TÍTULOS DE CRÉDITO Flashcards

1
Q

O que é um título de crédito?

A

É o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido e que somente produz efeito quando preencher os requisitos da lei.

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2
Q

Quais são os princípios dos títulos de crédito?

A

01 - CARTULARIDADE - o direito é expresso e materializado no título; o titular deve possuir o título;

02 - LITERALIDADE - somente o que consta expressamente consignado no título produz efeito jurídico-cambial perante o seu legítimo possuidor;

03 - AUTONOMIA - as obrigações consubstanciadas no título são autônomas e independentes entre si, de modo que o vício de uma delas não atinge as demais;

04 - ABSTRAÇÃO - o título de crédito pode circular como documento abstrato, sem qualquer ligação com a relação jurídica subjacente que lhe deu origem;

05 - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ - devedor deve cumprir sua obrigação mencionada no título ao credor de boa-fé, pouco importando suas exceções pessoais perante o credor anterior.

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3
Q

Quais as principais características dos títulos de crédito?

A

01 - NEGOCIABILIDADE - facilidade de circulação; se for ao portador, circula pela simples tradição; se for nominal, circula através de endosso ou cessão civil;

02 - É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL;

03 - É BEM MÓVEL;

04 - É FORMAL - só produz efeito quando preenche os requisitos previstos em lei;

05 - REPRESENTA UMA OBRIGAÇÃO QUESÍVEL - o credor deve procurar o devedor para receber o valor constante do título.

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4
Q

Quem é o sacador/emitente, o sacado e o tomador numa ordem de pagamento?

A

SACADOR/EMITENTE: quem ordena o pagamento;

SACADO: quem recebe a ordem de pagamento com o dever de cumprí-la;

TOMADOR: o beneficiário da ordem.

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5
Q

O que é um título de crédito causal e não causal?

A

CAUSAL: somente pode ser emitido nas hipóteses que a lei autoriza sua emissão (duplicata, etc);

NÃO-CAUSAL/ABSTRATO: não há causa preestabelecida para sua emissão (cheque);

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6
Q

No que tange à circulação de um título de crédito, o que significa dizer que ele é ao portador, nominal e nominativo?

A

AO PORTADOR: transmissível por mera tradição, não havendo identificação expressa do credor; a posse é o que interessa;

NOMINAL: há identificação do credor e depende da prática de um ato formal deste para a transferência da titularidade; se for à ordem, endosso; se for não à ordem, cessão civil;

NOMINATIVO: emitidos em favor de pessoa cujo nome consta no registro do emitente; circulam através de documento de transferência ou registro em livro do emitente.

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7
Q

O que é o saque?

A

Emissão do título.

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8
Q

O que é o aceite?

A

Ato cambial próprio dos títulos de crédito estruturados como ordem de pagamento por meio do qual o sacado concorda em pagar ao beneficiário o valor constante do título (banco aceita pagar o cheque).

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9
Q

O que é o endosso?

A

Ato cambial por meio do qual se opera a transferência do crédito representado por um título à ordem. A cláusula à ordem é implícita (a não à ordem deve ser explícita no título - ocasião em que deve se transferir por cessão civil).

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10
Q

Quais as principais diferenças entre endosso e cessão civil?

A

Endosso é (cessão civil é):

01 - Ato unilateral, abstrato e formal (contrato bilateral);

02 - Não pode ser parcial (pode ser);

03 - Endossatário adquire direito próprio e autônomo (cessionário adquire o próprio direito do cedente);

04 - Endossante, em regra, responde tanto pela existência do crédito quanto pela solvência do devedor (cedente só responde pela existência do crédito e não pela solvência do devedor);

05 - Devedor não pode alegar como motivo exceções pessoais ao endossante (devedor pode alegar exceções pessoais oponíveis ao cedente);

06 - Submete-se ao regime jurídico-cambial (regime jurídico civil).

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11
Q

Qual a diferença entre endosso parcial e endosso condicional?

A

O parcial é nulo, o condicional é ineficaz (não-escrito).

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12
Q

Quais os efeitos do endosso?

A

01 - Transfere a titularidade do crédito;

02 - Vincula o endossante ao pagamento do título na qualidade de coobrigado.

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13
Q

É possível pactuar a cláusula sem garantia no endosso?

A

Sim, ocasião em que o endossante não se obriga ao pagamento do título.

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14
Q

Quais são as espécies de endosso?

A

EM PRETO - identifica o endossatário, tornando o título nominal;

EM BRANCO - não identifica o endossatário, tornando o título ao portador;

IMPRÓPRIO - não transfere a titularidade do crédito representado no documento, mas legitima a posse sobre o título sobre seu detentor; endosso-caução (transfere-se a posse e garante um NJ, espécie de penhor); endosso-mandato (transfere-se a posse para o endossatário cobrar);

PÓSTUMO/TARDIO - posterior ao protesto por falta de pagamento ou ao decurso de seu prazo; gera efeitos de uma cessão civil.

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15
Q

O que é o aval?

A

Ato cambial por meio do qual uma determinada pessoa, o avalista, garante o pagamento do valor mencionado no título, seja em favor do devedor principal ou de um coobrigado.

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16
Q

O avalista assume a mesma responsabilidade do avalizado sem benefício de ordem?

A

Sim. A responsabilidade é solidária.

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17
Q

Quais são as espécies de aval?

A

EM PRETO - identifica o avalizado;

EM BRANCO - não identifica o avalizado; lei presume que foi dado a favor do sacador;

ANTECIPADO - prestado na data do aceite do título;

SIMULTÂNEO - mais de um avalista garante a obrigação de pagar do avalizado e respondem solidariamente;

SUCESSIVO - uma pessoa avaliza a obrigação de pagar de outra e tem a sua própria obrigação avalizada.

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18
Q

Quais as diferenças entre aval e fiança?

A

Aval é uma garantia cambial, enquanto que a fiança é uma garantia civil.

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19
Q

O que é o protesto?

A

Ato notarial que tem por objetivo documentar a ocorrência de alguma fato que tenha relevância para as relações cambiais.

20
Q

Quais são as modalidades de protesto?

A

POR FALTA DE ACEITE - o protestado é o sacador;

POR FALTA DE DATA DO ACEITE - o protesto é para determinar o termo inicial, neste caso sendo o requerido o aceitante;

POR FALTA DE PAGAMENTO - neste caso, o protestado é o aceitante.

21
Q

O protesto é necessário para o exercício do direito de crédito em face dos coobrigados e endossantes?

A

Sim.

22
Q

O protesto é necessário para o exercício do direito de crédito em face do devedor principal e seu avalista?

A

Não.

23
Q

O protesto interrompe a prescrição da ação cambiária?

A

Sim.

24
Q

O que é uma letra de câmbio?

A

Ordem de pagamento dada pelo sacador/emitente ao sacado para que efetue o pagamento do valor constante do título ao tomador/beneficiário, à vista ou a prazo.

25
Q

A letra de câmbio é transferível por endosso, completada pelo aceite e garantida pelo aval?

A

Sim.

26
Q

O aceite torna o sacado o devedor direto do título?

A

Sim, mas o sacador é coobrigado desde a emissão do título. No entanto, na falta de aceite, o sacador será o devedor principal.

27
Q

Eventuais endossantes são devedores solidários pelo aceite e pagamento do valor?

A

Sim.

28
Q

O protesto por falta de pagamento de uma letra de câmbio deve ser feito em quanto tempo?

A

2 dias úteis seguintes ao vencimento.

29
Q

Quais os prazos para ajuizamento da ação cambial em caso de letra de câmbio?

A

03 ANOS - a contar do vencimento, se em face do aceitante e seu avalista;

01 ANO - a contar da data do protesto, se em faze dos coobrigados (sacador, endossante e avalistas);

06 MESES - a contar do pagamento, para o exercício do direito de regresso por qualquer dos coobrigados.

30
Q

O que é a nota promissória?

A

Promessa de pagamento do valor representado no título feita pelo emitente ou sacador ao tomador, que é o beneficiário do título.

31
Q

As regras de endosso, aval, vencimento, pagamento e protesto aplicáveis à letra de câmbio se estendem à nota promissória?

A

Sim.

32
Q

Qual é o único protesto admitido na nota promissória?

A

Falta de pagamento, por óbvio.

33
Q

O que é o cheque?

A

Ordem de pagamento à vista dada pelo sacador/emitente contra o sacado, que é sempre um banco, com base em suficiente provisão de fundos, em favor próprio ou de terceiros.

34
Q

O cheque admite aceite?

A

Não, mas admite aval total ou parcial.

35
Q

O banco é garante do pagamento do cheque?

A

Não, de modo que só paga o título se o sacador tiver fundos junto a ele.

36
Q

Qual é o prazo para apresentação do cheque ao banco para pagamento?

A

MUNICÍPIO DO LOCAL DO SAQUE COINCIDE COM O DA AGÊNCIA PAGADORA (MESMA PRAÇA) - 30 dias;

MUNICÍPIO DO LOCAL DO SAQUE DIVERGE DO DA AGÊNCIA PAGADORA (PRAÇA DIVERSA) - 60 dias.

37
Q

Quais as consequências em caso de perda do prazo para apresentação do cheque?

A

01 - Perda do direito de crédito em face dos coobrigados (endossantes ou avalistas);

02 - Perda do direito de crédito em face do sacador e seus avalistas se, durante o prazo de apresentação havia fundos e, após esse prazo, deixaram de existir por fato que independa da vontade do emitente.

38
Q

Quais são as modalidades de cheque?

A

VISADO - a pedido do emitente ou do portador legitimado, o banco sacado atesta a existência de fundos suficientes à liquidação; vale somente em cheque nominal e ainda não endossado.

ADMINISTRATIVO - emitido pelo banco contra si mesmo; somente sob a forma nominal;

CRUZADO - possibilita a identificação da pessoa em favor de quem o cheque foi liquidado;

PARA SE LEVAR EM CONTA - não pode ser pago em dinheiro, devendo seu valor ser creditado na conta do beneficiário.

39
Q

Quais os prazos para ajuizamento da ação cambial quando o título de crédito é um cheque?

A

06 MESES - a contar da apresentação, do portador contra o sacador, endossantes e avalistas;

06 MESES - a contar do dia em que pagou ou do dia em que foi demandado, de um obrigado ao pagamento do cheque em face do outro.

40
Q

O que é a duplicata?

A

Ordem de pagamento emitida pelo credor com o objetivo de documentar o crédito oriundo de prestação de serviço ou compra e venda mercantil.

41
Q

A emissão de duplicata sem causa é crime?

A

Sim, artigo 172 do CP.

42
Q

Deve haver livro de registro obrigatório para as duplicatas?

A

Sim.

43
Q

A duplicata é transmissível por endosso e garantida por aval?

A

Sim.

44
Q

O aceite é obrigatório?

A

Sim, mas o sacado pode se recusar se:

  • houver avaria ou não recebimento das mercadorias;
  • houver vício, defeito e diferença na qualidade ou quantidade das mercadorias;
  • divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
45
Q

Quais são as modalidades de aceite nas duplicatas?

A

ORDINÁRIO - devedor assina a duplicata;

POR COMUNICAÇÕES - devedor retém o título e comunica de forma escrita o seu aceite;

POR PRESUNÇÃO - devedor recebe a mercadoria e não a recusa.

46
Q

Quais os prazos prescricionais para execução da duplicata?

A

03 ANOS - a contar do vencimento, em face do sacado e seu avalista;

01 ANO - a contar do protesto, em face dos endossantes e seus avalistas;

01 ANO - a partir do pagamento, para exercício do direito de regresso em face de qualquer coobrigado.