TÍTULO II - CAP I - DAS OBRIGAÇÕES DOS BOMBEIROS-MILITARES Flashcards
Quais os valores do Bombeiro-Militar?
PACAFED
P - patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever de bombeiro-militar e solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;
A - amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;
C - civismo e o culto das tradições históricas;
A - aprimoramento técnico-profissional;
F - fé na missão elevada do Corpo de Bombeiros;
E - espírito-de-corpo e o orgulho pela Corporação; e
D - dedicação na defesa da sociedade.
FAZER A LEITURA DESSE DO ARTIGO 29 - Até decora-lo
Art. 29. O sentimento do dever, o brio do bombeiro-militar e o decoro da classe
impõem a cada um dos integrantes do Corpo de Bombeiros, conduta moral e profissional
irrepreensíveis com a observância dos seguintes preceitos da ética do bombeiro-militar:
I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade pessoal;
II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em
decorrência do cargo;
III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das
autoridades competentes;
V - ser justo e imparcial nos julgamentos dos atos e na apreciação do mérito dos
subordinados;
VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e, também, pelo dos
subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de
cooperação;
VIII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
IX - ser discreto em suas atitudes e maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer
natureza;
XI - acatar as autoridades civis;
XII - cumprir seus deveres de cidadão;
XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIV - garantir a assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de
família modelar;
XV - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam
prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro de bombeiro-militar;
XVI - observar as normas de boa educação;
XVII - abster-se de fazer uso do posto ou graduação para obter facilidades pessoais
de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
XVIII - abster-se, na situação de inatividade, do uso das designações hierárquicas
quando:
a) em atividades político-partidárias;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos
ou referentes à corporação, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente
autorizado; e
e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da
administração pública;
XIX - zelar pelo bom nome do Corpo do Bombeiros e de cada um de seus
integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética de bombeiro-militar.
Quais são as principais proibições ao bombeiro-militar da ativa em relação ao comércio e participação em sociedades?
Vedação: É vedado ao bombeiro-militar da ativa comerciar ou participar da administração, gerência ou ser sócio de qualquer sociedade, exceto como acionista ou quotista em:
Sociedade Anônima
Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada
§ 1º: Integrantes da reserva remunerada, quando convocados para o serviço ativo, não podem tratar de interesses de empresas privadas nas Organizações de Bombeiros-Militares e repartições civis.
§ 2º: Bombeiros-militares da ativa podem gerir seus bens, desde que respeitem as proibições do artigo.
§ 3º: Oficiais titulados no Quadro de Saúde podem exercer atividade técnico-profissional civil, desde que não prejudiquem o serviço e respeitem o artigo.