Tpe Flashcards

1
Q

Sobre o poder constituinte:

A
  • O que é poder constituinte? É todo poder que em determinado contexto tem uma força/autoridade de criar, garantir ou eliminar uma constituição, e tem por finalidade criar a constituição. É nela onde a estrutura política será organizada.
  • Quem é seu titular? E o povo. Grandeza pluralística (povos com diferentes pensamentos) (indivíduo, associações, grupos, igrejas, instituições…)
  • Qual o procedimento ou modo de exercício? Questiona entre a forma procedimental legislativo-constituinte que seria a assembleia constituinte ou pode ser visto de forma procedimental refendário-plebiscitário,no qual o povo decide a aprovação de um texto submetido à sua apreciação.

- Há limites ao exercício desse poder? Sim, ele não é ilimitado. Ele também é influenciado pelos costumes da sociedade, e/ou pelo direito internacional. Ex: direitos humanos são importantes contra o racismo, homens e mulheres. (Embora não seja considerado originário, ele não opera em um vazio histórico-cultural.)

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2
Q

Pluralidade de abordagem sobre o poder constituinte:
Revelar

A

Revelar (limitado): A partir do ponto de vista relativo à revelação da constituição, aqui a gente pressupõe que não há uma criação, apenas a exposição de algo que já existe, ela revela a estrutura política determinante da sociedade. E não tem caráter criativo, apenas conservador. Ex: Idade Média (Se basear em leis antigas).
Direito não querido: Complexo de normas que tinha que manter o equilíbrio entre o poder medieval e uma forma que garantisse o direito e a liberdade e assegurasse um governo moderado.

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3
Q

Pluralidade de abordagem sobre o poder constituinte:
Dizer

A

Dizer (liberal): De outro modo, o ponto de vista relativo ao dizer a constituição é visto como instrumento de limitação do exercício do poder e garante os direitos por uma obrigação, seu uso é instrumental, pois seu enfoque é no povo. Sendo assim, ele garante uma esfera política de proteção aos direitos do povo que não devem ser violados pelo estado. Ex: Estados Unidos (O poder soberano não é totalmente soberano, o soberano é o povo.(respeito pela autonomia dos estado))

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4
Q

Pluralidade de abordagem sobre o poder constituinte:
Criar

A

Criar(ilimitado): Enquanto isso, o ponto de vista relativa à criação da constituição é ao mesmo tempo reconstituinte e constituinte, pois é uma ruptura completa daquilo que existia e uma nova implementação política. Ou seja, a tese do poder ilimitado sem limites prévios, uma abordagem muito mais radical. Ex: Rev. França e Inglaterra

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5
Q

LOCKE e o “Supremo”:

A

John Locke, um pensador que falou sobre como as pessoas têm um poder especial ao formar um governo. Ele disse que esse poder não pertence a um líder específico, mas à comunidade ou ao povo em geral. Para Locke, quando as pessoas decidem criar um governo, elas concordam com regras específicas em algo chamado “contrato social”. Esse contrato dá ao governo um poder limitado e específico, não um poder ilimitado e arbitrário. Ele também disse que se o governo não cumprir sua parte no contrato, as pessoas têm o direito de se rebelar contra o governo. Em outras palavras, se o governo não estiver fazendo o que deveria, as pessoas podem contestar e lutar contra isso. O poder constituinte, de acordo com Locke, está naturalmente nas pessoas desde o início, e o governo só é legítimo se as pessoas concordarem com ele. Portanto, o poder vem da vontade e do consentimento das pessoas, e elas têm o direito de resistir se o governo não agir corretamente. Essas ideias de Locke ajudaram a moldar como pensamos sobre o governo e a sociedade.

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6
Q

Siyés e o “Pouvoir Constituant

A

Sieyès viveu durante a Revolução Francesa e defendeu ideias que romperam com a ordem anterior. Ele introduziu o conceito de “Pouvoir Constituant” ou “poder constituinte”. Aqui estão alguns pontos importantes: Nação e Cidadania Ativa/Passiva: Sieyès trouxe a ideia de nação, algo mais conservador. Ele dividiu os cidadãos em ativos e passivos. Os cidadãos ativos eram os ricos, com propriedade e dinheiro, que participavam do debate sobre a nova constituição. Os passivos eram os camponeses, representados pelos ricos (burgueses) para acalmar o campesianato. Legitimação do Poder Constituinte: Sieyès usou essa divisão para legitimar o “pouvoir constituant”. Ele argumentou que era necessário para a formação de uma nação unida. Todos deveriam sentir que faziam parte do todo, uma ideia chamada nacionalismo. Isso significa criar uma ligação forte entre as pessoas, uma ideologia de coletividade. Interesses da Burguesia: Esse tipo de poder representava os interesses da burguesia ascendente, especialmente os comerciantes. Eles eram o lado ativo da cidadania, enquanto os camponeses, que eram menos favorecidos, eram o lado passivo, representados pelos burgueses na assembleia constituinte francesa. Resumindo, Sieyès contribuiu para a ideia de poder constituinte durante a Revolução Francesa, onde a divisão entre cidadãos ativos e passivos era usada para justificar a representação política, sendo os burgueses o elo entre as classes mais ricas e as menos favorecidas.

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7
Q

A abordagem histórico genética

A

Foca na origem do poder constituinte, explorando a gênese ao longo do tempo, questionando a legitimidade da constituição e sua validade como uma lei justa.

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8
Q

Teoria do poder constituinte e constitucionalismo:

A

Constitucionalismo e Limites do Poder Estatal: O Constitucionalismo destaca os limites do poder do governo. Isso significa que o governo não pode fazer o que quiser; há regras e limites. Agora, surge um problema: se o poder constituinte cria uma constituição, será necessário recriá-la sempre que precisar ser alterada?

Adaptação da Constituição: Canotilho, um teórico constitucional, fala sobre a adaptação da constituição. Em vez de reescrever toda a constituição, ele sugere fazer ajustes conforme necessário. O Constitucionalismo estabelece normas para garantir que a constituição seja mantida. As emendas, por exemplo, são uma maneira de fazer ajustes. Disputa entre

Congresso e Constituição: O Constitucionalismo também envolve a disputa entre o que o Congresso quer e o que está na constituição. Por exemplo, quando há uma mudança proposta, é uma competição entre as demandas do Congresso e o que está originalmente na constituição. Em resumo, o Constitucionalismo destaca que o governo tem limites, e a Teoria do Poder Constituinte sugere maneiras de lidar com as mudanças na constituição sem precisar recriá-la totalmente, usando mecanismos como emendas. Isso ajuda a equilibrar as necessidades do governo com a manutenção dos princípios fundamentais estabelecidos na constituição.

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9
Q

Modo de procedimentalização do poder constituinte.:

A

Procedimentalização do Poder Constituinte: Quando falamos sobre o modo de procedimentalização do poder constituinte, estamos falando sobre como adaptamos a constituição para atender às necessidades da sociedade. É como um esforço contínuo para manter a constituição atualizada.

Exercício Derivado: Isso é feito principalmente através de algo chamado “emenda constitucional”, que é uma forma de fazer ajustes na constituição sem reescrevê-la inteiramente. Essas emendas ajudam a garantir que a constituição esteja sempre relevante e atualizada.

Poder Constituinte Derivado no Congresso Nacional: Esse poder de fazer ajustes na constituição é exercido pelo Congresso Nacional. Quanto mais diversificado e representativo for o Congresso, mais democrático será esse processo. Ou seja, se muitas vozes e perspectivas diferentes estiverem presentes no Congresso, é mais provável que as decisões reflitam as necessidades da sociedade como um todo. Em resumo, o modo de procedimentalização do poder constituinte envolve a adaptação contínua da constituição para atender às demandas da sociedade. As emendas, que são ajustes, são uma maneira de garantir que a constituição permaneça relevante. Esse poder é exercido pelo Congresso Nacional, e quanto mais diversificado esse congresso, mais democrático é o processo de fazer mudanças na constituição

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10
Q

Conceito de povo

A

povo é defendido por Canotilho por um conceito de grandeza pluralística: quando falamos de povo, não é uma massa de pessoas, mas sim entes que participam da constituição da sociedade (partidos, grupos, igrejas, associações, personalidades, instituições). A ideia de dissenso: nós não concordamos com tudo, existem discordância e a partir delas entendemos o povo. O dissenso estrutura a vida social, nós discordamos mas conseguimos conviver. É a manutenção da discordância. Para Canotilho, o povo é uma “trava” democrática para a manutenção da constituição. (Os indivíduos têm pensamentos diferentes, então vão se tornar uma trava na democracia. Quanto mais for plural, mais vai ser democratico pra resolver os problemas.)

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11
Q

Conceito redutor de povo:

A

O conceito redutor de povo se refere a uma visão limitada ou restritiva sobre quem constitui o “povo” detentor do poder constituinte. Essa perspectiva pode restringir a inclusão de determinados grupos, classes sociais, etnias ou segmentos da sociedade ao definir quem tem o direito ou não de participar na formação ou alteração da constituição. Isso pode resultar em exclusão e marginalização de partes significativas da população, comprometendo a representatividade e legitimidade do processo constituinte.

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12
Q

VINCULAÇÃO JURÍDICA E POLÍTICA DO PODER CONSTITUINTE

A

Limitações. A nossa própria constituição espelha a influência do direito internacional. A constituição por exemplo deve considerar racismo um crime, igualdade entre homens e mulheres.
Existem órgãos como a ONU que limitam o poder constituinte.

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