(TÍTULO I) CAPÍTULO II (PARTE 1) Flashcards
CAPÍTULO II
Da competência do Município
Art. 6º -
Compete ao Município:
Art. 6º - Compete ao Município:
I –
1
administrar seu patrimônio;
Art. 6º - Compete ao Município:
II –
2
legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 6º - Compete ao Município:
III –
3
suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
Art. 6º - Compete ao Município:
IV –
4
instituir
e arrecadar
os tributos
de sua competência;
Art. 6º - Compete ao Município:
V –
5
aplicar suas rendas,
prestando contas e publicando balancetes,
nos prazos fixados
em lei;
Art. 6º - Compete ao Município:
VI –
6
criar, organizar e suprimir distritos, por lei Municipal observada a legislação
estadual;
Art. 6º - Compete ao Município:
VII –
7
organizar sua estrutura administrativa;
Art. 6º - Compete ao Município:
VIII –
8
organizar e prestar diretamente ou sob o regime de concessão,
permissão ou
autorização os serviços públicos de interesse local incluído o de transporte coletivo;
Art. 6º - Compete ao Município:
IX –
9
promover o adequado
ordenamento territorial,
mediante
planejamento do uso e de
ocupação do solo urbano;
Art. 6º - Compete ao Município:
X –
10
organizar a política administrativa, especialmente em matéria de
saúde e
higiene pública;