01 Flashcards
Universalidade
todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta
Existe exceção ao princípio da universalidade? Sim. Toda receita e despesa que não transita na LOA e que não necessita de aprovação do Poder Legislativo. Por exemplo, as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiro são ingressos e dispêndios extraorçamentários, que não obedecem ao princípio da universalidade.
impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem
prévia autorização Legislativa;
Unidade x totalidade
Unidade: deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro
Totalidade: podem existir múltiplos orçamentos, mas eles devem ser consolidados
Anualidade
o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. É conhecido também como princípio da periodicidade
Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro. Por esse motivo, consideramos que se trata de exceções ao princípio da anualidade.
Orçamento bruto
princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
Princípio da Especificação ou Discriminação ou Especialização
especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos
Ressalta-se que, para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação.
Exclusividade
lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Princípio da Não Afetação (ou Não Vinculação) de Receitas
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais
quais são as exceções trazidas pela CF/88? pode-se vincular receita dos impostos nas seguintes situações:
Mais recorrentes em provas:
Repartição constitucional das receitas, consoante prescreve a Constituição da República;
Manutenção do ensino;
Garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
Implementação da saúde;
Realização de atividades da administração tributária;
Menos recorrentes em provas:
Vinculação de verbas federais, estaduais e municipais a Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza.
Vinculação de verbas estaduais a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica tecnológica.
Vinculação de verbas estaduais a programas de apoio à inclusão e promoção social, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida;
Vinculação de verbas estaduais a fundo estadual de fomento à cultura, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para fins de financiar programas e projetos culturais.
Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso - salvo calamidade pública e o recurso for usado para combatê-la
Princípio da Proibição do Estorno
administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização do Legislativo. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deverá o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência. Em ambos os casos, há necessidade de autorização do Poder Legislativo. No caso de crédito adicional, somente o extraordinário não necessita de aprovação do Legislativo
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo
Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários
Art. 167. São vedados:
[…]
VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
Princípio da Publicidade
decisões sobre
orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficia
Princípio do Equilíbrio Orçamentário
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165
da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas.
Art. 167. São vedados:
[…]
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares
ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por
maioria absoluta.
Princípio da Transparência Orçamentária
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos,
orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
e incentivo à participação popular e realização de audiências públicas
Princípio da Programação
estruturação do
orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de
programação. Assim, tal princípio é decorrente da evolução das funções do orçamento e que
não poderia ser observado antes da instituição do conceito de orçamento-programa.
programa é o
conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias. Já um
programa finalístico é o conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para
enfrentar um problema da sociedade, conforme objetivo e meta.
Princípio da Uniformidade
princípio da uniformidade ou consistência dispõe que o orçamento deve manter uma mínima
padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados, de forma a permitir que os
usuários realizem comparações entre os diversos períodos.
Princípio do Orçamento Impositivo
A administração tem o dever de executar as programações
orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de
garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Vale ressaltar que a Emenda nº 85/2015 impôs ao Poder Executivo federal o dever de executar
emendas individuais ao projeto de lei orçamentária em montante correspondente a 1,2% (um
inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
Entretanto, com o advento da EC nº 126/2022, esse percentual apresentou alteração para 2%
(dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do
projeto.
Já a Emenda nº 100/2019 estipulou o mesmo dever em relação às emendas de iniciativa de
bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.