Tributos em espécie Flashcards
Em que medida se alteraram os tributos em espécie a partir da Constituição de 1988?
Até a Constituição, sistema tripartite: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
A partir da CR/88, sistema pentapartite, incluindo-se os empréstimos compulsórios e as contribuições
A doutrina minoritária que não reconhece sistema pentapartite defende:
COSIP como sexta modalidade de tributo, e não como contribuição que é.
Conceito legal de imposto (art. 16, CTN)
É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Por tratar-se de tributo pautado na capacidade contributiva e no dever de solidariedade, o imposto é espécie de tributo
Contributiva
Qual a finalidade da receita dos impostos?
Custear serviços gerais e indivisíveis
Competência tributária do DF para instituição de impostos
Art. 147: impostos municipais
+
Art. 155: impostos estaduais
A competência residual da União para instituição de impostos (art. 154, I) exige os seguintes requisitos:
- Lei complementar
- Não cumulatividade
- Fato gerador E base de cálculo distintos de quaisquer outros impostos previstos na Constituição
Qual a única hipótese de bitributação e bis in idem constitucionalmente autorizada?
Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II)
Duas principais características do IEG (art. 154, II)
- Desnecessidade de lei complementar: ou seja, pode ser instituído até por MP
- Pode ser instituído sobre fatos geradores compreendidos OU NÃO na competência tributária da União
Quais impostos da União (art. 153) exigem edição de lei complementar?
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
Cite os seis impostos de competência da União atualmente instituídos:
I - importação de produtos estrangeiros (II)
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE)
III - renda e proventos de qualquer natureza (IR)
IV - produtos industrializados (IPI)
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF)
VI - propriedade territorial rural (ITR)
Quais os três impostos de competência exclusiva dos Estados/DF (art. 155)?
ITCMD: transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
ICMS: operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
IPVA: propriedade de veículos automotores
Até quando permanecerão vigentes o ICMS e o ISSQN?
Art. 22, II, “a”, EC nº 123/23: revogam-se em 2033
Impostos de competência exclusiva dos municípios e DF (art. 156)
IPTU: propriedade predial e territorial urbana
ITBI: transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de (i) bens imóveis, por natureza ou acessão física, e (ii) de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
ISSQN: serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (transporte interestadual/intermunicipal e comunicação)
Competência para instituir impostos em território federal (art. 147)
União pode instituir impostos estaduais e, caso o território NÃO seja dividido em municípios, também os municipais.
O IBS, imposto de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios (art. 156-A) será instituído por
Lei complementar
Natureza jurídica do Comitê Gestor do IBS (art. 156-B, § 1º)
Entidade pública sob regime especial com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira
Como se dará a participação dos entes federados junto ao Comitê Gestor do IBS?
Art. 156-B, § 2º, II: alternância na presidência entre o conjunto E/DF e o conjunto M/DF
Art. 156-B, § 2º, I, c/c § 3º: participação paritária na instância máxima de deliberação (27 membros para Estados/DF e 27 membros representando Municípios/DF)
Em que medida a EC nº 132/23 alterou o funcionamento das comissões parlamentares?
Art. 50: Presidente do Comitê Gestor do IBS incluído no rol de potenciais convocados por comissões de qualquer das Casas sobre assunto previamente determinado, sob pena de crime de responsabilidade em sua ausência
Em que medida a EC nº 132/23 alterou a competência do STJ?
Art. 105, I, “j”: competência originária do STJ para dirimir conflitos entre entes federativos ou entre entes e o Comitê Gestor do IBS