Resultam da manifestação de um único órgão, porque são singulares
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto à formação da vontade]
– Complexos (2)
- Bilaterais ou multilaterais
- Fusão de vontades de órgãos diversos que gozam de autonomia, formando um único ato
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto à formação da vontade]
– Compostos (2)
- Órgãos devem emitir vontades parciais que somados integram a vontade administrativa final
- Vontade autônoma que depende de uma outra vontade instrumental, para aperfeiçoá-la
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto aos destinatários]
– Gerais (1)
Regulam uma situação jurídica que abrange um número indeterminado de pessoas
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto aos destinatários]
– Individuais (1)
Regulam situações jurídicas palpáveis, impondo a norma abstrata ao caso concreto
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto à exequibilidade]
– Perfeitos (2)
- Já existem para o mundo jurídico, já completaram todo o seu ciclo de formação
- Estão em condições de produzir efeitos
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto à exequibilidade]
– Imperfeitos (1)
Não tem aptidão para produzir efeitos jurídicos, visto que seu ciclo de formação não está completo
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto à exequibilidade]
– Pendentes (1)
Sujeitos a condição ou termo para que comece a produzir seus efeitos
ATO ADMINISTRATIVO - Classificação
[Quanto à exequibilidade]
– Consumados (2)
- Já exauriram seus efeitos
- Não podem ser impugnados, tornando-se definitivos tanto na via administrativa como na judicial