SEÇÃO II DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO Flashcards
Quem respondem pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua utilização e riscos? Há necessidade de demonstração de culpa?
O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação
ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua utilização e riscos.
Quando o produto é defeituoso?
o quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levandose em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
Quando o produto não é considerado defeituoso?
o pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no
mercado.
Em quais hipóteses o fabricante, o construtor, o produtor ou importador não serão responsabilizados?
quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Em quais hipóteses o comerciante é igualmente responsável nos termos do art. 12?
quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer qual direito direito, contra quem?
poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso
contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Quem responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos? É necessário demonstração de culpa?
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa.
Art. 14.O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Quando o serviço é defeituoso?
quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levandose em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levandose em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
Quando o serviço não é defeituoso?
pela adoção de novas técnicas.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Quando o fornecedor de serviços não será responsabilizado?
quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Como será apurada a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais?
será apurada mediante a verificação de culpa.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa
Quem equipara-se aos aos consumidores?
todas as vítimas do evento.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.