Tpe Cap 4 Flashcards
Temporalidade
Temporalidade: Na perspectiva crítica de Antonio Negri em relação à crise do poder constituinte, a “temporalidade” refere-se à questão do tempo no contexto do poder constituinte. Pode envolver a ideia de que as estruturas tradicionais do poder constituinte podem não se adequar ou não serem suficientes para lidar com as mudanças temporais na sociedade. Negri questiona como o poder constituinte lida com as transformações e evoluções ao longo do tempo, destacando a necessidade de uma abordagem que reconheça a dinâmica temporal da sociedade.
Expansividade:
Quanto à “expansividade”, refere-se à capacidade do poder constituinte de se expandir ou abranger diversas esferas da vida política e social. Negri argumenta que o poder constituinte não deve ser restrito a limites estreitos, mas sim ter uma natureza expansiva, capaz de se adaptar e moldar as instituições de acordo com as demandas em constante evolução da sociedade. Isso implica uma compreensão mais ampla e flexível do poder constituinte que vai além das estruturas convencionais, buscando uma abordagem mais dinâmica e adaptável à complexidade do ambiente social.
Poder Constituinte como fonte transcendente [Rawls]
RAWLS (Transcendência mínima): No contexto de Rawls e sua teoria da justiça, o Poder Constituinte (PC) é considerado uma fonte transcendente porque ele representa uma instância onde os interesses pessoais são suspensos. Vamos pensar em desigualdade social como uma demanda do poder constituinte. Se diferentes grupos, como empresários, pobres e ricos, decidirem sobre como estruturar uma sociedade sem saberem a que grupo pertencem, eles adotarão uma posição mais justa. Isso ocorre porque, sob o véu da ignorância, as pessoas decidem sem conhecimento prévio de suas circunstâncias sociais específicas, promovendo assim uma abordagem mais imparcial na busca da justiça. A transcendência aqui refere-se a tomar decisões fora das limitações dos interesses individuais imediatos, visando criar uma sociedade mais equitativa.
A transcendência aqui se refere a tomar decisões fora das limitações dos interesses individuais, visando uma sociedade mais justa.
Poder Constituinte como fonte transcendente [Kelsen]
KELSEN (transcendência máxima): Hans Kelsen pensa que o PC é dissolvido em uma norma transcendental, que ele chama de “Norma Fundamental” ou “Norma Básica”. Essa norma é considerada lógica e está no ápice da hierarquia das normas jurídicas. Kelsen vê o Estado como um ordenamento jurídico e reduz a compreensão do poder político à lógica normativa. Ele não se envolve em debates políticos, focando-se na estrutura lógica do ordenamento jurídico. A transcendência, para Kelsen, não implica necessariamente em deixar interesses de lado, mas sim em estabelecer uma base lógica para o sistema legal. Portanto, o pensamento de Kelsen concentra-se na ideia de que o Estado é essencialmente uma organização normativa, e o Poder Constituinte representa a origem dessa ordem, sendo absorvido pela Norma Fundamental que fundamenta toda a estrutura jurídica.
Poder Constituinte como fonte imanente [Lassalle]
LASSALLE: A respeito da fonte imanente, Negri vai usar o exemplo do jurídico Lassalle que discorre sobre a constituição sendo marcada por fatores, e esses fatores são seus determinantes. Estamos falando da Constituição sendo apenas grafia, não há conteúdos, apenas a sintaxe. Enquanto isso, os fatores são responsáveis por todo o conteúdo, a semântica do texto, toda a definição partirá desses fatores reais, eles são determinações que agências de modo subjacente a constituição. Por fatores reais, citamos fatores sociais, políticos e econômicos. E esses fatores são o que trazem conteúdo e compreensão para o texto.
Poderíamos exemplificar a lógica de Lassalle por meio de uma analogia à culinária. Uma lasanha quando preparada utiliza-se a mesma base para qualquer que seja seu sabor, para todas será utilizada a mesma massa de ovos e trigo. Porém, após escolher um recheio, a lasanha ganha uma determinação, pois apenas naquele recheio irá caber tais ingredientes.
Exacerbação irracional do Poder Constituinte [WEBER]
Weber vai falar da dominação hereditária e tradicional carismática/afetiva. PC para Webber seria reduzido a dominação carismática onde a rotina burocrática seria suspensa. Uma prática irracional, pois rompe com a burocracia. Negri fala que Webber reduz o PC a irracionalidade da dominação carismática. Ruptura com o status quo. PC reduzido a uma mera irracionalidade.
A racionalidade do Poder Constituinte segundo Negri
Segundo Negri, o Poder Constituinte não é apenas burocracia ou direito, mas sim uma força política constante. Ele destaca que o Poder Constituinte representa uma ruptura radical com o status quo, buscando constantemente criar algo novo e expansivo. Para Negri, esse poder é radical e não está limitado, criticando visões que o reduzem a procedimentos convencionais. Em resumo, o Poder Constituinte, para Negri, é uma força dinâmica e revolucionária que está sempre tentando inovar e transformar.
Sobre o Poder Constituinte e o problema da representação
Problema da representação do PC se exerceria a partir do voto, a vontade do povo. É uma redução de PC a representação. É aprisionado a lógica tradicional da constituição. Para Negri, o PC é expansionista.