Noções Gerais da Tributação Flashcards

INCOMPLETO

1
Q

A exação de tributos tem como função arrecadar fundos para que o Estado atenda a necessidades públicas, que são

A

Todas as prestações de ordem individual, coletiva ou geral, eleitas por lei pelo Estado visando à promoção do bem comum

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2
Q

Atividade financeira do Estado

A

Obtenção de receita, sua gestão por meio da lei orçamentária, com subsequente execução responsável de despesas

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3
Q

Como se relacionam os tributos com os comandos constitucionais livre iniciativa e com a exploração de atividade econômica pelo Estado?

A

Art. 170: princípio da livre iniciativa + Art. 173: atuação extraordinária e subsidiária do Estado na economia

Esses dispositivos, como matriz do sistema econômico liberal, obstam a obtenção de receitas pela atuação direta do Estado na economia, tendo de se valer da cobrança de tributos

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4
Q

Receita originária do Estado

A

Decorre da exploração do próprio patrimônio do Estado; atualmente excepcional

ex.: lucros das estatais, aluguéis de bens públicos

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5
Q

Receita derivada do Estado

A

Decorre do Poder de Império do Estado, afetando o patrimônio de terceiros

ex.: multas e tributos

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6
Q

Sujeitos ativo e passivo das relações jurídico-tributárias

A

Sujeito ativo: Ente tributante

Sujeito passivo: Contribuinte, ou responsável tributário

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7
Q

Nos termos do art. 96, CTN, a expressão “legislação tributária” compreende

A

as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

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8
Q

Como se situa o CTN em face do art. 146, III, da Constituição de 1988?

A

A necessidade de lei complementar para estabelecer normas gerais em matéria tributária (art. 146, III) se iniciou ainda na Constituição de 1967, na verdade.

O CTN (Lei nº 5.172/66) foi recepcionado com status de LC pelas Constituições subsequentes, de modo que suas alterações dependem de Lei Complementar

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9
Q

Quais os limites de atuação das seguintes espécies legislativas em matéria tributária?
A) Lei ordinária
B) Medida provisória
C) Lei delegada
D) Resolução do Senado Federal

A

A) É a regra para instituição de tributos, salvo quando a Constituição expressamente o vedar
B) Pode criar tributos, exceto quando demandem Lei Complementar (art. 62, § 1º, III)
C) Pode criar tributos, exceto quando demandem Lei Complementar (art. 68, §1º)
D) Pode estabelecer alíquotas mínima e máxima de tributos (ex. IPVA - art. 155, § 6º, I)

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10
Q

Qual o status conferido aos tratados e convenções internacionais, segundo o art. 98 do CTN e o STF?

A

Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Seriam leis ordinárias, que revogariam as anteriores no limite de sua especialidade, pairando controvérsia doutrinária sobre a recíproca (eventual denúncia tácita de tratado)

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11
Q

Convênios de cooperação

A

Convênios de assistência mútua dos entes federados para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações (art. 199, CTN)

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12
Q

Convênios de ICMS

A

Convênio com previsão constitucional (art. 155, § 2º, XII, “g”) para regular como isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS serão concedidos e revogados, editados anualmente pelo CONFAZ

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13
Q

CONFAZ

A

Conselho Nacional de Política Fazendária: reunião dos Secretários de Fazenda dos Estados e DF, sob a presidência do Ministro da Fazenda (art. 2º da LC nº 24//1975)

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14
Q

Art. 3º, CTN

A

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor possa nela se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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15
Q

Como se relacionam tributos e execução fiscal?

A

A execução fiscal é o processo de cobrança de receitas públicas, sejam elas de natureza tributária ou não.

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16
Q

“prestação pecuniária compulsória”

A

A relação jurídico-tributária se aperfeiçoa compulsoriamente com a incidência do fato gerador

17
Q

“em moeda ou cujo valor possa nela se exprimir”

Quais as exceções à vedação de pagamento de tributo in natura ou in labore?

A
  1. Art. 156, XI, CTN: dação em pagamento de bens imóveis extingue crédito tributário
  2. ADI 2405: em overruling, STF julgou constitucional dação em pagamento de bens móveis, contanto que o bem (1) possua valor exprimível em moeda; e (2) isso não burle as regras de licitação para aquisição de bens móveis
18
Q

“que não constitua sanção de ato ilícito”

A

Multa é a punição por um ilícito.

Tributo incide apenas nos comportamentos lícitos, configurando uma invasão estatal no direito à propriedade.

19
Q

“instituída em lei”

A

Todo tributo requer lei que o institua ou que o majore.

Há exceções apenas para majoração

20
Q

“cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada”

A

É dever funcional do fiscal de tributos de lançar o tributo quando verificada a ocorrência de fato gerador

21
Q

Fato gerador (art. 114, CTN)

A

É a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária principal

22
Q

Art. 4º, CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada

A

Pelo fato gerador da respectiva obrigação

23
Q

São irrelevantes para qualificar a natureza jurídica específica do tributo:

A

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

Atenção: inciso II “a destinação legal do produto da sua arrecadação” NÃO FOI recepcionado.

24
Q

A regra do art. 4º, CTN, adota o critério do:

A

Essencialismo: a natureza jurídica é ontológica, do que essencialmente é.

Não se adota no Brasil o critério do nominalismo.

25
Q

Como o critério essencialista se relaciona com a Súmula Vinculante nº 41 do STF?

A

S.V. nº 41: “taxa de iluminação pública” não é taxa, pois serviço não é específico ou divisível

26
Q

Como se distinguem o IRPJ e a CSLL?

A

Fato gerador de ambos é idêntico: disponibilidade financeira da PJ.

Diferenciam-se na sua destinação: impostos não podem ter receita vinculada (art. 167, IV), ao passo que a receita do CSLL está vinculada à seguridade social

27
Q

Quanto à sua finalidade, o tributo pode ser:

A
  1. Fiscal: cujo intuito principal, mas não único, é o de arrecadar.
  2. Extrafiscal: cuja finalidade principal é a intervenção estatal em uma situação social ou econômica
  3. Parafiscal
28
Q

Parafiscalidade (art. 7º, CTN)

A

É a delegação de capacidade tributária a outra entidade para exercer função de interesse público (ex.: sistema S, conselhos de classe)

29
Q

Quanto à sua hipótese de incidência, o tributo pode ser:

A
  1. Vinculado: contraprestação do Estado a um interesse ou demanda do contribuinte (ex.: taxa e contribuição de melhoria)
  2. Não vinculado: não há uma contraprestação específica do Estado (ex.: impostos e contribuições)
30
Q

Quanto à destinação de sua receita, o tributo pode ser de receita vinculada/destinada ou não vinculada/sem destinação.

Como se dividem os tributos em espécie segundo esta classificação?

A

Empréstimos compulsórios e contribuições especiais: receita vinculada

Impostos: receita não vinculada

Taxas e contribuições de melhoria: receita pode ou não ser vinculada

31
Q

Qual a única hipótese de vinculação de receita de taxa prevista na Constituição?

A

Art. 98, § 2º: custas e emolumentos (taxas) serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça

32
Q

Como se relacionam as contribuições ao FGTS com essa classificação dos tributos?

A

Súmula nº 353/STJ: CTN não se aplica às contribuições ao FGTS

A destinação dos valores é fundo dos próprios trabalhadores, não constituindo receita estatal

33
Q

Quanto ao aspecto da hipótese de incidência (fato gerador em abstrato), o tributo pode ser:

A
  1. Real: graduado unicamente em função da coisa (ex.: IPVA; IPTU)
  2. Pessoal: graduado em função do contribuinte (ex.: IR)
33
Q

A Constituição dá preferência a algum aspecto da hipótese de incidência?

A

Art. 145, § 1º: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

STF e doutrina aplicam o dispositivo a todos os tributos, não apenas aos impostos

34
Q

Quanto à sua repercussão econômica, o tributo pode ser:

A
  1. Direto: cujo ônus do pagamento recai sobre o contribuinte ou responsável tributário (sujeito passivo de direito)
  2. Indireto: cujo ônus recai sobre um sujeito passivo de fato (ex.: ICMS, em que o sujeito passivo de direito é o comerciante e, de fato, o consumidor)

OBS: classificação é quanto à vocação do tributo, não à transferência que ocorre na prática (ex.: IPTU pago pelo inquilino)

35
Q

Como se dá a repetição de indébito tributário no que diz respeito aos tributos indiretos?

A

Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

36
Q

Competência tributária

A

É o poder indelegável (art. 7º, CTN) conferido pela CR/88 ao ente político para instituir tributo, por meio de edição de lei

37
Q

Competência comum é aquela conferida a todos os entes na CR/88. Quais são as suas principais manifestações?

A

Art. 145: para instituir impostos (cuja competência é privativa quanto às espécies), taxas e contribuições de melhoria

Art. 149, § 1º: para instituir contribuições ao seu RPPS

38
Q

Competência privativa

A