CAPÍTULO IV DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DOS DANOS Flashcards
Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores? Há alguma exceção? Qual a obrigação dos fornecedores nesses casos?
Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou
segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza
e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e
adequadas a seu respeito.
Em se tratando de produto industrial, a quem cabe prestar as informações previstas no artigo 8º? Tais informações devem ser prestadas de que modo?
§ 1º Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este
artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. (Redação dada pela Lei nº
13.486, de 2017)
Quem deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor? O que ele deve informar?
§ 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos
ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando
for o caso, sobre o risco de contaminação. (Incluído pela Lei nº 13.486, de 2017)
Quem deverá informar a respeito da nocividade ou periculosidade de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança?
Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Quais produtos ou serviços o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo?
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria
saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança
A quem deve comunicar e através de qual meio o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem?
às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo,
tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às
autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo primeiro do artigo 10 serão veiculados onde e as expensas de quem?
serão veiculados na imprensa, rádio e
televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e
televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.