TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
O CDC estabelece quais normas?
estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e
interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas
Disposições Transitórias.
Quem é consumidor?
toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.
Quem são equiparáveis a consumidor?
coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Quem é fornecedor?
é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como
os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como
os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços.
O que é produto?
é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
O que é serviço? Há alguma atividade que não se enquadra?
o é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as
de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter
trabalhista.