TGD 2 Flashcards

1
Q

Teoria do Ordenamento Jurídico

Conceitos de Sistema
Sistema Dedutivo

A

Coerência Lógica (More geométrico )
* Princípios como elementos de Ligação

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2
Q

Conceitos de Sistema
Sistema Indutivo

A

Classificação das Normas (Conteúdo)
* Relações / Negócios Jurídicos

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Q

Conceitos de Sistema
Sistema de Validade

A

Compatibilidade / Incompatibilidade

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4
Q

Critérios de Validade em Hans Kelsen
Validade Estática

A
  • Normas se relacionam pelo Conteúdo
    • Unidade Material
    • Ciência Dogmática
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Q

Critérios de Validade em Hans Kelsen
Validade Dinâmica

A
  • Normas se relacionam pelo Procedimento
  • Unidade Formal
  • Teoria Pura
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Q

Os Problemas do Ordenamento Jurídico

Antinomias

A
  • Problema de Coerência
  • Reais ou Aparentes
  • Critérios e Interpretação
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Q

Os Problemas do Ordenamento Jurídico

Lacunas

A
  • Problema de Completude
  • Reais ou Ideológicas
  • Meios de Integração
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6
Q

As Antinomias

A
  • Coexistência de Normas Incompatíveis entre si no mesmo Ordenamento Jurídico
  • Duas Normas incompatíveis não podem ser ambas verdadeiras
  • Um Sistema de Validade não tolera Antinomias
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7
Q

Espécies de Antinomias Quanto ao Imperativo

Contrariedade

A

As normas regulam o mesmo fato de maneira diametralmente oposta

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8
Q

Espécies de Antinomias Quanto ao Imperativo

Contraditoriedade

A

As normas regulam o mesmo fato de maneira incompatível entre si

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9
Q

As Antinomias

Incompatibilidades

A
  1. Obrigação e Proibição (Contrariedade)
  2. Obrigação e Faculdade (Contraditoriedade)
  3. Proibição e Permisão (Contraditoriedade)
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10
Q

As Antinomias

Compatibilidades

A
  1. Obrigação e Permissão (Implicação)
  2. Proibição e Faculdade (Implicação)
  3. Faculdade e Permissão (Subcontrários)
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11
Q

As Antinomias

Quanto ao ambito de Validade
Condições para a Ocorrência

A

Pertencer ao mesmo Ordenamento

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12
Q

As Antinomias

Possuir o mesmo ambito de Validade

TEMP

A
  • Pessoal
  • Temporal
  • Espacial
  • Material
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13
Q

As Antinomias Espécies

Total-Total

A
  • As Normas têm Igual âmbito de Validade
  • Sempre entrarão em conflito
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14
Q

As Antinomias Espécies

Parcial-Parcial

A
  • As Normas têm âmbito de Validade em parte Igual,
    em parte diferent
  • Uma parte está em conflito, outra não
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15
Q

As Antinomias Espécies

Total-Parcial

A
  • O âmbito de Validade de uma norma na íntegra é Igual a uma parte do âmbito da outra
  • A antinomia é total para a primeira, e parcial para a segunda
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16
Q

Quanto à Possibilidade de Solução

Antinomias Aparentes (Solúveis)

A

Cronológico
Hierárquico
Especialidade

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17
Q

Quanto à Possibilidade de Solução

Antinomias Reais (Insolúveis)

A

Não podem ser solucionadas pelos Critérios pois são Insuficientes ou estão em um conflito onde não há solução (Hierárquico x Especialidade)

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18
Q

Conflitos de Critérios

Hierárquico x Cronológico

A

Critério Hierárquico

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19
Q

Conflitos de Critérios

Especialidade x Cronológico

A

Critério da Especialidade

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20
Q

Conflitos de Critérios

Especialidade x Hierárquico

A

Solução: Interpretação
Antinomia real

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21
Q

Quanto à Possibilidade de Solução

Insuficiência dos Critérios

A

Normas Contemporâneas
Mesma Hierarquia
Ambas Gerais

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22
Q

Quanto à Possibilidade de Solução

Interpretação Ab-rogante

A

Exclui uma das Normas (Contraditórias)
Exclui ambas as Normas (Contrárias)

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23
Q

Quanto à Possibilidade de Solução

Interpretação Corretiva

A

Conserva ambas as Normas

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24
Q

Completude do Ordenamento Jurídico

Conceito

A

Propriedade pela qual o Ordenamento tem sempre
uma Norma para regular cada caso

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25
Q

Lacuna

A

Ausência de Norma para Regular uma determinada questão
Omissão Legal (Art. 4°, LINDB)

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26
Q

Lacunas Reais e Ideológicas

Lacuna Ideológica

A

A falta de uma solução Satisfatória / Justa por parte do Ordenamento Jurídico
Comparação a um Ordenamento Ideal
Conceito Jusnaturalista

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27
Q

Lacunas Reais e Ideológicas

Distinção

A
28
Q

Lacunas quanto ao Motivo

Subjetiva

A

Depende de algum motivo Imputável ao Legislador

29
Q

Lacunas quanto ao Motivo

Subjetiva Involuntária

A

Quando não é proposital, não foi desejada

30
Q

Lacunas quanto ao Motivo

subjetiva Voluntária

A

Quando o Legislador delega ao Intérprete a função de preencher os espaços vazios

31
Q

Lacunas quanto ao Motivo

Diretrizes

A

Traçam linhas gerais de ação a ser cumprida mas deixam a determinação dos particulares a que as deve executar ou aplicar

32
Q

Lacunas quanto ao Motivo

Objetiva

A

Dependem do Desenvolvimento e das Transformações que ocorrem na Sociedade

33
Q

Modelos (Francesco Carnelutti)

Heterointegração

A

Recurso a Ordenamentos Diversos
Recurso a fontes diversas da Dominante

34
Q

Meios de Heterointegração

costume

A

Conduta social reiterada da qual decorre a noção de sua Obrigatoriedade
Consuetudo praeter legem

35
Q

Juízo de Equidade

A

Direito Judiciário (Justiça do caso Concreto)
Poder Criativo do Juiz

36
Q

Doutrina

A

Razão Jurídica / Ciência do Direito
Supre Lacunas Interpretativas

37
Q

Auto-integração

A

Realizada através do mesmo Ordenamento
Se dá no âmbito da mesma Fonte Dominante

38
Q

Meio de Autointegração

Analogia (Analogia “Legis”)

A

Atribuição a um caso não-regulamentado da mesma disciplina de um caso regulamentado que seja semelhante ao primeiro

39
Q

Princípios Gerais do Direito (Analogia “Juris”)

A

Normas Fundamentais e Generalíssimas
Caráter Imanente
Cabíveis diante de quaisquer conflitos de interesse

40
Q

Analogia Legis

A
  • Analogia propriamente dita
  • Aplicação de uma norma a um caso não regulamentado por ela
41
Q

Analogia Juris

A
  • Aplicação dos Princípios Gerais do Direito
  • Extração da norma de um conjunto de normas ou do ordenamento como um todo
42
Q

Estrutura da Norma Jurídica

Conceito Geral – Suporte Fático

A

Situação Hipotética que, quando ocorrida no mundo concreto, Permitirá a incidência da Norma

43
Q

Estrutura da Norma Jurídica

Suporte Fático Hipotético / Abstrato

A
  • Hipótese Fática condicionante da Norma
  • Fato, Evento ou Conduta previstos pela Norma
44
Q

Estrutura da Norma Jurídica

Suporte Fático Concreto

A
  • O Fato Previsto como hipótese se concretiza no Mundo
  • Evento ou Conduta ocorridos no plano concreto
45
Q

Estrutura da Norma Jurídica

ABSTRATO

Suporte Fático Simples

A

Prevê um único ato / fato

46
Q

Estrutura da Norma Jurídica

ABSTRATO

Suporte Fático Complexo

A

Prevê mais de um ato / fato

47
Q

Estrutura da Norma Jurídica

CONCRETO

Suporte Fático Suficiente x Insuficiente

A

Para que haja a incidência da Norma é necessário que o fato ocorrido no mundo Concreto seja Suficiente para preencher o que está no Suporte Fático

48
Q

Da Incidência

Momento

5

A

VALIDADE
VIGÊNCIA
INCIDÊNCIA
JURIDICIZAÇÃO
APLICAÇÃO

49
Q

Características da Incidência

A

Infalibilidade
Inesgotabilidade

50
Q

Juridicização

A

Ingresso nos Planos do Mundo Jurídico

51
Q

Aplicação

A

Ato Humano que permite à Norma ter Eficácia em Concreto

52
Q

Surgimento do Fato Jurídico

A

Em virtude da Incidência, a Norma leva o evento do mundo concreto para os planos do Direito, convertendo-o num Fato Jurídico

53
Q

Do Preceito

A
  • Parte da norma jurídica em que são prescritos os efeitos atribuídos aos fatos jurídicos
  • Disposição Normativa sobre a Eficácia Jurídica
  • Toda e qualquer conseqüência jurídica que se atribua a um fato constitui eficácia jurídica, objeto, portanto, de um preceito
54
Q

Do Preceito

Espécies

A

Abstrato - Definido na norma jurídica;

Concreto - Que corresponde à efetivação do preceito abstratamente previsto pela norma jurídica.

55
Q

Planos do Mundo Jurídico

A

Etapas que precisam ser vencidas para que o
Ato ou Fato Jurídico tenha Efeitos

56
Q

Planos do Mundo Jurídico

Existência

A
  • Agentes
  • Objeto
  • Forma
  • Manifestação de Vontade
57
Q

Planos do Mundo Jurídico

Validade

A

Agente Capaz
Objeto Lícito, Possível e Determinado/ Determinável
Forma Prescrita ou não Defesa

58
Q

Planos do Mundo Jurídico
Eficácia

A

Ausência de Elementos Acidentais:
Condição
Termo
Encargo

59
Q

Ato Inexistente

A
  • Suporte Fático Insuficiente
  • Não Produz qualquer efeito
60
Q

Ato Anulável

A

Ato que padece de vício que pode ser superado ou convalidado pelo decurso do tempo

61
Q

Ato Nulo

A

Padece de vício tão grave que não pode ser convalidado

62
Q

Ato Ineficaz

A

Muito embora tenha alcançado o Plano da Existência e da Validade, não está apto a produzir seus efeitos

63
Q

Fato Jurídico em Sentido Estrito / “Stricto sensu”

A

Decorrentes de eventos ou acontecimentos naturais, ou produtos da simples causalidade

64
Q

Fato Jurídico “Stricto sensu” Ordinário

A

Eventos naturais corriqueiros, cotidianos

65
Q

Fato Jurídico “Stricto sensu” Extraordinário

A

Eventos naturais excepcionais, imprevisíveis
Caso Fortuito → Decorrente da conduta humana
Força Maior → Decorrente da Ação da Natureza

66
Q

Ato Jurídico em Sentido Amplo / “Lato sensu”

A

Decorrentes de ações humanas motivadas pela vontade

67
Q

Ato Jurídico “Stricto sensu”

A

Ato lícito cuja eficácia decorre de previsão na lei

68
Q

Negócio Jurídico

A

Ato lícito cuja eficácia decorre da vontade das Partes

69
Q

Ato Ilícito

A

Ato contrário ao ordenamento, cuja eficácia é a Sanção

70
Q

Ato-Fato Jurídico

A

Decorrentes de ações humanas não motivadas pela vontade

	- Atos de Incapazes
	- Atos Reflexos
	- Atos Culposos (Direito Penal)