TGDC Flashcards
Quais são os principios fundamentais do Direito Civil
- Princ. Liberdade contratual
- principio da responsabilidade civil
- principio da personalidade juridica
- principio da propriedade privada
- direito à familia
- Direito sucessório
Explique o principio:
- liberdade contratual
- autonomia privada
- liberdade contratual:
- liberdade de criar os contteudos do contrato
- +2 NJ no mesmo contrato
- criar contratos diferentes dos existentes no CC - Autonomia privada:
- somos livres de autogovernar a nossa esfera juridica
- podemos celebrar de forma autonoma os contratos e NJ
Determine o que é Negocios Jurídicos
Os NJ poderão ser
1. unilaterais: sendo mais restritos e apresentando somente uma opinião e vontade
2. bilaterais: sendo mais amplos e apresentando mais do que duas vontades
A principial restrição aos NJ unilaterais é o principio da Tipicidade:
- os NJ Unilaterais somente podem ser elaborados conforme o que se encontra determinado pela lei
O principio da liberdade contratual:
- conteúdo
- aspetos contidos
- restrições
- Conteúdo dos contratos:
- celebrar
-extinguir
-modelar o conteudo - Aspetos contidos:
nós detemos a capacidade de elbaorar contratos tendo como restrição:
- dever juridico de contratar
- proibição de contratar
- autorização de outrém
Quanto à sua modelação:
o conteudo pdoe seguir o já determinado
podemos criar conteudo diferente
ou somente acrescentar algumas cláusulas
- REstrições da contratação:
- requisitos do 280
- Nj usurários
- regras de boa-fe
- obrigação de normas especificas
- sujeitção a normas imperativas
Restrição ao contrato de adesão e a aplicabilidade do principio da liberdade contratual
RElativamente ao contrato de adesão, a empresa aprensenta determinado serviço com deterinadas clausulas, porém nós soemnte aderirmos se quisermos, não existe qualquer tipo de obrigatoriedade para que se realize o contrato.
Aplicabilidade a liberdade contratual:
1. Eficácia Real:
- válido
- entrega da coisa
-eficaz
- Contratos Familiares:
- contratos
- não pode alterar clausulas - NJ -sucessórios: -
- contrato
- restrito
Qual o principio formador dos Negócios juridicos
- liberade contratual: somos livres de criar contratos e de moldar qualquer tipo de clausulas desde que sejam permitos por lei;
- boa-fé: devemos de celebrar o contrato semrpe de boa-fé, de forma razoavel e equilibrada
- pontualidade: temos o dever de realizar e de cumprir com os termos que foram determianos pelo contrato de forma mutua.
Define responsabilidade civil e as suas modalidades:
- Pressupostos da REspo. civil
Definimos como responsabilidade civil a obrigação imposta por lei, de que quando causamos qualquer tipo de prejuízo a outrém, demos sempre de indeminiza-lo, colocando-o na situação em que estaria se não tivessemos provocado o dano.
Modalidades:
1. Contratual: quandp se trata de repsonsabilidade que se aplica ao incumprimento dos contratos estabelecidos.
- Extracontratual: quando não se encontram correlacionados, não existe ligação entre as partes
PRessupostos:
1. ato ilicito
2. culposo
3. dano
4. causalidade entre facto e dano
5. ato voluntário
Formas de atuação da REsp. Civil
- indmnização: obrigando ao pagamento do dano juntamente com o acréscimo de lucro da pessoa
- reconstituição innatura/ equivalente: quando o prejuízo é perdoado por atribuição de um património igual ao prejudicado ou quando se dá a quantia em causa.
O DAno poderá ser:
1. patrimonial: sendo indmnizado
2. moral: sendo somente compensado
Culpa: é a censura desrespeitadora dos interesses tutelados pelo Direito e poderá ser:
1. dolo direto: quando temos vontade a agimos por mal
2. dolo necessário: quando é necessário fazer X para obter o resultado Y
3. dolo eventual: fazemos a ação mas não acreditamos na mesma
3. negligência consciente: ter a consciência que estamos mal, mas emsmo assim conduzimos o carro
4. negligência inconsciente: estamos com o cão e o cao foge e é atropelado
A responsabilidade extracontratual ou Aquiliana
REsulta da violação de um direito geral em contraposição com um direito absoluto, sendo a maioria deles direitos absolutos.
Tipos:
1. Ilicitos
- factso voluntários
-ilicitude de um ato
- culpa com nexo
- dano
- nexo de causalidade
- Licitos
- não existe ilicitude
-obrigatoriedade de indmnizar - Por Dano:
- Sem culpa o sujeito tira proveito da situação
- comissão
- o comitente atuar
- o comissário ser responsabilizado
- retorno par ao comitente
O que é Sujeito de Direito?
O que é a capacidade jurídica?
O problema dos Direitos do Sujeito?
O que é Sujeito de Direito? Trata-se do suejito que ao nascimento adquire a capacidade de direitos e deveres
O que é a capacidade jurídica? A capacidade que um sujeito juridico detém de suportar um circulo de relações juridicas. Detendo certa capacidade de gozo
O problema dos Direitos do Sujeito? O sujeito para adquirir direitos tem de nascer para ter a capacidade de atribuições de bens.
Nascituros: seres que detém entre 120 a 300 dias pos nascimento
Conceturos: seres que detém entre 120 a 300 dias de conceção
O termo da personalidade Jurídica:
- morte presumida
- desaparecimento
- presunção de comoriência
- Presunção de comoriência: um bem jurídico detém a necessidade da existência de ums er para com outro, presumindo-se portanto que ambos faleceram ao mesmo tempo, ou presume-se:
-comoriencia: faleceram ao mesmo tempo
- premoriência: o mais velho faleceu primeiro - Desaparecimento: têm-se por falecida um pessoa que desapareceu e não foi encontrada, ou por não ter conseguido reconhecer o corpo ou por não se ter achado o mesmo.
- Morte Presumida: A ausÊncia de uma pessoa prelonga-se por tanto tempo que sabemos que a pessoa, poderá caso esteja viva não ser mais reconhecida ou porque ele realmente não está vivo.
Define Direitos de Personaldiade e as suas caracterísiticas:
São os atributos que são atribuidos a uma pessoa e que tem por objetivo o desenvolviemnto da personalidade fisica e moral. São direitos subjetivos, absolutos, privados e extrapatrimoniais que visam tutelar a integridade e desenvolvimento fisico e intelecutal do individuo obrigando-o a evitar a prática de atos ilicitos.
Caracterísiticas:
- absolutos
- gerais
- extrapatrimoniasi
- indisponíveis
- intransmissíveis
Estamos perante a violação de um direito de personaldiade quando, existe
- contra ofensas ilicitas
- contra ameaça de ofensa
art.70º
Direito ao nome:
Os sujeitos jurídicos tem direito a deter pelo menos 2 nomes próprios e até 4 alcunhas, que faz com que se individualize a personaldiade e a familia a que pertence.
Requisitos:
- nome constar nos estipulados em portugal
- nome corresponder com o sexo
Meios de Defesa:
1. Ação de reclamação, quando não se poder usufruir o próprio nome
2. Ação de usurpação: quando fizerem mau uso do nome
Pseudónimo: nomes que são elaborados para esconder a entidade verdadeiras, em casos artísticos
Alcunhas: nomes qu são atribuidos por terceiros derivada a determianda caracteristica.
Cartas missivas não confidencias:
- pode ser divulgada desde que não fira o autor
- propriedade sobre o destinatário
- direito intelecutal pertence ao autor
Cartas missivas confidenciais:
- não pode ser divulgada
- prelonga-se mesmo depois da morte
- publicação somente com autorização do autor
Direito à reserva privada
O arrtigo 80.º CC proíbe que exista qualquer tipo de invasão ou de divulgação de informação privada. Este principio faz com que se torne inadmissivel a divulgação e a invasão da vida privada.
Direito à imagem:
O retrato de um sujeito juridico não pdoe ser divulgado sem que este assim o permita, encontra-se no art.79ºCC. ~
Fundamento:
- a esfera intima da pessoa estará a sempre protegida independentemente de se tratar de uma pessoa publica
- o retrato de uma pessoa não pode ser divulgado caso prejudique qualquer tipo de transtorno para a pessoa.
- As principais limitações voluntárias ao exercicios dos DRT. PErsonalidade são:
- A possibilidade em consentir e em limitar o exercicio dos DRT: art.76º a 79º
- A violação ilicitia trata-se de um ato:
- Validade do consentimento:
As principais limitações voluntárias ao exercicios dos DRT. PErsonalidade são:
- indisponiveis
- inalienaveis
- irrenunciavél
A possibilidade em consentir e em limitar o exercicio dos DRT: art.76º a 79º
- as cartas missivas confidenciais só podem ser divulgadas caso o autor o permita.
- o retrato só pode ser exposto com consentimento
- se for uma pessoa notoria não tem necessidade do consentimento
A violação ilicitia trata-se de um ato:
- contrário à proibição legal
- contrário aos bons costumes
Validade do consentimento:
-legal
-consciente
- expresso
O que é a capacidade de gozo
VS
O que é o exercicio de direitos
VS
Incapacidade juridica negocial
Capacidade de gozo: trata-se da suscetibilidade que um sujeito juridico detém para obter dirieitos e deverres. O sujeito juridico tem de ser capaz de ser titular dos seus dirieitos e obrigações. Sendo capaz de:
- prefilhar
-casar
-testar
Exercicio de direitos: o sujeito juridico tem a plena capacidade de exercer os seus dirietios e de cumprir com os seus deveres.
Incapacidade juridica negocial: trata-se da incapacidade que os sujeitos detém apra apresentar a sua vontade, ou seja, não detém o discernimento minimo necessário para exercer, com autonomia a sua vontade.
Tratando-se portanto de algo não suprível.
Restrições à capacidae negocial de gozo:
Consequências do negócio celebrado sem capacidade de gozo
- incapacidade nupciais: são as incapacidades de dirrimentos absolutos, ou seja verdadeiras incapacidades e as de dirimentos relativos, que se tratam de preceitos de exceção.
- Incapacidade de testar por menores e maiores acompanhados
art. 2189º - não pode perfilhar:
- menores de 16 anos não emanciapados
- maiores acompanhados - Incapacidade de perfilhar por menores e maiores acompanhados
- 1850º
- podem perfilhar pessoas com mais de 16 emancipadas por via do casamento que não sejam maiores acompanhados.
Quais as consequencias do negócio celebrado sem capacidade negocial de gozo:
- nulidade: no caso de testamentos feito pelos incapazes
- anulidade: no casos das incapacidade nupciais, perfilhação
A capacidade de exercicios de Direito
- incapacidade
-exceções de incapacidade
- quando são anuláveis
A capacidade de exercicio de direitos, trata-se da capacidade que um sujeito juridico detém para fazer cumprir os seus direitos e obrigações. Preve-se que todos tenhamos capacidade de exercicios, porém existem exceções art.130ºCC
Incapacidade de exercicio:
- menoridade
-maiores acompanhados
Exceções à incapacidade de menores, art.127º
- ato adminitrativo de aquisição de bens
- negócios juridicos próprios
-negócios jurídicos de trabalho
- casamento
- capacidade de testar
- capacidade perfilhar
Supondo que tem a capacidade minima de avaliação das situações
Os negócios celebrados por menores, podem ser:
- anuláveis
a) A requerimento da familia desde que a acção seja proposta no prazo de um
b) A requerimento do próprio menor, no prazo de um ano a contar da sua maioridade ou emancipação;
c) A requerimento de qualquer herdeiro do menor,
2. A anulabilidade é sanável mediante confirmação do menor depois de atingir a maioridade ou ser emancipado, ou por confirmação do pai, tutor ou administrador de bens, tratando-se de acto que algum deles pudesse celebrar como representante do menor.
O maior acompanhado:
- objetivo
- requisitos
O maior acompanhado: trata-se de um sujeito jurídico que não detém o discernimento minimo para exercer os seus direitos e deveres, estando portando dependente de alguém o que promova essa mesma realização.
Art. 138º sendo normalmente dependente de uma incapacidade relativamente á sua saúde
140º tendo por objetivo:
- garantir o bem estar do maior acompanhado assim como, garantir o pleno exercicio dos direitos e deveres
Requisitos do acompanhamento:
-requisito subjetivo: impossibilidade de exercer plena pessoal consciente os direitos ou cumprir os deveres
- requisitos objetivos: a impossibilidae tem de se fundar em razões de saúde, sejam eles:
A) razões de saúde: impossibilidade originárias de patologias de ordem física, psíquica, mental B) impossibilidae que se funda em deficiência congénita ou não: no plano físico, mental e situacional, como o caso da surdez, cegueira, anomalia psiquica C) impossibilidade que se funda em comportamento, inclui: atos de dependência compulsiva por substâncias , ou comportamentos que comprometem outros.
- requisitos objetivos:
A) razões de saúde: as patologias a nível, físico, mental e psíquico
B) impossibilidade por conta da deficiência cogénita: por conta de deficiencias, relacionadas com a cegueira, surdez, anomalia psíquica
C) impossibilidade por comportamentos: por conta de depedências e uso compulsivo de substâncias
Legitimidade para requerer o maior acompanhado:
O acompanhante tem de ser:
Deveres do acompanhante:
Conteúdo do acompanhamento:
Sendo designado conforme:
- beneficiàrio
- parentes
- ministéiro público
- representante legal
- conjugue
O acompanhante tem de ser:
- +18
- escolhido judicialmente
- selecionado pelo beneficiàrio
- o que melhor salvaguarde o interesse do beneficiÀrio
Deveres do acompanhante:
- salvaguardar o bem estar do acompanhado
- recuperar e auxiliar o seu desenvolvimento
- necessário a existência de visitas frequentes
Conteúdo do acompanhamento:
- toamada total ou parcial do bens
-responsabilidade parental
- autorização prévia para a prática de atos
Sendo designado conforme:
- principio da necessidade
-principio da subsiradiedade
Os atos do acompanhado:
Quanto os atos são anuláveis:
- Direito pessoais e negociais: o acompanhado, caso esteja determinado por lei pode decidir sobre certas ações, a não ser que a lei diga o contrário
- Indisponibilidade doações: o acompanhado não pode fazer testamentos ou doações a favor do acompanhador, a não ser em casos excecionais como o facto de serem descendentes.
Quanto os atos são anuláveis:
- o ato praticado no incio do processo
- ato praticado durante o processo de decisão
- o ato praticado antes da decisão
Defina Pessoas Coletivas
PC: são conjunto de pessoas que detém os mesmo objetivos e interesses em comum, às quais a Ordem Jurídica atribui personalidade jurídica.
Deve portanto de seguir o principio da Tipicidade:
- tendo associações: sendo de indole pessoal
- tendo fundações: sendo de índole patrimonial
Abrange todas as foramções que não sendo pessoas singulares detém personalidade jurídica face à ordem privada… podendo ser:
- associação
-fundação
- sociedade civil
-sociedade comerciais
-institutos públicos
- cooperativas
Quais os elementos constitutivos das Pessoas Coletivas:
Classificação das PC
- Substrato: composto pela parte material e factual da PC, composto por:
- elemento pessoal ou patrimonial
- o fim/ objetivo
- vontade de criar novas PC
- organizações - Reconhecimento: tranforma aquilo que somente é composto por um conjunto de pessoas, em algo com personalidade jurídica… podendo ser:
- reconhecimento indivudal: atribui personaldiade juridica caso a caso
-reconhecimento normativo: a atribuição depende de resquisitos
-reconhecimento normativo incondicionado: a atribuição é elaborada de forma não tão exigente.
-resconhecimento normativo condicionado: atirbuição é elaborada de forma exigente
Classificação das PC
1. Corporações e associações
2. Direito publico ou privado
Capacidade de gozo das PC:
Responsabilidade civil, contratual e extracontratual das PC
- direitos e obrigações conforme o seu interesse
- direitos e obrigações não podem ser proíbidas por lei
- direitos e obrigações inseparaveis
Responsabilidade civil, contratual e extracontratual das PC:
- tem de saber responder civilmente pelas suas ações
- tem de seguir obrigatoriamente os contratos que celebram
- estabelecem uma relação de comissão