Vitimologia Flashcards

1
Q

Estudo de Criminologia
Vitimologia
100% a fazer
⌛ estude 90 min (você terá estudado 90 min e o assunto tem 90 min no total, seu progresso será de 100%)

Referência: Carreiras Policiais - Criminologia (2022) – Henrique Hoffmann OU PDF Criminologia Patrícia Godoy (mentora CAP).
💭 Orientação de estudo
Saiba as classificações das vítimas (principalmente de Benjamin Mendelsohn). Vitimização primária, secundária e terciária. Palavra da Vítima como Prova. Síndromes da Criminologia.

A
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Q

Dentro do tema Vitimização, denomina-se
Alternativas
A
vitimização primária, quando a vítima sofre a falta de amparo das instâncias formais de controle social.
B
heterovitimização, quando ocorre a autorrecriminação da vítima, pela ocorrência do delito.
C
vitimização indireta, quando a vítima sofre a falta de amparo de sua família e de seu círculo de amigos.
D
sobrevitimização, quando a vítima sobrevive ao crime contra ela praticado.
E
revitimização, quando a vítima, por ser familiar de outra vítima, acaba sofrendo, junto a esta, as consequências do crime.

A
  1. Vitimização Primária: normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. É aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
  2. Vitimização Secundária ou Sobrevitimização/Revitimização: causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (IP e processo penal) - Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
  3. Vitimização Terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
  4. Vitimização quaternária: medo e insegurança psicológica que alguém pode ter de se tornar vítima do crime – pode ocorrer de 02 formas: 1) pessoa vitima de crime ou próxima de alguma vítima e por conta do episódio traumático passa a apresentar sentimentos de insegurança medo ou temor de se tornar vitima; 2) medo generalizado na sociedade diante de alardes – especialmente mediáticos – da ocorrência desenfreada de crimes
  5. Vitimização Indireta: sofrimento gerado a pessoas próxima a vitima – passasse a olhar as demais pessoas relacionadas por algum meio de vinculo de afeto com a vítima do crime
  6. Heterovitimização: quando ocorre a autorrecriminação da vítima, pela ocorrência do delito – sentimento de culpa suportado pela vítima de um crime por acreditar que algum comportamento negligente acabou por dar causa a ocorrência do crime

¾ Vitimodogmática

§ corresponde ao estudo do comportamento da vítima de modo tal que possa contribuir para a ocorrência do crime, interagindo de alguma forma com o delinquente que lhe causa dano em seu bem jurídico - o comportamento da vítima é relevante para o crime do qual padece.

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Q

Quanto à questão da vítima no Direito Penal, é correto afirmar que
Alternativas
A
a vitimodogmática, ao separar a figura da vítima no Direito Penal, consolidou o movimento de separação da dogmática penal e da vítima, fruto da sistematização teórica do direito penal baseada na relação estado-delinquente.
B
vítima coletiva: consiste na vítima cuja singular fragilidade resulte, especificamente, de sua idade, do seu gênero, do seu estado de saúde ou de deficiência, bem como do fato de o tipo, o grau e a duração da vitimização terem resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições de sua integração social.
C
o Ministério Público deverá pleitear, de forma expressa, no bojo dos autos, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos, causados pela infração penal ou ato infracional, em prol das vítimas diretas, indiretas e coletivas.
D
o Promotor de Justiça Criminal deve deixar para o Promotor de Justiça especializado o pleito de reparação civil, focando na acusação penal.
E
cabe à Defensoria Pública e não ao Ministério Público a atuação funcional na defesa das vítimas e busca de suas reparações dos danos materiais, morais e psicológicos.

A

GABARITO LETRA “C”

É possível que o MP ou o ofendido pleiteie reparação de danos no processo penal, tendo em vista que o próprio CPP, no art. 387, inciso IV, prevê que, ao ser proferida sentença, o juiz “fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”, contudo, é necessário pedido expresso e formal.

Nesse sentido: A fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração exige, além de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de modo a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso. (STJ - AgRg no REsp: 1724625 RS 2018/0036605-5, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 21/06/2018, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2018).

Ainda, o art. 9º, da Resolução nº 243/2021 do CNMP, que dispõe sobre a política institucional de proteção integral e de promoção de direitos e apoio às vítimas, assim dispõe: Art. 9º O Ministério Público deverá pleitear, de forma expressa, no bojo dos autos, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos, causados pela infração penal ou ato infracional, em prol das vítimas diretas, indiretas e coletivas.

A - a vitimodogmática é uma serie de postulados vitimológicos na qual se estuda o comportamento da vitima em face do crime — mais especificamente, sua contribuição para que este ocorresse. (CONCEITO CORRETO)

B - vítima coletiva é o grupo social, comunidades ou organizações sociais atingidas pela prática de crime, ato infracional ou calamidade pública que ofenda bens jurídicos coletivos, tais como a saúde pública, o meio ambiente, o sentimento religioso, o consumidor, a fé pública, a administração pública. (CONCEITO CORRETO)

C - o Ministério Público deverá pleitear, de forma expressa, no bojo dos autos, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos, causados pela infração penal ou ato infracional, em prol das vítimas diretas, indiretas e coletivas. (GABARITO)

OBS: o STF entende que não precisa haver pedido expresso na ação penal para que o juiz fixe o mínimo reparatório, já o STJ entende que deve haver pedido expresso.

D - nada impede que a reparação dos danos seja obtida por meio de uma reunião mediada pelos membros do Ministério Público, caso em que poderão ser ajustadas outras prestações obrigacionais admitidas pelo ordenamento jurídico. recomendável, porém, a fim de evitar desgastes, que esse tipo de atuação seja em meio a um formal processo restaurativo. (CONCEITO CORRETO)
.
art. 9º, da Resolução nº 243/2021 do CNMP, que dispõe sobre a política institucional de proteção integral e de promoção de direitos e apoio às vítimas, assim dispõe: Art. 9º O Ministério Público deverá pleitear, de forma expressa, no bojo dos autos, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos, causados pela infração penal ou ato infracional, em prol das vítimas diretas, indiretas e coletivas.

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Q

Segundo Baratta (1989), o controle social alternativo é o processo através do qual a

A

maioria dos membros de uma sociedade organiza defesas públicas eficazes frente à negatividade social e à violência exercida pelas minorias que detêm o poder. Deve ter características opostas em relação às que são próprias do sistema da justiça criminal, a fim de evitar a injustiça e a ineficácia típicas das intervenções desse sistema.

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I - Sustentando que a prisão poderia se constituir num instrumento de transformação dos indivíduos a ela submetidos, Michel Foucalt (Vigiar e Punir, 1975) a considerou um “mal necessário”.

II - Podemos identificar Enrico Ferri (1856-1929) como o principal expoente da “sociologia criminal”, tendo através da sua escola definido o trinômio causal do delito (fatores antropológico, social e físico).

III - Segundo a posição de Garófalo (Criminologia, 1885) o delito é fenômeno natural, e não um ente jurídico, devendo ser estudado precipuamente pela antropologia e pela sociologia criminal.

IV - Lombroso (O Homem Delinqüente, 1876), como estudioso de formação médica, promoveu análises craniométricas em criminosos, com o objetivo de comprovar uma das bases de sua teoria, qual seja, a “regressão atávica” do delinquente (retrocesso ao homem primitivo). Seus estudos, despidos da necessária abordagem científica, tiveram como mérito incontestável o questionamento ao “livre arbítrio” na apuração da responsabilidade penal (marco teórico da escola clássica do direito penal).

V - Considerando o modelo tradicional da arquitetura prisional, destaca-se em Santa Catarina, fugindo do convencional, a técnica denominada “cela prisional móvel”, consistente no reaproveitamento de “conteiners” adaptados para uso na condição unidades celulares.
Alternativas
A
apenas II e IV estão corretos.
B
apenas III e V estão corretos.
C
apenas I, II e III estão corretos.
D
apenas III e IV estão corretos.
E
todos estão corretos.

A

Observações retiradas do livro “Direito Penal - Parte Geral” do professor Cleber Masson (2011, p. 71):

(IV) Cesar Lombroso, representou a fase antropológica da Escola Positiva. Autor das obras (…) “O homem delinquente” (1876), a ele se imputa o ensinamento de que o homem não é livre em sua vontade. Ao contrário, sua conduta é determinada por forças inatas.
Com ele se iniciou, de forma científica, a aplicação do método experimental no estudo da criminalidade. Também ofereceu à comunidade jurídica a teoria do criminoso nato, (…) por influência de Ferri, alia às causas antropológicas também os fatores físicos e sociais.

(II) Enrico Ferri empunha a bandeira da fase sociológica no Positivismo Criminológico, destacando-se suas obras “Sociologia Criminal” (1892) (…).
Com seus estudos, contribuiu para a reafirmação e defesa da tese negativa do livre-arbítrio (determinismo biológico-social), fundamentando a responsabilidade penal na responsabilidade social.

(III) Rafael Garofalo é o baluarte da fase jurídica da Escola Positiva. Empregou e imortalizou a expressão “Criminologia”, (…), conferindo aspectos estritamente jurídicos ao movimento. Atribui-se a ele o conceito de direito natural, compreendido como “ação prejudicial e que fere ao mesmo tempo alguns desses sentimentos que se convencionou chamar o senso moral de uma agregação humana.”

Em 2015 as celas containers foram interditadas e desativadas pelo judiciário catarinense por falta de condições mínimas de salubridade e habitabilidade.

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Q

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-A criminologia crítica parte da premissa de que a Criminologia não deve ter por objeto apenas o crime e o criminoso como institucionalizados pelo direito positivo, mas deve questionar também as bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor da infração penal.

II-Entende a doutrina que cabe à criminologia crítica questionar os fatos como expressão da decadência dos sistemas sócio-econômicos e políticos.

III-Conforme entendimento doutrinário, cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

IV-Na visão dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio do fim ou da prevenção da pena é questionado a partir do entendimento de que a ressocialização não pode ser obtida numa instituição como a prisão, que sempre seria convertida num microcosmo no qual se reproduzem e agravam as graves contradições existentes no sistema social exterior.

V-No entendimento dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio da culpabilidade é questionado a partir da teoria das subculturas, segundo a qual o comportamento humano não representa a expressão de uma atitude interior dirigida contra o valor que tutela a norma penal, pois não existe apenas o sistema de valor oficial, mas uma série de subsistemas de valores decorrentes dos mecanismos de socialização e de aprendizagem dos grupos e do ambiente em que o indivíduo se encontra inserto.
Alternativas
A
todas as afirmativas estão corretas.

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