Noções Gerais da Tributação Flashcards

INCOMPLETO

1
Q

A exação de tributos tem como função arrecadar fundos para que o Estado atenda a necessidades públicas, que são

A

Todas as prestações de ordem individual, coletiva ou geral, eleitas por lei pelo Estado visando à promoção do bem comum

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2
Q

Atividade financeira do Estado

A

Obtenção de receita, sua gestão por meio da lei orçamentária, com subsequente execução responsável de despesas

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3
Q

Como se relacionam os tributos com os comandos constitucionais livre iniciativa e com a exploração de atividade econômica pelo Estado?

A

Art. 170: princípio da livre iniciativa + Art. 173: atuação extraordinária e subsidiária do Estado na economia

Esses dispositivos, como matriz do sistema econômico liberal, obstam a obtenção de receitas pela atuação direta do Estado na economia, tendo de se valer da cobrança de tributos

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4
Q

Receita originária do Estado

A

Decorre da exploração do próprio patrimônio do Estado; atualmente excepcional

ex.: lucros das estatais, aluguéis de bens públicos

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5
Q

Receita derivada do Estado

A

Decorre do Poder de Império do Estado, afetando o patrimônio de terceiros

ex.: multas e tributos

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6
Q

Sujeitos ativo e passivo das relações jurídico-tributárias

A

Sujeito ativo: Ente tributante

Sujeito passivo: Contribuinte, ou responsável tributário

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7
Q

Nos termos do art. 96, CTN, a expressão “legislação tributária” compreende

A

as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

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8
Q

Como se situa o CTN em face do art. 146, III, da Constituição de 1988?

A

A necessidade de lei complementar para estabelecer normas gerais em matéria tributária (art. 146, III) se iniciou ainda na Constituição de 1967, na verdade.

O CTN (Lei nº 5.172/66) foi recepcionado com status de LC pelas Constituições subsequentes, de modo que suas alterações dependem de Lei Complementar

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9
Q

Quais os limites de atuação das seguintes espécies legislativas em matéria tributária?
A) Lei ordinária
B) Medida provisória
C) Lei delegada
D) Resolução do Senado Federal

A

A) É a regra para instituição de tributos, salvo quando a Constituição expressamente o vedar
B) Pode criar tributos, exceto quando demandem Lei Complementar (art. 62, § 1º, III)
C) Pode criar tributos, exceto quando demandem Lei Complementar (art. 68, §1º)
D) Pode estabelecer alíquotas mínima e máxima de tributos (ex. IPVA - art. 155, § 6º, I)

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10
Q

Qual o status conferido aos tratados e convenções internacionais, segundo o art. 98 do CTN e o STF?

A

Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Seriam leis ordinárias, que revogariam as anteriores no limite de sua especialidade, pairando controvérsia doutrinária sobre a recíproca (eventual denúncia tácita de tratado)

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11
Q

Convênios de cooperação

A

Convênios de assistência mútua dos entes federados para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações (art. 199, CTN)

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12
Q

Convênios de ICMS

A

Convênio com previsão constitucional (art. 155, § 2º, XII, “g”) para regular como isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS serão concedidos e revogados, editados anualmente pelo CONFAZ

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13
Q

CONFAZ

A

Conselho Nacional de Política Fazendária: reunião dos Secretários de Fazenda dos Estados e DF, sob a presidência do Ministro da Fazenda (art. 2º da LC nº 24//1975)

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14
Q

Art. 3º, CTN

A

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor possa nela se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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15
Q

Como se relacionam tributos e execução fiscal?

A

A execução fiscal é o processo de cobrança de receitas públicas, sejam elas de natureza tributária ou não.

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16
Q

“prestação pecuniária compulsória”

A

A relação jurídico-tributária se aperfeiçoa compulsoriamente com a incidência do fato gerador

17
Q

“em moeda ou cujo valor possa nela se exprimir”

Quais as exceções à vedação de pagamento de tributo in natura ou in labore?

A
  1. Art. 156, XI, CTN: dação em pagamento de bens imóveis extingue crédito tributário
  2. ADI 2405: em overruling, STF julgou constitucional dação em pagamento de bens móveis, contanto que o bem (1) possua valor exprimível em moeda; e (2) isso não burle as regras de licitação para aquisição de bens móveis
18
Q

“que não constitua sanção de ato ilícito”

A

Multa é a punição por um ilícito.

Tributo incide apenas nos comportamentos lícitos, configurando uma invasão estatal no direito à propriedade.

19
Q

“instituída em lei”

A

Todo tributo requer lei que o institua ou que o majore.

Há exceções apenas para majoração

20
Q

“cobrada por atividade administrativa plenamente vinculada”

A

É dever funcional do fiscal de tributos de lançar o tributo quando verificada a ocorrência de fato gerador

21
Q

Fato gerador (art. 114, CTN)

A

É a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação tributária principal

22
Q

Art. 4º, CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada

A

Pelo fato gerador da respectiva obrigação

23
Q

São irrelevantes para qualificar a natureza jurídica específica do tributo:

A

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

Atenção: inciso II “a destinação legal do produto da sua arrecadação” NÃO FOI recepcionado.

24
Q

A regra do art. 4º, CTN, adota o critério do:

A

Essencialismo: a natureza jurídica é ontológica, do que essencialmente é.

Não se adota no Brasil o critério do nominalismo.

25
Como o critério essencialista se relaciona com a Súmula Vinculante nº 41 do STF?
S.V. nº 41: "taxa de iluminação pública" não é taxa, pois serviço não é específico ou divisível
26
Como se distinguem o IRPJ e a CSLL?
Fato gerador de ambos é idêntico: disponibilidade financeira da PJ. Diferenciam-se na sua destinação: impostos não podem ter receita vinculada (art. 167, IV), ao passo que a receita do CSLL está vinculada à seguridade social
27
Quanto à sua finalidade, o tributo pode ser:
1. Fiscal: cujo intuito principal, mas não único, é o de arrecadar. 2. Extrafiscal: cuja finalidade principal é a intervenção estatal em uma situação social ou econômica 3. Parafiscal
28
Parafiscalidade (art. 7º, CTN)
É a delegação de capacidade tributária a outra entidade para exercer função de interesse público (ex.: sistema S, conselhos de classe)
29
Quanto à sua hipótese de incidência, o tributo pode ser:
1. Vinculado: contraprestação do Estado a um interesse ou demanda do contribuinte (ex.: taxa e contribuição de melhoria) 2. Não vinculado: não há uma contraprestação específica do Estado (ex.: impostos e contribuições)
30
Quanto à destinação de sua receita, o tributo pode ser de receita vinculada/destinada ou não vinculada/sem destinação. Como se dividem os tributos em espécie segundo esta classificação?
Empréstimos compulsórios e contribuições especiais: receita vinculada Impostos: receita não vinculada Taxas e contribuições de melhoria: receita pode ou não ser vinculada
31
Qual a única hipótese de vinculação de receita de taxa prevista na Constituição?
Art. 98, § 2º: custas e emolumentos (taxas) serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça
32
Como se relacionam as contribuições ao FGTS com essa classificação dos tributos?
Súmula nº 353/STJ: CTN não se aplica às contribuições ao FGTS A destinação dos valores é fundo dos próprios trabalhadores, não constituindo receita estatal
33
Quanto ao aspecto da hipótese de incidência (fato gerador em abstrato), o tributo pode ser:
1. Real: graduado unicamente em função da coisa (ex.: IPVA; IPTU) 2. Pessoal: graduado em função do contribuinte (ex.: IR)
33
A Constituição dá preferência a algum aspecto da hipótese de incidência?
Art. 145, § 1º: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. STF e doutrina aplicam o dispositivo a todos os tributos, não apenas aos impostos
34
Quanto à sua repercussão econômica, o tributo pode ser:
1. Direto: cujo ônus do pagamento recai sobre o contribuinte ou responsável tributário (sujeito passivo de direito) 2. Indireto: cujo ônus recai sobre um sujeito passivo de fato (ex.: ICMS, em que o sujeito passivo de direito é o comerciante e, de fato, o consumidor) OBS: classificação é quanto à vocação do tributo, não à transferência que ocorre na prática (ex.: IPTU pago pelo inquilino)
35
Como se dá a repetição de indébito tributário no que diz respeito aos tributos indiretos?
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem *prove haver assumido o referido encargo*, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
36
Competência tributária
É o poder indelegável (art. 7º, CTN) conferido pela CR/88 ao ente político para instituir tributo, por meio de edição de lei
37
Competência comum é aquela conferida a todos os entes na CR/88. Quais são as suas principais manifestações?
Art. 145: para instituir impostos (cuja competência é privativa quanto às espécies), taxas e contribuições de melhoria Art. 149, § 1º: para instituir contribuições ao seu RPPS
38
Competência privativa