Noções Gerais da Tributação Flashcards
INCOMPLETO
A exação de tributos tem como função arrecadar fundos para que o Estado atenda a necessidades públicas, que são
Todas as prestações de ordem individual, coletiva ou geral, eleitas por lei pelo Estado visando à promoção do bem comum
Atividade financeira do Estado
Obtenção de receita, sua gestão por meio da lei orçamentária, com subsequente execução responsável de despesas
Como se relacionam os tributos com os comandos constitucionais livre iniciativa e com a exploração de atividade econômica pelo Estado?
Art. 170: princípio da livre iniciativa + Art. 173: atuação extraordinária e subsidiária do Estado na economia
Esses dispositivos, como matriz do sistema econômico liberal, obstam a obtenção de receitas pela atuação direta do Estado na economia, tendo de se valer da cobrança de tributos
Receita originária do Estado
Decorre da exploração do próprio patrimônio do Estado; atualmente excepcional
ex.: lucros das estatais, aluguéis de bens públicos
Receita derivada do Estado
Decorre do Poder de Império do Estado, afetando o patrimônio de terceiros
ex.: multas e tributos
Sujeitos ativo e passivo das relações jurídico-tributárias
Sujeito ativo: Ente tributante
Sujeito passivo: Contribuinte, ou responsável tributário
Nos termos do art. 96, CTN, a expressão “legislação tributária” compreende
as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Como se situa o CTN em face do art. 146, III, da Constituição de 1988?
A necessidade de lei complementar para estabelecer normas gerais em matéria tributária (art. 146, III) se iniciou ainda na Constituição de 1967, na verdade.
O CTN (Lei nº 5.172/66) foi recepcionado com status de LC pelas Constituições subsequentes, de modo que suas alterações dependem de Lei Complementar
Quais os limites de atuação das seguintes espécies legislativas em matéria tributária?
A) Lei ordinária
B) Medida provisória
C) Lei delegada
D) Resolução do Senado Federal
A) É a regra para instituição de tributos, salvo quando a Constituição expressamente o vedar
B) Pode criar tributos, exceto quando demandem Lei Complementar (art. 62, § 1º, III)
C) Pode criar tributos, exceto quando demandem Lei Complementar (art. 68, §1º)
D) Pode estabelecer alíquotas mínima e máxima de tributos (ex. IPVA - art. 155, § 6º, I)
Qual o status conferido aos tratados e convenções internacionais, segundo o art. 98 do CTN e o STF?
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Seriam leis ordinárias, que revogariam as anteriores no limite de sua especialidade, pairando controvérsia doutrinária sobre a recíproca (eventual denúncia tácita de tratado)
Convênios de cooperação
Convênios de assistência mútua dos entes federados para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações (art. 199, CTN)
Convênios de ICMS
Convênio com previsão constitucional (art. 155, § 2º, XII, “g”) para regular como isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS serão concedidos e revogados, editados anualmente pelo CONFAZ
CONFAZ
Conselho Nacional de Política Fazendária: reunião dos Secretários de Fazenda dos Estados e DF, sob a presidência do Ministro da Fazenda (art. 2º da LC nº 24//1975)
Art. 3º, CTN
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor possa nela se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Como se relacionam tributos e execução fiscal?
A execução fiscal é o processo de cobrança de receitas públicas, sejam elas de natureza tributária ou não.
“prestação pecuniária compulsória”
A relação jurídico-tributária se aperfeiçoa compulsoriamente com a incidência do fato gerador
“em moeda ou cujo valor possa nela se exprimir”
Quais as exceções à vedação de pagamento de tributo in natura ou in labore?
- Art. 156, XI, CTN: dação em pagamento de bens imóveis extingue crédito tributário
- ADI 2405: em overruling, STF julgou constitucional dação em pagamento de bens móveis, contanto que o bem (1) possua valor exprimível em moeda; e (2) isso não burle as regras de licitação para aquisição de bens móveis
“que não constitua sanção de ato ilícito”
Multa é a punição por um ilícito.
Tributo incide apenas nos comportamentos lícitos, configurando uma invasão estatal no direito à propriedade.
“instituída em lei”
Todo tributo requer lei que o institua ou que o majore.
Há exceções apenas para majoração
“cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada”
É dever funcional do fiscal de tributos de lançar o tributo quando verificada a ocorrência de fato gerador
Fato gerador (art. 114, CTN)
É a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária principal
Art. 4º, CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada
Pelo fato gerador da respectiva obrigação
São irrelevantes para qualificar a natureza jurídica específica do tributo:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
Atenção: inciso II “a destinação legal do produto da sua arrecadação” NÃO FOI recepcionado.
A regra do art. 4º, CTN, adota o critério do:
Essencialismo: a natureza jurídica é ontológica, do que essencialmente é.
Não se adota no Brasil o critério do nominalismo.