TÍTULOS DE CRÉDITO Flashcards
O que é um título de crédito?
É o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido e que somente produz efeito quando preencher os requisitos da lei.
Quais são os princípios dos títulos de crédito?
01 - CARTULARIDADE - o direito é expresso e materializado no título; o titular deve possuir o título;
02 - LITERALIDADE - somente o que consta expressamente consignado no título produz efeito jurídico-cambial perante o seu legítimo possuidor;
03 - AUTONOMIA - as obrigações consubstanciadas no título são autônomas e independentes entre si, de modo que o vício de uma delas não atinge as demais;
04 - ABSTRAÇÃO - o título de crédito pode circular como documento abstrato, sem qualquer ligação com a relação jurídica subjacente que lhe deu origem;
05 - INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS AO TERCEIRO DE BOA-FÉ - devedor deve cumprir sua obrigação mencionada no título ao credor de boa-fé, pouco importando suas exceções pessoais perante o credor anterior.
Quais as principais características dos títulos de crédito?
01 - NEGOCIABILIDADE - facilidade de circulação; se for ao portador, circula pela simples tradição; se for nominal, circula através de endosso ou cessão civil;
02 - É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL;
03 - É BEM MÓVEL;
04 - É FORMAL - só produz efeito quando preenche os requisitos previstos em lei;
05 - REPRESENTA UMA OBRIGAÇÃO QUESÍVEL - o credor deve procurar o devedor para receber o valor constante do título.
Quem é o sacador/emitente, o sacado e o tomador numa ordem de pagamento?
SACADOR/EMITENTE: quem ordena o pagamento;
SACADO: quem recebe a ordem de pagamento com o dever de cumprí-la;
TOMADOR: o beneficiário da ordem.
O que é um título de crédito causal e não causal?
CAUSAL: somente pode ser emitido nas hipóteses que a lei autoriza sua emissão (duplicata, etc);
NÃO-CAUSAL/ABSTRATO: não há causa preestabelecida para sua emissão (cheque);
No que tange à circulação de um título de crédito, o que significa dizer que ele é ao portador, nominal e nominativo?
AO PORTADOR: transmissível por mera tradição, não havendo identificação expressa do credor; a posse é o que interessa;
NOMINAL: há identificação do credor e depende da prática de um ato formal deste para a transferência da titularidade; se for à ordem, endosso; se for não à ordem, cessão civil;
NOMINATIVO: emitidos em favor de pessoa cujo nome consta no registro do emitente; circulam através de documento de transferência ou registro em livro do emitente.
O que é o saque?
Emissão do título.
O que é o aceite?
Ato cambial próprio dos títulos de crédito estruturados como ordem de pagamento por meio do qual o sacado concorda em pagar ao beneficiário o valor constante do título (banco aceita pagar o cheque).
O que é o endosso?
Ato cambial por meio do qual se opera a transferência do crédito representado por um título à ordem. A cláusula à ordem é implícita (a não à ordem deve ser explícita no título - ocasião em que deve se transferir por cessão civil).
Quais as principais diferenças entre endosso e cessão civil?
Endosso é (cessão civil é):
01 - Ato unilateral, abstrato e formal (contrato bilateral);
02 - Não pode ser parcial (pode ser);
03 - Endossatário adquire direito próprio e autônomo (cessionário adquire o próprio direito do cedente);
04 - Endossante, em regra, responde tanto pela existência do crédito quanto pela solvência do devedor (cedente só responde pela existência do crédito e não pela solvência do devedor);
05 - Devedor não pode alegar como motivo exceções pessoais ao endossante (devedor pode alegar exceções pessoais oponíveis ao cedente);
06 - Submete-se ao regime jurídico-cambial (regime jurídico civil).
Qual a diferença entre endosso parcial e endosso condicional?
O parcial é nulo, o condicional é ineficaz (não-escrito).
Quais os efeitos do endosso?
01 - Transfere a titularidade do crédito;
02 - Vincula o endossante ao pagamento do título na qualidade de coobrigado.
É possível pactuar a cláusula sem garantia no endosso?
Sim, ocasião em que o endossante não se obriga ao pagamento do título.
Quais são as espécies de endosso?
EM PRETO - identifica o endossatário, tornando o título nominal;
EM BRANCO - não identifica o endossatário, tornando o título ao portador;
IMPRÓPRIO - não transfere a titularidade do crédito representado no documento, mas legitima a posse sobre o título sobre seu detentor; endosso-caução (transfere-se a posse e garante um NJ, espécie de penhor); endosso-mandato (transfere-se a posse para o endossatário cobrar);
PÓSTUMO/TARDIO - posterior ao protesto por falta de pagamento ou ao decurso de seu prazo; gera efeitos de uma cessão civil.
O que é o aval?
Ato cambial por meio do qual uma determinada pessoa, o avalista, garante o pagamento do valor mencionado no título, seja em favor do devedor principal ou de um coobrigado.
O avalista assume a mesma responsabilidade do avalizado sem benefício de ordem?
Sim. A responsabilidade é solidária.
Quais são as espécies de aval?
EM PRETO - identifica o avalizado;
EM BRANCO - não identifica o avalizado; lei presume que foi dado a favor do sacador;
ANTECIPADO - prestado na data do aceite do título;
SIMULTÂNEO - mais de um avalista garante a obrigação de pagar do avalizado e respondem solidariamente;
SUCESSIVO - uma pessoa avaliza a obrigação de pagar de outra e tem a sua própria obrigação avalizada.
Quais as diferenças entre aval e fiança?
Aval é uma garantia cambial, enquanto que a fiança é uma garantia civil.