TGD 2 Flashcards
Teoria do Ordenamento Jurídico
Conceitos de Sistema
Sistema Dedutivo
Coerência Lógica (More geométrico )
* Princípios como elementos de Ligação
Conceitos de Sistema
Sistema Indutivo
Classificação das Normas (Conteúdo)
* Relações / Negócios Jurídicos
Conceitos de Sistema
Sistema de Validade
Compatibilidade / Incompatibilidade
Critérios de Validade em Hans Kelsen
Validade Estática
- Normas se relacionam pelo Conteúdo
- Unidade Material
- Ciência Dogmática
Critérios de Validade em Hans Kelsen
Validade Dinâmica
- Normas se relacionam pelo Procedimento
- Unidade Formal
- Teoria Pura
Os Problemas do Ordenamento Jurídico
Antinomias
- Problema de Coerência
- Reais ou Aparentes
- Critérios e Interpretação
Os Problemas do Ordenamento Jurídico
Lacunas
- Problema de Completude
- Reais ou Ideológicas
- Meios de Integração
As Antinomias
- Coexistência de Normas Incompatíveis entre si no mesmo Ordenamento Jurídico
- Duas Normas incompatíveis não podem ser ambas verdadeiras
- Um Sistema de Validade não tolera Antinomias
Espécies de Antinomias Quanto ao Imperativo
Contrariedade
As normas regulam o mesmo fato de maneira diametralmente oposta
Espécies de Antinomias Quanto ao Imperativo
Contraditoriedade
As normas regulam o mesmo fato de maneira incompatível entre si
As Antinomias
Incompatibilidades
- Obrigação e Proibição (Contrariedade)
- Obrigação e Faculdade (Contraditoriedade)
- Proibição e Permisão (Contraditoriedade)
As Antinomias
Compatibilidades
- Obrigação e Permissão (Implicação)
- Proibição e Faculdade (Implicação)
- Faculdade e Permissão (Subcontrários)
As Antinomias
Quanto ao ambito de Validade
Condições para a Ocorrência
Pertencer ao mesmo Ordenamento
As Antinomias
Possuir o mesmo ambito de Validade
TEMP
- Pessoal
- Temporal
- Espacial
- Material
As Antinomias Espécies
Total-Total
- As Normas têm Igual âmbito de Validade
- Sempre entrarão em conflito
As Antinomias Espécies
Parcial-Parcial
- As Normas têm âmbito de Validade em parte Igual,
em parte diferent - Uma parte está em conflito, outra não
As Antinomias Espécies
Total-Parcial
- O âmbito de Validade de uma norma na íntegra é Igual a uma parte do âmbito da outra
- A antinomia é total para a primeira, e parcial para a segunda
Quanto à Possibilidade de Solução
Antinomias Aparentes (Solúveis)
Cronológico
Hierárquico
Especialidade
Quanto à Possibilidade de Solução
Antinomias Reais (Insolúveis)
Não podem ser solucionadas pelos Critérios pois são Insuficientes ou estão em um conflito onde não há solução (Hierárquico x Especialidade)
Conflitos de Critérios
Hierárquico x Cronológico
Critério Hierárquico
Conflitos de Critérios
Especialidade x Cronológico
Critério da Especialidade
Conflitos de Critérios
Especialidade x Hierárquico
Solução: Interpretação
Antinomia real
Quanto à Possibilidade de Solução
Insuficiência dos Critérios
Normas Contemporâneas
Mesma Hierarquia
Ambas Gerais
Quanto à Possibilidade de Solução
Interpretação Ab-rogante
Exclui uma das Normas (Contraditórias)
Exclui ambas as Normas (Contrárias)
Quanto à Possibilidade de Solução
Interpretação Corretiva
Conserva ambas as Normas
Completude do Ordenamento Jurídico
Conceito
Propriedade pela qual o Ordenamento tem sempre
uma Norma para regular cada caso
Lacuna
Ausência de Norma para Regular uma determinada questão
Omissão Legal (Art. 4°, LINDB)
Lacunas Reais e Ideológicas
Lacuna Ideológica
A falta de uma solução Satisfatória / Justa por parte do Ordenamento Jurídico
Comparação a um Ordenamento Ideal
Conceito Jusnaturalista
Lacunas Reais e Ideológicas
Distinção
Lacunas quanto ao Motivo
Subjetiva
Depende de algum motivo Imputável ao Legislador
Lacunas quanto ao Motivo
Subjetiva Involuntária
Quando não é proposital, não foi desejada
Lacunas quanto ao Motivo
subjetiva Voluntária
Quando o Legislador delega ao Intérprete a função de preencher os espaços vazios
Lacunas quanto ao Motivo
Diretrizes
Traçam linhas gerais de ação a ser cumprida mas deixam a determinação dos particulares a que as deve executar ou aplicar
Lacunas quanto ao Motivo
Objetiva
Dependem do Desenvolvimento e das Transformações que ocorrem na Sociedade
Modelos (Francesco Carnelutti)
Heterointegração
Recurso a Ordenamentos Diversos
Recurso a fontes diversas da Dominante
Meios de Heterointegração
costume
Conduta social reiterada da qual decorre a noção de sua Obrigatoriedade
Consuetudo praeter legem
Juízo de Equidade
Direito Judiciário (Justiça do caso Concreto)
Poder Criativo do Juiz
Doutrina
Razão Jurídica / Ciência do Direito
Supre Lacunas Interpretativas
Auto-integração
Realizada através do mesmo Ordenamento
Se dá no âmbito da mesma Fonte Dominante
Meio de Autointegração
Analogia (Analogia “Legis”)
Atribuição a um caso não-regulamentado da mesma disciplina de um caso regulamentado que seja semelhante ao primeiro
Princípios Gerais do Direito (Analogia “Juris”)
Normas Fundamentais e Generalíssimas
Caráter Imanente
Cabíveis diante de quaisquer conflitos de interesse
Analogia Legis
- Analogia propriamente dita
- Aplicação de uma norma a um caso não regulamentado por ela
Analogia Juris
- Aplicação dos Princípios Gerais do Direito
- Extração da norma de um conjunto de normas ou do ordenamento como um todo
Estrutura da Norma Jurídica
Conceito Geral – Suporte Fático
Situação Hipotética que, quando ocorrida no mundo concreto, Permitirá a incidência da Norma
Estrutura da Norma Jurídica
Suporte Fático Hipotético / Abstrato
- Hipótese Fática condicionante da Norma
- Fato, Evento ou Conduta previstos pela Norma
Estrutura da Norma Jurídica
Suporte Fático Concreto
- O Fato Previsto como hipótese se concretiza no Mundo
- Evento ou Conduta ocorridos no plano concreto
Estrutura da Norma Jurídica
ABSTRATO
Suporte Fático Simples
Prevê um único ato / fato
Estrutura da Norma Jurídica
ABSTRATO
Suporte Fático Complexo
Prevê mais de um ato / fato
Estrutura da Norma Jurídica
CONCRETO
Suporte Fático Suficiente x Insuficiente
Para que haja a incidência da Norma é necessário que o fato ocorrido no mundo Concreto seja Suficiente para preencher o que está no Suporte Fático
Da Incidência
Momento
5
VALIDADE
VIGÊNCIA
INCIDÊNCIA
JURIDICIZAÇÃO
APLICAÇÃO
Características da Incidência
Infalibilidade
Inesgotabilidade
Juridicização
Ingresso nos Planos do Mundo Jurídico
Aplicação
Ato Humano que permite à Norma ter Eficácia em Concreto
Surgimento do Fato Jurídico
Em virtude da Incidência, a Norma leva o evento do mundo concreto para os planos do Direito, convertendo-o num Fato Jurídico
Do Preceito
- Parte da norma jurídica em que são prescritos os efeitos atribuídos aos fatos jurídicos
- Disposição Normativa sobre a Eficácia Jurídica
- Toda e qualquer conseqüência jurídica que se atribua a um fato constitui eficácia jurídica, objeto, portanto, de um preceito
Do Preceito
Espécies
Abstrato - Definido na norma jurídica;
Concreto - Que corresponde à efetivação do preceito abstratamente previsto pela norma jurídica.
Planos do Mundo Jurídico
Etapas que precisam ser vencidas para que o
Ato ou Fato Jurídico tenha Efeitos
Planos do Mundo Jurídico
Existência
- Agentes
- Objeto
- Forma
- Manifestação de Vontade
Planos do Mundo Jurídico
Validade
Agente Capaz
Objeto Lícito, Possível e Determinado/ Determinável
Forma Prescrita ou não Defesa
Planos do Mundo Jurídico
Eficácia
Ausência de Elementos Acidentais:
Condição
Termo
Encargo
Ato Inexistente
- Suporte Fático Insuficiente
- Não Produz qualquer efeito
Ato Anulável
Ato que padece de vício que pode ser superado ou convalidado pelo decurso do tempo
Ato Nulo
Padece de vício tão grave que não pode ser convalidado
Ato Ineficaz
Muito embora tenha alcançado o Plano da Existência e da Validade, não está apto a produzir seus efeitos
Fato Jurídico em Sentido Estrito / “Stricto sensu”
Decorrentes de eventos ou acontecimentos naturais, ou produtos da simples causalidade
Fato Jurídico “Stricto sensu” Ordinário
Eventos naturais corriqueiros, cotidianos
Fato Jurídico “Stricto sensu” Extraordinário
Eventos naturais excepcionais, imprevisíveis
Caso Fortuito → Decorrente da conduta humana
Força Maior → Decorrente da Ação da Natureza
Ato Jurídico em Sentido Amplo / “Lato sensu”
Decorrentes de ações humanas motivadas pela vontade
Ato Jurídico “Stricto sensu”
Ato lícito cuja eficácia decorre de previsão na lei
Negócio Jurídico
Ato lícito cuja eficácia decorre da vontade das Partes
Ato Ilícito
Ato contrário ao ordenamento, cuja eficácia é a Sanção
Ato-Fato Jurídico
Decorrentes de ações humanas não motivadas pela vontade
- Atos de Incapazes - Atos Reflexos - Atos Culposos (Direito Penal)