TGDC Flashcards
Quais são os principios fundamentais do Direito Civil
- Princ. Liberdade contratual
- principio da responsabilidade civil
- principio da personalidade juridica
- principio da propriedade privada
- direito à familia
- Direito sucessório
Explique o principio:
- liberdade contratual
- autonomia privada
- liberdade contratual:
- liberdade de criar os contteudos do contrato
- +2 NJ no mesmo contrato
- criar contratos diferentes dos existentes no CC - Autonomia privada:
- somos livres de autogovernar a nossa esfera juridica
- podemos celebrar de forma autonoma os contratos e NJ
Determine o que é Negocios Jurídicos
Os NJ poderão ser
1. unilaterais: sendo mais restritos e apresentando somente uma opinião e vontade
2. bilaterais: sendo mais amplos e apresentando mais do que duas vontades
A principial restrição aos NJ unilaterais é o principio da Tipicidade:
- os NJ Unilaterais somente podem ser elaborados conforme o que se encontra determinado pela lei
O principio da liberdade contratual:
- conteúdo
- aspetos contidos
- restrições
- Conteúdo dos contratos:
- celebrar
-extinguir
-modelar o conteudo - Aspetos contidos:
nós detemos a capacidade de elbaorar contratos tendo como restrição:
- dever juridico de contratar
- proibição de contratar
- autorização de outrém
Quanto à sua modelação:
o conteudo pdoe seguir o já determinado
podemos criar conteudo diferente
ou somente acrescentar algumas cláusulas
- REstrições da contratação:
- requisitos do 280
- Nj usurários
- regras de boa-fe
- obrigação de normas especificas
- sujeitção a normas imperativas
Restrição ao contrato de adesão e a aplicabilidade do principio da liberdade contratual
RElativamente ao contrato de adesão, a empresa aprensenta determinado serviço com deterinadas clausulas, porém nós soemnte aderirmos se quisermos, não existe qualquer tipo de obrigatoriedade para que se realize o contrato.
Aplicabilidade a liberdade contratual:
1. Eficácia Real:
- válido
- entrega da coisa
-eficaz
- Contratos Familiares:
- contratos
- não pode alterar clausulas - NJ -sucessórios: -
- contrato
- restrito
Qual o principio formador dos Negócios juridicos
- liberade contratual: somos livres de criar contratos e de moldar qualquer tipo de clausulas desde que sejam permitos por lei;
- boa-fé: devemos de celebrar o contrato semrpe de boa-fé, de forma razoavel e equilibrada
- pontualidade: temos o dever de realizar e de cumprir com os termos que foram determianos pelo contrato de forma mutua.
Define responsabilidade civil e as suas modalidades:
- Pressupostos da REspo. civil
Definimos como responsabilidade civil a obrigação imposta por lei, de que quando causamos qualquer tipo de prejuízo a outrém, demos sempre de indeminiza-lo, colocando-o na situação em que estaria se não tivessemos provocado o dano.
Modalidades:
1. Contratual: quandp se trata de repsonsabilidade que se aplica ao incumprimento dos contratos estabelecidos.
- Extracontratual: quando não se encontram correlacionados, não existe ligação entre as partes
PRessupostos:
1. ato ilicito
2. culposo
3. dano
4. causalidade entre facto e dano
5. ato voluntário
Formas de atuação da REsp. Civil
- indmnização: obrigando ao pagamento do dano juntamente com o acréscimo de lucro da pessoa
- reconstituição innatura/ equivalente: quando o prejuízo é perdoado por atribuição de um património igual ao prejudicado ou quando se dá a quantia em causa.
O DAno poderá ser:
1. patrimonial: sendo indmnizado
2. moral: sendo somente compensado
Culpa: é a censura desrespeitadora dos interesses tutelados pelo Direito e poderá ser:
1. dolo direto: quando temos vontade a agimos por mal
2. dolo necessário: quando é necessário fazer X para obter o resultado Y
3. dolo eventual: fazemos a ação mas não acreditamos na mesma
3. negligência consciente: ter a consciência que estamos mal, mas emsmo assim conduzimos o carro
4. negligência inconsciente: estamos com o cão e o cao foge e é atropelado
A responsabilidade extracontratual ou Aquiliana
REsulta da violação de um direito geral em contraposição com um direito absoluto, sendo a maioria deles direitos absolutos.
Tipos:
1. Ilicitos
- factso voluntários
-ilicitude de um ato
- culpa com nexo
- dano
- nexo de causalidade
- Licitos
- não existe ilicitude
-obrigatoriedade de indmnizar - Por Dano:
- Sem culpa o sujeito tira proveito da situação
- comissão
- o comitente atuar
- o comissário ser responsabilizado
- retorno par ao comitente
O que é Sujeito de Direito?
O que é a capacidade jurídica?
O problema dos Direitos do Sujeito?
O que é Sujeito de Direito? Trata-se do suejito que ao nascimento adquire a capacidade de direitos e deveres
O que é a capacidade jurídica? A capacidade que um sujeito juridico detém de suportar um circulo de relações juridicas. Detendo certa capacidade de gozo
O problema dos Direitos do Sujeito? O sujeito para adquirir direitos tem de nascer para ter a capacidade de atribuições de bens.
Nascituros: seres que detém entre 120 a 300 dias pos nascimento
Conceturos: seres que detém entre 120 a 300 dias de conceção
O termo da personalidade Jurídica:
- morte presumida
- desaparecimento
- presunção de comoriência
- Presunção de comoriência: um bem jurídico detém a necessidade da existência de ums er para com outro, presumindo-se portanto que ambos faleceram ao mesmo tempo, ou presume-se:
-comoriencia: faleceram ao mesmo tempo
- premoriência: o mais velho faleceu primeiro - Desaparecimento: têm-se por falecida um pessoa que desapareceu e não foi encontrada, ou por não ter conseguido reconhecer o corpo ou por não se ter achado o mesmo.
- Morte Presumida: A ausÊncia de uma pessoa prelonga-se por tanto tempo que sabemos que a pessoa, poderá caso esteja viva não ser mais reconhecida ou porque ele realmente não está vivo.
Define Direitos de Personaldiade e as suas caracterísiticas:
São os atributos que são atribuidos a uma pessoa e que tem por objetivo o desenvolviemnto da personalidade fisica e moral. São direitos subjetivos, absolutos, privados e extrapatrimoniais que visam tutelar a integridade e desenvolvimento fisico e intelecutal do individuo obrigando-o a evitar a prática de atos ilicitos.
Caracterísiticas:
- absolutos
- gerais
- extrapatrimoniasi
- indisponíveis
- intransmissíveis
Estamos perante a violação de um direito de personaldiade quando, existe
- contra ofensas ilicitas
- contra ameaça de ofensa
art.70º
Direito ao nome:
Os sujeitos jurídicos tem direito a deter pelo menos 2 nomes próprios e até 4 alcunhas, que faz com que se individualize a personaldiade e a familia a que pertence.
Requisitos:
- nome constar nos estipulados em portugal
- nome corresponder com o sexo
Meios de Defesa:
1. Ação de reclamação, quando não se poder usufruir o próprio nome
2. Ação de usurpação: quando fizerem mau uso do nome
Pseudónimo: nomes que são elaborados para esconder a entidade verdadeiras, em casos artísticos
Alcunhas: nomes qu são atribuidos por terceiros derivada a determianda caracteristica.
Cartas missivas não confidencias:
- pode ser divulgada desde que não fira o autor
- propriedade sobre o destinatário
- direito intelecutal pertence ao autor
Cartas missivas confidenciais:
- não pode ser divulgada
- prelonga-se mesmo depois da morte
- publicação somente com autorização do autor
Direito à reserva privada
O arrtigo 80.º CC proíbe que exista qualquer tipo de invasão ou de divulgação de informação privada. Este principio faz com que se torne inadmissivel a divulgação e a invasão da vida privada.
Direito à imagem:
O retrato de um sujeito juridico não pdoe ser divulgado sem que este assim o permita, encontra-se no art.79ºCC. ~
Fundamento:
- a esfera intima da pessoa estará a sempre protegida independentemente de se tratar de uma pessoa publica
- o retrato de uma pessoa não pode ser divulgado caso prejudique qualquer tipo de transtorno para a pessoa.