Zoneamento Ambiental e SISNAMA Flashcards

1
Q

O que são Unidades de Conservação?

A

Espécie do gênero espaço territorial especialmente protegido

De acordo com alei 9.985/2000, unidade de conservação é (art. 2º, I) “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

Assim, a unidade de conservação deve ter:

  1. Relevância natural
  2. Oficialismo
  3. Definição territorial
  4. Objetivo preservacionista
  5. Regime especial
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2
Q

Quais as principais fases do direito ambiental e como elas se relacional com as unidades de conservação?

A

FASE INDIVIDUALISTA do direito ambiental: não havia preocupação com os meios ambientais, século XIX. A propriedade tinha um valor absoluto.

FASE FRAGMENTÁRIA: No século XX, surgem as primeiras unidades de conservação do mundo: Yellowstone nos Estados Unidos (1872), aqui no Brasil, Parque Nacional do Iguaçu (1939) e de Itatiaia (1939). Lá em Yellowstone, tinha o direito absoluto da propriedade - caça, começou a se verificar esgotabilidade do bem, aí nessa fase fragmentária começou a se proteger os bens ambientais com valor econômico. Então, por exemplo, ia acabar o objeto da caça e, por isso, se cria uma UC para regular a caça, fase fragmentária.

FASE HOLÍSTICA: inaugurada no Brasil com a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e depois reforçada e com a alvorada pelo art. 225 da CF/1988, em que os bens ambientais, tem um valor em si mesmo, independente da sua valoração econômica.

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3
Q

Quais são as duas categorias de unidades de conservação, e qual a diferença entre elas?

A

Unidades de proteção integral e de uso sustentável

A unidade de proteção integral admite apenas o uso indireto (o uso que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição)

A unidade de uso sustentável admite o uso direto também (aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais)

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4
Q

Qual o objetivo básico das unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável?

A

Preservar a natureza X Uso sustentável

O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei.

O objetivo básico das Unidades de Uso sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

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5
Q

Quais são as cinco categorias das unidades de proteção integral?

A

UPIEEReBiPaNaMoNaReViS

upiê-rébi-panamona-revís”

  1. Estação Ecológica (preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas)
  2. Reserva Biológica (preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais)
  3. Parque Nacional (preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico)
  4. Monumento Natural (preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica)
  5. Refúgio de Vida Silvestre (proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória)
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6
Q

Qual o objetivo da Estação Ecológica?

A

Preservação e pesquisa

A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

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7
Q

Qual o objetivo da Reserva Biológica?

A

Preservação integral, recuperação e manejo

A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

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8
Q

Qual o objetivo do Parque Nacional?

A

Preservação, pesquisa, educação, recreação e turismo

O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando:

  • a realização de pesquisas científicas
  • atividades de educação e interpretação ambiental
  • atividades de recreação em contato com a natureza
  • turismo ecológico.
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9
Q

Qual o objetivo do Monumento Natural?

A

Preservar sítios naturais

O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

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10
Q

Qual o objetivo do Refúgio de Vida Silvestre?

A

Proteger ambientes de reprodução de espécies

O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

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11
Q

Quais unidades de proteção integral admitem apenas posse e domínio públicos, e quais admitem propriedade privada?

A

ESTAÇÃO ECOLÓGICA, RESERVA BIOLÓGICA e PARQUE NACIONAL

Os três são de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas.

MONUMENTOS NATURAIS e REFÚGIOS DA VIDA SILVESTRE

Ambos podem ser constituídos por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Se não for possível compatibilizar, ou se os proprietários discordarem, a área deve ser desapropriada.

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12
Q

Quais unidades de proteção integral admitem apenas visitação com objetivo educacional, e quais tem a visitação mais livre?

A

ESTAÇÃO ECOLÓGICA e RESERVA BIOLÓGICA

Em ambas é proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico (observação: reserva biológica não fala nada acerca de plano de manejo: só de regulamento específico).

PARQUES NACIONAIS, MONUMENTOS NATURAIS e REFÚGIOS DA VIDA SILVESTRE

Nos três a visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

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13
Q

A pesquisa científica em unidades de proteção integral precisa de autorização prévia? De quem?

A

Tirando os monumentos naturais, sim

autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade

Nas ESTAÇÕES ECOLÓGICAS, RESERVAS BIOLÓGICAS, PARQUES NACIONAIS e REFÚGIOS SILVESTRES (ou seja, todos, com exceção dos monumentos naturais), a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

Quanto aos MONUMENTOS NATURAIS, não há disciplina na lei a respeito de pesquisas científicas em monumentos naturais. Considerando que seu objetivo é “preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica”, faz até sentido.

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14
Q

Quais são as quatro hipóteses nas quais se permite alterações dos ecossistemas em estações ecológicas?

A
  • medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados
  • manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica
  • coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas
  • pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.
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15
Q

Quais são as hipóteses nas quais se permite alterações dos ecossistemas em reservas biológicas?

A

Não há.

Diferente das estações ecológicas, nas quais são previstas quatro hipóteses nas quais é possível alteração dos ecossistemas (restauração, manejo, coleta de componentes para pesquisas e pesquisas científicas de maior impacto), a lei não prevê semelhante possibilidade para as reservas biológicas.

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16
Q

Há limites para a pesquisa científica em estações ecológicas?

A

3% e 1.500 hectares

Não, não estamos falando da série da Netflix

Se for além da mera coleta de componentes dos ecossistemas e da simples observação, a pesquisa não pode ultrapassar área correspondente a 3% do total da unidade, até o limite de 1.500 hectares.

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17
Q

Estados e Municípios podem criar unidades de proteção integral do tipo parque nacional?

A

Parques Estaduais e Parque Natural Municipal

As unidades da categoria “Parque Nacional”, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

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18
Q

Quais são as sete categorias de unidades de conservação de uso sustentável?

A

APA-ÁRIE-FLONA-RÉFA-REXTRA-DÉSUS-RPPN

cantar de forma ritmada em compasso de dois tempos

  1. Área de Proteção Ambiental
  2. Área de Relevante Interesse Ecológico
  3. Floresta Nacional
  4. Reserva Extrativista
  5. Reserva de Fauna
  6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável
  7. Reserva Particular do Patrimônio Natural
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19
Q

O que é uma Área de Proteção Ambiental (são 5 características)?

A

Extensa, ocupada, atributos importantes para a qualidade de vida

para proteção da diversidade biológica, disciplina do processo de ocupação e sustentabilidade

A Área de Proteção Ambiental é

  1. uma área em geral extensa
  2. com um certo grau de ocupação humana
  3. dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
  4. especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas
  5. com objetivos básicos de proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
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20
Q

O que é uma Área de Relevante Interesse Ecológico? (são 4 características)

A

Área pequena com exemplares raros da biota regional

busca regular o uso admissível dessas áreas

A Área de Relevante Interesse Ecológico é:

  1. uma área em geral de pequena extensão
  2. com pouca ou nenhuma ocupação humana
  3. com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional
  4. com objetivo de manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
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21
Q

O que é uma Floresta Nacional? (são 2 características)

A

Floresta predominantemente nativa

busca o uso sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica

A Floresta Nacional é:

  1. uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas
  2. tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
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22
Q

O que é uma Reserva Extrativista? (são 3 características)

A

População extrativista tradicional

busca proteger o meio de vida e a cultura dessas populações, bem como o uso sustentável dos recursos

A Reserva Extrativista é:

  1. uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais
  2. cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte
  3. tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
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23
Q

O que é uma Reserva de Fauna? (são 3 características)

A

Animais nativos, estudos sobre manejo

terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias

A Reserva de Fauna é:

  1. uma área natural com populações animais de espécies nativas
  2. terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias
  3. adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
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24
Q

O que é uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável? (são 5 características)

A

Populações tradicionais de exploração sustentável

a desapropriação de terras particulares não é obrigatória (ao contrário da Reserva Extrativista)

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é:

  1. uma área natural que abriga populações tradicionais
  2. cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais
  3. desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais
  4. que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
  5. tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.

As RESERVAS EXTRATIVISTAS surgem a partir da luta dos seringueiros na Amazônia, nos anos de 1980, e a pauta principal era a garantia da terra e do uso dos recursos naturais pelas populações tradicionais. Assim, uma das características desse tipo de unidade de conservação é a garantia da terra e a indenização das áreas particulares identificadas nas unidades de conservação.

As RESERVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL surgiram depois, do caso da Estação Ecológica de Mamirauá. Ali haviam populações ribeirinhas tradicionais (do médio Solimões) que, com a criação da Estação Ecológica, teriam de ser desalojadas. A convolação do modelo de Estação Ecológica em Reserva Extrativista encontrava resistência na necessidade de indenização de áreas particulares. Solução? Criar um outro modelo de unidade de conservação, no qual a lei não só deixa de garantir tal indenização, como expressamente desobriga o Estado de o fazer.

Essencial, para diferenciá-las: o SNUC dispõe que a reserva extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites DEVEM ser desapropriadas. Já a reserva de desenvolvimento sustentável, embora também seja de domínio público, a lei determina que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, QUANDO NECESSÁRIO, desapropriadas.

A disposição da redação do SNUC: “quando necessário”, trata-se de uma predisposição do estado em não ter o compromisso, assim como estabelecido pela legislação no modelo RESEX, de realizar o estudo da situação fundiária e, uma vez identificadas, indenizar as áreas particulares localizadas no perímetro geográfico das UC, evitando conflitos pelo uso dos recursos naturais.

Um exemplo claro é a criação da RDS Matupiri, no município de Borba, uma UC de uso sustentável, criada numa área onde não havia nenhuma família residente, sendo justificado o modelo à época, por conta das áreas particulares identificadas na região, bem como a existência de alguns planos de manejo madeireiro, propostos por empresas, os quais tramitavam no IPAAM, configurando-se unicamente interesses econômicos.

Até o final de década de 1980, as unidades de conservação criadas na Amazônia tinham como base apenas estudos técnicos ambientais, os quais desprezavam por completo os interesses da população que habitava tais áreas, ainda que seus modos de vida estivessem adaptados ao meio e, por vezes, até colaborasse no equilíbrio ecológico formado.

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25
Q

O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural? (são 3 características)

A

A Reserva Particular do Patrimônio Natural é:

  1. uma área privada
  2. gravada com perpetuidade
  3. com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
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26
Q

Quais unidades de conservação de uso sustentável poder ser constituídas por terras privadas, e quais são constituídas exclusivamente por terras públicas?

A

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO

são constituídas por terras públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em tais unidades de conservação.

FLORESTA NACIONAL e RESERVA DE FAUNA

são de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.

RESERVA EXTRATIVISTA e DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

São de domínio (mas não posse) público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites PODEM (a expressão exata da lei é “devem ser, quando necessário”) no caso da DESUS, ou DEVEM, no caso da RESEX, devem ser desapropriadas. A EXTRATIVISTA, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais. A DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL terá seu uso pelas populações tradicionais regulado em regulamentação específica.

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27
Q

Como se dá a pesquisa científica e a visitação pública nas unidades de conservação de uso sustentável?

A

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade. Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO

a lei não fala nada sobre o tema

RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL

A lei fala que a pesquisa científica e a visitação com fins turísticos, recreativos e educacionais são as únicas atividades permitidas

FLORESTA NACIONAL, RESERVA EXTRATIVISTA, DE FAUNA e DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração (e desde que compatível com os interesses locais, no caso das reservas extrativista e de desenvolvimento sustentável)

A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento (no caso da de desenvolvimento sustentável, deve ser voltada à conservação da natureza e à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental)

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28
Q

Toda unidade de conservação possui um conselho consultivo? Quem o preside e quem participa deles?

A

As de proteção integral, obrigatoriamente

Todas as unidades de proteção integral (EEReBiPaNaMoNaReViS) tem necessariamente um conselho consultivo. Quanto às unidades de uso sustentável: a área de proteção ambiental, a floresta nacional, a Reserva Extrativista e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável disporão de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por:

  • representantes dos órgãos públicos
  • representantes de organizações da sociedade civil
  • representantes da população residente (na floresta nacional, quando for o caso)

  1. O Conselho da Floresta Nacional é qualificado como “consultivo”.
  2. O Conselho da Reserva Extrativista e da Reserva de Desenvolvimento Sustentável é qualificado como “deliberativo” (pois é ele quem aprova o plano de manejo da unidade).
  3. As áreas de de relevante interesse ecológico e as reservas de fauna tem conselhos de criação facultativa.

ATENÇÃO!

Em artigo separado, a lei dispõe que todas as unidades de proteção integral deverão ter um conselho consultivo, nos moldes acima.

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29
Q

As florestas nacionais permitem assentamentos humanos?

A

Somente de populações tradicionais

Que já a habitavam quando da criação da unidade de conservação

Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

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30
Q

Os Estados e os Municípios podem criar unidades de conservação de uso sustentável da categoria de floresta nacional?

A

Florestas Estaduais e Municipais

Podem normalmente. A única questão é que, por óbvio, a floresta criada pelo Estado ou pelo Município não pode ser chamada de “floresta nacional”. Por isso, a lei dispõe que “a unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal”.

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31
Q

Quem aprova o plano de manejo de unidade de conservação de uso sustentável da categoria reserva extrativista?

A

Seu Conselho Deliberativo

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32
Q

A exploração de recursos minerais é permitida nas reservas extrativistas? E a caça? E a extração de madeira? Em que condições?

A

Recursos minerais e caça são proibidos

São PROIBIDAS a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

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33
Q

A exploração de recursos minerais é permitida nas reservas de fauna? E a caça? E a extração de madeira? Em que condições?

A

A caça é proibida

E comércio, somente de produtos resultantes de pesquisas

A lei diz que a caça é proibida, amadora ou profissional. Quanto ao comércio de seus recursos, a lei permite apenas a “comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas”.

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34
Q

Qual é a condição que a lei impôs para a exploração das reservas de desenvolvimento sustentável?

A

Plano de manejo e zoneamento

É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

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35
Q

Qualquer um pode gravar sua propriedade com perpetuidade, alegando ser necessária para conservar a diversidade biológica, e assim constituindo uma reserva particular de patrimônio natural?

A

O órgão ambiental verifica se há interesse público

O gravame de perpetuidade para conservação da diversidade biológica, que caracteriza a RPPN, constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

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36
Q

Em que condições é permitida a extração de recursos naturais das reservas particulares do patrimônio natural? A extração de madeira é permitida?

A

Não é permitida a extração de recursos naturais

O texto original permitia a extração de recursos naturais (com exceção da madeira), impondo apenas a condição de que tal extração não colocasse em risco espécies e ecossistemas locais. Ele, contudo, foi vetado, por supostamente desvirtuar completamente os objetivos dessa unidade de conservação, bem como porque “tal permissão alcançaria a extração de minérios em área isenta de ITR e, certamente, o titular da extração, em tese, estaria amparado pelo benefício

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37
Q

Quem elabora o plano de manejo de uma reserva particular do patrimônio natural?

A

O proprietário

Com orientação técnica e científica dos órgãos integrantes do SNUC

Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

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38
Q

Todas as unidades de conservação, sem exceção, são criadas por ato do poder público?

A

Sim

É o que dispõe o artigo 22 da lei 9.985/2000: “As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público”.

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39
Q

A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida, necessariamente, de consultas públicas? O resultado dessas consultas vincula o poder público?

A

Tirando a estação ecológica e a reserva biológica, sim

mas as consultas não são plebiscitárias, são mero subsídio às definições da unidade

A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. No processo de consulta, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

NA CRIAÇÃO DE ESTAÇÃO ECOLÓGICA OU RESERVA BIOLÓGICA NÃO É OBRIGATÓRIA A CONSULTA.

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40
Q

Unidades de uso sustentável podem ser transformadas em unidades de proteção integral? E o contrário?

A

A lei 9.985/2000 dispõe expressamente que as unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade. O contrário, contudo, não foi regulado.

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41
Q

A transformação de unidades de uso sustentável para unidades de proteção integral deve ser feita porque tipo de instrumento normativo? E a ampliação ou redução de seus limites? E a desafetação da área?

A

A transformação para aumentar a proteção (de uso sustentável para proteção integral) e a ampliação da área desafia “instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade”.

A redução dos limites e a desafetação da área só pode ser feita por lei ESPECÍFICA (atenção! medida provisória não serve para isso!)

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42
Q

O poder público pode limitar as atividades realizadas em uma determinada área ainda na fase de estudos para a criação de uma unidade de conservação?

A

Ressalvadas as atividades agropecuárias e econômicas

E obras públicas licenciadas

O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes.

43
Q

As limitações administrativas impostas em uma área em estudo para transformação em unidade de conservação têm prazo máximo? É possível a prorrogação?

A

Sete meses improrrogáveis

Após tal prazo, a limitação administrativa fica automaticamente extinta

A destinação final da área submetida ao disposto neste artigo será definida no prazo de 7 (sete) meses, improrrogáveis, findo o qual fica extinta a limitação administrativa.

44
Q

O subsolo e o espaço aéreo integram as unidades de conservação?

A

Sempre que influírem na estabilidade do ecossistema

Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.

45
Q

Todas as categorias de unidades de conservação devem ter um plano de manejo? Qual o prazo para a sua criação?

A

Todas, no prazo de 5 anos

a partir de sua criação

Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. […] § 3º O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

46
Q

O Plano de Manejo de unidades de conservação pode dispor sobre cultivo de organismos geneticamente modificados?

A

Nas APAs e nas zonas de amortecimento

das demais categorias de unidades de conservação

O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre:

  1. o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres
  2. as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado
  3. o isolamento reprodutivo do organismo geneticamente modificado em relação aos seus ancestrais diretos e parentes silvestres; e
  4. situações de risco do organismo geneticamente modificado à biodiversidade.
47
Q

As unidades de conservação podem ser geridas por OS, OSCs e OSCIPs?

A

Somente por OSCIPs

As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

48
Q

Quais são as únicas duas unidades de conservação que não necessitam de uma zona de amortecimento?

A

Área de Proteção Ambiental e a RPPN

Porque a APA é uma extensa, está lá estabelecida no art. 15 da lei, boa parte do Distrito Federal (DF) é uma APA e aí, ela visa a facilitar a ocupação do solo urbano, mas não necessariamente é uma UC que tem uma proteção severa, razão pela qual não faz sentido mas zona de amortecimento e justamente visa afastar os efeitos de borda.

Já a RPPN é uma área privada, você tem uma fazenda. A característica importante da RPPN é que ela instituída com perpetuidade e aí, não tem uma zona de amortecimento.

49
Q

Qual a polêmica acerca da regra, da lei das unidades de conservação, que determina o reassentamento de povos e comunidades tradicionais que estejam em unidades de proteção integral incompatíveis com assentamentos humanos?

A

Ofende a Convenção 69 da OIT

A Convenção nº 69 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem status supralegal porque é uma convenção de direitos humanos diz o contrário. Pode ter uma solução de recategorização da UC, não necessariamente o reassentamento, há várias alternativas que assegurem que essa lei seja convencional também.

Diz o MPF nesse manual, e eu concordo com essa assertiva, esse artigo que coloca o reassentamento compulsório é inconvencional.

50
Q

Toda e qualquer atividade desenvolvida no interior de unidades de conservação necessita de licenciamento ambiental?

A

Com exceção das APAs e das RPPNs

Art. 7º, XIV, “d”, da CF estabelece como ação administrativa da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em áreas de proteção ambiental (APAs).

Por que razão? Porque as APAs são áreas extensas, com ocupação humana, cujo objetivo é proteger a diversidade biológica e disciplinar (mas não restringir) o processo de ocupação. Como o Distrito Federal, que é uma APA gigantesca. Não faz sentido que a União tenha que licenciar cada lojinha que abre no DF (ou em qualquer outra APA).

AS RPPNs nem aparecem no artigo, porque são terras particulares. Então, por óbvio, não demandam licenciamento. Todas as demais, sim.

51
Q

O que é a zona de amortecimento? O MPF tem legitimidade para propor ACP relativa à proteção dessa zona, relativa a um parque nacional, quando os terrenos por ela atingidos não sejam de domínio da União?

A

Uma área externa à unidade de conservação, na qual ainda há restrições administrativas para evitar “os efeitos de borda”.

Segundo o STJ, “o MPF possui legitimidade para propor, na Justiça Federal, ação civil pública que vise à proteção de zona de amortecimento de parque nacional, anda que a referida área não seja de domínio da União”.

Relembrar é viver: todas UCs tem zonas de amortecimento, tirando as APAs e as RPPNs.

52
Q

O artigo 36 da Lei 9.985/2000 diz que nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. Indo além, determina que “o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento”. O que o STF disse a respeito da constitucionalidade do artigo?’

A

O apoio é constitucional

o valor mínimo, não

Segundo, o STF, o compartilharmento-compensação é constitucional, e densifica o princípio do usuário-pagador. Todavia, o valor deve ser aferido a partir do impacto ambiental do empreendimento, e não do valor de seus custos. Por isso, o STF disse ser inconstitucional o piso não inferior a 0,5% dos custos totais do empreendimento.

53
Q

É possível criar mais de uma unidade de conservação por meio de um único processo administrativo, ou cada uma desafia um processo específico?

A

É possível

STF, informativo 579, MS 25.347: é possível criar mais de uma unidade de conservação através de um único processo administrativo. O importante é respeitar os requisitos legais para a instituição de cada uma das unidades de conservação.

54
Q

A área de uma unidade de conservação é sempre considerada zona rural, para os efeitos legais? E se estiver situada em uma área urbana?

A

Apenas aquelas de proteção integral

  • estas serão SEMPRE, sem exceções, consideradas zona rural. Ainda que no meio de uma cidade*
    art. 49. A área de uma unidade de conservação do grupo de proteção integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.
55
Q

Quais são os seis órgãos que compõem o sistema nacional de meio ambiente (SISNAMA)?

A

Superior, central, seccionais e locais

além dos consultivo/deliberativo e executores

  1. Conselho de Governo (órgão superior)
  2. Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA (órgão consultivo e deliberativo)
  3. Secretaria do Meio Ambiente da Presidência (órgão central)
  4. IBAMA e Instituto Chico Mendes (órgãos executores)
  5. órgãos seccionais
  6. órgãos locais
56
Q

Qual a função do Conselho de Governo e do CONAMA?

A

Conselho de Governo: assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais

CONAMA: assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida

57
Q

Quais as funções da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, órgão central do SISNAMA? E dos órgãos executores (IBAMA e Chico Mendes)?

A

Secretaria: planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente

órgãos executores: executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.

58
Q

Quais unidades de conservação permitem a criação de animais domésticos e o cultivo de plantas?

A

Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

As Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável admitem a introdução de espécies não autóctones, mas não a criação de animais domésticos e o cultivo de plantas.

Nas demais unidades de conservação, a princípio, é proibida a introdução de espécies não autóctones, exceto quando necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação.

59
Q

Quais são as seis espécies de espaços territoriais especialmente protegidos?

A
  • Área de preservação permanente
  • Apicuns e salgados
  • Unidades de conservação
  • Áreas de uso restrito
  • Áreas urbanas verdes
  • Reserva legal
60
Q

Qual a exigência constitucional para a instituição, ampliação, a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos?

A

Alteração e supressão, lei específica

Instituição, por ato do poder público, incluindo decretos

O art. 225, § 1º, III, da CF/1988 dispõe que a a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos somente podem ser realizadas por meio de LEI ESPECÍFICA. Enquanto isso, a instituição poderá ocorrer por meio de lei ou ato do Poder Público, inclusive decreto (MS 27.622, relator Ministro Cezar Peluso). Sendo assim, apenas por lei proveniente do órgão legislativo do ente federativo criador do espaço ambiental protegido é possível estabelecer: diminuição da dimensão; redução da proteção ambiental e a extinção do espaço protegido.

61
Q

O que são Áreas de Preservação Permanente (APPs)?

A

Bem estar da população e fluxo gênico

Trata-se de uma:

  • área protegida
  • coberta ou não por vegetação nativa
  • com a função de preservar os recursos hídricos
  • assim como a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.

Desse modo, assegura-se o bem-estar das populações humanas, além de se facilitar o fluxo gênico de fauna e flora e proteger o solo, nos termos do art. 3º, II, do Novo Código Florestal.

62
Q

Qual a natureza jurídica das áreas de preservação permanente?

A

Limitações administrativas à propriedade

Que não ensejam direito a indenização ou desapropriação indireta

São espécies de limitações especiais restritivas à propriedade, não sendo supressivas, pois não levam à desapropriação do imóvel. Tais limitações à propriedade fundamentam-se no princípio constitucional da função socioambiental do imóvel. Neste sentir é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ocasião do julgamento do REsp. nº 1.241.630/PR, DJe 19.04.2017. Ademais, tal julgado compreende ser uma limitação administrativa que não enseja ao proprietário direito à indenização – muito menos à desapropriação indireta.

ATENÇÃO!

O STJ, no julgamento do REsp. nº 935.888/RJ, DJe 27.03.2008, compreendeu que, em caso de desapropriação do imóvel por utilidade pública ou interesse social, deve-se excluir a cobertura florestal em APP da indenização, por conta da impossibilidade da supressão da vegetação.

63
Q

Quais as duas características principais das áreas de preservação permanente?

A

Gratuidade e generalidade/unilateralidade

Quanto às características, estas se resumem em:

a) gratuidade; e

b) generalidade e unilateralidade.

IMPORTANTE! Tais características são indispensáveis quanto à questão de indenização para fins de desapropriação. A criação de APP não caracteriza ato expropriatório da propriedade e não ensejam o direito a qualquer indenização.

64
Q

As áreas de preservação permanente devem ser criadas por meio de lei?

A

Como regra, mas pode ser por decreto

As áreas de preservação permanente são, em regra, instituídas mediante lei. Nada impede, contudo, que novas APPs sejam criadas mediante decreto do poder executivo.

Ainda que seja criada por meio de decreto, contudo, sua redução ou eliminação somente pode se dar por lei específica, sem exceção alguma.

65
Q

Cite alguns exemplos de vegetações contempladas pelo conceito de áreas de preservação permanente.

A

Podemos listar:

  1. os manguezais
  2. as margens de rios
  3. as restingas
  4. as veredas
  5. os topos de morros
  6. as montanhas
  7. as serras
66
Q

Quais as consequências de uma área ser considerada área de preservação permanente?

A

São basicamente três obrigações principais (com várias acessórias a elas):

  1. OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA VEGETAÇÃO: a vegetação situada em APP deverá ser mantida pelo proprietário, possuidor ou ocupante da área, ressalvados os usos autorizados no Código Florestal.
  2. RESTRIÇÃO À INTERVENÇÃO EM VEGETAÇÃO NATIVA: intervenção e supressão em vegetação nativa, somente em hipóteses de utilidade pública, interesse social ou em caso de baixo impacto ambiental (em nascentes, dunas e restingas, é ainda mais restritivo: apenas em caso de utilidade pública)
  3. LIMITAÇÃO AO ACESSO DE PESSOAS E ANIMAIS: tal acesso é permitido apenas para obtenção de água e para a realização de atividades de baixo impacto ambiental.
67
Q

Uma das obrigações de quem ocupa uma área de preservação permanente é a manutenção da vegetação do local. O que acontece caso tal obrigação seja descumprida? A consequência é pessoal ou real?

A

Dever de recompor da vegetação

A obrigação é real, e se transmite ao sucessor

De acordo com o Código Florestal, exceto nos usos autorizados expressamente nele, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação caso tenha ocorrido sua supressão. Tal obrigação tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural

68
Q

Uma das consequências do regime de proteção das áreas de preservação permanente é a limitação à intervenção ou supressão de vegetação nativa no local. Quais são as únicas hipóteses nas quais ela é permitida?

A
  1. A supressão ou intervenção em vegetação nativa, a princípio, é admitida apenas em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
  2. O regime em nascentes, dunas e restingas é ainda mais restrito, permitindo tais ações apenas em casos de utilidade pública.
  3. O regime em manguezais e restingas admite uma terceira hipótese excepcional: obras habitacionais em projetos de regularização fundiária de interesse social, desde que a área urbana já esteja consolidada e a função ecológica do manguezal já esteja comprometida (o STF já declarou a constitucionalidade de tal previsão).
  4. Além dos três requisitos da lei (utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental), o STF estabeleceu um quarto requisito: é preciso que não exista uma alternativa técnica ou locacional
69
Q

O Código Florestal definiu, em seu artigo 4º, uma lista de 11 ambientes que necessariamente serão considerados áreas de preservação permanente (com as consequentes obrigações de manutenção da vegetação). Grosso modo, que locais são esses?

A
  1. as faixas marginais de cursos d’água
  2. as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais
  3. as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais
  4. as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água
  5. as encostas ou partes destas
  6. as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues
  7. os manguezais
  8. as bordas dos tabuleiros ou chapadas
  9. no topo de morros, montes, montanhas e serras
  10. as áreas em altitude superior a 1.800 metros
  11. em veredas, a faixa marginal
70
Q

As faixas marginais de quaisquer cursos d’água serão consideradas áreas de preservação permanente?

A

Exceto dos cursos d’água efêmeros

Apenas dos cursos d’água perenes e intermitentes (estão excluídos, portanto, os efêmeros), numa faixa medida a partir da calha do leito regular (e não das margens), que varia entre 30 e 500 metros, a depender da largura do curso d’água.

71
Q

A área no entorno de qualquer lago ou lagoa é considerada área de preservação permanente?

A

Lagos e lagoas naturais

As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, apenas. A área de preservação permanente será sempre de 30 metros em zonas urbanas, e de 50 metros (para lagos/lagoas de até 20 hectares) ou 100 metros (para áreas maiores) em zonas rurais.

as acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteção prevista nos incisos II e III do caput , vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama

72
Q

A área no entorno de qualquer reservatório d’água artificial é considerada área de preservação permanente?

A

Apenas o represamento de cursos d’água naturais

Não há uma faixa pré-definida em lei.

As áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.

“Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.”

73
Q

As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água serão sempre consideradas áreas de preservação permanente?

A

Tanto das perenes, quanto das intermitentes

O texto da lei, apenas as áreas no entorno de nascentes e olhos d’água perenes tem proteção. O STF, contudo, no exame da ADIN 4.903/ADC 42, estabeleceu que tanto as nascentes perenes quanto as intermitentes gozam de tal proteção.

O raio mínimo é de 50 metros.

74
Q

Quais encostas são consideradas áreas de preservação permanente?

A

Aquelas com declividade superior a 45º.

75
Q

Toda e qualquer área de restinga é considerada área de preservação permanente?

A

Sim, sem exceções, “como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues”.

Vale destacar que, de acordo com o Código Florestal, restinga é o depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado.

76
Q

Toda e qualquer manguezal é considerado área de preservação permanente?

A

Sim, sem exceções, “em toda a sua extensão”.

Vale destacar que, de acordo com o Código Florestal, manguezal é o ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina.

77
Q

Qual região, no entorno dos tabuleiros ou chapadas, é considerada área de preservação permanente?

A

As BORDAS dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais.

78
Q

Quais as condições previstas no Código Florestal para que o topo de morros, montes, montanhas e serras seja considerado área de preservação permanente?

A

100 metros, mais de 25º

2/3 da altura mínima da elevação

Altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º. Atendidas tais condições, serão consideradas áreas de preservação permanente as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação.

79
Q

As regiões em altitude são consideradas área de preservação permanente a partir de quando, e para qual vegetação?

A

1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.

80
Q

Qual a concessão que o Código Florestal fez à pequena propriedade rural em área de preservação permanente?

A

Plantio em vazante de rios e lagos

Permitiu o plantio na faixa de terra exposta no período de vazante de rios e lagos:

É admitido, para a pequena propriedade ou posse rural familiar, de que trata o inciso V do art. 3º desta Lei, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservada a qualidade da água e do solo e seja protegida a fauna silvestre.

81
Q

Além das áreas de preservação permanente estabelecidas expressamente pelo Código Florestal, ele autorizou a criação de outras por ato do Chefe do Poder Executivo em nove hipóteses distintas. Quais são elas?

A

Erosão, proteção (5), bem-estar público…

Abrigar espécies ameaçadas de extinção e defesa do território nacional

  1. conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha
  2. proteger as restingas ou veredas
  3. proteger várzeas
  4. proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico
  5. proteger áreas úmidas, especialmente as de importância internacional
  6. abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção
  7. formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias
  8. assegurar condições de bem-estar público
  9. auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares
82
Q

Quais são as duas áreas de uso restrito previstas no Código Florestal?

A

Pantanais/planícies pantaneiras

E áreas de inclinação entre 25º e 45º (acima disso, é APP)

83
Q

É possível a supressão de vegetação nativa nos pantanais e planícies pantaneiras?

A

Somente para exploração ecologicamente sustentável

E condicionada à autorização do órgão ESTADUAL de meio ambiente

Art. 10. Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas neste artigo.

84
Q

Qual a restrição imposta pelo Código Florestal à utilização de áreas de inclinação entre 25º e 45º?

A

Art. 11. Em áreas de inclinação entre 25º e 45º, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social.

85
Q

O que é um apicum? E um salgado?

A

Áreas terrestres hipersalinas (apicum é o mais salino)

100 partes por mil, salgado; 150 partes por mil, apicum

APICUNS são áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés superiores, inundadas apenas pelas marés de sizígias, que apresentam salinidade superior a 150 partes por 1.000, desprovidas de vegetação vascular.

SALGADOS são áreas situadas em regiões com frequências de inundações intermediárias entre marés de sizígias e de quadratura, com solos cuja salinidade varia entre 100 e 150 partes por 1.000, onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica.

86
Q

Quais são as duas atividades permitidas em apicuns e salgados? Qual o período máximo da licença ambiental?

A

carcinicultura e salinas

Carcinicultura é a criação de camarões em viveiros

A licença ambiental será de 5 ANOS, renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação anual, inclusive por mídia fotográfica.

87
Q

O que é a reserva legal?

A

Área mínima de imóveis rurais de manutenção obrigatória da vegetação nativa. Essas áreas são de 20% do imóvel, exceto na Amazônia legal, onde essa área será de:

  • Em imóveis situados em áreas de florestas, 80% (pode ser reduzida para 50% em hipóteses específicas).
  • Em imóveis situados em áreas de cerrado, 35%.
  • Em imóveis situados em áreas de campos gerais, os mesmos 20%.
88
Q

Quais os três casos que foram dispensados pelo Código Florestal de observar a reserva legal?

A
  1. Empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto
  2. Áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
  3. Áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
89
Q

Quem define qual a localização da área de reserva legal no imóvel rural, e quais os critérios para tanto?

A

Órgão estadual integrante do SISNAMA aprova

O Código Florestal diz que a localização deve ser aprovada pelo órgão estadual integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada. São cinco critérios a serem observados:

  1. o plano de bacia hidrográfica
  2. o Zoneamento Ecológico-Econômico
  3. a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida
  4. as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade
  5. as áreas de maior fragilidade ambiental.
90
Q

Áreas de preservação permanente podem ser utilizadas para compor a reserva legal?

A

Desde que observados 3 critérios

Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que

  1. o benefício não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo
  2. a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama;
  3. o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural – CAR
91
Q

Quais as obrigações decorrentes do enquadramento de uma região como reserva legal?

A
  1. O ocupante do imóvel rural tem o dever de conservar a região com vegetação NATIVA.
  2. A área deve ser registrada no órgão ambiental por meio da inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural)
  3. Caso colete produtos florestais (desde que não seja madeira, pode), deve observar (a) os períodos e volume de coleta fixados em regulamentos; (b) a época de maturação dos frutos e sementes; e (c) técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência da fauna e flora

ATENÇÃO!

É bom pontuar as principais diferenças para as APPs. Reserva Legal, só zona rural (APP, rural ou urbana); Reserva legal é criada só por lei (APP, lei ou ato administrativo); Reserva legal admite uso econômico sustentável (APP, por regra não admite).

92
Q

É possível o manejo florestal da vegetação de reserva legal com propósitos comerciais?

A

Desde que autorizado pelo órgão competente

E atendidos três requisitos

O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:

  • não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área
  • assegurar a manutenção da diversidade das espécies
  • conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.
93
Q

Quais as quatro ferramentas que o poder público dispõe, segundo o Código Florestal, para estabelecer áreas verdes urbanas? Todos os entes federados podem fazê-lo?

A

Apenas os Municípios

O poder público MUNICIPAL contará, para o estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os seguintes instrumentos:

  1. o exercício do direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes, conforme dispõe a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
  2. a transformação das Reservas Legais em áreas verdes nas expansões urbanas
  3. o estabelecimento de exigência de áreas verdes nos loteamentos, empreendimentos comerciais e na implantação de infraestrutura; e
  4. aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.
94
Q

O fato de uma área estar desmatada desnatura a sua característica de área de preservação permanente?

A

Não se admite a teoria do fato consumado.

APP é área protegida coberta ou não por vegetação nativa. Essa é a pedra de toque da APP.

Por que coberta ou não por vegetação nativa? Porque a Súmula nº 603 do STJ diz que não se admite o fato consumado em matéria ambiental. Então, o fato de uma área estar desmatada não desnatura a sua característica de área de preservação permanente.

95
Q

Área de preservação permanente pode ser formada em zona urbana? E reserva legal?

A

APP, área rural e urbana; Reserva Legal, só rural

Mas atenção! “A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.

96
Q

O ITR incide sobre área de Reserva legal? E sobre RPPN? E sobre APP?

A

Não incide em nenhuma das três.

Mas o IPTU pode incidir em APP localizada em zona urbana

97
Q

O que são as atividades de baixo impacto ambiental, segundo o Código Florestal?

A
  1. abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável
  2. implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber
  3. implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo
  4. construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro
  5. construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores
  6. construção e manutenção de cercas na propriedade
  7. pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável
  8. coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos
  9. plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área
  10. exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área
  11. outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente
98
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

Verdadeiro ou falso?

O registro de sentença declaratória de usucapião de imóvel rural sem matrícula em cartório de registro de imóveis dispensa o prévio registro da reserva legal no cadastro ambiental rural.

A

Falso

Reserva legal decorre de lei. É limitação ao uso da propriedade e não é indenizável. Assim, para que a sentença declaratória de usucapião de imóvel rural sem matrícula seja registrada no CRI, é necessário o prévio registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural.

Por uma construção jurisprudencial, respaldada em precedentes do STJ, firmou-se o entendimento de que a averbação da reserva legal seria condição par ao registro de qualquer ato de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural.

99
Q

QUESTÃO DE CONCURSO

Verdadeiro ou falso?

Considerando que a Constituição Federal, no §4º do artigo 225, atribui a qualidade de patrimônio nacional a determinados espaços territoriais especialmente protegidos, a exemplo da Floresta Amazônica, tais espaços serão bens da União, e, por conseguinte, atrairão a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, IV, da própria C.F.

A

Patrimônio nacional é uma espécie de território que merece uma especial proteção. Cerrado e Caatinga não são patrimônio nacional, para a Constituição.

Patrimônio nacional não significa bem da União e não atrai a competência da Justiça Federal (nos termos do art. 109 da Constituição). Não! Tão somente chama atenção para a necessidade de especial proteção para segurar esse macrobem ambiental, que é equilíbrio ecológico. Então, assegurar a preservação do meio ambiente, inclusive, quanto ao uso dos recursos naturais.

Nem faria sentido que toda a Floresta Amazônica, tudo que lá ocorresse fosse de competência da União. E, aí você vê: a utilização far-se-á na forma da lei. Temos, por exemplo, a Lei da Mata Atlântica, e assim por diante. Lá é disciplinada a peculiaridade desse bioma.

100
Q

O que é o zoneamento das reservas de desenvolvimento sustentável, quem o estabelece e quais são as três diferentes zonas possíveis?

A

Proteção integral, uso sustentável e de amortecimento

além dos corredores ecológicos

O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.

101
Q

Quais são as sete áreas que podem ser objeto da chamada “Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais”, criada pela Lei n. 14.119/2021?

A

Art. 8º. Podem ser objeto do PFPSA:

I — áreas cobertas com vegetação nativa;

II — áreas sujeitas a restauração ecossistêmica, a recuperação da cobertura vegetal nativa ou a plantio agroflorestal;

III — unidades de conservação de proteção integral, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, nos termos da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

IV — terras indígenas, territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, mediante consulta prévia, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais;

V — paisagens de grande beleza cênica, prioritariamente em áreas especiais de interesse turístico;

VI — áreas de exclusão de pesca, assim consideradas aquelas interditadas ou de reservas, onde o exercício da atividade pesqueira seja proibido transitória, periódica ou permanentemente, por ato do poder público;

VII — áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, assim definidas por ato do poder público.

102
Q

Onde devem ser aplicados os recursos decorrentes do pagamento por serviços ambientais prevista no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais?

A

Pela conservação de vegetação nativa em Unidades de Conservação: em atividades de regularização fundiária, elaboração, atualização e implantação do plano de manejo, fiscalização e monitoramento, manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade, consultado, no caso das unidades de conservação de uso sustentável, o seu conselho deliberativo, o qual decidirá sobre a destinação desses recursos.

Pela conservação de vegetação nativa em terras indígenas: serão aplicados em conformidade com os planos de gestão territorial e ambiental de terras indígenas, ou documentos equivalentes, elaborados pelos povos indígenas que vivem em cada terra.

Em áreas de exclusão de pesca: podem ser recebedores os membros de comunidades tradicionais e os pescadores profissionais que, historicamente, desempenhavam suas atividades no perímetro protegido e suas adjacências, desde que atuem em conjunto com o órgão ambiental competente na fiscalização da área.

103
Q

Quais são as modalidades de pagamento pelos serviços ambientais do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei n. 14.119/2021)?

A

Art. 3º. São modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras:

  • *I —** pagamento direto, monetário ou não monetário;
  • *II —** prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;
  • *III — compensação** vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;
  • *IV — títulos verdes** (green bonds);
  • *V — comodato**;
  • *VI —** Cota de Reserva Ambiental (CRA), instituída pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

§ 1º Outras modalidades de pagamento por serviços ambientais poderão ser estabelecidas por atos normativos do órgão gestor da PNPSA.

§ 2º As modalidades de pagamento deverão ser previamente pactuadas entre pagadores e provedores de serviços ambientais.