Tit. III; Cap. II - Da denunciação da lide Flashcards

1
Q

A denunciação da lide é obrigatória?

A

Não. Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes

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Q

Quem pode promover a denunciação da lide?

A

Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes

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3
Q

A quem pode ser promovida a denunciação da lide?

A

I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

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4
Q

O direito regressivo que consubstancia a denunciação da lide pode ser exercido por ação autônoma?
Se sim, em quais casos?

A

Sim.

§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando

a denunciação da lide for indeferida,

deixar de ser promovida

ou não for permitida.

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5
Q

Em que termos é admitida a chamada denunciação sucessiva?

A

§ 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

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6
Q

Como deve ser citado o denunciado?

A

Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .

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7
Q

Feita a denunciação pelo autor, o que acontecerá com o denunciado?

A

Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

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8
Q

Feita a denunciação pelo réu, o que acontecerá com o denunciado?

A

I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

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9
Q

O que acontecerá se, feita a denunciação pelo réu, o denunciante contestar o pedido formulado pelo autor?

A

O processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.

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10
Q

Uma vez feita a denunciação pelo réu, em que hipótese o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado?

A

Se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor.

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11
Q

O que acontecerá se, feita a denunciação pelo réu, o denunciado for revel?

A

O denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.

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12
Q

Uma vez feita a denunciação pelo réu, em que hipótese o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva?

A

Se o denunciado for revel.

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13
Q

O que acontecerá se, feita a denunciação pelo réu, o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal?

A

O denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

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14
Q

Uma vez feita a denunciação pelo réu, em que hipótese o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso?

A

Se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal.

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15
Q

O que pode o autor, uma vez procedente o pedido na ação principal?

A

Art. 128. Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

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16
Q

O que acontecerá se o denunciante for vencido na ação principal?

A

Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

17
Q

Complete:

Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz..

A

… passará ao julgamento da denunciação da lide.

18
Q

Se o denunciante for o vencedor na ação principal, o que acontece com a ação de denunciação?

A

Art. 129. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.