Tpe Texto 5 Flashcards

1
Q

A definição de soberania a partir da exceção

A

Soberania a partir da decisão sobre o estado de exceção. O que fundamenta o estado não é o direito, mas sim a decisão. O estado pode continuar existindo mesmo com direitos suspensos. Mas o que seria um Estado de exceção? Uma situação limítrofe; excepcional. Não será regulamentada por norma jurídica, afinal, toda norma jurídica precisa de um campo de aplicação; porém em uma situação excepcional não conseguimos saber as características, logo, não podemos regulamentá-las. (Soberano tem um perfil de “salvador”, podendo suspender o direito quando ele decidir sobre o estado de exceção.) (Soberania está ligada à capacidade de tomar decisões autônomas e eficazes diante de circunstâncias fora do comum)
O soberano saberia o que fazer diante desta situação limítrofe, excepcional. Tomaria decisões. (ex: conselho de segurança da ONU). Soberano é quem decide sobre a situação excepcional.
(O soberano irá decidir o que é um cenário de ordem e desordem)

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2
Q

Se estamos lidando com uma situação limítrofe ou de esfera extrema, a norma jurídica não pode regulamentá-la por completo

A

Existe um pré-requisito jurídico, como por exemplo a violação da paz e do direito, mas o conteúdo desse aspecto normativo não existe. O soberano está dentro e fora da norma jurídica ao mesmo tempo. (ex: conselho de segurança da ONU, violência policial). O soberano decide uma situação para assegurar a norma jurídica, mas ao mesmo tempo, abdicando do direito.

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3
Q

O soberano e o problema relacionado a segurança ou a ordem pública ou estatal

A

O caso extremo como caso não derivado de uma norma. Para existir um estado de exceção precisa de uma ameaça à ordem ou à paz pública. A ordem e desordem variam de acordo com o contexto político, e quem define isso é o soberano. “Enquanto existir caos não há direito, é preciso restaurar a ordem”. Soberano só vai existir se existir situação excepcional. A trava de segurança seria para salvar a ordem jurídica. A decisão.
(Suspensão temporária do direito para restaurar a ordem)

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4
Q

O paradoxo da soberania: O soberano está fora da ordem jurídica, mas a ela pertence

A

“Suspender o direito pra salvar o direito”. Existe um respaldo jurídico mas não um conceito. É ilimitado o conteúdo. A situação é absoluta, de esfera extrema. Não existem condições das normas jurídicas regularem a situação. Ela é jurídica pois é por direito que o estado de exceção tem que existir. O soberano só pode ser visualizado em situação excepcional.

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5
Q

A inserção da “decisão” no conceito de soberania [BODIN]

A

Bodin: soberania é o poder de suspender a ordem jurídica na situação excepcional para salvar a ordem jurídica. É uma decisão em seu estado absoluto. Quando existe uma ameaça, perigo iminente, ele nunca é definido por nós, não existe uma normatização disso, o campo de atuação é turvo. Imprevisível, por isso é excepcional. Nessas situações sabemos quem é o soberano, onde vai tomar decisões de suspender o direito para salvar o direito. Logo, o soberano não se subordina.

A decisão é uma situação absoluta; não existe regra com a argumentação da salvação do próprio direito. É limitado pois vai limitar(paradoxo). Não existe direito que surgiu sem decisão, ao contrário de Kelsen, que recorre a “invenção” de uma norma fundamental.

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6
Q

A persistência do estado em detrimento do direito

A

Para Schmitt o estado pode existir facilmente sem direito, logo o que caracteriza a existência do estado não é o direito, e sim a decisão. É uma crítica à tradição a tese jusnaturalista onde o estado é existido pelo direito.

Schmitt desmente com essa lógica onde a decisão é a garantia da existência, logo só o estado de exceção garante a preservação do estado. Se não existe estado de exceção não vai existir o estado. Seria meramente administração pública.

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7
Q

O caráter insubissumível da exceção, mas ao mesmo tempo expressa um aspecto jurídico

A

É insubstituível pois a norma jurídica se adequa. Não dá para se preparar para essa situação de forma jurídica. A norma precisa de uma situação normal. Não existe norma jurídica para o caos. Vai suspender o direito para o poder ser exercido e o direito ser preservado. A exceção não terá campo de atuação; o conteúdo é definido pelo soberano. É sempre circunstancialmente que vamos definir o soberano.

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8
Q

A regra vive da exceção

A

Não existe direito aplicável ao caos e quem define o que é caos(decisão) é o soberano. O que define o que é absurdo(exceção) é o soberano. Decisão, Soberano e Exceção são termos correlatos.

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